22.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9411 — Parker-Hannifin Corporation/Lord Corporation)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 245/07)

1.   

Em 15 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Parker-Hannifin Corporation («Parker», Estados Unidos),

Lord Corporation («Lord», Estados Unidos).

A Parker adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Lord.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Parker é a SGPS do grupo Parker, que fabrica tecnologias para o controlo do movimento, produtos para a purificação de fluidos, produtos para o controlo de fluidos e combustíveis e produtos para instrumentação de processos, ar condicionado, refrigeração, proteção eletromagnética e gestão térmica;

A Lord é uma empresa tecnológica e industrial diversificada ativa à escala mundial que oferece uma gama diversificada de produtos, incluindo produtos adesivos, revestimentos e sistemas de controlo de vibrações e movimento para aplicações aeroespaciais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9411 — Parker-Hannifin Corporation/Lord Corporation

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.