12.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/9


Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2019/C 235/07)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

«VALLAGARINA»

PGI-IT-A0756-AM03

Data do pedido: 20.6.2017

1.   Normas aplicáveis à alteração

Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 — Alteração não menor

2.   Descrição e motivos da alteração

2.1.   Inclusão de novas categorias de vinhos espumantes

A alteração diz respeito à inclusão das seguintes categorias e tipos de vinhos espumantes:

 

Vinho «espumante» branco e rosé;

 

Vinho «espumante de qualidade» branco e rosé;

 

Vinho «espumante aromático de qualidade» branco.

A alteração prevê que

os vinhos espumantes e os vinhos espumantes de qualidade se devem produzir exclusivamente a partir das seguintes castas: chardonnay, pinot bianco, pinot grigio, pinot nero e müller thurgau. Com exceção do pinot grigio, pode indicar-se no rótulo o nome de uma ou duas destas castas;

o vinho espumante aromático de qualidade deve produzir-se exclusivamente a partir da casta moscato giallo, que pode ser mencionada na designação e apresentação do produto.

Há muito que as províncias de Trento e Verona produzem vinhos espumantes de qualidade superior através do método de fermentação secundária em grandes cubas (método Charmat). Propõe-se com esta alteração que os vinhos beneficiem de maior nível de proteção e de uma relação mais estreita com o território de origem, incluindo-os no caderno de especificações da IGP «Vallagarina» e sujeitando-os às mesmas regras que há muito se aplicam aos vinhos tranquilos e aos vinhos frisantes naturais.

Além de fornecer ao consumidor uma indicação precisa sobre a proveniência geográfica do vinho, a possibilidade de classificar estes produtos como IGP «Vallagarina» deve igualmente justificar a sua valorização em termos de preço, com um ajuste do preço por garrafa e, consequentemente, do valor das uvas utilizadas.

Além disso, a distinção conferida pela IGP «Vallagarina» permitirá diferenciar a produção local da vasta gama de vinhos espumantes genéricos ou varietais e evitará a política de preços imposta pela difusão destes produtos no mercado.

A descrição da relação com o meio geográfico mostra que a produção de vinhos espumantes das três categorias (vinho espumante, vinho espumante de qualidade e vinho espumante aromático de qualidade) tem uma longa tradição no território da IGP «Vallagarina».

A presente alteração diz respeito às seguintes secções do documento único: secções 2.3 «Categoria de produtos vitivinícolas», 3.4 «Descrição dos vinhos», 2.5 «Práticas enológicas específicas», 2.8 «Relação com a área geográfica» e aos artigos 1.o, 2.o, 5.o e 6.o do caderno de especificações.

2.2.   Inclusão de novas castas ainda «em observação» na combinação de castas de uva

Descrição e motivos

Descrição: A alteração diz respeito à inclusão, na combinação de castas da IGP «Vallagarina», das seguintes castas nas províncias de Trento e Verona, respetivamente:

BRONNER* (B)/(Trento);

HELIOS* (B)/(Trento);

JOHANNITER* (B)/(Trento);

SOLARIS* (B)/(Trento);

TURCA (N)/(Trento);

ANCELLOTTA (N)/(Verona);

GOLDTRAMINER (B)/(Verona);

GOSEN (N)/(Verona);

OSELETA (N)/(Verona);

PETIT VERDOT (N)/(Verona);

REBO (N)/(Verona);

ROSSIGNOLA (N)/(Verona);

SANGIOVESE (N)/(Verona);

SAUVIGNON (B)/(Verona);

SENNEN (N)/(Verona);

SYRAH (N)/(Verona);

TREBBIANO GIALLO (N)/(Verona);

TREBBIANO ROMAGNOLO (B)/(Verona);

VELTLINER (B)/(Verona).

A utilização destas castas na produção de vinhos IGP é autorizada pela legislação nacional sobre a classificação das castas, em conformidade com a legislação da União Europeia.

Estas novas variedades de uva são, assim, adicionadas às castas já previstas no caderno de especificações. As castas seguidas de asterisco provêm de híbridos interespecíficos da Vitis vinifera e de outras espécies.

Pretende-se com esta alteração ampliar a combinação de castas dos vinhos IGP «Vallagarina», incluindo as novas variedades nas respetivas províncias de Trento e de Verona.

Pode considerar-se que o valor acrescentado destes vinhos reside no aumento da oferta de vinhos da IGP «Vallagarina» com novas variedades que, em alguns casos, implicaram a reconversão de antigas castas locais em risco de extinção e, noutros casos, a valorização de castas «resistentes», cujo cultivo requer uma utilização limitada de produtos fitossanitários.

