21.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/8


Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

(2019/C 210/05)

1.   Samoa Americana

A Samoa Americana não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.

2.   Belize

Belize ainda não alterou nem suprimiu um regime fiscal preferencial prejudicial.

Será acompanhado o compromisso de Belize de alterar ou suprimir, até ao final de 2019, o seu regime fiscal preferencial prejudicial recentemente identificado.

3.   Fiji

As Fiji ainda não alteraram nem suprimiram os seus regimes fiscais preferenciais prejudiciais.

Continuará a ser acompanhado o compromisso das Fiji de cumprirem, até ao final de 2019, os critérios 1.2, 1.3 e 3.1.

4.   Guame

Guame não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.

5.   Ilhas Marshall

As Ilhas Marshall facilitam estruturas e modalidades offshore destinadas a atrair lucros sem substância económica real e ainda não resolveram esta questão.

Continuará a ser acompanhado o compromisso das Ilhas Marshall de cumprirem o critério 1.2: aguardam uma análise suplementar do Fórum Mundial.

6.   Omã

Omã não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, e ainda não resolveu estas questões.

7.   Samoa

A Samoa tem um regime fiscal preferencial prejudicial e não se comprometeu a resolver esta questão.

Além disso, a Samoa comprometeu-se a cumprir o critério 3.1, até ao final de 2018, mas não resolveu esta questão.

8.   Trindade e Tobago

Trindade e Tobago tem uma notação «não conforme» do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido.

Continuará a ser acompanhado o compromisso de Trindade e Tobago de cumprir, até ao final de 2019, os critérios 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1.

9.   Emirados Árabes Unidos

Os Emirados Árabes Unidos facilitam estruturas e modalidades offshore destinadas a atrair lucros sem substância económica real e ainda não resolveram esta questão.

10.   Ilhas Virgens dos Estados Unidos

As Ilhas Virgens dos Estados Unidos não aplicam a troca automática de informações financeiras, não assinaram nem ratificaram, nem mesmo através da jurisdição da qual dependem, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, têm regimes fiscais preferenciais prejudiciais, não se comprometeram a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeram a dar resposta a estas questões.

11.   Vanuatu

Vanuatu facilita estruturas e modalidades offshore destinadas a atrair lucros sem substância económica real e ainda não resolveu esta questão.


ANEXO

Ponto da situação da cooperação com a UE no que diz respeito aos compromissos assumidos para aplicar os princípios da boa governação fiscal

1.   Transparência

1.1.   Compromisso de aplicar a troca automática de informações, quer mediante a assinatura do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (AMCA), quer através de acordos bilaterais

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a aplicar a troca automática de informações até ao final de 2019:

Palau e Turquia

1.2.   Adesão ao Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais («Fórum Mundial») e notação satisfatória em relação à troca de informações a pedido

As jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a obter uma notação suficiente até ao final de 2018, aguardam uma análise suplementar do Fórum Mundial:

Anguila e Curaçau

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a tornar-se membros do Fórum Mundial e/ou a obter uma notação satisfatória até ao final de 2019:

Jordânia, Namíbia, Palau, Turquia e Vietname

1.3.   Assinatura e ratificação da Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua ou rede de acordos que abranja todos os Estados-Membros da UE

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a assinar e ratificar a referida Convenção ou a dispor de uma rede de acordos que abranja todos os Estados-Membros da UE até ao final de 2019:

Arménia, Bósnia-Herzegovina, Botsuana, Cabo Verde, Essuatíni, Jordânia, Maldivas, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Namíbia, República da Macedónia do Norte, Palau, Sérvia, Tailândia e Vietname.

2.   Justiça fiscal

2.1.   Existência de regimes fiscais prejudiciais

Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a alterar ou suprimir até ao final de 2018 os respetivos regimes fiscais prejudiciais aplicáveis às atividades de fabrico e atividades semelhantes que não sejam altamente móveis e que demonstraram progressos concretos em iniciar essas reformas em 2018, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptarem a sua legislação:

Costa Rica e Marrocos

Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a alterar ou suprimir até ao final de 2018 os respetivos regimes fiscais prejudiciais, mas que se viram na impossibilidade de o fazer devido a questões verdadeiramente institucionais ou constitucionais apesar de ter havido progressos concretos em 2018, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptarem a sua legislação:

Ilhas Cook, Maldivas e Suíça

A jurisdição a seguir indicada comprometeu-se a alterar ou suprimir até 9 de novembro de 2019 os regimes fiscais prejudiciais identificados:

Namíbia

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a alterar ou suprimir até ao final de 2019 os regimes fiscais prejudiciais:

Antígua e Barbuda, Austrália, Curaçau, Maurícia, Marrocos, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia e Seicheles.

A jurisdição a seguir indicada comprometeu-se a alterar ou suprimir até ao final de 2020 os regimes fiscais prejudiciais:

Jordânia

2.2.   Existência de regimes fiscais que facilitam estruturas offshore que atraem lucros sem atividade económica real

Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a dar resposta às preocupações com a substância económica no domínio dos fundos de investimento coletivo, que encetaram um diálogo positivo com o Grupo e se mantiveram cooperantes, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptarem a sua legislação:

Baamas, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Caimão

A jurisdição a seguir indicada comprometeu-se a dar resposta às preocupações com a substância económica até ao final de 2019:

Barbados

3.   Medidas anti-BEPS

3.1.   Adesão ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou compromisso de aplicação das normas mínimas anti-BEPS da OCDE

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a aderir ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou a aplicar as normas mínimas anti-BEPS da OCDE até ao final de 2019:

Albânia, Bósnia-Herzegovina, Essuatíni, Jordânia, Montenegro e Namíbia

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram-se a aderir ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou a aplicar as normas mínimas anti-BEPS da OCDE se e quando esse compromisso se tornar relevante:

Nauru, Niuê e Palau