23.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 177/56 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 177/06)
1.
Em 16 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
RheinEnergie AG («RheinEnergie», Alemanha); |
— |
SPIE eutschland & Zentraleuropa GmbH («SPIE», Alemanha), pertencente ao Grupo SPIE (França). |
A RheinEnergie e a SPIE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada, que irá operar no setor da mobilidade elétrica, nomeadamente na aquisição e instalação de infraestruturas de carregamento para todos os tipos de veículos elétricos, bem como serviços conexos de consultoria, exploração e gestão.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— RheinEnergie: empresa de abastecimento de água e energia, regional e verticalmente integrada, controlada indiretamente pelo município de Colónia,
— SPIE: serviços técnicos em múltiplos domínios destinados a edifícios, instalações e infraestruturas. O Grupo SPIE presta serviços de engenharia e gestão de instalações técnicas e eletrotécnicas, bem como serviços de informação e comunicação.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).