13.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/9


Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023

(2019/C 96/05)

Índice

I.

Introdução 9

II.

Acesso às informações 10

A.

Informações gerais sobre a justiça 10

1.

Desenvolvimento do Portal Europeu da Justiça 10

2.

Interligação dos registos 11

3.

Acesso a conjuntos de dados 12

B.

Acesso a informações jurídicas 13

1.

Acesso a dados jurídicos 13

2.

Interligação de dados jurídicos 16

3.

Inteligência artificial 17

III.

Comunicações eletrónicas no domínio da justiça 18

A.

Intercâmbio seguro de dados 18

B.

Comunicação segura entre os cidadãos, os profissionais da justiça e as autoridades judiciárias 21

IV.

Interoperabilidade 22

A.

Codex eletrónico 22

B.

Interoperabilidade semântica 23

V.

Lista de reserva 25

VI.

Projetos liderados por profissionais da justiça 28

I.   Introdução

1.

A estratégia europeia de justiça eletrónica (a estratégia) e o plano de ação são renovados, visto que os documentos (1) adotados para o período de 2014 a 2018 chegaram ao seu termo.

2.

A estratégia apresenta uma visão dos elementos que deverão ser incluídos no plano de ação e da forma de os aplicar, e justifica os três objetivos, isto é, o acesso à informação (2), a comunicação eletrónica no domínio da justiça (3) e a interoperabilidade (4). No entanto, não contém qualquer indicação sobre os projetos concretos para executar essa estratégia. Esses projetos constam do plano de ação, que se destina a concretizar a visão da estratégia, com uma estrutura que reflete os três objetivos.

3.

O plano de ação contém uma lista dos projetos cuja execução se encontra prevista no período de 2019 a 2023, com uma indicação dos participantes, das ações para a execução prática e dos respetivos contributos dos participantes. O chefe de um projeto, que assumirá a responsabilidade pela coordenação e condução dos trabalhos relativos ao projeto para que este seja levado a bom porto, pode ser um Estado-Membro, a Comissão, o Serviço das Publicações, outro organismo ou uma combinação de várias destas entidades. Todos os participantes e partes interessadas envolvidos no projeto serão responsáveis pela realização da parte que lhes compete.

4.

As ações que a seguir são descritas foram avaliadas e selecionadas por peritos dos Estados-Membros com base nos critérios previstos na estratégia para a justiça eletrónica.

II.   Acesso às informações

5.

Tal como acontecia no plano de ação 2014-2018 sobre Justiça Eletrónica (5), o Portal Europeu da Justiça deverá prestar informações gerais aos cidadãos, às empresas, aos profissionais da justiça e às autoridades judiciais, sobre a legislação e a jurisprudência da UE e dos Estados-Membros. Paralelamente, o sítio Web EUR-Lex deverá prestar informações sobre o direito e a jurisprudência da UE, juntamente com informações sobre a forma como os Estados-Membros transpõem as diretivas da UE.

A.    Informações gerais sobre a justiça

1.   Desenvolvimento do Portal Europeu da Justiça

6.

O Portal Europeu da Justiça pode ser aperfeiçoado aplicando-lhe melhorias, tais como uma ferramenta de pesquisa central ou funcionalidades dinâmicas alargadas. A evolução prevista deverá reforçar ainda mais o seu papel enquanto balcão único para a justiça eletrónica europeia.

7.

Essas melhorias destinam-se a tornar o Portal mais funcional e completo. Tanto o conteúdo estático como o dinâmico deverão ser complementados por novas informações e funcionalidades.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

1

Melhorias do Portal Europeu da Justiça

COM

Desenvolver novas funcionalidades para o Portal Europeu da Justiça, tais como uma ferramenta de pesquisa central

Alargar o âmbito de aplicação das funcionalidades dinâmicas do Portal

Criar um assistente para ações de pequeno montante

Enriquecer o conteúdo estático do Portal

Analisar e aplicar ferramentas no Portal Europeu da Justiça Eletrónica

Determinar o âmbito de aplicação de novos conteúdos úteis e recolher informações

Alargar o âmbito de aplicação das ferramentas existentes, tais como o BRIS

Desenvolver uma interface de pesquisa comum para que os utilizadores possam fazer pesquisas em registos e bases de dados interligados (ferramenta de pesquisa central)

COM

Prestar informações à Comissão para a publicação de novas informações no Portal

Manter o conteúdo estático atualizado

Participar nas ferramentas existentes

Desenvolver as ferramentas necessárias para melhorar o Portal

Fornecer traduções do conteúdo estático em todas as línguas oficiais da UE

Seguir a implementação do Portal, nomeadamente avaliando os eventuais problemas

Servir de ponto de contacto para a recolha de informações nos Estados-Membros

Organizações profissionais e jurídicas, nomeadamente a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial:

as mesmas que os Estados-Membros nos casos em que tenham um papel semelhante ao destes

2.   Interligação dos registos

8.

O Portal Europeu da Justiça deverá também servir de ponto de acesso único aos registos nacionais interligados, relevantes para o domínio da justiça. Esses registos são geridos por autoridades ou organismos profissionais nacionais, com o objetivo de facilitar a administração da justiça e o acesso à mesma.

