13.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 420/22 |
Atualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2019, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)
(2019/C 420/08)
A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários é fixada em 9,7 %, com efeitos a partir de 1 de julho de 2019.
(1) Relatório do Eurostat sobre a avaliação atuarial de 2019 do regime de pensões dos funcionários europeus, de 1 de setembro de 2019.