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17.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9384 — Sumitomo Corporation/Nippon Steel Corporation/Standard Steel Holdings)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 203/03)
1.
Em 6 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão), |
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Nippon Steel Corporation («NSC», Japão), |
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Standard Steel Holdings, Inc. («Standard Steel», EUA), atualmente controlada pela NSC através da sua filial Nippon Steel North America, Inc. detida a 100 %. |
A Sumitomo e a NCS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Standard Steel. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Sumitomo: sociedade comercial e de investimento integrada, que oferece uma vasta gama de serviços e produtos no Japão e no resto do mundo. Desenvolve atividades em diversos setores, tais como: comércio de produtos metálicos, transportes e construção de sistemas, ambiente e infraestruturas, produtos químicos e eletrónica, meios de comunicação social, redes e bens relacionados com o estilo de vida, recursos minerais, energia e ciências da vida.
— NSC: fabrico e fornecimento de produtos siderúrgicos, tais como chapas, folhas, barras e perfis de aço, fio-máquina, tubos de aço, bem como produtos de aço inoxidável e de titânio.
— Standard Steel: fabrico de rodas e eixos em aço forjado para automotoras, locomotivas e automotoras de passageiros, desenvolvendo principalmente as suas atividades na América do Norte.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9384 — Sumitomo Corporation/Nippon Steel Corporation/Standard Steel Holdings
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).