17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9384 — Sumitomo Corporation/Nippon Steel Corporation/Standard Steel Holdings)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 203/03)

1.   

Em 6 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão),

Nippon Steel Corporation («NSC», Japão),

Standard Steel Holdings, Inc. («Standard Steel», EUA), atualmente controlada pela NSC através da sua filial Nippon Steel North America, Inc. detida a 100 %.

A Sumitomo e a NCS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Standard Steel. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Sumitomo: sociedade comercial e de investimento integrada, que oferece uma vasta gama de serviços e produtos no Japão e no resto do mundo. Desenvolve atividades em diversos setores, tais como: comércio de produtos metálicos, transportes e construção de sistemas, ambiente e infraestruturas, produtos químicos e eletrónica, meios de comunicação social, redes e bens relacionados com o estilo de vida, recursos minerais, energia e ciências da vida.

—   NSC: fabrico e fornecimento de produtos siderúrgicos, tais como chapas, folhas, barras e perfis de aço, fio-máquina, tubos de aço, bem como produtos de aço inoxidável e de titânio.

—   Standard Steel: fabrico de rodas e eixos em aço forjado para automotoras, locomotivas e automotoras de passageiros, desenvolvendo principalmente as suas atividades na América do Norte.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9384 — Sumitomo Corporation/Nippon Steel Corporation/Standard Steel Holdings

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.