9.

Os registos interligados são disponibilizados e mantidos pelas organizações locais responsáveis, sejam elas autoridades públicas ou associações de profissionais (6). O Portal fornece um ponto central de acesso a esses registos, mas não contém um duplicado centralizado dos mesmos. A manutenção do ponto de acesso criado a nível da UE continua a ser da responsabilidade da Comissão.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

2

Interligação dos registos prediais (Land Registers Interconnection, LRI na sigla em inglês)

AT

Criar uma interligação para os registos prediais nos Estados-Membros

Criar uma ferramenta para consulta de registos prediais

Ligar o registo ou os registos prediais nacionais à aplicação LRI no Portal Europeu da Justiça incluindo a autenticação e autorização dos profissionais do tribunal que podem usar de prerrogativas

Implementar uma solução de pagamento eletrónico para o pagamento de taxas ligadas à LRI

COM

Ligar o registo ou os registos prediais nacionais à aplicação LRI

Incorporar a aplicação de pesquisa multilingue LRI no Portal Europeu da Justiça

Implementar uma solução de pagamento eletrónico para o pagamento de taxas

Seguir a implementação pelos Estados-Membros e pela Comissão

Partilha de informações e práticas sobre a implementação dos registos e a sua interligação

Profissionais como geógrafos ou geómetras:

eventualmente prestar assistência na criação de registos

fornecer dados para os registos

Profissionais da justiça tais como notários ou advogados, ou empresas tais como bancos:

utilizar a interligação

3

Encontrar um oficial de justiça

COM

Alargar o âmbito de aplicação do diretório «Encontrar um oficial de justiça»

Prestar melhores informações sobre os processos nacionais de execução e os mecanismos para nomear oficiais de justiça/autoridades de execução

Promover o diretório «Encontrar um oficial de justiça» e alargar a sua cobertura

Melhorar o software fornecido para a criação de diretórios nacionais de oficiais de justiça/autoridades de execução

Projetos de páginas informativas

COM e Câmara Europeia de Oficiais de Justiça

Coordenarem-se com as câmaras nacionais de oficiais de justiça para permitir a criação de um diretório

Integrar a ferramenta alargada «Encontrar um oficial de justiça» no Portal Europeu da Justiça

Servir de ponto de contacto para as associações nacionais de oficiais de justiça/autoridades de execução

Câmaras nacionais de oficiais de justiça:

criarem diretórios nacionais

3.   Acesso a conjuntos de dados

10.

Paralelamente aos registos, o Portal deverá dar acesso aos dados relevantes para o acesso à justiça.

11.

Esses conjuntos de dados, à semelhança dos registos referidos na secção anterior, seriam interligados através do Portal. A sua manutenção seria da responsabilidade das partes interessadas locais.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

4

Base de dados judiciários em matéria penal

AT

Estabelecer um ponto de contacto central para os dados das autoridades competentes relativamente a vários instrumentos jurídicos em matéria penal, tais como a decisão europeia de investigação ou o auxílio judiciário mútuo em matéria penal

Definir um conjunto básico de instrumentos jurídicos e de competências jurídicas em matéria penal

Adaptar a arquitetura da base de dados judiciários às necessidades dos instrumentos em matéria penal

COM

Fornecer e manter os dados nacionais

Adaptar a base de dados do Tribunal de Justiça Europeu

Definir instrumentos jurídicos

Seguir a atualização da base de dados

Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal:

servir de ponto de contacto para recolher informações e solicitar atualizações

5

Fase 2 das vendas judiciais

IT

Criar um motor de pesquisa comum no Portal Europeu da Justiça para anúncios de vendas judiciais publicados nos Estados-Membros

Definir e pôr em marcha o motor de pesquisa para vendas judiciais no Portal Europeu da Justiça

IT

Implantar o mecanismo de recuperação automática, se existir um sistema nacional

Implantar e utilizar o motor de pesquisa e as funções conexas no Portal Europeu da Justiça

Chegar a acordo sobre as informações disponíveis e obrigatórias

Definir o âmbito de aplicação do motor de pesquisa

 

B.    Acesso a informações jurídicas

1.   Acesso a dados jurídicos

12.

O EUR-Lex dá acesso ao direito da UE, ao direito nacional que transpõe o direito da UE, à jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE bem como à jurisprudência nacional relacionada com o direito da UE. O acesso a dados jurídicos deverá também ser facilitado pela utilização de identificadores para a legislação e a jurisprudência, que permitem uma análise mais fácil dos dados jurídicos.

13.

