10.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9563 — PIC/SKC/SKCCD)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 342/11)
1.
Em 2 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Petrochemical Industries Company K.S.C. («PIC», Koweit), controlada pela Kuwait Petroleum Corporation (Koweit); |
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SKC Co., Ltd («SKC», Coreia do Sul), controlada pela SK Holdings Co., Ltd (Coreia do Sul). |
A PIC e a SKC adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e contribuição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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a PIC é fabricante e comerciante à escala mundial de produtos petroquímicos e está sediada no Koweit; |
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a SKC é uma empresa química coreana cotada na Bolsa de Valores da Coreia ativa no setor dos produtos químicos, películas e outros produtos (materiais para semicondutores e hexacloreto de benzeno); |
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a empresa comum incluirá a atual divisão de produtos químicos da SKC e irá fabricar, comercializar e vender produtos químicos, principalmente óxido de propileno, propilenoglicol, éter de propilenoglicol e monómero de estireno. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9563 — PIC/SKC/SKCCD
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) OJO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).