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20.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 428/41 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9503 — Gardner Denver/Ingersoll Industrials)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 428/09)
1.
Em 16 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Ingersoll-Rand U.S. HoldCo, Inc. («IR Industrials», Estados Unidos), pertencente ao grupo Ingersoll-Rand plc (Irlanda), |
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Gardner Denver Holdings, Inc. («GDI», Estados Unidos). |
A GDI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da IR Industrials.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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a IR Industrials agrupa a atividade industrial da Ingersoll-Rand, presente nos domínios dos compressores de ar e de gás, ventiladores, sistemas e serviços de gás, ferramentas elétricas e sistemas elétricos de manuseamento de materiais, bem como veículos de baixa velocidade utilitários e para transporte de pessoas, |
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a GDI é um fornecedor de equipamentos de compressão de ar e gás e de peças sobresselentes e serviços pós-venda para a indústria, o setor da energia e o setor médico. A GDI concebe, fabrica e comercializa compressores, bombas, ventiladores e aspiradores para uma série de aplicações industriais. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9503 — Gardner Denver/Ingersoll Industrials
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).