Aquando da publicação de jurisprudência, há que ter em conta as orientações em matéria de proteção de dados. A fim de facilitar essa publicação, é necessário desenvolver ferramentas automáticas para pseudonimizar ou anonimizar os dados.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Serviço das Publicações da União Europeia

Grupo

Outros parceiros

6

EUR-Lex

Serviço das Publicações da União Europeia

Melhorar o sítio Web do EUR-Lex (motor de pesquisa, experiência do utilizador, atualização, exportação, etc…)

Melhorar a função de pesquisa

Mostrar a informação de forma mais global e convivial

Permitir a exportação de conjuntos de atos

Serviço das Publicações da União Europeia

Atualizar as informações jurídicas, voluntariamente, em particular no domínio das medidas de transposição

Proceder a melhorias no EUR-Lex

Seguir a implementação das características e a atualização

 

7

Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI)

NL

Aumentar o número de tribunais/Estados-Membros que atribuem o ECLI às suas decisões judiciais

Alargar as utilizações possíveis do ECLI

Alargar o leque de aplicações do ECLI, multiplicando as funcionalidades disponíveis (sumários, traduções, referências jurídicas, interfaces do utilizador melhoradas) da arquitetura do ECLI

NL

Aplicar o ECLI e desenvolver novas funcionalidades para este identificador

Comissão:

manter o motor de pesquisa do ECLI

Serviço das Publicações da União Europeia:

apoiar a evolução do ECLI

Acompanhar e coordenar os trabalhos sobre o ECLI

Redes judiciárias e organizações profissionais:

fornecer dados

8

Identificador Europeu da Legislação (ELI)

Serviço das Publicações da União Europeia e LU

Facilitar o acesso, a partilha e a interligação de informações jurídicas publicadas através dos sistemas de informação jurídica nacionais, europeus e mundiais

Assegurar a evolução e a manutenção das especificações relacionadas com o ELI num quadro estruturado

Trocar informações e partilhar boas práticas sobre a implementação do ELI numa base regular com outras partes interessadas

LU e Serviço das Publicações da União Europeia

Manter e atualizar o ELI no que respeita à legislação nacional

Serviço das Publicações da União Europeia:

manter e atualizar o ELI no que respeita à legislação da UE

Trocar informações e partilhar boas práticas sobre a implementação do ELI numa base regular com outras partes interessadas

 

9

Anonimização e pseudonimização das decisões judiciais para a utilização de dados abertos

FR e AT

Facilitar a publicação transparente e acessível de decisões dos tribunais

Desenvolver ferramentas que utilizem a tecnologia da IA para anonimizar ou pseudonimizar automaticamente as decisões dos tribunais para reutilização

Identificar boas práticas e orientações técnicas para a publicação automática anonimizada/pseudonimizada de decisões judiciais compatível com o RGPD

Criar uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para anonimizar ou pseudonimizar automaticamente as decisões dos tribunais, utilizando bases de dados de decisões dos tribunais

AT

Fornecer os dados necessários para treinar o sistema (nomeadamente extraídos dos dados dos tribunais nacionais)

Ajudar na análise e nos desenvolvimentos

Coordenar os trabalhos sobre a ferramenta

Determinar as boas práticas e orientações para a sua conceção e implementação

 

2.   Interligação de dados jurídicos

14.

A interligação de dados jurídicos permite aos utilizadores encontrarem informações relevantes de forma rápida e fiável. Os dados jurídicos podem ser usados em formato de dados abertos para ajudar os cidadãos, as empresas e as autoridades judiciais a estudar e cotejar dados, a fim de os analisar e contribuir para aplicações que os utilizem, inclusive tirando partido da inteligência artificial.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Serviço das Publicações da União Europeia

Grupo

Outros parceiros

10

Interligação de dados jurídicos

Serviço das Publicações da União Europeia

Implementar melhor o ELI e o ECLI a nível do Serviço das Publicações da União Europeia

Ligar melhor o direito da UE, as medidas nacionais de transposição e a jurisprudência

Proceder a atualizações mais rápidas

Desenvolver dados abertos ligados

Melhorar as ferramentas de transmissão das medidas nacionais de transposição e da jurisprudência aplicável

Melhorar a interoperabilidade das ferramentas para aceder à legislação e jurisprudência relevantes

Criar ligações automáticas dos textos de atos jurídicos para outros atos jurídicos e jurisprudência

Serviço das Publicações da União Europeia

Fornecer os dados necessários

Transmitir voluntariamente as medidas nacionais de transposição e a jurisprudência aplicável

Implementar as ferramentas

Acompanhar a transmissão e a atualização

Servir de ponto de contacto para o Serviço das Publicações

Acompanhar a implementação das ferramentas

Dar retorno de informação sobre a facilidade de utilização dessas ferramentas

 

3.   Inteligência artificial

15.