Estas castas não podem ser utilizadas na produção de vinhos DOP, mas podem, na sequência da alteração, ser indicadas e promovidas na rotulagem dos vinhos IGP adequados.

Recentes alterações à legislação nacional, que integram as disposições pertinentes da legislação da UE, abriram a possibilidade de utilizar castas provenientes de híbridos interespecíficos de Vitis vinifera e de outras espécies para produzir vinhos IGP.

Sendo tais castas naturalmente resistentes aos principais agentes patogénicos da videira (míldio e oídio), requerem apenas um uso limitado de tratamentos químicos. Graças a esta característica específica, são sobretudo cultivadas perto de zonas «sensíveis», como escolas, zonas urbanas, instalações desportivas, ciclovias, hospitais, etc. Garante-se assim a proteção sanitária destas áreas.

Pretende-se com esta alteração conferir aos produtos o nível necessário de reconhecimento e proteção, tendo em conta estas qualidades ambientais, o aumento da superfície plantada com as castas em causa e os resultados favoráveis obtidos pela vinificação dessas castas inovadoras.

A possibilidade de mencionar estas castas nos rótulos dos vinhos IGP aumentaria o seu valor de mercado.

A possibilidade de mencionar as castas no rótulo, juntamente com a indicação geográfica «Vallagarina», aumentaria o valor individual dos produtos. Há que ter em conta que estas castas são, por vezes, pouco conhecidas ou apreciadas pelos consumidores porque, até à data, não podiam mencionar-se nos rótulos dos vinhos em questão.

Em todo o caso, continua a ser possível utilizá-las, em qualquer proporção, na produção de vinhos brancos IGP «Vallagarina».

A alteração diz respeito à secção 2.7 do documento único «Principais castas» e aos artigos 2.o, 5.o e 8.o do caderno de especificações.

2.3.   Derrogações à produção de vinho em zonas limítrofes

Acrescentou-se e definiu-se a área geográfica das derrogações para as operações de transformação, em conformidade com o disposto na legislação pertinente da UE.

Estabeleceu-se assim que, para além da área de produção das uvas definida no artigo 3.o, o vinho pode igualmente ser produzido em todo o território administrativo das províncias de Trento e de Verona.

Além disso, os vinhos com a IGP «Vallagarina» podem ser transformados em toda a região de Veneto e na vizinha região da Lombardia, desde que as explorações em causa possam demonstrar o uso tradicional e ininterrupto da prática de vinificação dos vinhos IGP «Vallagarina» e/ou transformação dos mesmos em vinhos frisantes durante as últimas cinco campanhas vitivinícolas.

A presente alteração estabelece, assim, também, nos termos do regulamento aplicável, regras de elaboração dos vinhos IGP «Vallagarina» nas unidades administrativas limítrofes da área de produção delimitada das uvas, que inclui as regiões do Veneto e da Lombardia. Para que as explorações em causa possam beneficiar da derrogação que lhes permite produzir vinho e/ou transformá-lo em vinho frisante nestas unidades administrativas, maiores do que as províncias, devem demonstrar que recorreram a estas práticas na produção dos vinhos IGP «Vallagarina» durante as últimos cinco campanhas vitivinícolas.

Esta derrogação tem por base uma tradição bem estabelecida e permite que os produtores interessados utilizem as adegas situadas nas unidades administrativas contíguas à zona de produção. Não é, no entanto, alargada a outras empresas de transformação, a fim de simplificar os controlos necessários.

A alteração diz respeito à secção 2.9 do documento único «Outras condições essenciais» e ao artigo 5.o do caderno de especificações.

2.4.   Elementos relativos à prática enológica da lotação

O parágrafo do artigo 5.o relativo à prática enológica da lotação e mostos de uvas é reformulado, ficando excluída a possibilidade de utilização, mesmo parcial, de vinhos provenientes de castas diferentes daquelas que podem ser cultivadas nas províncias de Trento e de Verona.

Pretende-se com a alteração prestar aos operadores informações mais claras, ainda que mais restritivas relativamente ao caderno de especificações anterior, sobre a possibilidade de recurso à prática tradicional da lotação. Procura-se, em particular, evitar que os lotes se façam com castas de uva diferentes das que são cultivadas na região, afetando negativamente a caracterização e tipicidade destes vinhos.

A alteração diz respeito à secção 2.5 do documento único «Práticas enológicas» e ao artigo 5.o do caderno de especificações.

2.5.   Supressão da casta «pinot grigio»

Deixa de poder referir-se a casta «pinot grigio» na designação e apresentação dos vinhos tranquilos, frisantes e espumantes da IGT, mesmo quando são indicadas duas castas no rótulo.

