11.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Comunicação da Comissão (1) relativa à monitorização dos ecossistemas nos termos do artigo 9.o e do anexo V da Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos (Diretiva LNE)

(2019/C 92/01)

1.   Introdução e base jurídica

O presente documento de orientação visa abordar as principais questões dos Estados-Membros no que se refere aos aspetos práticos da criação e do funcionamento de uma rede de sítios de monitorização que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 9.o da Diretiva (UE) 2016/2284 (Diretiva LNE) (2). Como orientação, o presente documento não é juridicamente vinculativo e os Estados-Membros têm flexibilidade para criar as suas redes conforme for mais adequado e prático tendo em conta as respetivas circunstâncias nacionais, desde que assegurem a monitorização dos impactos da poluição atmosférica em conformidade com o disposto no artigo 9.o. Na comunicação de dados sobre as suas redes, os Estados-Membros são incentivados a apresentar um documento que explique como as mesmas foram concebidas para satisfazer os requisitos estabelecidos na Diretiva LNE.

A Diretiva 2001/81/CE (3) («antiga Diretiva LNE») e a Diretiva (UE) 2016/2284 («Diretiva LNE») visam melhorar não só a saúde humana, mas também o estado dos ecossistemas na UE. O Programa Ar Limpo para a Europa (4) inclui, além do objetivo de redução dos impactos para a saúde na União, uma meta de redução de 35 % da área dos ecossistemas sujeita a eutrofização até 2030, em comparação com 2005.

A determinação da extensão dos impactos da poluição atmosférica nos ecossistemas na UE baseia-se na excedência das cargas e dos níveis críticos de enxofre, azoto e ozono tendo em conta o transporte de poluentes predominantemente a longa distância. O cálculo dos limiares destes efeitos baseou-se no trabalho do Grupo de Trabalho sobre os Efeitos no âmbito do Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (Convenção LRTAP (5)), incluindo o trabalho do Centro de Coordenação dos Efeitos (CCE) e dos Programas de Cooperação Internacional (PCI) nos domínios das Águas, Florestas, Vegetação e Monitorização Integrada (6), bem como o trabalho das redes de monitorização estabelecidas para o efeito na área das partes participantes no Protocolo de Gotemburgo.

Tendo em conta a importância fundamental deste trabalho para os objetivos em matéria de ecossistemas da política de qualidade do ar da UE e para aferir a eficácia dos compromissos nacionais de redução de emissões, os colegisladores incluíram na Diretiva LNE disposições que exigem a monitorização dos impactos da poluição atmosférica nos ecossistemas. A monitorização obrigatória visa igualmente reforçar o trabalho desenvolvido no âmbito da Convenção LRTAP.

As principais obrigações dos Estados-Membros no âmbito da Diretiva LNE são as seguintes:

assegurar a monitorização dos impactos negativos da poluição atmosférica nos ecossistemas com base numa rede de sítios de monitorização representativa dos seus tipos de habitats não florestais de água doce, naturais e seminaturais, bem como dos seus tipos de ecossistemas florestais, adotando uma abordagem baseada no risco custo-eficaz (artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo);

comunicar até 1 de julho de 2018 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, à Comissão e à Agência Europeia do Ambiente, a localização dos sítios de monitorização e os indicadores que lhes estão associados e que são utilizados para a monitorização dos impactos da poluição atmosférica [artigo 10.o, n.o 4, alínea a)];

comunicar até 1 de julho de 2019 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, à Comissão e à Agência Europeia do Ambiente, os dados de monitorização referidos no artigo 9.o [artigo 10.o, n.o 4, alínea b)].

A Comissão deve:

comunicar até 1 de abril de 2020 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, os progressos realizados no sentido da consecução dos objetivos da União em matéria de biodiversidade e de ecossistemas consentâneos com o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.o PAA) (7) [artigo 11.o, n.o 1, alínea a), subalínea iii)] (ver secção 2 para mais pormenores).

O estabelecimento de uma rede plenamente operacional para a monitorização dos impactos da poluição atmosférica é algo que pressupõe melhorias progressivas. O presente documento de orientação centra-se nas principais questões despertadas pelos primeiros ciclos de comunicação de informações (2018 e 2019). Com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 10.o, a Comissão, no seu relatório a publicar em 2020 nos termos do artigo 11.o da Diretiva LNE, apreciará até que ponto será necessário reforçar as redes de monitorização estabelecidas até ao momento para cumprir os requisitos previstos no artigo 9.o. Com base nessa avaliação e em quaisquer outras questões ou ensinamentos decorrentes do processo de execução, será determinada a necessidade de melhorias adicionais na monitorização. Tais melhorias deverão ser aplicadas, tanto quanto possível, ao segundo ciclo de comunicação de informações (2022 e 2023).

O presente documento de orientação está estruturado do seguinte modo:

Secção 2: Objetivos da monitorização dos ecossistemas no âmbito da Diretiva LNE

Secção 3: Âmbito e conceção da rede de monitorização dos ecossistemas

Secção 4: Relação com outras atividades de monitorização

Secção 5: Comunicação de informações

Secção 6: Apoio à execução

Secção 7: Estudos de casos

2.   Objetivos da monitorização dos ecossistemas no âmbito da Diretiva LNE

O objetivo do sistema de monitorização dos ecossistemas consiste em proporcionar uma base de conhecimentos que permita avaliar a eficácia da Diretiva LNE na proteção do ambiente. No que respeita à proteção do ambiente, a diretiva (artigos 1.o e 11.o) refere-se aos «objetivos em matéria de biodiversidade e ecossistemas da União consentâneos com o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente», os quais, no tocante à poluição atmosférica, são definidos do seguinte modo: «A poluição atmosférica e os seus impactos nos ecossistemas e na biodiversidade continuem a ser reduzidos tendo em vista o objetivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e níveis críticos» (8).

A intenção é, portanto, reforçar uma rede de monitorização dos ecossistemas necessária para determinar o estado, bem como prever modificações, dos ecossistemas de água doce e terrestres numa perspetiva a longo prazo no que se refere aos impactos dos óxidos de enxofre (SOX), dos óxidos de azoto (NOX), do amoníaco (NHy) e do ozono troposférico (ou seja, acidificação, eutrofização, danos provocados pelo ozono ou modificações na biodiversidade). Deste modo, o objetivo final da monitorização consiste em melhorar as informações sobre os impactos da poluição atmosférica nos ecossistemas de água doce e terrestres, incluindo no que diz respeito à extensão desses impactos e ao tempo de recuperação dos ecossistemas sempre que os impactos sejam reduzidos, e contribuir para uma revisão das cargas e dos níveis críticos.

Para alcançarem estes objetivos, os Estados-Membros devem coordenar este com outros programas de monitorização no seu território e na União Europeia, bem como no âmbito da Convenção LRTAP, se adequado. A monitorização dos ecossistemas atualmente realizada no âmbito da Diretiva Aves (9), da Diretiva Habitats (10) e da Diretiva-Quadro Água (11) inclui uma rede de comunicação de informações abrangente sobre o estado global dos ecossistemas; porém, os impactos da poluição atmosférica não são monitorizados no âmbito dessas diretivas. Por conseguinte, os dados relativos ao estado dos ecossistemas recolhidos no âmbito de tais avaliações abrangentes serão apenas parcialmente pertinentes para os objetivos referidos no artigo 9.o (esta questão é tratada com maior pormenor na secção 4, relativa à «Relação com outras atividades de monitorização»). A monitorização no âmbito da Diretiva LNE segue os princípios da monitorização dos efeitos previstos na Convenção LRTAP, uma vez que está especificamente relacionada com a investigação dos impactos da poluição atmosférica como uma pressão sobre os ecossistemas, tendo em vista uma melhor compreensão dos mecanismos envolvidos, da extensão dos impactos e das perspetivas de recuperação. A monitorização dos ecossistemas no âmbito da Convenção LRTAP é, por conseguinte, diretamente pertinente para os objetivos da Diretiva LNE.

3.   Âmbito e conceção da rede de monitorização dos ecossistemas

3.1.    Impactos pertinentes

Os impactos da poluição atmosférica pertinentes para efeitos de monitorização dos ecossistemas são, em primeiro lugar, os relacionados com as substâncias cujos compromissos de redução estão estabelecidos no anexo II da Diretiva [ou seja, SO2, NOX, COVNM (compostos orgânicos voláteis não metânicos), NH3 e PM2,5], nomeadamente: acidificação, eutrofização e danos provocados pelo ozono no crescimento da vegetação e a biodiversidade. Embora os impactos de outros poluentes (por exemplo, metais pesados) sejam igualmente motivo de preocupação, é adequada uma abordagem gradual, propondo-se que a primeira etapa da monitorização se centre nestes três impactos.