A inteligência artificial foi identificada como uma das grandes evoluções das tecnologias da informação e comunicação nos últimos anos e deverá continuar a desenvolver-se nos próximos anos. As suas implicações no domínio da justiça eletrónica ainda têm de ser mais clarificadas.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

11

Inteligência artificial ao serviço da Justiça

COM, FR e AT

Definir o papel que a inteligência artificial poderá desempenhar no domínio da justiça

Desenvolver uma ferramenta de IA para analisar as decisões dos tribunais

Elaborar um relatório que faça o ponto da situação das ferramentas de inteligência artificial desenvolvidas nos Estados-Membros

Desenvolver aplicações para utilização nos sistemas judiciais, tendo em conta as necessidades específicas do aparelho judicial

FR e COM (no que diz respeito ao Portal Europeu da Justiça)

Prestar informações sobre a utilização das ferramentas de IA nos seus sistemas judiciais

Dar retorno de informação sobre as ferramentas de IA no domínio da justiça

Participar no projeto piloto

Apoiar as ferramentas de IA usadas pelos aparelhos judiciais dos Estados-Membros

Ponderar o desenvolvimento de ferramentas de IA para o Portal Europeu da Justiça

Elaborar um relatório que faça o ponto da situação das ferramentas de inteligência artificial desenvolvidas nos Estados-Membros

CCBE:

elaborar um guia de utilização da inteligência artificial por advogados na UE

12

«Chatbot» (programa que fala) para o Portal Europeu da Justiça

AT

Desenvolver um «chatbot» que assista o utilizador e o conduza às informações que procura.

Identificar os casos de utilização de um «chatbot» no Portal Europeu da Justiça

Desenvolver e instalar esse «chatbot»

AT e COM (no que diz respeito ao Portal Europeu da Justiça)

Contribuir para partes do conteúdo do Portal

Dar retorno de informação sobre o «chatbot»

Desenvolver o «chatbot»

Implantar o «chatbot» no Portal Europeu da Justiça para casos de utilização identificada

Seguir o desenvolvimento do «chatbot»

Dar retorno de informação sobre a implantação do «chatbot»

 

III.   Comunicações eletrónicas no domínio da justiça

A.    Intercâmbio seguro de dados

16.

A fim de criar procedimentos eletrónicos transfronteiras, é necessário assegurar o intercâmbio seguro de dados entre as autoridades e os profissionais envolvidos nesses procedimentos. No entanto, haverá que reunir uma série de condições, tais como um acordo sobre as condições de segurança da transmissão ou a capacidade de confiar num documento transmitido.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

13

Pagamento eletrónico das custas judiciais

COM

Possibilitar o pagamento eletrónico das custas judiciais

Estabelecer um inventário de processos judiciais e respetivas custas judiciais

Analisar a situação dos Estados-Membros a nível nacional em termos de meios de pagamento das custas judiciais

Permitir o pagamento das custas judiciais em linha através do Portal Europeu da Justiça

Chegar a acordo entre os Estados-Membros participantes sobre as modalidades do sistema de pagamento

COM

Prestar informações acerca do contexto nacional em termos de custas judiciais (inventário e meios de pagamento)

Executar as necessárias alterações jurídicas e técnicas

Desenvolver no Portal Europeu da Justiça a ferramenta para determinar e possibilitar o pagamento das custas judiciais

Avaliar os resultados do inventário das custas judiciais

 

14

Cooperação em processos penais digitais

EE

Explorar e examinar as possibilidades de intercâmbio de dados por via digital em processos penais

Examinar possibilidades de utilização em processos penais digitais

Partilhar conhecimentos e boas práticas neste domínio

Examinar a viabilidade do intercâmbio de dados em processos penais digitais

EE

Prestar informações sobre a situação a nível nacional no que toca aos processos penais digitais

Proporcionar ferramentas para o intercâmbio seguro de dados

Servir de plataforma para o intercâmbio de boas práticas

Servir de ponto de contacto para a execução de eventuais projetos-piloto

 

15

Identidade eletrónica 2.0

COM

Adotar uma ontologia de funções profissionais que abranjam a totalidade do espaço judiciário europeu

Preparar uma abordagem clara para a execução técnica

Criar uma ontologia de funções profissionais

Criar uma estrutura para manter essa ontologia

Preparar a aplicação de uma identificação pessoal ligada a funções profissionais

COM

Prestar informações sobre o papel dos profissionais da justiça

Definir direitos de acesso assentes na referida ontologia

Criar uma ontologia de funções profissionais para os profissionais da justiça

Servir de ponto de contacto entre a Comissão, os Estados-Membros e os profissionais da justiça

Transmitir informações sobre o contexto jurídico nos Estados-Membros

Profissionais da justiça:

prestar informações sobre o papel e as práticas dos profissionais da justiça

16

iSupport no Portal Europeu da Justiça

AT

Proporcionar uma forma de comunicar por via digital com a autoridade central de um Estado-Membro através do Portal Europeu da Justiça

Determinar as condições de utilização do iSupport no Portal Europeu da Justiça

Executar as alterações necessárias no iSupport

Integrar o iSupport no Portal Europeu da Justiça

A determinar

Ligar as autoridades centrais nacionais ao iSupport

Integrar o iSupport no Portal Europeu da Justiça

Determinar as condições de utilização do iSupport no Portal Europeu da Justiça

Servir de ponto de contacto para as autoridades centrais nacionais

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado:

desenvolver o iSupport

17

Encontrar um advogado II

COM

Criar um sistema de verificação do estatuto de um advogado

Avaliar a admissibilidade jurídica de certificados entregues no quadro do atual sistema «Encontrar um advogado II»

