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17.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9656 — CD&R/Anixter)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 424/08)
1.
Em 6 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Clayton, Dubilier & Rice Fund X, L.P. («CD&R», Estados Unidos da América); |
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Anixter International Inc. («Anixter», Estados Unidos da América). |
A CD&R adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Anixter.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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CD&R: grupo de investimento em participações sociais, que angaria e estrutura capitais, atuando como investidor principal em aquisições de empresas pelos próprios quadros, investimentos estratégicos em participações minoritárias e outros investimentos estratégicos; |
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Anixter: distribuidor à escala mundial de soluções de rede e de segurança, soluções elétricas e eletrónicas e soluções em matéria de fornecimento de energia elétrica. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9656 — CD&R/Anixter
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).