7.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/43


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9377 — MIRA/BCI/iGH)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 192/18)

1.   

Em 29 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Macquarie Infrastructure and Real Assets (Europe) Limited («MIRA», Austrália), pertencente ao Macquarie Group Limited (Austrália),

British Columbia Investment Management Corporation («BCI», Canadá),

innogy Grid Holdings, a.s. («iGH», República Checa), atualmente controlada exclusivamente pela RWE Czech Gas Grid Holding B.V. (República Checa).

A MIRA e a BCI adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da iGH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A MIRA é especializada na gestão de infraestruturas e de outros ativos reais, incluindo bens imobiliários, energia e produtos agrícolas.

A BCI investe em rendimentos fixos, créditos hipotecários, participações públicas e privadas, imobiliário, infraestruturas e recursos renováveis.

A iGH é a SGPS da GasNet, s.r.o. (que explora o sistema de gasodutos da iGH para distribuição de gás) e da GridServices, s.r.o. (que faz a manutenção do sistema de distribuição e das instalações de gás para a GasNet) na República Checa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9377 — MIRA/BCI/iGH

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.