Integrar a atual solução «Encontrar um advogado II» no Portal Europeu da Justiça

CCBE e COM (no que diz respeito ao Portal Europeu da Justiça)

Fornecer informações sobre o contexto jurídico da emissão de certificados relativos ao estatuto de um advogado

Se possível, integrar a atual solução «Encontrar um advogado II» no Portal Europeu da Justiça

Servir de ponto de contacto entre a Comissão, os Estados-Membros e os profissionais da justiça

Transmitir informações sobre o contexto jurídico nos Estados-Membros

CCBE:

coordenar os trabalhos da parte das ordens dos advogados

em caso de adoção, prestar informações através do sistema «Encontrar um advogado II»

18

Tecnologia de cadeia de blocos na justiça

COM

Examinar casos de utilização da tecnologia de cadeia de blocos no domínio da justiça eletrónica

Lançar um estudo para analisar as condições jurídicas e eventuais oportunidades e/ou obstáculos

COM

Fornecer informações sobre o contexto jurídico e técnico a nível nacional

Realizar o estudo

Servir de ponto de contacto para os profissionais

Avaliar os resultados do estudo

Organizações jurídicas e profissionais interessadas:

dar um contributo com base na respetiva experiência

19

Pagamento eletrónico no Portal Europeu da Justiça

AT

Desenvolver um sistema de pagamento das taxas

Integrar uma função de pagamento eletrónico das taxas no Portal Europeu da Justiça

Chegar a acordo entre os Estados-Membros participantes sobre a utilização do sistema de pagamento

A determinar

Prestar um contributo e informações pertinentes

Participar no sistema de pagamento no contexto da sua aplicação (por exemplo, o pagamento das taxas de documentos do BRIS)

Integrar a função de pagamento eletrónico

Determinar as condições de utilização do sistema de pagamentos

 

B.    Comunicação segura entre os cidadãos, os profissionais da justiça e as autoridades judiciárias

17.

A fim de envolver de forma mais imediata os cidadãos nos processos judiciais eletrónicos, é necessário desenvolver ferramentas para uma comunicação direta entre os cidadãos, os profissionais da justiça e as autoridades judiciais.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

20

Videoconferência

AT

Identificar problemas na videoconferência transfronteiras

Partilhar informações, boas práticas e tecnologias que permitam a realização de videoconferência transfronteiras

Sugerir ações e projetos de curto prazo para melhorar a videoconferência transfronteiras

Partilhar informações, boas práticas e tecnologias

Sugerir ações e projetos específicos para melhorar a videoconferência transfronteiras

AT

Fornecer equipamento de videoconferência aos tribunais e às administrações

Manter o conteúdo estático pertinente no Portal Europeu da Justiça

N/A

Servir de plataforma de intercâmbio de informações, boas práticas e tecnologias

 

III.   Interoperabilidade

A.    Codex eletrónico

18.

A interoperabilidade é um dos objetivos definidos na estratégia de justiça eletrónica (7). A interoperabilidade entre sistemas nacionais deve ser assegurada através da tecnologia e-Codex (e-Justice Communication via Online Data EXchange — comunicação por troca de dados em linha no âmbito da justiça eletrónica) e do respetivo projeto de continuidade Me-Codex (Manutenção do e-Codex).

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

21

Codex eletrónico

AT

Efetuar a manutenção do sistema e-Codex a fim de o preparar para uma transferência

Efetuar a manutenção dos componentes e da plataforma central de ensaios do e-Codex

Estabelecer a governação e as atividades de comunicação e comercialização necessárias

Consórcio e-Codex

Utilizar o e-Codex

Transmitir experiência e práticas à comunidade e-Codex

Cooperar com os Estados-Membros na manutenção do e-Codex

Servir de plataforma para alargar a comunidade e-Codex

Servir de ponto de contacto relativamente à utilização do e-Codex no âmbito dos instrumentos da UE

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, organizações de profissionais da justiça e partes interessadas:

utilizar o e-Codex

prestar informações sobre a experiência de utilização

22

e-Codex para instrumentos jurídicos

AT

Realizar projetos-piloto para a partilha de formulários, documentos e dados estruturados

Fornecer os modelos de atividade e de processos e proceder à aplicação técnica da interconexão entre as autoridades participantes nos instrumentos jurídicos através do e-Codex

Consórcio e-Codex

Utilização e-Codex no quadro dos instrumentos jurídicos

Facultar o acesso à rede e-Codex

Servir de ponto de contacto entre os grupos de trabalho dedicados aos instrumentos jurídicos e os Estados-Membros ou o consórcio e-Codex

 

23

Harmonização dos sistemas de backend

AT

Criar sistemas de backend comuns e harmonizados para instrumentos jurídicos específicos

Identificar instrumentos jurídicos comuns para os quais sejam necessários e viáveis sistemas de backend

Consórcio e-Codex

Desenvolver backends para os sistemas derivados de instrumentos jurídicos

Cooperar na criação de sistemas de backend comuns

Assegurar backends comuns, consoante as necessidades dos Estados-Membros

Servir de ponto de contacto para determinar quais os backends a implementar

 

B.    Interoperabilidade semântica

19.

