18.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/12


Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável

(2019/C 389/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO o contexto político evocado no anexo das presentes conclusões,

RECONHECE:

1.

que o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1) afirma que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participarem plenamente na sociedade e gerirem com êxito as transições no mercado de trabalho;

2.

que a aprendizagem ao longo da vida abrange a aprendizagem desde a educação e acolhimento na primeira infância até à pós-reforma, incluindo todo o espetro da aprendizagem formal, não formal e informal, com o objetivo de melhorar conhecimentos, aptidões e competências de uma perspetiva pessoal, cívica, social e/ou profissional. A aprendizagem ao longo da vida considera cada indivíduo como o sujeito da aprendizagem e permite que todas as pessoas adquiram os conhecimentos pertinentes para participarem como cidadãos ativos na sociedade do conhecimento e no mercado de trabalho, facilitando a livre mobilidade dos cidadãos europeus;

3.

que os atuais desafios societais e económicos exigem abordagens que envolvam, motivem e capacitem os alunos, a sociedade e os empregadores no sentido de serem mais empreendedores e estratégicos para tornar a aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos. Reconhece também a importância de uma coordenação sistemática e empenhada em todos os setores estratégicos pertinentes para o êxito da implementação de políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como o papel crucial dos parceiros sociais na conceção, execução e êxito dessas políticas;

4.

a importância de promover a igualdade de oportunidades de participação e de acesso à aprendizagem ao longo da vida para todos, independentemente da sua origem, reconhecendo e desenvolvendo conhecimentos, aptidões e competências anteriores, e reforçando assim a transição contínua, múltipla e harmoniosa entre níveis e formas de educação e formação;

5.

o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na cooperação europeia no domínio da educação e da formação e no programa Erasmus+ e a sua importância para as políticas nacionais de educação e formação, de emprego e em matéria social, bem como para o envolvimento democrático;

6.

o papel da aprendizagem ao longo da vida para dar aos indivíduos, às sociedades e ao mundo do trabalho a capacidade e a possibilidade de fazer face à transição tecnológica e para a economia verde, contribuindo simultaneamente para a inclusão social;

SALIENTA:

7.

o empenho da União e dos Estados-Membros na Agenda 2030 das Nações Unidas e nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

8.

a nova Agenda Estratégica para o período 2019-2024 (2), que estabelece como prioridades estratégicas o desenvolvimento de uma base económica forte e dinâmica e a construção de uma Europa verde, equitativa, social e com impacto neutro no clima, e salienta as políticas de transformação digital que refletem os nossos valores societais e promovem a inclusão; e reconhece a necessidade de aumentar o investimento nas competências e na educação das pessoas, assegurando simultaneamente a base para um crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo; a necessidade de implementar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais a nível da UE e dos Estados-Membros, respeitando devidamente as respetivas competências e o princípio da subsidiariedade, tendo em conta que é necessário dar uma atenção especial às questões sociais, aos riscos e à exclusão decorrentes das desigualdades e das clivagens educacionais;

9.

o novo conceito de «economia do bem-estar», que visa colocar as pessoas e o seu bem-estar no centro da elaboração de políticas e da tomada de decisões;

RECORDA O SEGUINTE:

10.

nas suas conclusões «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação», o Conselho declarou que o Espaço Europeu da Educação deverá assentar no continuum que é a aprendizagem ao longo da vida, desde a educação e acolhimento de crianças em idade pré-escolar, passando pela escola e pelo ensino e formação profissionais, até ao ensino superior e à educação de adultos, incluindo a aprendizagem não formal e informal;

CONSIDERA O SEGUINTE:

11.

a transformação tecnológica e digital em curso nas nossas sociedades está a redefinir a paisagem económica, o mundo do trabalho e a participação cívica e, por conseguinte, poderá ter um impacto significativo na coesão social e na igualdade;

12.

ao definir as políticas europeias relativas à transformação digital há que ter em conta o papel crucial das políticas de educação e formação na garantia do bem-estar e do crescimento sustentável na Europa. O investimento em novos conhecimentos, aptidões e competências é fundamental para o reforço da competitividade e da produtividade da Europa;

13.

a evolução da tecnologia e, em especial, da inteligência artificial (IA) tem um potencial significativo para criar novos tipos de atividades económicas e cívicas, competências, empregos e serviços. É necessário criar políticas, instrumentos e medidas eficazes em matéria de educação e formação para garantir que todos têm os conhecimentos, as aptidões e as competências adequados para participar plenamente numa sociedade em transformação, ao mesmo tempo que se sensibiliza a população para as preocupações e os riscos éticos decorrentes de uma possível utilização abusiva da tecnologia;

