9.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9549 — BP Group/Bunge Group/BP Bunge Bioenergia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 341/06)

1.   

Em 18 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BP Biocombustíveis S.A. (Brasil), pertencente à BP plc («BP»);

BP Alternative Energy Investments Limited (Reino Unido), pertencente à BP;

Bunge Brasil Holdings BV (Países Baixos), pertencente à Bunge Limited («Bunge»);

Bunge Cooperatief UA (Países Baixos), pertencente a Bunge;

BP Bunge Bioenergia S.A. (Brasil).

A BP e a Bunge adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da BP Bunge Bioenergia S.A.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BP é um grupo mundial, com sede no Reino Unido que se dedica à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo e gás;

A Bunge é um grupo cotado nos EUA que opera no setor agroalimentar. As suas atividades principais incluem a negociação de sementes oleaginosas e cereais, grãos, a prensagem de sementes, e a produção e comercialização de óleos alimentares.

A BP Bunge Bioenergia S.A. participará no cultivo da cana-de-açúcar, na produção e venda de açúcar de cana, produção e venda de bioetanol e na cogeração de energia a partir de bagaço de cana-de-açúcar. Todas estas atividades serão realizadas no Brasil.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9549 — BP Group/Bunge Group/BP Bunge Bioenergia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.