3.2.    Tipos de ecossistemas

O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva LNE exige que os Estados-Membros realizem a monitorização com base: «numa rede de sítios de monitorização representativa dos seus tipos de habitats de água doce, naturais e seminaturais, e de ecossistemas florestais, adotando uma abordagem baseada no risco custo-eficaz».

Existe um grande número de tipos de ecossistemas distribuídos por toda a Europa (12), com uma variação significativa entre Estados-Membros. Embora a cobertura de rede tenha de ser representativa dos ecossistemas existentes nos seus territórios, os Estados-Membros devem adotar uma abordagem baseada no risco e eficaz em termos de custos, conforme estabelecido no artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva LNE, na escolha do número e das localizações dos sítios e do tipo de indicadores monitorizados.

O número de regiões biogeográficas em cada Estado-Membro é um ponto de partida para a identificação de um número representativo dos ecossistemas e dos respetivos habitats a monitorizar. A classificação mais recente das regiões biogeográficas da UE inclui onze áreas (Alpina, Anatoliana, Ártica, Atlântica, Mar Negro, Boreal, Continental, Macaronésia, Mediterrânica, Panónica e Estépica), representadas na figura 1.

Idealmente, deve ser estabelecido, no mínimo, um sítio de monitorização para cada tipo de ecossistema numa região biogeográfica.

Figura 1

Regiões biogeográficas na Europa (1)

Image 1

(1)

https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/biogeographical-regions-europe-3

Em cada região biogeográfica, os principais ecossistemas e habitats de interesse podem ser classificados de acordo com as classificações do MAES (13) e do EUNIS (14). A percentagem de área coberta por cada tipo de ecossistema do MAES varia significativamente (figura 2) em cada país e no conjunto da UE, e existe igualmente uma variação considerável entre os diferentes países.

Figura 2

Área e percentagem dos tipos de ecossistemas de água doce e terrestres do MAES na UE28 (MAES, 2016 (1))

Image 2

(1)

Relatório técnico do MAES 2016-095 — «Mapeamento e avaliação do estado dos ecossistemas da Europa: progressos e desafios» (3.o relatório — final, março de 2016).

Alguns tipos de ecossistemas constantes da classificação do MAES são claramente irrelevantes para efeitos da Diretiva LNE (em especial, os ecossistemas urbanos e a maioria das zonas de vegetação escassa ou sem vegetação). No que se refere às terras agrícolas, a carga de nutrientes devida à poluição atmosférica é menos pertinente em comparação com a fertilização e outras medidas; porém, a sensibilidade das culturas ao ozono justifica a monitorização.

Nesta base, são pertinentes para a Diretiva LNE seis categorias principais de ecossistemas: prados, terras agrícolas, zonas arborizadas e florestas, charnecas e matagais, zonas húmidas, e rios e lagos, conforme apresentado no quadro 1. Estas categorias do MAES podem ser facilmente associadas às classes de habitats do EUNIS (nível 1 e 2) e às classes do Corine Land Cover (15) (nível 3) no respetivo nível de informações disponíveis, desde o nível geral 1 até ao nível 3 ou superior, mais pormenorizados. Os ecossistemas e habitats específicos de especial interesse ou elevado valor e importância podem ser integrados no sistema de monitorização por meio da respetiva associação a estas categorias.

Quadro 1

Panorâmica dos ecossistemas e habitats e da relação entre os tipos de ecossistemas do MAES, as classes de habitats do EUNIS e as classes de cobertura do solo do CORINE

Tipo de ecossistema do MAES

Classes de habitats do EUNIS

Nível 1

Classes de habitats do EUNIS

Nível 2

Classes de cobertura do solo do CORINE (CLC)

Nível 3

Terras agrícolas

I Habitats de agricultura, horticultura e domésticos periódica ou recentemente cultivados

I1 Terras aráveis e hortas

I2 Áreas cultivadas de jardins e parques

2.1.1.

Terras aráveis não irrigadas

2.1.2.

Terras permanentemente irrigadas

2.1.3.

Campos de arroz

2.2.1.

Vinhas

2.2.2.

Plantações de árvores de fruto e bagas

2.2.3.

Olivais

2.4.1.

Culturas anuais associadas a culturas permanentes

2.4.2.

Padrões de cultivo complexos

2.4.3.

Terras principalmente ocupadas pela agricultura, com áreas significativas de vegetação natural

2.4.4.

Áreas agroflorestais

Prados

E Prados e terras dominadas por plantas herbáceas, musgos ou líquenes

E1 Prados secos

E2 Prados mesófilos

E3 Prados húmidos e sazonalmente húmidos

E4 Prados alpinos e subalpinos

E5 Orlas florestais, clareiras e povoamentos de plantas herbáceas altas

E6 Estepes halófitas interiores

E7 Prados escassamente arborizados

2.3.1.

Pastos

3.2.1.

Prados naturais

Zonas arborizadas e florestas

G Zonas arborizadas, florestas e outros terrenos arborizados

G1 Zonas arborizadas de folhosas caducifólias

G2 Zonas arborizadas de folhosas perenifólias

G3 Zonas arborizadas de coníferas

G4 Zonas arborizadas mistas

G5 Renques de árvores, pequenas florestas, florestas recentemente abatidas, florestas em fase inicial e talhadias

3.1.1.

Florestas de árvores folhosas

3.1.2.

Florestas de coníferas

3.1.3.

Florestas mistas

3.2.4.

Área de vegetação arbustiva de transição

Charnecas e matagais

F Charnecas, matos e tundras

F1 Tundras

F2 Matos árticos, alpinos e subalpinos

F3 Matos em zonas temperadas e montanhas mediterrânicas

F4 Charnecas com vegetação arbustiva em zonas temperadas

F5 Maquis, matagais arborescentes e matos termomediterrânicos

F6 Garrigas

F7 Charnecas mediterrânicas de espinhosas

F8 Matos xerófitos termoatlânticos

F9 Matos em zonas ribeirinhas e pântanos turfosos

FA Sebes

FB Plantações arbustivas

3.2.2.

Brejos e charnecas

3.2.3.

Vegetação esclerófila

Zonas húmidas

D Turfeiras baixas, turfeiras altas e pântanos turfosos

D1 Turfeiras altas e de cobertura

D2 Turfeiras baixas em vales, pântanos turfosos ácidos e turfeiras baixas de transição

D3 Turfeiras de Aapa, Palsa e poligonais

D4 Pântanos turfosos ricos e turfeiras baixas em nascentes calcárias

D5 Turfas de carex e caniçais, normalmente sem águas estagnadas

D6 Pântanos e caniçais de águas salobras e salinas interiores

4.1.1.

Pântanos interiores

4.1.2.

Turfeiras altas

Rios e lagos

C Águas interiores superficiais

C1 Águas superficiais estagnadas

C2 Águas superficiais correntes

C3 Zona litoral de massas de água interiores superficiais

5.1.1.

Cursos de água

5.1.2.

Massas de água

Fonte: http://ec.europa.eu/environment/nature/knowledge/ecosystem_assessment/pdf/MAESWorkingPaper2013.pdf

3.3.    Seleção, número e densidade de sítios

Tendo em conta a diversidade de condições no que se refere à carga de poluição atmosférica e às características físicas, químicas e biológicas de cada tipo de ecossistema na UE, esta secção centra-se na apresentação de critérios qualitativos para a seleção dos sítios pertinentes para cada tipo de ecossistema. Estes critérios devem constituir a base para a seleção de sítios e para a determinação do seu número e densidade, com vista a garantir uma rede de monitorização suficiente e coerente, adequada à situação do Estado-Membro em causa. Deve ter-se presente que a seleção de sítios é um processo com múltiplos critérios que poderá variar de Estado-Membro para Estado-Membro.

Sempre que possível, os sítios escolhidos devem satisfazer os seguintes princípios:

o sítio deve ser típico para o tipo de ecossistema a monitorizar;

o sítio deve permitir a distinção entre os impactos da deposição aérea e outras pressões;

o sítio deve ser sensível à pressão em questão para que, caso existam quaisquer impactos, estes sejam facilmente identificáveis.

