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27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9363 — Koito/Elbit/BWV/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 181/05)
1.
Em 20 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Koito Manufacturing Co., Ltd («Koito», Japão), |
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Elbit Systems Ltd. («Elbit», Israel), |
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BrightWay Vision («BWV», Israel), atualmente sob o controlo conjunto da Elbit e da Synergetic Capital LLC. |
A Koito e a Elbit adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da BWV. Após a conclusão do projeto de concentração, a Koito substituirá a Synergetic Capital LLC enquanto acionista de controlo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Koito: fabrico e fornecimento de i) iluminação e acessórios para automóveis; ii) iluminação e outro equipamento para aeronaves; e iii) dispositivos de iluminação e produtos especiais para navios.
— Elbit: desenvolvimento e fornecimento de um vasto leque de sistemas aéreos, terrestres e navais e de produtos para a defesa, a segurança interna e aplicações comerciais.
— BWV: fabrico, investigação e desenvolvimento e venda de sistemas de visão aperfeiçoados para aplicações no setor automóvel. A tecnologia BWV oferece a funcionalidade de sistemas avançados de assistência ao condutor (Advanced Driver Assistance Systems — «ADAS»).
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9363 — Koito/Elbit/BWV/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).