A supressão da casta «pinot grigio» está relacionada com o pedido paralelo de proteção da DOP «Delle Venezie», à qual é reservado o uso desta casta. Esta decisão foi acordada no âmbito da cadeia de produção e pretende conceder a classificação máxima à denominação de origem do vinho produzido a partir de «pinot grigio», a casta mais representativa e característica do nordeste italiano.

A presente alteração diz respeito às secções 2.4 «Descrição dos vinhos», 2.7 «Principais castas» e 2.9 «Outras condições essenciais» do documento único, bem como aos artigos 2.o e 7.o do caderno de especificações.

2.6.   Atualização do organismo de controlo

O organismo de controlo foi atualizado: o Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais é substituído pela Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento.

A partir de 1 de agosto de 2012, a Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento passou a realizar as inspeções da cadeia de produção IGP «Vallagarina» do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, justificando-se assim a alteração.

Esta alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e não se aplica ao documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Vallagarina

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP — Indicação Geográfica Protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

5.

Vinho espumante de qualidade

6.

Vinho espumante aromático de qualidade

8.

Vinho frisante natural

4.   Descrição do(s) vinho(s)

«Vallagarina» branco — Categoria vinho (1) e vinho frisante (8), incluindo a especificação de uma ou duas castas, com exceção do pinot grigio.

Os vinhos brancos apresentam uma gama de cores que vai do amarelo-palha ao amarelo-dourado. Podem ainda ter reflexos esverdeados ou acobreados. Têm aromas finos e notas frutadas, por vezes aromáticas, que refletem a principal casta utilizada no vinho. O sabor é harmonioso e bem estruturado, vai do seco ao doce apresentando bom equilíbrio entre o teor de álcool e a acidez.

A presença de gás carbónico confere frescura e vivacidade aos vinhos frisantes brancos.

As categorias e tipos de vinho branco que indicam o nome de uma ou duas castas de uva apresentam as características organoléticas da casta ou castas de proveniência do vinho, nomeadamente no que respeita às características da cor.

A produção de vinho a partir de uvas de duas castas diferentes da mesma cor é uma prática bem estabelecida e generalizada. A fim de garantir que estes vinhos reflitam as características de ambas as castas de proveniência, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente de quantidade.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 9,0 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vallagarina» rosé — Categoria vinho (1) e vinho frisante (8), incluindo a especificação de uma ou duas castas, com exceção do pinot grigio.

Estes vinhos rosés «prontos para consumo» obtêm-se essencialmente a partir das castas schiava e merlot.

Apresentam cor rosada de intensidade variável conforme o processo de vinificação e a duração do contacto com as películas. O aroma destaca-se pelo delicado perfume frutado que recorda os frutos do bosque; em termo de sabor, vão do seco ao doce, caracterizando-se por um elevado grau de frescura, sobretudo no tipo frisante.

A presença de gás carbónico confere frescura e vivacidade aos vinhos frisantes rosés.

As categorias e tipos de vinho que indicam o nome de uma ou duas castas de uva devem apresentar as características organoléticas da casta ou castas de proveniência do vinho, em particular no que respeita às características de cor.

A produção de vinho a partir de uvas de duas castas diferentes da mesma cor é uma prática bem estabelecida e generalizada. A fim de garantir que estes vinhos reflitam as características de ambas as castas de proveniência, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente de quantidade.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 9,0 %

Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vallagarina» tinto — Categoria vinho (1) e vinho frisante (8), incluindo a especificação de uma ou duas castas.

Estes vinhos apresentam cor rubi de intensidade variável e, por vezes, reflexos alaranjados com o envelhecimento.

O aroma é frutado, podendo apresentar notas etéreas de intensidade variável que se desenvolvem com o envelhecimento. O sabor é harmonioso, podendo ir do seco ao doce. O vinho tinto «novello» apresenta os aromas e sabores característicos da técnica de vinificação das uvas por maceração carbónica.

A presença de gás carbónico confere frescura e vivacidade aos vinhos frisantes tintos.

As categorias e os tipos de vinho tinto que indicam o nome de uma ou duas castas de uva devem apresentar as características organoléticas da casta ou castas de proveniência do vinho, em particular no que respeita às características de cor.

A produção de vinho a partir de uvas de duas castas diferentes da mesma cor é uma prática bem estabelecida e generalizada. A fim de garantir que estes vinhos reflitam as características de ambas as castas de proveniência, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente de quantidade.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica):

11,0 % para a tipologia «novello»;

9,0 % para outros tipos

Extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vallagarina» branco — Categoria de vinho espumante (4) e vinho espumante de qualidade (5), incluindo a especificação de uma ou duas castas, com exceção do pinot grigio.

