12.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9498 — Sumitomo/TTA/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 269/05)
1.
Em 5 de agosto de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Sumitomo Corporation («SC», Japão); |
— |
PT Tuah Turangga Agung («TTA», Indonésia), controlada, em última instância, pela Jardine Matheson Holdings Limited (China); |
— |
Empresa comum («JV», Singapura). |
A SC e a TTA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— SC: atividades integradas de comércio e investimento, em especial comércio de produtos metálicos, sistemas de transporte e construção, ambiente e infraestruturas, produtos químicos e eletrónica, meios de comunicação social, redes e bens relacionados com o estilo de vida, recursos minerais, energia e ciências da vida, no Japão e no resto do mundo;
— TTA: extração e comércio de carvão na Ásia;
— Empresa comum: comércio de carvão térmico, principalmente na Ásia.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9498 — Sumitomo/TTA/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).