|
8.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 379/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9540 — Permira/Cambrex)
— Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 379/06)
1.
Em 4 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Permira Holdings Limited (Reino Unido), e |
|
— |
Cambrex Corporation (Estados Unidos da América). |
A Permira Holdings Limited adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Cambrex Corporation.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Permira Holdings Limited: investimentos de longo prazo em participações privadas em empresas ativas numa grande variedade de setores, nomeadamente no domínio do desenvolvimento e fabrico por contrato de produtos farmacêuticos e na indústria transformadora, onde a Permira controla duas empresas, Lyophilization Services of New England (LSNE) e Quotient Sciences. |
|
— |
Cambrex Corporation: desenvolvimento e fabrico de produtos farmacêuticos por contrato com vista a obter a substância ativa, o medicamento e serviços analíticos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9540 — Permira/Cambrex
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).