14.

a transformação tecnológica está a aumentar a procura de qualificações e competências de alto nível, de competências de adaptação e de e gestão de carreira, ao passo que, simultaneamente, diminui a procura de baixas qualificações, utilizadas em empregos de rotina e repetitivos. Os impactos desta transformação variam no tempo, no local e na escala, uma vez que alguns setores e áreas são mais afetados do que outros. Uma boa oferta de aprendizagem e de orientação ao longo da vida pode ajudar a reduzir o fosso entre trabalhadores altamente qualificados e trabalhadores pouco qualificados no mercado de trabalho;

15.

na Europa, é enorme o desafio da requalificação e da melhoria de competências da população adulta. Por conseguinte, investir nas competências de base e nas competências essenciais tornou-se mais importante do que nunca. Uma educação inclusiva de elevada qualidade (aprendizagem formal, não formal, informal, bem como a aprendizagem em contexto de trabalho) e uma abordagem alargada do desenvolvimento de competências melhoram os níveis de desempenho das competências de base e apoiam a progressão para aptidões e competências mais avançadas;

16.

as desigualdades no acesso à educação de adultos e na sua oferta continuam a ser um desafio, uma vez que a participação de adultos em atividades de aprendizagem ainda é reduzida e, em especial, os adultos pouco qualificados necessitam de maior acompanhamento ao participar nestas atividades (3). Devem ser envidados mais esforços para envolver as pessoas socialmente desfavorecidas no processo de aprendizagem ao longo da vida e para lhes permitir entrar, reentrar ou permanecer no mercado de trabalho e apoiar a sua progressão na carreira;

17.

as atuais alterações demográficas apresentam oportunidades e desafios tanto a nível individual como societal, uma vez que as baixas taxas de natalidade e o aumento da esperança de vida estão a alterar as sociedades para uma estrutura populacional mais envelhecida em muitos Estados-Membros (4);

18.

um melhor reconhecimento do potencial das pessoas mais velhas e a promoção de oportunidades para os mesmos, bem como as possibilidades de participação na sociedade, mesmo em fases posteriores da vida, contribuem para a criação de sociedades coesas. A aprendizagem ao longo da vida desempenha um papel crucial no envelhecimento saudável e na participação ativa dos cidadãos mais velhos na vida social e económica;

19.

uma elevada qualidade, inclusão e acessibilidade na educação e no acolhimento na primeira infância, bem como a formação geral de base e a aprendizagem não formal são medidas essenciais para dar resposta às alterações demográficas, garantindo que as crianças e os jovens têm os conhecimentos, as aptidões e as competências adequados para o futuro, combatendo o risco de abandono escolar precoce, a pobreza e a exclusão social e garantindo vidas com significado;

20.

urge continuar a promover a igualdade de género e incentivar a igualdade no acesso à educação e à formação, em especial nos setores e profissões dominados por um só género. As mulheres estão sub-representadas nos setores das ciências, da tecnologia, da engenharia e das matemáticas (CTEM) na Europa, especialmente no setor digital, onde a sua participação continua a diminuir. Capacitar as mulheres nos setores CTEM e, em especial, no setor digital é importante para o desenvolvimento das sociedades e economias europeias (5). A educação e a formação podem ajudar a reduzir as disparidades de género no setor digital;

SALIENTA:

21.

a necessidade de imprimir um forte impulso às políticas e disposições em matéria de aprendizagem ao longo da vida, a fim de melhor responder aos desafios de uma sociedade em mutação;

22.

a prossecução dos esforços para implementar a Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências é um passo decisivo para a adoção de políticas eficazes de aprendizagem ao longo da vida. No entanto, serão necessários mais esforços e um leque mais abrangente de políticas e instrumentos para complementar este objetivo e alargar as oportunidades a todos;

23.

o empenho no sentido de um maior e ambicioso crescimento do Espaço Europeu da Educação, a fim de transformar a Europa na principal sociedade de aprendizagem no mundo, ao contribuir para uma cultura que incentiva, capacita e motiva as pessoas e as sociedades a aprender e a inovar de forma contínua, inclusive a todos os níveis e formas de educação e formação e em todas as fases da vida;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

24.

desenvolverem abordagens estratégicas para impulsionar as políticas de aprendizagem ao longo da vida e reconhecer o potencial da aprendizagem ao longo da vida para apoiar o crescimento inclusivo e sustentável e em resposta à transição tecnológica e para a economia verde, nomeadamente através do seguinte:

a)

