20.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 428/41


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9503 — Gardner Denver/Ingersoll Industrials)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 428/09)

1.   

Em 16 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ingersoll-Rand U.S. HoldCo, Inc. («IR Industrials», Estados Unidos), pertencente ao grupo Ingersoll-Rand plc (Irlanda),

Gardner Denver Holdings, Inc. («GDI», Estados Unidos).

A GDI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da IR Industrials.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a IR Industrials agrupa a atividade industrial da Ingersoll-Rand, presente nos domínios dos compressores de ar e de gás, ventiladores, sistemas e serviços de gás, ferramentas elétricas e sistemas elétricos de manuseamento de materiais, bem como veículos de baixa velocidade utilitários e para transporte de pessoas,

a GDI é um fornecedor de equipamentos de compressão de ar e gás e de peças sobresselentes e serviços pós-venda para a indústria, o setor da energia e o setor médico. A GDI concebe, fabrica e comercializa compressores, bombas, ventiladores e aspiradores para uma série de aplicações industriais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9503 — Gardner Denver/Ingersoll Industrials

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).