24.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 360/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9499 — AXA/Cardif/SECAR)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 360/07)

1.   

Em 16 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AXA (França),

BNP Paribas Cardif (Cardif, França), controlada pelo BNP Paribas,

Société Civile pour l’Etude et l’Aménagement du Centre d’Affaires Régional de Rungis (SECAR, França), controlada pela Cardif.

A AXA e a Cardif adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SECAR.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

AXA: grupo segurador ativo nos seguros de vida, saúde e outras formas de seguro, bem como na gestão de investimentos à escala mundial;

Cardif: grupo segurador ativo no setor dos produtos de poupança e de proteção, bem como na gestão de investimentos à escala mundial;

SECAR: empresa proprietária do centro comercial «Belle Épine», situado em Thiais, na Ilha de França.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9499 — AXA/Cardif/SECAR

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.