Os mapas de áreas sensíveis a impactos específicos podem ser úteis na seleção dos sítios de monitorização.

A biodiversidade deve ser outro critério de seleção dos sítios de monitorização, para permitir estudar as relações causa-efeito entre a poluição e a biodiversidade. Embora nem todos os sítios tenham de ser, necessariamente, de elevado valor em matéria de biodiversidade, a rede no seu conjunto deve assegurar uma representação adequada de sítios minimamente perturbados pela gestão e preferencialmente ricos em espécies, tal como no caso, por exemplo, de áreas da rede Natura 2000, áreas nacionais protegidas (CDDA) ou outras zonas protegidas.

Em geral, o número e a densidade exigidos de sítios dependem da sensibilidade dos ecossistemas, dos tipos de ecossistemas afetados, do número de diferentes tipos de ecossistemas presentes nas diversas regiões biogeográficas (ver secção 3.2) e da intensidade das pressões geradas pela poluição atmosférica. A rede nacional deve permitir a análise de gradientes espaciais e a compreensão de relações causa-efeito, bem como disponibilizar dados para o mapeamento e a modelação das excedências das cargas e dos níveis críticos. É mais importante ter sítios em várias regiões do que ter vários sítios em cada região. As regiões mais intocadas necessitam de menos sítios se não se previrem modificações nas mesmas, mas não devem ser excluídas.

No que respeita às condições ambientais naturais, a rede deve abranger os gradientes mais importantes presentes nos Estados-Membros. Os principais gradientes de parâmetros climáticos (precipitação, temperatura), de parâmetros hidrológicos e de alcalinidade do solo (por exemplo, pH) devem variar sistematicamente. Estas informações são em parte inerentes às respetivas regiões biogeográficas (ver secção 3.2) e podem ser descritas com mais pormenor por meio de mapas com uma classificação mais detalhada dos estratos ambientais (por exemplo, Metzger et al., 2005 (16)).

No que se refere aos parâmetros de poluição atmosférica, cada Estado-Membro deve monitorizar, pelo menos, áreas com níveis elevados de deposição de substâncias acidificantes e eutrofizantes (à escala nacional) e com níveis elevados de concentração de ozono. Para comparações a longo prazo, também devem ser selecionados sítios de referência com níveis reduzidos de deposição/concentração. Recomenda-se a utilização de mapas existentes das excedências de cargas ou níveis críticos para a seleção de sítios.

No que respeita aos tipos de ecossistemas, cada Estado-Membro deve selecionar os sítios de acordo com a respetiva representatividade no seu território (ver quadro 1). Além disso, o anexo I da Diretiva Habitats (92/43/CEE) pode ser utilizado para a seleção dos habitats de acordo com a sua pertinência.

Tendo em conta a distribuição dos ecossistemas sensíveis e os recursos necessários para realizar as medições necessárias para a avaliação dos impactos da poluição atmosférica, uma abordagem faseada poderá ser adequada, com uma monitorização abrangente de um conjunto de parâmetros relativamente simples (nível I) reforçada por uma monitorização mais específica e aprofundada de um conjunto menor de parâmetros mais sofisticados (nível II). Para alguns ecossistemas, poderá ser adequada a utilização de uma densidade mínima de sítios para a monitorização de nível I (por exemplo, a monitorização de nível I no âmbito do PCI Florestas utiliza uma rede baseada numa grelha de 16 × 16 km). Se for caso disso, essa distinção de nível é efetuada nas recomendações infra relativas aos parâmetros e à frequência de monitorização.

3.4.    Parâmetros a monitorizar e frequência de monitorização

Esta secção do documento de orientação refere os parâmetros que serão adequados para a monitorização, refletindo os que são descritos no anexo V da Diretiva LNE que estabelece indicadores opcionais para a monitorização dos impactos da poluição atmosférica. Apresenta recomendações para a monitorização da acidificação e da eutrofização com base na experiência e em atividades anteriores dos PCI sobre zonas arborizadas e florestas e ecossistemas de água doce, bem como para a monitorização dos danos provocados pelo ozono em todos os ecossistemas terrestres. Além disso, refere-se aos sítios de monitorização integrada dos PCI que fornecem informações sobre os impactos específicos nos ecossistemas e permitem distinguir entre os efeitos da poluição atmosférica e outros impactos, em especial, no caso dos ecossistemas de água doce. Baseia-se principalmente nos manuais relacionados dos PCI e na Convenção LRTAP, reconhecendo métodos cientificamente aprovados aplicados e a experiência a longo prazo na monitorização do impacto da poluição, os quais foram novamente revistos pelo grupo de peritos no âmbito da Diretiva LNE. No entanto, a comunicação de informações também deve abranger os ecossistemas não monitorizados no âmbito dos PCI até ao momento, nomeadamente prados, charnecas e outros ecossistemas naturais ou seminaturais de elevada importância. A lista global de parâmetros que se propõe sejam tidos em conta para efeitos de monitorização ao abrigo do artigo 9.o da Diretiva LNE é enumerada no modelo para a comunicação de informações, em vigor a partir de 1 de julho de 2018, e nos documentos conexos (17).

As secções 3.4.1 a 3.4.4 apresentam sínteses sobre os parâmetros pertinentes, baseando-se nos sistemas de monitorização existentes dos PCI desenvolvidos no âmbito da Convenção LRTAP. Em termos de acidificação e eutrofização, até ao momento estes sistemas foram criados apenas para zonas arborizadas e florestas e ecossistemas de água doce. A monitorização dos impactos do ozono centrou-se principalmente nas terras agrícolas.

Estas secções, ligeiramente revistas e ajustadas, podem ser utilizadas como orientação para a monitorização de outros ecossistemas e habitats prevista no artigo 9.o da Diretiva LNE, nomeadamente prados, charnecas e outros ecossistemas naturais ou seminaturais. Os ecossistemas naturais e seminaturais em áreas específicas, tais como zonas urbanas e suburbanas ou costeiras, também podem ser incluídos, uma vez que são de especial interesse para as políticas relacionadas dos Estados-Membros.

Conforme indicado com mais pormenor na secção 4, os dados e as informações de outras redes de monitorização podem ser integrados para melhorar a relação custo-eficácia e evitar a duplicação de trabalho. A ação 5 da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, o MAES (Mapeamento e Avaliação de Ecossistemas e de Serviços dos Ecossistemas), em especial, no seu 5.o relatório (18), fornece informações adicionais sobre como medir e avaliar os estados dos ecossistemas e os indicadores relacionados que podem ser utilizados.

3.4.1.   Ecossistemas terrestres: zonas arborizadas e florestas no âmbito do PCI

O quadro 2 estabelece os parâmetros e as respetivas frequências de monitorização em parcelas de terreno (19) de nível I e de nível II de ecossistemas florestais, de acordo com a abordagem do PCI Florestas e no respeito do disposto no anexo V da Diretiva LNE. É fornecida uma descrição pormenorizada de todos os métodos aplicados para monitorizar o estado dos ecossistemas florestais a uma intensidade de nível I e de nível II num manual abrangente (20), cujas secções pertinentes são referidas no quadro seguinte, que indica igualmente os dados que devem ser comunicados. Uma síntese dos inquéritos realizados no âmbito do PCI Florestas e dos respetivos parâmetros do programa completo podem ser encontrados no manual em questão e na Internet (http://icp-forests.net/).

Quadro 2

Seleção de indicadores complexos, parâmetros e fontes dos métodos do PCI Florestas para complementar os indicadores opcionais constantes do anexo V da Diretiva LNE

Medição (indicador complexo)

Parâmetros

Frequência

Métodos

Acidez do solo na fase sólida do solo

Concentrações de elementos (catiões básicos, etc.), Ca, Mg, K, Na, alumínio permutável, azoto total e relação carbono/azoto.

De dez em dez ou de quinze em quinze anos em parcelas de terreno de nível I e de nível II

Parte X

Acidez do solo na solução do solo

pH, [SOx] (*1), [NO3], [catiões básicos (Ca, Mg, K, Na)], [alumínio permutável].

De quatro em quatro semanas em parcelas de terreno de nível II

Parte XI

Lixiviação dos nitratos no solo, em solução do solo

[NO3+] na camada de solo mais profunda (40-80 cm); para calcular os fluxos, tem de ser aplicado um modelo de fluxo da água do solo (modelo do balanço hidrológico).

