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15.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/73 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9428 — Triton/Royal Reesink Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 237/05)
1.
Em 5 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Triton Managers V Limited (Jersey), Triton Fund V GP S.à r.l. (Luxemburgo) e TFF V Limited (Jersey) (em conjunto, «Triton Fund V»), |
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Royal Reesink B.V. (Países Baixos) e filiais (em conjunto, «Royal Reesink Group»). |
A Triton Fund V adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Royal Reesink Group.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Triton Fund V pertence a um grupo de fundos independentes europeus de participações privadas geridos e assessorados pelo grupo Triton (coletivamente «Triton», Ilhas Anglo-Normandas). Os fundos de participações privadas geridos pelo grupo Triton, incluindo o Triton Fund V, investem principalmente em empresas de média dimensão com sede na Europa do Norte, com especial incidência em empresas de três setores principais: serviços às empresas, produtos industriais e de consumo/saúde, |
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O Royal Reesink Group é um distribuidor de máquinas e equipamento de marca, designadamente de máquinas para agricultura e horticultura, manutenção de espaços verdes, movimentação de materiais e aplicações de engenharia civil, oferecendo também serviços de manutenção e de apoio técnico e soluções de aluguer. É também distribuidor de componentes e sistemas hidráulicos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9428 — Triton/Royal Reesink Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).