Desenvolvimento, de forma abrangente, de sistemas de educação e formação, a fim de permitir percursos e transições de aprendizagem contínuos e fluidos para cada aprendente;

b)

Reforço da equidade na educação através do desenvolvimento de políticas que visem promover o acesso de todos a vias de progressão bem definidas e evitar impasses educativos nos sistemas de ensino e formação;

c)

Aumento da capacidade de resposta dos sistemas de educação e formação para ir ao encontro das necessidades dos aprendentes e responder às rápidas mudanças no mercado de trabalho e na sociedade ao prestar especial atenção às áreas mais afetadas pelas mudanças tecnológicas e mais relevantes para as alterações climáticas, bem como à necessidade urgente de melhorar a nossa pegada ecológica e de promover a educação para o desenvolvimento sustentável enquanto motor de inovação, resiliência e ação transformadora, ao mesmo tempo que se tem em conta as diferentes necessidades de cada um em termos de conhecimentos, aptidões e competências;

d)

Apoio às transições entre diferentes níveis e setores da educação e da formação ao proporcionar percursos de aprendizagem alternativos, facultando orientação e incentivando uma oferta diversificada de aprendizagens e ambientes de aprendizagem polivalentes, ao mesmo tempo que se apoiam novos métodos de aprendizagem e de ensino em todos os níveis e em todas as formas de educação e formação e que se validam aptidões e competências, independentemente do local ou da forma como são adquiridos, sempre que possível;

e)

Exploração das possibilidades de criar percursos de aprendizagem flexíveis, personalizados e centrados no aprendente e prever disposições específicas para grupos vulneráveis, assentes, por exemplo, em abordagens baseadas em modelos e em resultados de aprendizagem que facilitem a adaptação da aprendizagem às necessidades individuais e profissionais;

f)

Enfatização da importância do desenvolvimento contínuo de competências para professores, formadores de professores, dirigentes escolares, formadores, conselheiros de orientação, animadores de juventude e conselheiros de orientação profissional, a fim de proporcionar aptidões e competências para fins de aprendizagem contínua e acessíveis a todos;

g)

Promoção do intercâmbio e da disponibilidade de dados pertinentes para capacitar os aprendentes a gerirem e utilizarem os dados relacionados com a sua própria aprendizagem e a tomarem decisões informadas ao longo da vida, em plena conformidade com o Regulamento geral sobre a proteção de dados;

h)

Exploração do potencial da IA para apoiar a educação e a formação de elevada qualidade e personalizadas, bem como o alargamento do conhecimento, aptidões e competências. Estes esforços devem ter em conta a inclusão e a equidade, com a mobilização da utilização fiável da IA na educação e na formação, a fim de identificar os desafios educativos e impulsionar os processos de aprendizagem;

i)

Continuação dos esforços para implementar a Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

CONVIDA A COMISSÃO, NA OBSERVÂNCIA DA SUBSIDIARIEDADE E EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM OS ESTADOS-MEMBROS, A:

25.

impulsionar significativamente estratégias e políticas de aprendizagem ao longo da vida ativas, eficazes e orientadas para o futuro, com o objetivo de aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida a todos os níveis e em todas as formas de educação e formação;

26.

atualizar a eficiência, a escala e os grupos-alvo das atuais políticas de aprendizagem ao longo da vida, a fim de responder melhor às necessidades de aprendizagem decorrentes das mudanças na sociedade e no mundo do trabalho, inclusive através do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação, da inclusão da aprendizagem ao longo da vida no futuro quadro estratégico para a cooperação no domínio da educação e da formação e da utilização das oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+, pelo Fundo Social Europeu e por outros instrumentos pertinentes da União;

27.

apoiar iniciativas que facilitem o investimento na aprendizagem ao longo da vida, incluindo a cooperação entre os setores público e privado;

28.

integrar a utilização eficaz e inclusiva da IA nos domínios destinados à continuação do desenvolvimento do Plano de Ação para a Educação Digital e do Espaço Europeu da Educação;

29.

reforçar a coordenação dos esforços em curso e futuros para melhorar a interoperabilidade dos dados, ao garantir, por exemplo, o acesso aos dados relativos ao percurso educativo pessoal e ao melhorar o intercâmbio de dados educativos entre os aprendentes, as instituições de aprendizagem e os empregadores, ao mesmo tempo que se evita a duplicação de esforços a nível da União, com o objetivo de aproveitar o potencial da transformação digital, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a proteção de dados;