De quatro em quatro semanas em parcelas de terreno de nível II

Parte X; para o modelo do balanço hidrológico, cf. parte IX

Relação carbono/azoto + azoto total do solo, na fase sólida do solo

Reservas de carbono e de azoto, relação carbono/azoto.

De dez em dez ou de quinze em quinze anos em parcelas de terreno de nível I e de nível II

Parte X

Balanço de nutrientes na folhagem

[N], [P], [K], [Mg] e relações com [N].

De dois em dois anos em parcelas de terreno de nível II, de dez em dez ou de quinze em quinze anos em parcelas de terreno de nível I

Parte XII

Parâmetros adicionais que abrangem outras características e propriedades importantes dos ecossistemas florestais, como a idade do povoamento, as espécies de árvores e a composição e diversidade da vegetação rasteira, o estado das copas, o índice de área foliar (LAI), a química da precipitação sob o coberto florestal, a quantidade e química da folhada ou a composição dos líquenes epífitos (dos troncos das árvores), são importantes e podem complementar os indicadores opcionais estabelecidos no anexo V da Diretiva LNE. Os métodos específicos são igualmente apresentados nas respetivas partes do manual do PCI Florestas.

Em alguns dos sítios do PCI Florestas, bem como noutros sítios de ecossistemas terrestres e florestais, a concentração de azoto (além da de metais pesados e de determinados poluentes orgânicos persistentes) nos musgos é monitorizada de cinco em cinco anos e comunicada ao PCI sobre a Vegetação (manual disponível em http://icpvegetation.ceh.ac.uk).

3.4.2.   Ecossistemas de água doce: rios e lagos no âmbito do PCI

As águas superficiais, como rios e lagos, são, em muitos casos, o primeiro meio do ecossistema que reage à acidificação e à eutrofização. Encontram-se em zonas montanhosas, em muitas partes da Europa, pontos de captação sensíveis a ácidos com solos fracos e muito siliciosos e capacidade reduzida de retenção de sulfatos e nitratos. As populações de peixes e outros organismos aquáticos foram severamente afetadas ao longo dos últimos 100 anos. Em muitos rios e lagos, as unidades populacionais de peixes morreram devido a poluição atmosférica transfronteiras. Os níveis de sulfatos, nitratos, alcalinidade, pH e alumínio em águas sensíveis reagem rapidamente a uma alteração nas emissões, com efeitos subsequentes em organismos sensíveis e, por conseguinte, em todo o ecossistema. Tais efeitos são evidentes tanto a distâncias relativamente próximas como distantes das principais fontes de emissões. À medida que as emissões começaram a diminuir na década de 1980, os indicadores químicos da água começaram rapidamente a apresentar sinais de recuperação, ao passo que a recuperação biológica registou atrasos. Mais recentemente, ficou também patente que a deposição de azoto pode ter um efeito de fertilização (eutrofização) em algumas águas superficiais encontradas em regiões impolutas, distantes de perturbação humana direta. O aumento das cargas de azoto atmosférico pode, por conseguinte, alterar o funcionamento da rede de alimentação aquática, com consequências potencialmente graves. A biologia e a química das águas superficiais são os melhores indicadores dos efeitos da poluição atmosférica e das suas medidas de mitigação nos ecossistemas na Europa.

Um programa destinado à monitorização dos efeitos da deposição de enxofre e azoto em águas doces deve incluir, no mínimo, os parâmetros enumerados no quadro 3. A frequência de amostragem deve refletir a variação temporal no sítio monitorizado. Os sítios onde a água é rapidamente renovada responderão de modo mais célere a alterações na deposição. O PCI Águas recomenda que a amostragem de lagos e rios de fluxo rápido seja efetuada, no mínimo, mensalmente (PCI Águas, 2010). A amostragem trimestral ou sazonal pode ser adequada em lagos cuja água tenha um tempo de permanência teórico superior a alguns meses. Recomenda-se vivamente a monitorização biológica de comunidades ou espécies sensíveis, no mínimo, em alguns dos sítios selecionados (quadro 4).

Outros parâmetros químicos e físicos como a temperatura, o fluxo de água, as frações de alumínio, ou o azoto e o fósforo total fornecem informações suplementares que, dependendo das condições locais, podem ser úteis, por exemplo, para a interpretação dos efeitos biológicos da poluição atmosférica.

Quadro 3

Rios e lagos: parâmetros mínimos recomendados e química no âmbito do PCI Águas

Estão disponíveis mais pormenores e explicações no manual do PCI Águas (PCI Águas, 2010). As referências dizem respeito a capítulos do manual.

Medição

Parâmetros

Frequência

Método

Dados a comunicar

Sensibilidade do ponto de captação do lago e efeitos hidroquímicos da poluição atmosférica (acidificação)

Alcalinidade, sulfatos, nitratos, cloretos, pH, cálcio, magnésio, sódio, potássio, carbono orgânico dissolvido e condutividade específica

Sazonal/trimestral a anual, dependendo da taxa de fluxo

Amostragem pontual da camada superior (0,1-1 m) ou do ponto de escoamento do lago. Descrito no capítulo 3.

Iões principais (mg/l), nitratos (μg N/L), pH, COD (mg C/l), alcalinidade (μeq/L), condutividade a 25 °C (μS/cm)

Sensibilidade do ponto de captação do rio/curso de água e efeitos hidroquímicos da poluição atmosférica (acidificação)

Alcalinidade, sulfatos, nitratos, cloretos, pH, cálcio, magnésio, sódio, potássio, carbono orgânico dissolvido e condutividade específica

Mensal

Amostragem pontual. Descrito no capítulo 3.

Iões principais (mg/l), nitratos (μg N/L), pH, COD (mg C/l), alcalinidade (μeq/L), condutividade a 25 °C (μS/cm)


Quadro 4

Rios e lagos: parâmetros adicionais recomendados e biologia no âmbito do PCI Águas

Estão disponíveis mais pormenores e explicações no manual do PCI Águas. As referências dizem respeito a capítulos do manual.

Medição

Parâmetros

Frequência

Método

Dados a comunicar

Indicadores biológicos da poluição atmosférica (acidificação). Invertebrados bentónicos nos rios e lagos.

Presença/ausência ou abundâncias relativas de grupos/espécies específicos

Sazonal a anual

Amostragem por remeximento do fundo, por sondagem ou nas margens. Ver capítulo 4. Os métodos da DQA baseiam-se em normas CEN e ISO, pelo que são adequados.

Dados quantitativos ou qualitativos. http://www.icp-waters.no/data/submit-data/.

Também podem ser utilizados outros grupos, tais como peixes, diátomos e perifítones, como bioindicadores de acidificação.

3.4.3.   Ecossistemas terrestres: danos provocados pelo ozono no âmbito do PCI

A monitorização dos danos provocados pelo ozono coloca desafios específicos deste poluente. Os compostos de enxofre e azoto depositados permanecem nos ecossistemas de água doce e terrestres, tanto na vegetação como no solo, em alguma forma química que pode ser monitorizada, incluindo concentrações nas plantas e nos musgos (ver quadros 3 e 4). Além disso, a deposição de enxofre e/ou azoto origina a acidificação de águas doces e solos, a qual pode ser monitorizada. Em contrapartida, o próprio ozono não se acumula na vegetação ou no solo; os danos são provocados pelos produtos de degradação do ozono nas plantas e pelas reações das plantas aos mesmos.

A exposição em excesso ao ozono troposférico tem efeitos nocivos em muitos tipos de vegetação, afetando os ecossistemas terrestres e os serviços que estes prestam (por exemplo, produção de alimentos e madeira, sequestro do carbono, qualidade do ar e regulação do clima). Os efeitos nas espécies sensíveis ao ozono incluem danos visíveis na folhagem, uma redução do crescimento, da qualidade do rendimento e da quantidade das culturas, do número de flores e da produção de sementes e uma maior vulnerabilidade a tensões abióticas, como geada ou seca, e a tensões bióticas, como pragas e doenças.

Os únicos danos visíveis nos ecossistemas terrestres que podem ser atribuídos diretamente ao ozono são os danos na folhagem. Os danos na folhagem provocados especificamente pelo ozono verificam-se em espécies sensíveis ao ozono durante dias com concentrações elevadas de ozono troposférico. No entanto, não existe uma relação clara entre os danos na folhagem provocados pelo ozono e o impacto em parâmetros importantes de monitorização da vegetação tais como o crescimento (por exemplo, das árvores) ou o rendimento (no caso das culturas). No caso de produtos hortícolas de folha, o valor de mercado será reduzido caso sejam visíveis danos na folhagem. Com base em dados experimentais, foram estabelecidos níveis críticos de ozono para parâmetros como a biomassa das árvores e o rendimento das culturas, uma vez que estes representam efeitos cumulativos da exposição sazonal ao ozono.

