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16.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9476 — Toyota Tsusho/Toyota Tsusho India/Maruti Suzuki India/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 276/08)
1.
Em 5 de agosto de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Toyota Tsusho India Private Limited (Índia) («Toyota India») e a empresa-mãe, Toyota Tsusho Corporation (Japão) («Toyota»), |
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Maruti Suzuki India Limited (Índia) («Suzuki India»), filial da Suzuki Motor Corporation (Japão) («Suzuki»), |
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uma empresa comum recém-criada («JV») (Índia). |
A Toyota e a Suzuki adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Toyota: entre outras atividades em diversos setores industriais, desenvolvimento, produção, aquisição e venda de peças para veículos automóveis e aeronaves, bem como produção e distribuição de veículos automóveis;
— Suzuki: entre outras atividades, fabrico, compra e venda de veículos a motor, componentes e peças sobresselentes;
— Empresa comum: entre outras atividades, fornecimento, desmantelamento e processamento de veículos em fim de vida e comercialização e venda de sucata e outros produtos dessas atividades na Índia.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9476 — Toyota Tsusho/Toyota Tsusho India/Maruti Suzuki India/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).