O objetivo da interoperabilidade semântica é facilitar a comunicação entre sistemas através do alinhamento dos termos utilizados nos metadados e nas normas. Visou também reduzir o impacto das diferenças linguísticas através da tradução automática, libertando, dessa forma, recursos para traduções urgentes.

20.

Um vocabulário controlado consiste numa lista de termos utilizados para indexar conteúdos e facilitar a obtenção de informações. A utilização de vocabulários controlados, de identificadores como o ELI ou o ECLI, da inteligência artificial e da análise de dados abertos e megadados jurídicos pode melhorar e tornar mais eficazes o processamento dos dados e o processo de obtenção de informações.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Serviço das Publicações da União Europeia

Grupo

Outros parceiros

24

Reconhecimento de voz

NL

Elaborar uma ferramenta que permita a transcrição automática do discurso oral para um texto escrito, para utilização em processos judiciais

Determinar casos de utilização da transcrição automática e boas práticas neste domínio

Elaborar uma base de dados de línguas e dialetos

Acordar condições jurídicas e técnicas para a utilização da transcrição automática no domínio judicial

NL

Dar acesso aos dados nas línguas e dialetos nativos

N/A

Supervisar a elaboração da ferramenta

Funcionar como ponto de contacto entre participantes

Identificar os casos de utilização e as possibilidades técnicas da ferramenta

Peritos (tradutores/intérpretes) e académicos:

eventualmente, apresentar dados

25

Vocabulários controlados – EuroVoc e LegiVoc

Serviço das Publicações da União Europeia e FR

Encorajar a utilização do VocBench

Implantar uma ferramenta de indexação EuroVoc

Expandir o LegiVoc

Consolidar e promover o alinhamento semântico dos vocabulários dos Estados-Membros, juntamente com Estados terceiros

Promover a utilização do VocBench

Elaborar uma ferramenta de indexação automática para o EuroVoc

Alargar o leque de vocabulários incluídos no LegiVoc

Melhorar a administração do LegiVoc

Serviço das Publicações da União Europeia para o EuroVoc, FR para o LegiVoc

Prestar informações sobre os vocabulários

Elaborar uma ferramenta de indexação automática para o EuroVoc

Alinhar diferentes ferramentas

Comunicar a respeito do VocBench

Acompanhar a utilização do EuroVoc

Funcionar como ponto de contacto para a implementação mais alargada do VocBench e do LegiVoc

 

26

Interoperabilidade e normas comuns

Serviço das Publicações da União Europeia

Criar formatos comuns para o processo legislativo

Continuar a promover a utilização de dados abertos

Criar um sistema de gestão da redação legislativa

Harmonizar o fluxo de documentos e informações

Publicar mais conjuntos de dados sobre a justiça eletrónica no Portal de Dados Abertos da UE

Eventualmente, desenvolver um novo sistema ao cabo de uma cooperação entre os Estados-Membros, o Serviço das Publicações da União Europeia, a Comissão e, eventualmente, outras instituições da UE

Serviço das Publicações da União Europeia

Cooperar com o Serviço das Publicações da União Europeia na elaboração de um sistema de gestão da redação legislativa

Trabalhar no domínio da harmonização e publicação

Desenvolver um sistema de gestão da redação legislativa

Acompanhar o desenvolvimento do sistema de redação e a publicação dos dados abertos da UE

Funcionar como ponto de contacto com o Serviço das Publicações para coordenar o desenvolvimento do sistema de redação

 

IV.   Lista de reserva

21.

Existem certos projetos de interesse para a justiça eletrónica, mas algumas das condições essenciais para a sua implantação não parecem estar atualmente preenchidas. Por isso, os Estados-Membros concordaram em criar uma lista de reserva de projetos menos prioritários, que poderiam ser executados com a participação dos Estados-Membros que pretendam prossegui-los logo que forem encontradas soluções para os obstáculos existentes ou condições não satisfeitas. Estes projetos ainda podem receber financiamento se as candidaturas se enquadrarem no seu âmbito de aplicação.

22.

A fim de promover uma melhor adesão aos projetos no domínio da justiça eletrónica, o Grupo do Direito em Linha (Justiça Eletrónica) pode servir de fórum para os seguintes projetos.

N.o

Designação do projeto

Proposto por

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Contributos

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

R1

Sistema de Informação sobre Devedores

NL

Criar uma plataforma central para que devedores e potenciais credores tenham acesso a informações sobre a sua situação (para devedores, informações sobre a sua situação, para potenciais credores, sobre a situação dos possíveis devedores)

Criar uma plataforma para a publicação dos dados armazenados em bases de dados relativas a dívidas

Criar bases de dados relativos a dívidas nos Estados-Membros participantes

Criar uma interligação entre essas bases de dados

Permitir a troca de dados e a comunicação entre cidadãos e profissionais

NL

Atualizar e interligar as bases de dados existentes

Ponderar opções para albergar a ferramenta desenvolvida no Portal Europeu da Justiça

Funcionar como ponto de contacto para a criação e atualização das bases de dados sobre devedores

 