Os níveis críticos de ozono são definidos como a exposição cumulativa ou o fluxo estomático cumulativo dos poluentes atmosféricos acima do qual podem ocorrer efeitos adversos diretos na vegetação sensível, de acordo com os conhecimentos atuais. Os níveis críticos de ozono e os valores-alvo estabelecidos para a proteção da vegetação na legislação europeia (Diretiva 2008/50/CE (21)) baseiam-se na concentração cumulativa de ozono. Investigações mais recentes revelaram que os valores-alvo baseados no fluxo estomático cumulativo de ozono [por exemplo, o indicador Dose Fitotóxica de Ozono (DFO)] são biologicamente mais pertinentes do que os valores-alvo baseados na concentração (por exemplo, o AOT40), uma vez que fornecem uma estimativa da quantidade de ozono que entra nos poros das folhas (estomas) e causa danos na planta (Mills et al., 2011a,b). A metodologia para o cálculo da DFO foi desenvolvida e aplicada pelo PCI Vegetação com recurso ao modelo DO3SE. Os fluxos estomáticos cumulativos de ozono podem ser calculados para espécies de plantas específicas, mediante a monitorização das concentrações horárias de ozono e dos parâmetros meteorológicos (quadro 5). A excedência dos níveis críticos baseados no fluxo estomático fornece uma indicação do risco de impacto do ozono em espécies sensíveis ao ozono no sítio. Estão disponíveis pormenores do cálculo da DFO e da sua aplicação no manual sobre as metodologias e os critérios para o mapeamento e a modelação das cargas e dos níveis críticos e dos efeitos, dos riscos e das tendências da poluição atmosférica (22).

Quadro 5

Indicadores para a avaliação dos danos na vegetação provocados pelo ozono, de acordo com o anexo V da Diretiva LNE

Estão disponíveis mais pormenores e explicações nos manuais dos PCI indicados

Indicador

Medição

Frequência

Referência para a metodologia e comunicação de dados

Danos na folhagem das árvores provocados pelo ozono

Danos provocados pelo ozono visíveis em folhas de espécies de árvores e em árvores e plantas lenhosas em «locais de amostragem expostos à luz» (LAEL);

aumento do diâmetro da árvore.

Sintomas visíveis do impacto do ozono: anualmente em parcelas de terreno de nível II;

aumento do diâmetro: de cinco em cinco anos.

Parte VIII (sintomas visíveis do impacto do ozono) e parte V (aumento do diâmetro) do manual do PCI Florestas

Danos na folhagem de culturas e de espécies não arbóreas provocados pelo ozono

Sintomas visíveis do impacto do ozono nas folhagens;

culturas: rendimento das colheitas

Sintomas visíveis do impacto do ozono: no mínimo, anualmente durante o período de crescimento, de preferência, logo após (3-7 dias) um episódio de ozono (1);

rendimento das culturas: anualmente

http://icpvegetation.ceh.ac.uk. A rever com base em manuais anteriores para adaptação à Diretiva LNE (incluindo listas de espécies sensíveis ao ozono)

Excedência dos níveis críticos de ozono baseados no fluxo

Concentração de ozono (2), meteorologia (3) (temperatura, humidade relativa, intensidade luminosa, chuva, velocidade do vento, pressão atmosférica) e tipo de solo (arenoso, argiloso ou limoso) no sítio ou próximo deste (4). O modelo DO3SE baseado no fluxo pode ser utilizado para calcular o fluxo de ozono e a excedência dos níveis críticos

Todos os anos:

dados por hora durante o período de crescimento (5)

Manual do método de modelação e mapeamento no âmbito da Convenção LRTAP, capítulo 3 — «Mapping critical levels for vegetation» (http://icpvegetation.ceh.ac.uk, incluindo a hiperligação para a versão em linha do modelo DO3SE (6)).

3.4.4.   Monitorização integrada de ecossistemas de água doce e terrestres no âmbito dos PCI

A monitorização integrada de ecossistemas refere-se à medição simultânea e aprofundada das propriedades biológicas, químicas e físicas de um ponto de captação, ao longo do tempo e entre compartimentos. Devido à sua complexidade, a monitorização integrada não visa abranger grandes áreas espaciais, mas sim reforçar a compreensão da relação causal entre o ar, o solo, a água e a resposta biológica predominantemente em ecossistemas florestais. Como tal, essas áreas de monitorização podem fornecer, por um lado, dados específicos dos ecossistemas, por exemplo, de ecossistemas de água doce ou florestais, e, por outro, podem permitir uma melhor distinção entre os impactos relacionados com a poluição atmosférica em comparação com outras possíveis fontes de poluição. Normalmente, os Estados-Membros têm alguns locais onde esta monitorização pormenorizada é realizada. Recomenda-se aos Estados-Membros que tenham, no mínimo, dois sítios que abranjam os gradientes de deposição e climáticos pertinentes. Os sítios de monitorização integrada devem ser pontos de captação pequenos e bem definidos em áreas naturais ou seminaturais. As medições incluem a meteorologia, a deposição húmida e seca, a precipitação sob o coberto florestal, a química do solo (fase sólida e líquida), a química das águas superficiais e subterrâneas e a resposta biológica (ou seja, vegetação e outros elementos biológicos). Tais medições destinam-se a monitorizar e determinar as tendências biogeoquímicas e as respostas biológicas; a separar a variação acústica e natural do sinal da perturbação antropogénica por meio da monitorização de ecossistemas florestais naturais; bem como a criar e aplicar ferramentas, por exemplo, modelos, para a avaliação regional e a previsão de efeitos a longo prazo.

O quadro 6 apresenta variáveis pertinentes no âmbito do anexo V da Diretiva LNE e os efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas. O manual do PCI Monitorização Integrada (23) fornece uma descrição pormenorizada do equipamento necessário, da conceção e das metodologias. O programa completo de medição abrangente permite ainda a modelação pormenorizada, a análise causa-efeito e o estudo de interações com processos de alterações climáticas (24) (25) (26).

Quadro 6

Parâmetros e frequência de monitorização para os sítios do PCI Monitorização Integrada

O manual do PCI Monitorização Integrada  (27) fornece uma descrição pormenorizada e a metodologia.

Medição (indicador complexo)

Parâmetro

Frequência

Método

Meteorologia

Precipitação, temperatura do ar, temperatura do solo, humidade relativa, velocidade do vento, direção do vento, radiação global/radiação efetiva

Mensal

Parte 7.1

Química da atmosfera

Dióxido de enxofre, dióxido de azoto,

ozono, partículas de sulfato, nitratos em aerossóis e sob forma gasosa, ácido nítrico, amoníaco e amónio em aerossóis

Mensal

Parte 7.2

Química da precipitação (manual do EMEP)

Sulfatos, nitratos, amónio, cloretos, sódio, potássio, cálcio, magnésio e alcalinidade

Mensal

Parte 7.3

Precipitação sob o coberto florestal

Sulfatos, nitratos, amónio, azoto total, cloretos, sódio, potássio, cálcio, magnésio, carbono orgânico dissolvido e ácido forte (pelo pH)

Semanal a mensal

Parte 7.5

Química do solo

pH (CaCl2), enxofre total, fósforo total, azoto total, cálcio permutável, magnésio permutável, potássio permutável, sódio permutável, alumínio permutável, COT, acidez titulável permutável (H+Al)

De cinco em cinco anos

Parte 7.7

Química da água do solo

pH, condutividade elétrica, alcalinidade, gráfico de Gran, azoto total, amónio, nitratos, fósforo total, Ca, Mg, K, Na, alumínio total, alumínio lábil

Quatro vezes por ano

Parte 7.8

Química das águas de escoamento

Alcalinidade, sulfatos, nitratos, cloretos, carbono orgânico dissolvido, pH, cálcio, magnésio, sódio, potássio, alumínio inorgânico (lábil), azoto total, amónio, escoamento de águas de fluxo, condutividade específica

