23.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/56


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 177/06)

1.   

Em 16 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

RheinEnergie AG («RheinEnergie», Alemanha);

SPIE eutschland & Zentraleuropa GmbH («SPIE», Alemanha), pertencente ao Grupo SPIE (França).

A RheinEnergie e a SPIE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada, que irá operar no setor da mobilidade elétrica, nomeadamente na aquisição e instalação de infraestruturas de carregamento para todos os tipos de veículos elétricos, bem como serviços conexos de consultoria, exploração e gestão.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   RheinEnergie: empresa de abastecimento de água e energia, regional e verticalmente integrada, controlada indiretamente pelo município de Colónia,

—   SPIE: serviços técnicos em múltiplos domínios destinados a edifícios, instalações e infraestruturas. O Grupo SPIE presta serviços de engenharia e gestão de instalações técnicas e eletrotécnicas, bem como serviços de informação e comunicação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.