R2

BabelLex

FR

Dar acesso a bases de dados de tradutores e intérpretes através do Portal Europeu da Justiça

Continuar a desenvolver a plataforma BabelLex

Alargar a cobertura geográfica da plataforma

Integrar o BabelLex no Portal Europeu da Justiça, de forma semelhante às ferramentas de pesquisa «Encontrar um…»

FR

Prestar assistência às associações de intérpretes e tradutores para a criação e manutenção de bases de dados de intérpretes e tradutores

Fornecer a ferramenta de pesquisa a utilizar no Portal Europeu da Justiça

Funcionar como ponto de contacto para associações de intérpretes e tradutores

Dar assistência no contacto com associações locais

Associações de intérpretes e tradutores:

criar e manter bases de dados de intérpretes e tradutores

R3

Interligação dos registos nacionais de adultos vulneráveis

FR

Criar bases de dados nacionais sobre a capacidade jurídica de indivíduos, incluindo os seus desejos em caso de eventual incapacidade física ou mental

Interligar essas bases de dados

Apoiar a interligação dos registos nacionais existentes que enumerem decisões relativas a medidas de proteção de adultos vulneráveis

Incluir no Portal Europeu da Justiça uma página de informação sobre a capacidade jurídica e adultos vulneráveis

FR

Manter as bases de dados nacionais existentes que contêm decisões relativas a medidas de proteção de adultos vulneráveis

Assegurar uma interligação com esta base de dados

Fornecer a infraestrutura necessária no Portal Europeu da Justiça

Estabelecer uma coordenação relativa aos conteúdos das bases de dados e à sua interligação

Dar seguimento à implementação pelos Estados-Membros e a Comissão

Notários:

cooperar no domínio da manutenção e atualização das bases de dados nacionais

R4

Selos eletrónicos e níveis de garantia na justiça eletrónica

COM

Determinar o tipo de assinaturas e selos eletrónicos necessários para vários procedimentos e os níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica a utilizar, em conformidade com o Regulamento eIDAS, para aceder aos serviços da justiça eletrónica

Determinar os níveis de garantia necessários para a utilização de sistemas de identificação eletrónica para o acesso transfronteiras a serviços de justiça eletrónica

Determinar os requisitos para a utilização de assinaturas e selos eletrónicos

COM

Prestar informações sobre os requisitos nacionais relativos às assinaturas e selos eletrónicos nacionais reconhecidos pelos Estados-Membros no domínio dos serviços da justiça eletrónica

N/A

Recolher informações sobre as práticas e requisitos nacionais aplicáveis às assinaturas e selos eletrónicos

Acordar em recomendações para os serviços regulamentados pelo eIDAS no domínio da justiça

 

R5

Endereço eletrónico único europeu

COM

Aplicar um endereço eletrónico nacional/da UE para comunicações oficiais com as autoridades judiciárias e autoridades públicas competentes para ser utilizado tanto a nível nacional como a nível europeu

Criar um inventário dos sistemas de endereços eletrónicos nacionais utilizados para comunicações oficiais

Identificar casos de utilização para um endereço eletrónico da UE dedicado às comunicações oficiais

Definir uma estratégia para a criação desse endereço eletrónico

COM

Prestar informações sobre os meios eletrónicos utilizados na comunicação oficial a nível nacional

Chegar a um acordo entre os Estados-Membros participantes sobre a implementação de um endereço eletrónico da UE para a comunicação oficial

Estudar a viabilidade da implementação de um endereço eletrónico da UE, a ser utilizado no contexto da comunicação oficial

Recolher informações sobre as práticas nacionais relativas aos endereços eletrónicos utilizados na comunicação oficial

 

V.   Projetos liderados por profissionais da justiça

23.

Vários profissionais propuseram projetos que beneficiariam de intervenções no domínio da justiça eletrónica. Os projetos seriam lançados por iniciativa dos profissionais que tenham feito a proposta (8).

24.

A pedido dos profissionais, estes projetos podem requerer o auxílio do Grupo, que coordenaria as medidas tomadas, a fim de evitar duplicações de esforços entre os profissionais participantes.

N.o

Designação do projeto

Objetivos do projeto

Ações a empreender

Chefe do projeto

Tipo de participação

Estados-Membros

Comissão

Grupo

Outros parceiros

P1

Resolução de litígios em linha para ações de pequeno montante

Criar uma ponte/ligação técnica entre os sistemas de resolução de litígios em linha e o procedimento eletrónico da UE para ações de pequeno montante, quando o litígio não é resolvido em linha

Executar um estudo comparativo sobre os sistemas em vigor nos vários Estados-Membros para a resolução de litígios em linha para ações de pequeno montante (âmbito, tecnologias, profissionais envolvidos)

Analisar e propor opções técnicas para a convergência (se necessário) e a ligação entre os sistemas de resolução de litígios em linha e o procedimento eletrónico da UE para ações de pequeno montante

Câmara Europeia de Oficiais de Justiça

Prestar informações sobre os sistemas nacionais em vigor para a resolução de litígios em linha

Refletir sobre uma ponte/ligação técnica entre os sistemas de resolução de litígios em linha

Refletir sobre uma ponte/ligação técnica entre os sistemas de resolução de litígios em linha

Funcionar como ponto de contacto para as associações de profissionais

Câmara Europeia de Oficiais de Justiça:

realizar o estudo

publicar os resultados do estudo

cooperar com a Comissão e os Estados-Membros para identificar as melhores soluções para interligar os sistemas de resolução de litígios em linha e o procedimento da UE para ações de pequeno montante

P2

Base de dados EPIS

Criar uma plataforma sustentável e reconhecida para a centralização da informação da UE sobre o domínio prisional.