Mensal

Parte 7.10

Química da folhagem

Ca, K, Mg, Na, N, P, S, Cu, Fe, Mn, Zn e COT

De cinco em cinco anos

Parte 7.12

Química da folhada

Ca, K, Mg, Na, N, P, S, Cu, Fe, Mn, Zn e COT

Anualmente

Parte 7.13

Vegetação (parcela de terreno intensiva)

Vegetação arbustiva, do solo, do campo e do estrato arbóreo, em particular, plantas vasculares, briófitas e líquenes com crescimento no solo. Diâmetro da árvore, estrutura da copa

Três anos

Parte 7.17

Epífitos do tronco

Espécies de líquenes que crescem em troncos de árvores vivos

De cinco em cinco anos

Parte 7.20

Algas verdes aéreas

Número de ramos, rebento mais novo com algas

Superfície mais espessa de algas por árvore, número de rebentos anuais com > 50 % de agulhas restantes, número de rebentos anuais com > 5 % de agulhas restantes

Anualmente

Parte 7.21

4.   Relação com outras atividades de monitorização

De acordo com o disposto no artigo 9.o da Diretiva LNE: «os Estados-Membros coordenam essa monitorização com outros programas de monitorização instituídos por força da legislação da União, nomeadamente a Diretiva 2008/50/CE, a Diretiva 2000/60/CE […] a Diretiva 92/43/CEE […] e, se for caso disso, a Convenção LRTAP e, se for caso disso, utilizam os dados recolhidos no âmbito desses programas».

Estas disposições visam maximizar a utilização dos dados recolhidos no âmbito dos sistemas existentes para evitar a duplicação e explorar as sinergias. No entanto, é importante identificar os tipos de ecossistemas, os sítios e os parâmetros em causa, conforme previsto na secção 3 supra, para que a monitorização seja pertinente para efeitos da Diretiva LNE.

4.1.    Relação com a monitorização no âmbito das iniciativas/legislação da UE

A monitorização aprofundada das massas de água doce é efetuada no âmbito da Diretiva-Quadro Água (2000/60/CE) e a monitorização de uma ampla variedade de habitats é efetuada no âmbito da Diretiva Habitats (92/43/CEE). As informações comunicadas à UE estão disponíveis através das bases de dados da EIONET pertinentes (28), coordenadas pela Agência Europeia do Ambiente.

Tendo em conta o objetivo e os requisitos em matéria de seleção de sítios para monitorização no âmbito da Diretiva LNE, apenas um subconjunto de sítios abrangidos pela Diretiva-Quadro Água é suscetível de ser pertinente. Em particular, os sítios próximos de nascentes e rodeados por áreas naturais são pertinentes para efeitos da atribuição da qualidade da água aos impactos da poluição atmosférica. É apresentado na secção 7.2 um estudo de caso sobre a integração da monitorização no âmbito da Diretiva-Quadro Água numa rede de monitorização que visa os impactos da poluição atmosférica na Finlândia.

Outras fontes importantes de dados, relativos, por exemplo, ao teor em carbono e azoto do solo, e que são passíveis de incorporação na monitorização prevista no artigo 9.o, podem basear-se no LUCAS (inquérito sobre a utilização e ocupação do solo) (29). A Iniciativa da UE relativa aos Polinizadores (30), bem como projetos individuais da UE relativos à monitorização dos ecossistemas e da biodiversidade, podem criar oportunidades adicionais para a harmonização, a integração e a maior eficiência da recolha de dados entre programas de monitorização.

4.2.    Relação com a monitorização no âmbito das iniciativas da Convenção LRTAP

As atividades de monitorização dos ecossistemas no âmbito do Grupo de Trabalho sobre os Efeitos (WGE) da Convenção LRTAP são diretamente pertinentes para a execução da Diretiva LNE, visto terem os mesmos objetivos e graças à quantidade considerável de materiais de referência técnica desenvolvidos ao longo dos seus mais de 20 anos de funcionamento.

Esta monitorização a longo prazo no âmbito da Convenção LRTAP fornece, deste modo, importantes conjuntos de dados históricos monitorizados de acordo com metodologias aprovadas e, por conseguinte, com frequências e procedimentos coerentes de amostragem e análise.

As redes de monitorização intensiva do WGE baseiam-se nos ecossistemas, estão orientadas para questões específicas (poluição atmosférica) e são pensadas no longo prazo. Estas características permitem detetar modificações dos ecossistemas, determinar os fatores que contribuem para essas modificações e identificar as consequências das mesmas, informando, por conseguinte, os responsáveis políticos sobre o estado e a previsão de modificações futuras.

Em suma, os objetivos da monitorização dos ecossistemas no âmbito da Diretiva LNE são idênticos aos objetivos das redes de monitorização existentes no âmbito da Convenção LRTAP, pelo que esta monitorização deve ser útil para efeitos da Diretiva LNE, uma vez que:

monitoriza os indicadores de acidificação, de eutrofização e de impactos do ozono nos ecossistemas (quase todos parâmetros que constam do anexo V);

deteta modificações dos ecossistemas;

identifica a taxa de modificação ou tendência (escala temporal), a extensão da modificação (escala espacial) e a intensidade da modificação (magnitude do efeito);

permite compreender como as modificações afetarão o estado dos ecossistemas;

permite a previsão e a identificação de tais modificações relacionadas com os processos naturais e as atividades humanas;

facilita a modelação da dinâmica dos ecossistemas e processos relacionados;

permite a previsão de efeitos potencialmente adversos, fornecendo, por conseguinte, «alertas precoces»;

permite avaliar a eficácia das políticas.

Além disso, é importante salientar que, no âmbito da Convenção LRTAP, a monitorização orientada para questões específicas combina as ameaças da poluição atmosférica e a monitorização dos efeitos, para alcançar um nível suficiente de previsibilidade, de modo a melhor orientar as medidas. A monitorização simultânea das tendências das pressões sobre os ecossistemas (poluição atmosférica) e dos efeitos nos mesmos melhora a interpretação dos resultados da monitorização.

4.3.    Relação com outras redes de monitorização

No caso da monitorização de tipos de ecossistemas não abrangidos pelos PCI, pode-se ter em conta a rede LTER-Europa (Investigação de Ecossistemas a Longo Prazo na Europa). A LTER-Europa é uma organização-quadro europeia e uma infraestrutura de investigação para os centros e as unidades de investigação que realizam atividades de monitorização e investigação do ambiente e dos ecossistemas (31). O principal objetivo é organizar todos esses centros europeus para a criação de uma base de conhecimentos destinada a reforçar a compreensão da estrutura e das funções dos ecossistemas e a sua resposta a longo prazo a fatores ambientais, sociais e económicos.

Os principais objetivos da LTER-Europa são:

identificar os fatores que impulsionam a modificação dos ecossistemas nos gradientes económicos e ambientais europeus;

explorar as relações entre tais fatores, respostas e desafios de desenvolvimento no âmbito de uma agenda de investigação comum e no que se refere a parâmetros e métodos harmonizados;

estabelecer critérios para os centros da LTER e as plataformas da LTSER (32), de modo a apoiar a ciência de ponta com uma infraestrutura in situ única;

melhorar a cooperação e a sinergia entre os diversos intervenientes, grupos de interesse, redes, etc.

A LTER-Europa trabalha para alcançar estes objetivos proporcionando um quadro para o desenvolvimento de projetos, o trabalho a nível conceptual, a educação, o intercâmbio de conhecimentos, a comunicação e a integração institucional. Alguns dos parâmetros úteis para a monitorização prevista no artigo 9.o da Diretiva LNE são já monitorizados no âmbito da LTER-Europa e os Estados-Membros podem querer explorar se e como o sistema pode ser complementado para abranger parâmetros adicionais (33).

Além disso, podem ser utilizados os dados dos inventários florestais nacionais e de outras atividades de monitorização nacionais. Os projetos de investigação podem ser outra fonte de dados pertinentes, por exemplo, informações baseadas na deteção remota que podem disponibilizar informações espacialmente explícitas sobre os impactos da poluição atmosférica no estado da vegetação [por exemplo, Cotrozzi et al. (2018) (34)].

5.   Comunicação de informações

5.1.    Comunicação de informações sobre os sítios e indicadores de monitorização, a partir de 1 de julho de 2018 e posteriormente de quatro em quatro anos

Na comunicação de informações sobre a localização dos sítios de monitorização e dos indicadores conexos utilizados para monitorizar os impactos da poluição atmosférica, de acordo com o artigo 10.o, n.o 4, alínea a), da Diretiva LNE, devem ser indicados os seguintes elementos:

as coordenadas e a altitude do sítio, o nome e o tipo de ecossistema/habitat e uma breve descrição do sítio;

os pormenores dos parâmetros monitorizados em cada sítio.

