17.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9656 — CD&R/Anixter)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 424/08)

1.   

Em 6 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Clayton, Dubilier & Rice Fund X, L.P. («CD&R», Estados Unidos da América);

Anixter International Inc. («Anixter», Estados Unidos da América).

A CD&R adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Anixter.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CD&R: grupo de investimento em participações sociais, que angaria e estrutura capitais, atuando como investidor principal em aquisições de empresas pelos próprios quadros, investimentos estratégicos em participações minoritárias e outros investimentos estratégicos;

Anixter: distribuidor à escala mundial de soluções de rede e de segurança, soluções elétricas e eletrónicas e soluções em matéria de fornecimento de energia elétrica.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9656 — CD&R/Anixter

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.