Estes tipos só podem ser produzidos a partir das castas chardonnay, pinot bianco, pinot grigio, pinot nero e müller thurgau, como vinhos varietais ou vinhos de lote.

A cor dos vinhos varia entre amarelo-palha e o amarelo-dourado, com reflexos esverdeados; a espuma é fina e persistente; apresentam aroma fino, por vezes frutado, com notas de levedura.

O sabor é vivo e harmonioso, podendo ir do bruto natural ao doce.

As categorias e os tipos de vinho branco espumante que indicam o nome de uma ou duas castas de uva devem apresentar as características organoléticas da casta ou castas de proveniência do vinho, em particular no que respeita às características de cor, com exceção da casta pinot nero, vinificada em bica aberta e utilizada na produção de vinhos espumantes e de vinhos espumantes de qualidade.

A produção de vinho a partir de uvas de duas castas diferentes da mesma cor é uma prática bem estabelecida e generalizada. A fim de garantir que estes vinhos reflitam as características de ambas as castas de proveniência, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente de quantidade.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11,0 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vallagarina» rosé — Categoria de vinho espumante (4) e vinho espumante de qualidade (5), incluindo a especificação de uma ou duas castas, com exceção do pinot grigio.

Estes tipos só podem ser produzidos a partir de vinhos provenientes das castas chardonnay, pinot bianco, pinot grigio, pinot nero e müller thurgau, como vinhos varietais ou vinhos de lote.

Os vinhos rosés espumantes têm cor rosada de intensidade variável e espuma fina e persistente; apresentam aroma fino, por vezes frutado, com notas de levedura.

O sabor é vivo e harmonioso, podendo ir do bruto natural ao doce.

As categorias e os tipos de vinho espumante rosé que indicam o nome de uma ou duas castas de uva apresentam, para além das características acima descritas, as características organoléticas da casta ou castas de proveniência do vinho, em particular no que respeita às características de cor.

A produção de vinho a partir de uvas de duas castas diferentes da mesma cor é uma prática bem estabelecida e generalizada. A fim de garantir que estes vinhos reflitam as características de ambas as castas de proveniência, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente de quantidade.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11,0 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vallagarina» branco — Vinho espumante aromático de qualidade (6), incluindo a especificação da casta de uva moscato giallo

Este tipo só pode ser produzido a partir de mosto de uvas ou de mosto de uvas parcialmente fermentado proveniente da variedade moscato giallo.

A cor dos vinhos brancos espumantes aromáticos pode ir do amarelo-palha ao amarelo-dourado, com reflexos esverdeados; a espuma é fina e persistente; Aroma destaca-se pela fragrância e finura típicas do moscato. Sabor é vivo, do extrabruto ao doce.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11,0 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

6,0

Acidez total mínima

5,0 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

5.   Práticas enológicas

a.    Práticas enológicas essenciais

Prática enológica de lotação dos mostos e dos vinhos

Restrições aplicáveis à vinificação

O caderno de especificações permite a lotação de mostos e vinhos até 15 %, de acordo com a regulamentação aplicável da União Europeia. Os mostos de uvas e vinhos podem ser provenientes de outras regiões vitícolas italianas, desde que obtidos a partir de castas não aromáticas classificadas como «adequadas para o cultivo» ou «em observação» nas províncias de Trento e Verona.

Prática enológica de transformação em vinho espumante

Restrições aplicáveis à vinificação

A transformação em vinho espumante é exclusivamente autorizada pelo método de fermentação secundária em cubas de grande porte (autoclaves).

b.    Rendimentos máximos

«Vallagarina» branco, tinto e rosé, sem indicação da casta

23 000 kg de uvas por hectare

Tipos «Vallagarina» com indicação da casta — para as uvas colhidas na província de Verona

23 000 kg de uvas por hectare

Tipos «Vallagarina» com indicação da casta — para as uvas colhidas na província de Trento

19 500 kg de uvas por hectare

6.   Zona geográfica delimitada

A área de produção das uvas utilizadas na produção dos vinhos «Vallagarina» compreende:

todo o território administrativo dos municípios de Ala, Aldeno, Avio, Besenello, Brentonico, Calliano, Cimone, Garniga, Isera, Mori, Nogaredo, Nomi, Pomarolo, Rovereto, Terragnolo, Trambileno, Vallarsa, Villa Lagarina e Volano, na província autónoma de Trento;

uma parte definida do território dos municípios de Brentino Belluno, Dolcè e Rivoli Veronese na província de Verona.

A área de produção compreende a zona geográfica e historicamente conhecida como «Vallagarina», que acompanha o rio Adige ao longo de 60 km entre as províncias de Trento e de Verona.