Estas informações devem ser acompanhadas por uma descrição de como a rede foi formada tendo em conta os requisitos estabelecidos no artigo 9.o da Diretiva LNE.

5.2.    Comunicação de informações sobre os fluxos de dados, a partir de 1 de julho de 2019 e posteriormente de quatro em quatro anos

A comunicação dos dados de monitorização referidos no artigo 9.o da Diretiva LNE, de acordo com o artigo 10.o, n.o 4, alínea b), deve refletir os seguintes princípios:

a comunicação de informações deve ser normalizada, tanto quanto possível, de acordo com os fluxos de dados existentes;

deve ter em conta a conformidade com a INSPIRE (35);

deve basear-se nos sistemas de comunicação de informações estabelecidos ao abrigo dos PCI.

Nesta base, a Comissão e a Agência Europeia do Ambiente criaram um modelo (36) que cumpre tais requisitos em matéria de comunicação de informações, cuja utilização é altamente recomendada para permitir a comparabilidade e a coerência dos dados e facilitar a sua análise.

6.   Apoio à execução

O intercâmbio de informações sobre as práticas dos Estados-Membros, que contribuiu para a elaboração deste documento de orientação, foi extremamente útil. Neste contexto, a ferramenta de comunicação entre pares estabelecida no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental da UE, levado a cabo pela Comissão, prevê a possibilidade de organizar um apoio mútuo adicional, sob a forma de mecanismos de apoio à geminação, ou de intercâmbios entre grupos maiores de Estados-Membros sobre a aplicação e as boas práticas. A ferramenta utiliza um instrumento já consolidado da Comissão, o TAIEX, que, a pedido de uma autoridade pública (local, regional, nacional, etc.) de um Estado-Membro, pode coordenar missões de peritos das autoridades ambientais públicas para proporcionar conhecimentos especializados, visitas de estudo do pessoal a outro Estado-Membro para aprendizagem com os seus pares e oficinas de trabalho num único país ou em vários países. No sítio Web é possível obter informações adicionais, apresentar um pedido eletrónico e efetuar o registo de peritos:

http://ec.europa.eu/environment/eir/p2p/index_en.htm

De referir ainda que os PCI realizam reuniões anuais nas quais os peritos nacionais podem estar presentes para aprenderem mais sobre a monitorização e a partilha de experiências na gestão dos sítios. Estão disponíveis informações no sítio Web:

https://www.unece.org/environmental-policy/conventions/envlrtapwelcome/meetings-and-events.html#/

7.   Estudos de casos

7.1.    Monitorização do ozono no Reino Unido

O Reino Unido tem um centro de monitorização intensiva do ozono gerido pelo Centro Coordenador do PCI Vegetação. Neste centro, as concentrações horárias de ozono e a meteorologia são monitorizadas para permitir o cálculo dos fluxos estomáticos cumulativos (DFO) de ozono ao longo do período de crescimento para uma variedade de espécies vegetais (culturas, árvores, vegetação natural e seminatural). Por conseguinte, é possível calcular a excedência dos níveis críticos de ozono baseados no fluxo. Além disso, os danos provocados na folhagem em espécies sensíveis ao ozono são monitorizados regularmente, embora não sejam observados com frequência devido às concentrações de ozono no ambiente geralmente baixas no sítio. O Reino Unido tem ainda uma rede rural de aproximadamente 20 sítios de monitorização que registam as concentrações horárias de ozono. Combinando estas com dados meteorológicos modelados, é possível calcular excedências dos níveis críticos de ozono baseados no fluxo para esses sítios. Os danos na folhagem provocados pelo ozono não são atualmente monitorizados nesses sítios.

7.2.    Integração da monitorização das águas superficiais finlandesas no âmbito da Diretiva-Quadro Água (DQA), da Diretiva LNE e dos PCI nos termos da Convenção LRTAP

A Diretiva-Quadro Água (2000/60/CE) obriga os Estados-Membros a executar um programa de monitorização de vigilância para fornecer informações, por exemplo, para as avaliações das alterações a longo prazo nas condições naturais e das alterações a longo prazo resultantes da atividade antropogénica generalizada (global). Para cumprir esses objetivos em matéria de vigilância, a monitorização do estado ecológico e do estado químico das águas superficiais deve ser, normalmente, realizada em massas de água que representam condições de referência naturais ou seminaturais e/ou um estado ecológico excelente/bom. A monitorização dos impactos da poluição atmosférica por enxofre e azoto nos ecossistemas aquáticos realizada no âmbito da Convenção LRTAP envolve, em particular, os mesmos objetivos e conceções de vigilância, pelo que a monitorização dos ecossistemas aquáticos no âmbito dos PCI da Convenção LRTAP é pertinente para a monitorização no âmbito da DQA nos sítios de referência (e vice-versa). Os propósitos e os objetivos destes programas de monitorização são igualmente pertinentes para a monitorização dos ecossistemas no âmbito da Diretiva LNE.

Na Finlândia, a monitorização química e biológica dos sítios de referência no âmbito da DQA é realizada principalmente em lagos e cursos de água localizados numa área protegida ou remota ou em pontos de captação localizados noutras áreas sem qualquer influência humana direta ou apenas com uma influência mínima. Normalmente, estes tipos de águas doces na Finlândia são oligotróficos ou distróficos, o ponto de captação terrestre é essencialmente florestal e a química da água caracteriza-se por uma força iónica reduzida ou moderada. Por conseguinte, as massas de água são suscetíveis aos impactos da poluição atmosférica. Para a monitorização do estado ecológico e do estado químico dos lagos e rios no âmbito da DQA, a tipologia, representativa das águas doces e dos seus habitats naturais e seminaturais na Finlândia, é composta pelos seguintes tipos de lagos e rios (quadro 8):

Quadro 8

Tipologia das massas de água doce finlandesas

(http://www.ymparisto.fi/en-US/Waters/State_of_the_surface_waters/Typology_of_surface_waters).

Tipos de lagos

Tipos de rios

Lagos pobres em húmus de pequena e média dimensão

Rios de terras turfosas de pequena dimensão

Lagos húmicos de pequena dimensão

Rios em regiões com solos minerais de pequena dimensão

Lagos húmicos de média dimensão

Rios em regiões com solos argilosos de pequena dimensão

Lagos pobres em húmus de grande dimensão

Rios de terras turfosas de média dimensão

Lagos húmicos de grande dimensão

Rios em regiões com solos minerais de média dimensão

Lagos ricos em húmus

Rios em regiões com solos argilosos de média dimensão

Lagos pobres em húmus com pouca profundidade

Rios de terras turfosas de grande dimensão

Lagos húmicos com pouca profundidade

Rios em regiões com solos minerais de grande dimensão

Lagos ricos em húmus com pouca profundidade

Rios em regiões com solos argilosos de grande dimensão

Lagos com retenção de água muito reduzida

Rios de terras turfosas de muito grande dimensão

Lagos no norte da Lapónia

Rios em regiões com solos minerais de muito grande dimensão

Lagos naturalmente ricos em nutrientes e cálcio

 

Destes 12 tipos de lagos monitorizados no âmbito da DQA, os tipos «Lagos pobres em húmus de pequena dimensão» ou «Lagos húmicos de pequena dimensão» (incluindo lagos com pouca profundidade) abrangem pequenos lagos de nascente em florestas (superfície < 1 km2), comuns em áreas boreais em florestas de coníferas e áreas de terras turfosas e numerosos na Finlândia, que são comprovadamente sensíveis à poluição atmosférica e bons indicadores dos impactos da poluição atmosférica. O tipo «Lagos no norte da Lapónia» inclui ainda lagos sensíveis em áreas florestais ou montanhosas no norte da Finlândia com características químicas de pobreza de nutrientes e força iónica reduzida. Do mesmo modo, os tipos «Rios de terras turfosas de pequena dimensão» e «Rios em regiões com solos minerais de pequena dimensão» incluem pequenos cursos de água em áreas florestais ou montanhosas, sendo muitos deles sensíveis e bons indicadores dos impactos dos poluentes atmosféricos.