30.

apoiar políticas nacionais que visem aumentar a capacidade de resposta dos sistemas de educação e de formação à rápida evolução das necessidades do mercado de trabalho e da sociedade, ao facilitar e aumentar a divulgação e a utilização de dados analíticos, de investigação e de previsão, inclusive o acompanhamento dos percursos dos diplomados, bem como as informações sobre competências, com vista a ter um impacto a longo prazo na política;

31.

incentivar um importante passo em frente no desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida, através da exploração de mais oportunidades de cooperação entre os níveis e setores da educação e da formação, bem como as autoridades competentes (por exemplo, nos domínios sociais, da saúde e da migração) e da promoção de oportunidades de aprendizagem versátil e flexível para melhorar as competências e a requalificação de adultos, em cooperação com os parceiros sociais, a sociedade civil, os serviços públicos de emprego e outras partes interessadas;

32.

promover novas sinergias entre a educação, a formação, a investigação e a inovação como um estímulo ao desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação, em especial através do importante papel desempenhado pelas alianças das universidades europeias na promoção da aprendizagem ao longo da vida;

33.

considerar, ao avaliar e atualizar as políticas europeias relativas à validação da aprendizagem formal e não formal uma conceção mais abrangente para a validação do conhecimento, das aptidões e das competências, com vista a permitir a validação das aptidões e das competências independentemente da forma ou do local onde foram adquiridas, com o objetivo de apoiar transições fluidas e motivar percursos individuais de aprendizagem, e sem pôr em causa as competências dos Estados-Membros neste âmbito.


(1)  13129/17.

(2)  EUCO 9/19.

(3)  Monitor da Educação e da Formação 2018.

(4)  Eurostat 2019: «Estrutura populacional e envelhecimento».

(5)  Comissão Europeia (2018): Estudo relativo às mulheres na era digital.


ANEXO

Contexto político

1.   

Resolução do Conselho de 27 de junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (1)

2.   

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço das políticas, sistemas e práticas no domínio da orientação ao longo da vida na Europa (2)

3.   

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre: «Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida» (3)

4.   

Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (4)

5.   

Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5)

6.   

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (6)

7.   

Comunicação da Comissão sobre uma nova agenda de competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (7)

8.   

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (8)

9.   

Comunicação da Comissão sobre o Quadro Europeu de Interoperabilidade – Estratégia de execução (9)

10.   

Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (10)

11.   

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (11)

12.   

Recomendação do Conselho, de 20 de novembro de 2017, sobre o acompanhamento do percurso dos diplomados (12)

13.   

Documento de reflexão da Comissão intitulado: «Controlar a globalização» (13)

14.   

Declaração Ministerial de Lisboa de 2017 sobre a 4.a Conferência Ministerial da UNECE sobre o Envelhecimento: «Uma sociedade sustentável para todas as idades: aproveitar as perspetivas oferecidas por uma vida mais longa»

15.   

Comunicação da Comissão intitulada: «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» (14)

16.   

Comunicação relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (15)

17.   

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativa a um regime comum para a prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) (16)

18.   

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (17)

19.   

Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre «Percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos» (18) e Conclusões do Conselho de 22 de maio de 2019 sobre a aplicação da recomendação (19)

20.   

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (20)

21.   

Comunicação da Comissão sobre inteligência artificial para a Europa (21)

22.   

Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (22)

23.   

Conclusões do Conselho, de 9 de abril de 2019, intituladas «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030» (23)

24.   

Conclusões do Conselho de 7 de junho de 2019 sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» (24)

25.   

Resolução do Conselho sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (25)

26.   

Conclusões do Conselho sobre a economia do bem-estar (26)


(1)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

(2)  9286/04.

(3)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 4.

(4)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(5)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(6)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

(7)  COM(2016) 381.

(8)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

(9)  COM(2017) 134.

(10)  COM(2017) 673.

(11)  JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.

(12)  JO C 423 de 9.12.2017, p. 1.

(13)  COM(2017) 240.

(14)  COM(2018) 268.

(15)  COM(2018) 22.

(16)  JO L 112 de 2.5.2018, p. 42.

(17)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(18)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(19)  JO C 189 de 5.6.2019, p. 23.

(20)  JO C 195 de 7.6.2018, p. 7.

(21)  COM(2018) 237.

(22)  JO L 303 de 28.11.2018, p. 59.

(23)  8286/19.

(24)  8807/19.

(25)  JO C 189 de 5.6.2019, p. 1.

(26)  13432/19.