7.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/42


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9357 — FIS/Worldpay)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 192/17)

1.   

Em 28 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Fidelity National Information Services, Inc. («FIS», EUA),

Worldpay Inc. («Worldpay», EUA).

A FIS adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Worldpay.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A FIS é um prestador de serviços financeiros à escala mundial, com especial incidência na banca de retalho e na banca institucional, nos pagamentos, na gestão de ativos e de património, nos riscos e na conformidade e nas soluções de externalização;

A Worldpay é um fornecedor mundial de serviços de aquisição comercial e de serviços para as tecnologias de pagamento conexas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9357 — FIS/Worldpay

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).