15.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/73


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9428 — Triton/Royal Reesink Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 237/05)

1.   

Em 5 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Triton Managers V Limited (Jersey), Triton Fund V GP S.à r.l. (Luxemburgo) e TFF V Limited (Jersey) (em conjunto, «Triton Fund V»),

Royal Reesink B.V. (Países Baixos) e filiais (em conjunto, «Royal Reesink Group»).

A Triton Fund V adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Royal Reesink Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Triton Fund V pertence a um grupo de fundos independentes europeus de participações privadas geridos e assessorados pelo grupo Triton (coletivamente «Triton», Ilhas Anglo-Normandas). Os fundos de participações privadas geridos pelo grupo Triton, incluindo o Triton Fund V, investem principalmente em empresas de média dimensão com sede na Europa do Norte, com especial incidência em empresas de três setores principais: serviços às empresas, produtos industriais e de consumo/saúde,

O Royal Reesink Group é um distribuidor de máquinas e equipamento de marca, designadamente de máquinas para agricultura e horticultura, manutenção de espaços verdes, movimentação de materiais e aplicações de engenharia civil, oferecendo também serviços de manutenção e de apoio técnico e soluções de aluguer. É também distribuidor de componentes e sistemas hidráulicos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9428 — Triton/Royal Reesink Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.