29.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/70


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 403/06)

1.   

Em 22 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ENGIE S.A. («ENGIE», França),

Omnes Capital («Omnes», França),

Predica Prévoyance Dialogue («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole S.A,

seis empresas proprietárias de uma carteira de parques eólicos e de centrais fotovoltaicas localizadas em França (as «empresas-alvo», França), controladas em última instância pela ENGIE.

Engie, Omnes Capital e Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das empresas-alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

ENGIE: empresa industrial ativa nos domínios do fornecimento de gás e eletricidade, bem como dos serviços energéticos,

Omnes: Omnes Capital é uma empresa francesa independente de gestão de ativos presente em diversos ramos das participações privadas, designadamente no setor das energias renováveis;

Predica: companhia francesa de seguros de vida e de saúde pertencente ao grupo Crédit Agricole francês,

Empresas-alvo: consistem numa carteira de centrais de produção de energia fotovoltaica e de parques eólicos terrestres situados em França.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.