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9.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9549 — BP Group/Bunge Group/BP Bunge Bioenergia)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 341/06)
1.
Em 18 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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BP Biocombustíveis S.A. (Brasil), pertencente à BP plc («BP»); |
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BP Alternative Energy Investments Limited (Reino Unido), pertencente à BP; |
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Bunge Brasil Holdings BV (Países Baixos), pertencente à Bunge Limited («Bunge»); |
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Bunge Cooperatief UA (Países Baixos), pertencente a Bunge; |
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BP Bunge Bioenergia S.A. (Brasil). |
A BP e a Bunge adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da BP Bunge Bioenergia S.A.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A BP é um grupo mundial, com sede no Reino Unido que se dedica à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo e gás; |
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A Bunge é um grupo cotado nos EUA que opera no setor agroalimentar. As suas atividades principais incluem a negociação de sementes oleaginosas e cereais, grãos, a prensagem de sementes, e a produção e comercialização de óleos alimentares. |
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A BP Bunge Bioenergia S.A. participará no cultivo da cana-de-açúcar, na produção e venda de açúcar de cana, produção e venda de bioetanol e na cogeração de energia a partir de bagaço de cana-de-açúcar. Todas estas atividades serão realizadas no Brasil. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9549 — BP Group/Bunge Group/BP Bunge Bioenergia
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).