26.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/10


Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

(2019/C 114/04)

O artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (1) prevê que «Sob proposta do diretor-executivo, o Conselho de Administração [da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos] elaborará uma lista, que será tornada pública, de organismos competentes designados pelos Estados-Membros que possam apoiar a Autoridade, quer individualmente, quer em redes, no desempenho das suas atribuições».

A lista foi elaborada pela primeira vez pelo Conselho de Administração da EFSA em 19 de dezembro de 2006 e desde essa data é:

i)

atualizada regularmente, sob proposta do diretor executivo da EFSA, tendo em conta as revisões ou novas propostas de designação apresentadas pelos Estados-Membros [em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão] (2),

ii)

tornada pública no sítio Web da EFSA, em que é publicada a última lista atualizada de organismos competentes, e

iii)

disponibilizada aos organismos por meio da ferramenta de pesquisa a que se refere o artigo 36.o, facultando dados de contacto e os domínios específicos de competência de cada organismo.

Todas estas informações encontram-se disponíveis no sítio Web da EFSA, nas seguintes ligações:

i)

a última versão da lista de organismos competentes elaborada pelo Conselho de Administração da EFSA em 20.3.2019: https://www.efsa.europa.eu/en/events/event/mb190320

ii)

a lista atualizada de organismos competentes: http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/assets/art36listg.pdf e

iii)

a ferramenta de pesquisa prevista no artigo 36.o: http://www.efsa.europa.eu/art36/search

A EFSA manterá a presente comunicação atualizada, em especial no que diz respeito às ligações de sítios Web fornecidas.

Para mais informações, contactar Cooperation.Article36@efsa.europa.eu.


(1)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64).