8.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 379/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9540 — Permira/Cambrex)

— Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 379/06)

1.   

Em 4 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Permira Holdings Limited (Reino Unido), e

Cambrex Corporation (Estados Unidos da América).

A Permira Holdings Limited adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Cambrex Corporation.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Permira Holdings Limited: investimentos de longo prazo em participações privadas em empresas ativas numa grande variedade de setores, nomeadamente no domínio do desenvolvimento e fabrico por contrato de produtos farmacêuticos e na indústria transformadora, onde a Permira controla duas empresas, Lyophilization Services of New England (LSNE) e Quotient Sciences.

Cambrex Corporation: desenvolvimento e fabrico de produtos farmacêuticos por contrato com vista a obter a substância ativa, o medicamento e serviços analíticos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9540 — Permira/Cambrex

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.