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24.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 360/32 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9499 — AXA/Cardif/SECAR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 360/07)
1.
Em 16 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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AXA (França), |
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BNP Paribas Cardif (Cardif, França), controlada pelo BNP Paribas, |
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Société Civile pour l’Etude et l’Aménagement du Centre d’Affaires Régional de Rungis (SECAR, França), controlada pela Cardif. |
A AXA e a Cardif adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SECAR.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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AXA: grupo segurador ativo nos seguros de vida, saúde e outras formas de seguro, bem como na gestão de investimentos à escala mundial; |
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Cardif: grupo segurador ativo no setor dos produtos de poupança e de proteção, bem como na gestão de investimentos à escala mundial; |
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SECAR: empresa proprietária do centro comercial «Belle Épine», situado em Thiais, na Ilha de França. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9499 — AXA/Cardif/SECAR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).