15.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 387/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9555 — Recruit/MUBK/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 387/06)

1.   

Em 8 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Recruit Co, Ltd («Recruit», Japão);

MUFG Bank Ltd («MUBK», Japão);

Empresa comum recém-criada («JV», Japão).

A Recruit e a MUBK adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Recruit: prestação de serviços de tecnologias da informação para vários fins, nomeadamente recrutamento, educação e reservas;

MUBK: banca de retalho no Japão, com escritórios no Japão e 40 outros países;

Empresa-comum: serviços financeiros para grandes empresas e pequenas e médias empresas exclusivamente no Japão, em apoio da gestão quotidiana e das operações correntes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.9555 — Recruit/MUBK/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.