10.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9563 — PIC/SKC/SKCCD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 342/11)

1.   

Em 2 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Petrochemical Industries Company K.S.C. («PIC», Koweit), controlada pela Kuwait Petroleum Corporation (Koweit);

SKC Co., Ltd («SKC», Coreia do Sul), controlada pela SK Holdings Co., Ltd (Coreia do Sul).

A PIC e a SKC adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e contribuição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a PIC é fabricante e comerciante à escala mundial de produtos petroquímicos e está sediada no Koweit;

a SKC é uma empresa química coreana cotada na Bolsa de Valores da Coreia ativa no setor dos produtos químicos, películas e outros produtos (materiais para semicondutores e hexacloreto de benzeno);

a empresa comum incluirá a atual divisão de produtos químicos da SKC e irá fabricar, comercializar e vender produtos químicos, principalmente óxido de propileno, propilenoglicol, éter de propilenoglicol e monómero de estireno.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9563 — PIC/SKC/SKCCD

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  OJO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.