9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/4


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na sua reunião de 21 de fevereiro de 2019 sobre um projeto de decisão no processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos

Relator: Polónia

(2019/C 132/04)

(1)   

O Comité Consultivo partilha as preocupações da Comissão, expressas no seu projeto de decisão transmitido ao Comité Consultivo em 6 de fevereiro de 2019 nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») e do artigo 53.o do Acordo EEE.

(2)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo que envolve a The Walt Disney Company, a The Walt Disney Company Limited (conjuntamente designadas «Disney»), a Comcast Corporation, a Universal Studios International B.V., a Universal Studios Limited (conjuntamente designadas «NBCUniversal»), a Sony Corporation, a CPT Holdings, Inc., a Colgems Productions Limited (conjuntamente designadas «Sony Pictures»), a Warner Media, LLC., a Warner Bros. International Television Distribution Inc. (conjuntamente designadas «Warner Bros.») (Disney, NBCUniversal, Sony Pictures e Warner Bros conjuntamente designadas «Estúdios»), a Sky Limited e a Sky UK Limited (conjuntamente designadas «Sky») poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(3)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos tanto pelos Estúdios como pela Sky serem adequados, necessários e proporcionados e deverem passar a ser juridicamente vinculativos tanto para os Estúdios como para a Sky.

(4)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de, à luz dos compromissos propostos pelos Estúdios e pela Sky, terem deixado de existir motivos para a Comissão intervir contra os Estúdios e a Sky, sem prejuízo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(5)   

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.