27.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9363 — Koito/Elbit/BWV/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 181/05)

1.   

Em 20 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Koito Manufacturing Co., Ltd («Koito», Japão),

Elbit Systems Ltd. («Elbit», Israel),

BrightWay Vision («BWV», Israel), atualmente sob o controlo conjunto da Elbit e da Synergetic Capital LLC.

A Koito e a Elbit adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da BWV. Após a conclusão do projeto de concentração, a Koito substituirá a Synergetic Capital LLC enquanto acionista de controlo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Koito: fabrico e fornecimento de i) iluminação e acessórios para automóveis; ii) iluminação e outro equipamento para aeronaves; e iii) dispositivos de iluminação e produtos especiais para navios.

—   Elbit: desenvolvimento e fornecimento de um vasto leque de sistemas aéreos, terrestres e navais e de produtos para a defesa, a segurança interna e aplicações comerciais.

—   BWV: fabrico, investigação e desenvolvimento e venda de sistemas de visão aperfeiçoados para aplicações no setor automóvel. A tecnologia BWV oferece a funcionalidade de sistemas avançados de assistência ao condutor (Advanced Driver Assistance Systems — «ADAS»).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9363 — Koito/Elbit/BWV/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.