A área abarca as zonas vitícolas «C I» da UE (para o território da província de Trento) e «C II» (para o território da província de Verona).

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Grapariol B.

 

Gosen T.

 

Goldtraminer B.

 

Garganega B. - Garganego

 

Franconia T.

 

Forsellina T.

 

Maor B.

 

Manzoni bianco B. - Cruzamento com manzoni 6.0.13 B.

 

Malvasia istriana B. - Malvasia

 

Malvasia Bianca Lunga B. - Malvoisier

 

Corbina T. - Corbinella

 

Chardonnay B.

 

Lagrein T.

 

Lagarino B.

 

Kerner B.

 

Johanniter B.

 

Helios B.

 

Groppello di Revò T. - Groppello

 

Bianchetta trevigiana B. - Bianchetta

 

Barbera N.

 

Durella B. - Durello

 

Dindarella N.

 

Croatina N. - Bonarda

 

Corvinone N.

 

Corvina N. - Cruina

 

Cortese B. - Bianca Fernanda

 

Ancellotta N. - Lancellotta

 

Casetta T.

 

Carmenère T. - Cabernet nostrano

 

Cabernet sauvignon T. - Cabernet

 

Cabernet franc T. - Cabernet

 

Bronner B.

 

Verdealbara B.

 

Veltliner B. - Grüner veltliner

 

Turchetta T.

 

Tocai friulano B. - Tuchì

 

Moscato bianco B. - Moscato Reale

 

Teroldego T.

 

Syrah T. - Shiraz

 

Sylvaner verde B. - Sylvaner

 

Spigamonti T.

 

Solaris B.

 

Sennen T.

 

Schiava grossa t. - Großvernatsch

 

Schiava grigia T. - Grauvernatsch

 

Riesling renano B. - Riesling

 

Riesling italico B. - Welschriesling

 

Rebo T.

 

Raboso Veronese N. - Raboso

 

Turca T.

 

Trebbiano toscano B. - Procanico

 

Trebbiano Romagnolo B. - Trebbiano

 

Trebbiano Giallo B. - Rossetto

 

Trebbiano di Soave B. - Turbiana

 

Traminer aromatico Rs. - Gewürztraminer

 

Petit verdot T.

 

Pavana T.

 

Paolina B.

 

Oseleta T.

 

Nosiola B.

 

Schiava gentile T. - Mittervernatsch

 

Sauvignon B. - Sauvignon blanc

 

Sangiovese t. - Sangioveto

 

Saint laurent T.

 

Rossignola N. - Rossetta

 

Rossara T.

 

Rondinella N.

 

Molinara N.

 

Meunier T.

 

Merlot T.

 

Marzemino T. - Berzamino

 

Marzemina grossa T. - Marzemina bastarda

 

Pinot nero T. - Pinot

 

Pinot grigio - Pinot

 

Pinot bianco B. - Pinot

 

Lambrusco a foglia frastagliata T. - Enantio T.

 

Negrara T.

8.   Descrição da(s) relação(ões)

«Vallagarina» IGP — todas as categorias de produtos: Vinho (1), vinho espumante (4), vinho espumante de qualidade (5), vinho espumante aromático de qualidade (6), vinho frisante (8)

Fatores naturais que contribuem para a relação

Vallagarina compreende o território do rio Adige entre as províncias de Trento e Verona. A viticultura representa a atividade agrícola dominante, inclusive do ponto de vista paisagístico. A área apresenta o perfil típico dos grandes vales glaciares, com encostas íngremes e paredes rochosas verticais. As vinhas situam-se entre 100 e 700 metros acima do nível do mar. Os solos do vale são constituídos por aluviões de granolometria predominantemente argiloarenosa com elevada proporção de areia fina; de um modo geral, são destituídos de pedras ou rochas, exceto nalgumas zonas de aluvião próximas de cones de dejeção. Os solos são bastante jovens, profundos ou muito profundos, predominando a textura do tipo franco ou franco-arenosa. Apresentam com frequência, elevado teor de calcário; a drenagem interna é, regra geral, boa. A zona montanhosa é constituída por cones calcários, em geral, ricos em carbonatos e esqueleto. Nas colinas entre Isera e Brentonico, os solos provêm de substratos basálticos. Nos declives mais acentuados, os terrenos formam socalcos sustentados por muros de pedra seca. Vallagarina é uma zona de transição entre o clima alpino e o clima mais temperado do Veneto pré-alpino. Os verões são quentes e, sobretudo no final do verão, as zonas acidentadas sofrem variações significativas de temperatura entre o dia e a noite. Os invernos são frios e as temperaturas podem descer abaixo de zero; relativamente às áreas mais a norte, as temperaturas são mais suaves, graças às correntes provenientes das imediações do lago Garda. A pluviosidade é típica do Mediterrâneo, com médias anuais de 850/1 000 mm de chuva.

