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29.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 403/70 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 403/06)
1.
Em 22 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ENGIE S.A. («ENGIE», França), |
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Omnes Capital («Omnes», França), |
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Predica Prévoyance Dialogue («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole S.A, |
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seis empresas proprietárias de uma carteira de parques eólicos e de centrais fotovoltaicas localizadas em França (as «empresas-alvo», França), controladas em última instância pela ENGIE. |
Engie, Omnes Capital e Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das empresas-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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ENGIE: empresa industrial ativa nos domínios do fornecimento de gás e eletricidade, bem como dos serviços energéticos, |
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Omnes: Omnes Capital é uma empresa francesa independente de gestão de ativos presente em diversos ramos das participações privadas, designadamente no setor das energias renováveis; |
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Predica: companhia francesa de seguros de vida e de saúde pertencente ao grupo Crédit Agricole francês, |
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Empresas-alvo: consistem numa carteira de centrais de produção de energia fotovoltaica e de parques eólicos terrestres situados em França. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).