A monitorização dos impactos da poluição atmosférica nos lagos e cursos de água em áreas de referência florestais e montanhosas na Finlândia é realizada no âmbito da Convenção LRTAP (PCI Águas, PCI Monitorização Integrada) e de programas de monitorização nacionais. A monitorização regular começou, na maioria dos sítios, em 1990 e, no presente, realiza-se em 34 sítios que abrangem geograficamente todo o país. Para complementar a monitorização no âmbito da DQA nos sítios de referência, 18 dos 34 sítios do PCI/nacionais foram integrados na monitorização/comunicação de informações no âmbito da DQA para fornecer informações sobre as alterações a longo prazo nas condições naturais e as alterações a longo prazo resultantes de pressões globais, em particular, da deposição atmosférica e das alterações climáticas. Em contrapartida, a monitorização no âmbito da DQA fornece dados biológicos para os requisitos das avaliações com base na Convenção LRTAP. As avaliações com base na Convenção LRTAP e em programas de monitorização nacionais adequados à avaliação dos efeitos da poluição atmosférica satisfazem as exigências da DQA em matéria de análise química, incluindo pH, alcalinidade, aniões e catiões dominantes, nutrientes e carbono orgânico dissolvido. As metas de monitorização, a conceção da vigilância (tal como estabelecimento/seleção de sítios, amostragem e análises químicas) e uma base de dados comum são coordenadas pelo departamento governamental de gestão ambiental, incluindo o Instituto Finlandês do Ambiente e 13 centros para o desenvolvimento económico, o transporte e o ambiente. O Instituto Público de Recursos Naturais da Finlândia (Luke) está igualmente envolvido na monitorização nacional no âmbito da DQA, fornecendo a autoridade e os conhecimentos especializados no que se refere à monitorização da fauna piscícola. As atividades centralizadas permitem uma abordagem flexível baseada no risco e custo-eficaz de monitorização e comunicação de informações ao abrigo dos diferentes programas internacionais e de planeamento e aplicação de novos programas de monitorização, tal como a monitorização no âmbito da Diretiva LNE.


(1)  Declaração de exoneração de responsabilidade: o presente documento de orientação visa auxiliar as autoridades nacionais na aplicação da Diretiva (UE) 2016/2284 e reflete os pontos de vista da Comissão Europeia, pelo que não é juridicamente vinculativo. A interpretação vinculativa da legislação da UE é da competência exclusiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Os pontos de vista expressos no presente documento de orientação não prejudicam a posição que a Comissão possa adotar perante o TJUE.

(2)  Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).

(3)  Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissões de certos poluentes atmosféricos (JO L 309 de 27.11.2001, p. 22).

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Um Programa Ar Limpo para a Europa» [COM(2013) 918 final].

(5)  https://www.unece.org/env/lrtap/welcome.html

(6)  Nomeadamente: PCI para a Avaliação e Monitorização dos Efeitos da Poluição Atmosférica sobre os Rios e Lagos; PCI para a Avaliação e Monitorização dos Efeitos da Poluição Atmosférica sobre as Florestas; PCI para a Avaliação e Monitorização dos Efeitos da Poluição Atmosférica sobre a Vegetação Natural e as Culturas; PCI para a Monitorização Integrada dos Efeitos da Poluição Atmosférica sobre os Ecossistemas.

(7)  Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente — «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171).

(8)  7.o PAA, ponto 28, alínea d).

(9)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(10)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(11)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(12)  Ver, por exemplo, o anexo 1 da Diretiva Habitats (92/43/CEE).

(13)  Mapeamento e Avaliação de Ecossistemas e de Serviços dos Ecossistemas — MAES: http://ec.europa.eu/environment/nature/knowledge/ecosystem_assessment/pdf/MAESWorkingPaper2013.pdf

(14)  Sistema Europeu de Informação sobre a Natureza — EUNIS: https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/eunis-habitat-classification

(15)  Classes de cobertura do solo do CORINE.

(16)  Metzger, M.J., Bunce, R.G.H, Jongman, R.H.G, Mücher, C.A., Watkins, J.W. 2005. A climatic stratification of the environment of Europe. Global Ecology and Biogeography 14: 549-563. Hiperligação DOI: http://dx.doi.org/10.1111/j.1466-822x.2005.00190.x.

(17)  Ver http://ec.europa.eu/environment/air/reduction/ecosysmonitoring.htm, em especial, http://ec.europa.eu/environment/air/pdf/Technical%20Specifications%20NEC%20Article%209%20location%20and%20indicators%20final.docx e http://ec.europa.eu/environment/air/pdf/template%20NEC%20Article%209%20location%20and%20indicators%20for%2001%20July%202018%20final.xlsx.

(18)  Maes, J. et al., 2018, Analytical framework for mapping and assessing of ecosystem condition, http://ec.europa.eu/environment/nature/knowledge/ecosystem_assessment/pdf/Brochure%20MAES.pdf.

(19)  O PCI utiliza o termo «parcela de terreno» em vez de «sítio».

(20)  Centro Coordenador do PCI Florestas da UNECE, 2016. http://www.icp-forests.org/Manual.htm

(*1)  []: concentrações

(21)  Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

(22)  https://icpvegetation.ceh.ac.uk/publications/thematic; em especial, https://www.icpmapping.org/Latest_update_Mapping_Manual, capítulo 3: Mapping critical levels for vegetation, Convenção LTRAP, 2017.

(1)  Para uma definição de episódio de ozono, ver https://www.eea.europa.eu/themes/air/air-quality/resources/glossary/ozone-episode

(2)  Informação sobre a altura de medição obrigatória.

(3)  Caso não estejam disponíveis dados de medição, podem ser utilizados dados modelados por hora.

(4)  É obrigatório fornecer informações sobre a latitude e a altitude do sítio, bem como sobre a região biogeográfica em que este se encontra (ver figura 1).

(5)  As concentrações horárias de ozono medidas e os dados meteorológicos são necessários para o cálculo do fluxo estomático de ozono. O cálculo dos fluxos a partir de dados da concentração horária de ozono estimada com recurso a aparelhos de amostragem passiva (acumulação de ozono durante um período de 1-2 semanas) está associado a elevadas incertezas.

(6)  https://www.sei-international.org/do3se

(23)  www.syke.fi/nature/icpim

(24)  Holmberg, M., Vuorenmaa, J., Posch, M., Forsius, M., et al. 2013. Relationship between critical load exceedances and empirical impact indicators at Integrated Monitoring sites across Europe. Ecological Indicators 24, 256-265.

(25)  Dirnböck, T., Grandin, U., Bernhardt-Römermann, M., Beudert, B., Canullo, R., Forsius, M., Grabner, M.-T., Holmberg, M., Kleemola, S., Lundin, L., Mirtl, M., Neumann, M., Pompei, E., Salemaa, M., Starlinger, F., Staszewski, T., Uziębło, A.K. 2014. Forest floor vegetation response to nitrogen deposition in Europe. Global Change Biology 20, 429-440.

(26)  Vuorenmaa, J., Augustaitis, A., Beudert, B., Clarke, N., de Wit, H.A., Dirnböck, T., Frey, J., Forsius, M., Indriksone, I., Kleemola, S. 2017. Long-term sulphate and inorganic nitrogen mass balance budgets in European ICP Integrated Monitoring catchments (1990-2012). Ecological Indicators 76, 15-29.

(27)  Manual do PCI Monitorização Integrada da UNECE, 2017, http://www.syke.fi/en-US/Research__Development/Ecosystem_services/Monitoring/Integrated_Monitoring/Manual_for_Integrated_Monitoring

(28)  https://bd.eionet.europa.eu/activities/Reporting/Article_17; http://cdr.eionet.europa.eu/help/WFD/WFD_521_2016

(29)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/LUCAS_-_Land_use_and_land_cover_survey

(30)  http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/pollinators/index_en.htm

(31)  www.lter-europe.net

(32)  Investigação socioeconómica a longo prazo.

(33)  Os sítios da LTER e os seus programas de medição estão disponíveis em https://data.lter-europe.net/deims/

(34)  Cotrozzi, L., Townsend, P. A., Pellegrini, E., Nali, C., Couture, J. J., 2018. Reflectance spectroscopy: a novel approach to better understand and monitor the impact of air pollution on Mediterranean plants. https://doi.org/10.1007/s11356-017-9568-2.

(35)  https://inspire.ec.europa.eu/

(36)  http://ec.europa.eu/environment/air/reduction/ecosysmonitoring.htm