Fatores humanos que contribuem para a relação

A cultura da vinha no território remonta à civilização paleoveneta ou etrusco-rética (séculos VII-V a.C.). Já na época romana, a posição estratégica do território entre a Europa do Norte e do Sul favorecia a difusão dos vinhos nos mercados em ambas as direções. Uma estela funerária do século II-III d.C, encontrada em Passau, na Alemanha, dedicada ao comerciante de vinho trentino Publius Tenatius Essimnus, é testemunho disto. Com a anexação, por esta data, à República de Veneza e a introdução da variedade marzemino, em Vallagarina, a viticultura foi fortemente impulsionada. A viticultura perdeu em seguida parte da sua importância, já que os agricultores locais passaram a dedicar-se ao cultivo da amoreira para alimentar o bicho-da-seda. A reconstrução pós-filoxérica e pós-guerra permitiu a Vallagarina reconquistar a sua importância no contexto da produção nacional de vinho, já na década de 1950. O uso da denominação «Vallagarina» está atestado desde então. O reconhecimento da indicação geográfica do mesmo nome data de 1995. O nome geográfico «Vallagarina» consta ainda dos relatórios de mercado da Câmara de Comércio de Trento e dos catálogos de eventos vitivinícolas realizados na região desde o início do século XXI.

A proximidade das célebres escolas de San Michele all’Adige (Trento) e Conegliano Veneto (Treviso) exerceu desde então uma influência positiva na viticultura e atividades enológicas de Vallagarina, tendo contribuído desde a sua criação para a difusão de novas técnicas vitícolas e práticas enológicas.

O contributo das partes interessadas locais (viticultores e enólogos) na utilização de métodos de produção baseados na sustentabilidade ambiental e económica e na adoção de técnicas e tecnologias de produção inovadoras tem sido igualmente determinante.

As características e qualidades dos vinhos IGP «Vallagarina» devem-se à competência dos viticultores, já que a topografia e a fragmentação da propriedade exigem um elevado número de horas de trabalho por ano (são necessárias mais de 600 horas para a produção de 1 hectare de vinha). Muito do seu tempo é consagrado a operações de otimização do crescimento das plantas e de maturação das uvas, de estimulação da resistência natural aos agentes patogénicos e de minimização do recurso a medidas fitossanitárias. Cabe assinalar a este respeito que a quase totalidade da superfície vitícola se cultiva segundo os princípios de gestão integrada, e cada vez mais ecológica, das pragas.

A vinha é hoje uma das principais atividades económicas de Vallagarina, com mais de 800 explorações vitícolas, que se repercute em vários domínios, como as tradições populares, a cultura, a arte e a gastronomia. Do ponto de vista ambiental, a vinha é também o elemento paisagístico característico do território de Vallagarina e condição sine qua non do turismo enológico.

IGP «Vallagarina» — Vinho da categoria (1)

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica.

As condições edafoclimáticas da área de produção das uvas, tais como a sua exposição favorável, as brisas e os ventos, a estrutura e composição do solo, o efeito atenuador do lago de Garda e a variação significativa de temperatura entre o dia e a noite proporcionam as melhores condições para a obtenção de uvas de alta qualidade, com acumulação de substâncias aromáticas e bom equilíbrio entre o teor de açúcares e de ácidos e as características organoléticas dos vinhos.

Uma grande parte do tempo é dedicada à «gestão ecológica», isto é, a operações destinadas a otimizar o crescimento de plantas e a maturação das uvas, estimular a resistência natural aos agentes patogénicos e minimizar o recurso a medidas fitossanitárias.

O conhecimento das características das diferentes castas nas diversas zonas de produção permite aos produtores planear a colheita (ainda realizada manualmente) determinando a data ideal de vindima em função das características desejadas.

As uvas brancas vindimam-se cedo, em geral, para que se preserve a acidez necessária à frescura característica e notas frutadas típicas destes vinhos. As uvas utilizadas para produzir vinhos tintos, por outro lado, são colhidas mais tarde, atingido maior grau de maturação e complexidade. As componentes alcoólica e polifenólica são assim reforçadas.

Os vinhos brancos apresentam uma gama de cores que vai do amarelo-palha ao amarelo-dourado, por vezes com reflexos esverdeados. Têm aromas frutados, são frescos e ligeiramente ácidos no paladar. Quando os vinhos provêm de castas aromáticas ou semiaromáticas, esta característica é percetível no sabor de forma mais ou menos marcada.

