6.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/14


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na primeira reunião em 5 de julho de 2019

relativo ao projeto de decisão no processo AT.39711 — Qualcomm (predação)

Relator: Espanha

(2019/C 375/04)

1.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a definição do mercado do produto relevante estabelecida pela Comissão definido como o mercado dos circuitos integrados UMTS (com banda de base).

2.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o mercado geográfico relevante dos circuitos integrados UMTS ser de âmbito mundial.

3.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de, pelo menos entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011, a Qualcomm deter uma posição dominante no mercado relevante.

4.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de a Qualcomm ter abusado da sua posição dominante no mercado relevante através da execução de uma estratégia de preços predatórios em relação aos seus dois principais clientes no que respeita aos dispositivos MBB, a Huawei e a ZTE, entre 1 de julho de 2009 e 30 de junho de 2011, com a intenção de eliminar a Icera do mercado.

5.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o comportamento abrangido pelo projeto de decisão constituir um abuso de posição dominante que infringe o artigo 102.o do TFUE e o artigo 54.o do Acordo EEE.

6.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a apreciação da Comissão no projeto de decisão no que respeita à duração da infração.

7.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de a Qualcomm dever abster-se de repetir qualquer ato ou comportamento abrangido pelo projeto de decisão e de qualquer ato ou comportamento com objetivo ou efeitos idênticos ou equivalentes.

8.   

O Comité Consultivo (oito Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.