Auxiliar a transparência e facilitar a partilha de conhecimentos e as aprendizagens relativas a operações, condições e práticas no domínio prisional

Sensibilizar o EPIS e encorajar os contributos para o mesmo

Encorajar contributos das agências prisionais nacionais dos Estados-Membros, no sentido de disponibilizarem mais conjuntos de dados e de poderem desenvolver uma base de dados estatística

EuroPris

Apresentar dados sobre os seus estabelecimentos prisionais

Publicar uma hiperligação no Portal Europeu da Justiça para a base de dados EPIS

Funcionar como ponto de contacto para o EuroPris

Ponderar eventuais utilizações futuras para a base de dados

Universidade de Lausana:

desenvolver uma base de dados estatística

P3

Registo eletrónico de peritos

Criar diretórios nacionais de peritos judiciais

Implementar uma ferramenta de pesquisa no Portal Europeu da Justiça, interligando esses diretórios

Promover a criação de diretórios nacionais de peritos judiciais

Interligar esses diretórios nacionais através do Portal Europeu da Justiça

Redigir páginas de informação para os cidadãos

Instituto Europeu de Peritos e de Perícia Judicial (EEEI) + EuroExpert

Se necessário, assistir as associações nacionais de peritos judiciais na criação de diretórios dos seus membros

Estabelecer uma coordenação com essas associações, a fim de interligar os seus diretórios através do Portal Europeu da Justiça

Fornecer a ferramenta de pesquisa no Portal Europeu da Justiça

Funcionar como ponto de contacto para as associações nacionais de peritos

EEEI + EuroExpert:

criar diretórios de peritos judiciais

ponderar boas práticas para facilitar a implementação desses diretórios

P4

Perícia judicial eletrónica

Implantar interações sem papel em processos de perícia judicial

Aferir os instrumentos atualmente utilizados na UE, tanto no contexto dos processos de perícia judicial como noutras profissões judiciais.

Avaliar a variedade das perícias e dos processos a elas associados

Aplicar os formulários existentes no anexo ao Regulamento (CE) n.o 1206/2001 do Conselho

Elaborar um novo formulário para a apresentação de pedidos, destinado a encontrar, avaliar e designar um perito para a apresentação de provas

Instituto Europeu de Peritos e de Perícia Judicial (EEEI) + EuroExpert

Prestar informações sobre os processos de perícia judicial existentes

N/A

Funcionar como ponto de contacto para as associações de profissionais

EEEI + EuroExpert:

aferir os instrumentos «europeus» disponíveis para as profissões judiciais

escolher a solução ou soluções adequadas

desenvolver e executar um ou vários projetos-piloto

P5

Interligação de registos de certificados sucessórios europeus

Combater os certificados sucessórios europeus forjados e duplicados

Apoiar a utilização de certificados sucessórios europeus

Interligar os registos existentes aos registos já interligados via ARERT

Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos (ARERT)

Interligar os registos existentes

Criar registos nos Estados-Membros voluntários em que estes registos ainda não existam

Fornecer a infraestrutura de acesso à interligação no Portal Europeu da Justiça

Promover o projeto junto das autoridades nacionais

Eventualmente, desenvolver um guia de boas práticas para os países que queiram criar e interligar registos

Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos:

coordenar a criação de registos nacionais

partilhar conhecimentos sobre boas práticas e tecnologias para a criação de registos nacionais


(1)  Projeto de estratégia europeia de justiça eletrónica para 2014-2018 (JO C 376 de 21.12.2013, p. 7) e Plano de Ação Plurianual 2014-2018 sobre Justiça Eletrónica Europeia (JO C 182 de 14.6.2014, p. 2).

(2)  Pontos 12 a 17 do WK 2894/2018 REV 2.

(3)  Pontos 18 a 22 do WK 2894/2018 REV 2.

(4)  Ponto 40 do WK 2894/2018 REV 2.

(5)  Ponto 14 do Plano de Ação Plurianual 2014-2018 sobre Justiça Eletrónica Europeia (JO C 182 de 14.6.2014, p. 2).

(6)  De acordo com o princípio da descentralização expresso na Estratégia sobre a Justiça Eletrónica nos pontos 38 e 39 do WK 2894 2018 REV 2.

(7)  Ponto 40 do WK 2894 2018 REV 2.

(8)  Conforme se indica no ponto 32 do atual projeto de estratégia de justiça eletrónica para 2019-2023, 12794/1/18 REV 1.