Os vinhos brancos provêm sobretudo de zonas montanhosas. Têm geralmente estrutura média e são muito apreciados pela sua frescura, fragrância e conjunto equilibrado de sabores. A maioria dos vinhos brancos é produzida a partir de castas internacionais, cultivadas na região há muito tempo, tais como a chardonnay, a müller thurgau e a sauvignon. Acrescentam-se a estas algumas castas autóctones, como a nosiola e a traminer aromatica.

Os vinhos tintos provêm sobretudo dos solos sedimentares profundos do fundo do vale. A maior qualidade mineral destes solos favorece a produção de vinhos bastante complexos e estruturados, com capacidade de envelhecimento, eventualmente potenciado por um período moderado de armazenamento em vasilhame de madeira. Os vinhos têm cor rubi de intensidade variável, consoante o tempo de fermentação das películas, podendo desenvolver reflexos alaranjados com o envelhecimento. A maioria dos vinhos tintos provem de castas internacionais como a merlot e as cabernets, a que se juntam algumas castas autóctones, como a schiava, a lagrein e a teroldego.

Os vinhos rosé representam uma minoria dos vinhos «Vallagarina» em termos de quantidade e são, na sua maioria, feitos a partir de schiava e merlot, através do método de bica aberta ou de curta maceração pelicular. Os vinhos rosados apresentam cor rosada brilhante; no nariz, aromas delicados que evocam os frutos do bosque e no palato, notas de fruta e marcada frescura. São vinhos fáceis de beber.

A interação entre os fatores naturais (casta, clima, solo), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem. Em especial, a combinação de fatores naturais, ambientais e climáticos confere aos vinhos boa estrutura, um teor alcoométrico moderado, uma frescura particular ligada ao elevado teor de ácidos e uma invulgar frescura e intensidade aromática.

IGP «Vallagarina» — Categorias (4) vinho espumante, (5) vinho espumante de qualidade e (6) vinho espumante aromático de qualidade

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica.

No caso dos vinhos espumantes, a relação com a área é atestada pela tradição de produção de vinhos espumantes de renomado prestígio. A produção de vinhos espumantes remonta ao início do século XX e tem vindo a desenvolver-se, quer em termos de explorações, quer da tecnologia de produção disponível. A tradição consolidada de produção de vinhos espumantes permitiu identificar as uvas que melhor se prestam à produção de vinhos espumantes e de vinhos espumantes de qualidade, quer varietais, quer de lote: chardonnay, pinot bianco, pinot grigio, pinot nero e müller-thurgau, bem como a casta de uva autóctone moscato giallo, a única utilizada na produção de vinho espumante aromático de qualidade. A tipicidade dos vinhos espumantes IGP «Vallagarina» depende da disponibilidade de matérias-primas provenientes de zonas vitícolas de alta altitude, onde as uvas mantêm, mais do que noutras regiões, uma relação equilibrada entre o teor de açúcar e a acidez, que a variação térmica entre o dia e a noite favorece e que se vai acentuando com a altitude das vinhas.

Estas características, juntamente com os cuidados especiais tomados durante as fases de cultivo e vinificação das uvas e durante o subsequente período de fermentação secundária, permitem obter um produto acabado de particular finura e elegância.

Estes vinhos espumantes caracterizam-se pelo desenvolvimento de uma espuma fina e persistente e pela cor amarelo-palha a amarelo-dourado, com reflexos esverdeados. Apresentam aroma fino, por vezes frutado, com notas de levedura. O sabor é fino e harmonioso, típico da casta moscato.

O vinho rosé espumante, feito sobretudo a partir da casta pinot nero, apresenta espuma viva e persistente e cor rosada de intensidade variável. Tem um aroma característico, fino e delicado, com um toque de levedura. O sabor é fino e característico.

Todas as categorias de vinhos espumantes (vinho espumante, vinho espumante de qualidade, vinho espumante aromático de qualidade) e tipos respetivos (brancos, rosé) podem ir do «bruto natural» ao «doce», consoante o seu teor de açúcar residual.

A interação entre os fatores naturais (casta, clima, solo), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem. Em especial, a combinação de fatores naturais, ambientais e climáticos confere aos vinhos boa estrutura, teor alcoométrico moderado, uma frescura particular ligada ao elevado teor de ácidos e uma invulgar frescura e intensidade aromática.

IGP «Vallagarina» — Categoria (8) — vinho frisante natural

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica.

A relação com a área é determinada pela produção tradicional de vinhos frisantes naturais em Vallagarina. Este tipo de produção, que teve início já na década de 1960, sobretudo para satisfazer a procura dos mercados de língua alemã, foi, mais tarde, igualmente bem-sucedida nos mercados locais e nacionais. Este sucesso conduziu à continuidade e aperfeiçoamento das técnicas de produção, tendo resultado na melhoria de qualidade dos vinhos.

