23.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/3


Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social Custos médios das prestações em espécie

(2019/C 359/03)

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2016

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1)

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2016 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2), serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Grupo etário

Anuais

Mensais líquidos

x = 0,20

Irlanda

menos de 20 anos

1 582,41 EUR

105,49 EUR

20 - 64 anos

2 515,11 EUR

167,67 EUR

65 anos ou mais

8 964,28 EUR

597,62 EUR

Portugal

menos de 20 anos

846,38 EUR

56,43 EUR

20 - 64 anos

732,49 EUR

48,83 EUR

65 anos ou mais

1 646,03 EUR

109,74 EUR

Reino Unido

menos de 20 anos

832,47 GBP

55,50 GBP

20 - 64 anos

1 846,56 GBP

123,10 GBP

65 anos ou mais

5 341,49 GBP

356,10 GBP

Noruega

menos de 20 anos

20 936,44 NOK

1 395,76 NOK

20 - 64 anos

36 911,31 NOK

2 460,75 NOK

65 anos ou mais

125 978,60 NOK

8 398,57 NOK

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2016 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.° do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Grupo etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x = 0,15 (3)

Irlanda

menos de 20 anos

1 582,41 EUR

105,49 EUR

112,09 EUR

20 – 64 anos

2 515,11 EUR

167,67 EUR

178,15 EUR

65 anos ou mais

8 964,28 EUR

597,62 EUR

634,97 EUR

Portugal

menos de 20 anos

846,38 EUR

56,43 EUR

59,95 EUR

20 – 64 anos

732,49 EUR

48,83 EUR

51,89 EUR

65 anos ou mais

1 646,03 EUR

109,74 EUR

116,59 EUR

Reino Unido

menos de 20 anos

832,47 GBP

55,50 GBP

58,97 GBP

20 – 64 anos

1 846,56 GBP

123,10 GBP

130,80 GBP

65 anos ou mais

5 341,49 GBP

356,10 GBP

378,36 GBP

Noruega

menos de 20 anos

20 936,44 NOK

1 395,76 NOK

1 483,00 NOK

20 – 64 anos

36 911,31 NOK

2 460,75 NOK

2 614,55 NOK

65 anos ou mais

125 978,60 NOK

8 398,57 NOK

8 923,48 NOK

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2017

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2017 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Grupo etário

Anuais

Mensais líquidos

X = 0,20

Países Baixos

menos de 20 anos

1 184,03 EUR

78,94 EUR

20 - 64 anos

2 115,41 EUR

141,03 EUR

65 anos ou mais

9 657,86 EUR

643,86 EUR

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2017 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.° do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Grupo etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x = 0,15 (4)

Países Baixos

menos de 20 anos

1 184,03 EUR

78,94 EUR

83,87 EUR

20 – 64 anos

2 115,41 EUR

141,03 EUR

149,84 EUR

65 anos ou mais

9 657,86 EUR

643,86 EUR

684,10 EUR


(1)  JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.

(2)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 883/2004 [em conformidade com o artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009].

(4)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 883/2004 [em conformidade com o artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009].