A reconversão varietal de «Vallagarina» levou à substituição da maior parte das uvas tintas por castas de uva branca e à produção crescente de vinhos que se prestam à transformação em vinho frisante. São fundamentalmente, mas não só, as mesmas castas utilizadas na produção de vinho espumante. Os vinhos tintos e rosados são também, embora em menor medida, transformados em vinho frisante.

A produção dos vinhos frisantes IGP «Vallagarina» depende da disponibilidade de matérias-primas provenientes de zonas vitícolas de alta altitude, onde as uvas mantêm uma relação equilibrada entre o teor de açúcar e a acidez, que a variação térmica entre o dia e a noite favorece e que se vai acentuando com a altitude das vinhas. Estas variações de temperatura provocam uma acumulação considerável de precursores aromáticos que conferem aos vinhos as suas características organoléticas específicas.

Estas características, juntamente com os cuidados especiais tomados durante as fases de cultivo e vinificação das uvas e durante o período de fermentação secundária subsequente, conferem aos vinhos frisantes as características de frescura e de vivacidade que os distinguem, sendo igualmente responsáveis pela moderada libertação de dióxido de carbono.

A produção de vinhos frisantes está a cargo de um número restrito de explorações, dado o considerável investimento requerido, que realizam igualmente o processo por conta de terceiros. A elevada especialização destas explorações, dotadas de equipamentos tecnologicamente avançados, permitiu aperfeiçoar a técnica de fermentação secundária em grandes cubas (autoclaves), contribuindo para melhorar a qualidade dos vinhos frisantes naturais.

A topografia do terreno e a fragmentação da propriedade requerem um elevado número de horas de trabalho por ano (mais de 600) para cultivar 1 hectare de vinha. Os viticultores dedicam grande parte do tempo a intervenções destinadas a otimizar o crescimento de plantas e a maturação das uvas, estimular a resistência natural aos agentes patogénicos e minimizar o recurso a medidas fitossanitárias. Cabe assinalar a este respeito que a quase totalidade da superfície vitícola se cultiva segundo os princípios de gestão integrada, e cada vez mais ecológica, das pragas.

A interação entre os fatores naturais (casta, clima, solo), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem. Em especial, a combinação de fatores naturais, ambientais e climáticos confere aos vinhos boa estrutura, teor alcoométrico moderado, uma frescura particular ligada ao elevado teor de ácidos e uma invulgar frescura e intensidade aromática.

Também neste caso, a proximidade do Instituto Agrícola de San Michele e da Escola de Enologia de Conegliano contribuíram para desenvolver e difundir junto dos viticultores e dos enólogos os conhecimentos técnicos necessários à produção de vinhos frisantes de elevada qualidade com as castas cultivadas na região.

9.   Outras condições essenciais

Derrogação à produção na zona geográfica delimitada

Quadro jurídico: Legislação da UE

Tipo de condição adicional: Derrogação à produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

A vinificação e a transformação em vinhos frisantes e espumantes pode ser efetuada em todas as regiões do Veneto e da limítrofe Lombardia, para além da área de produção, contanto que as explorações em causa possam demonstrar que produziram, de forma ininterrupta, vinhos IGP «Vallagarina» nas cinco últimas campanhas vitícolas.

Esta derrogação tem por base uma tradição bem estabelecida e permite que os produtores interessados utilizem as adegas situadas nas unidades administrativas contíguas à zona de produção. Não é, no entanto, alargada a outras empresas de transformação, a fim de simplificar os controlos necessários.

Indicação da casta no rótulo

Quadro jurídico: Legislação da UE

Tipo de condição adicional: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os rótulos dos vinhos originários da IGP «Vallagarina» podem ostentar o nome de uma ou duas castas, com exceção das seguintes castas, expressamente proibidas na designação e apresentação:

Exclui-se a casta pinot grigio para os vinhos da província de Verona.

Excluem-se as castas pinot grigio e marzemino para os vinhos da província de Trento.

No caso dos vinhos espumantes, pode referir-se apenas uma ou duas das seguintes castas:

Vinho espumante e vinho espumante de qualidade: chardonnay, pinot bianco, pinot nero e müller thurgau.

Vinho espumante aromático de qualidade: moscato giallo.

Além disso, para que se possam incluir nos vinhos IGP «Vallagarina» os nomes de duas castas da mesma cor, a casta de «menor» aporte deve representar mais de 15 % do total. As castas devem ser indicadas no rótulo por ordem decrescente da quantidade de uvas utilizada. Pretende-se com isto assegurar que os vinhos reflitam as características das castas de uva de que são feitos.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/13199


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.