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5.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9317 — ArcelorMittal/CLN/Ilva SSCs)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 83/10)
1.
Em 21 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ArcelorMittal SA («ArcelorMittal», Luxemburgo), |
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CLN — Coils Lamiere Nastri SpA («CLN», Itália), |
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ArcelorMittal CLN Distribuzione Italia srl («AMCLN», Itália), controlada pela ArcelorMittal e pela CLN, e |
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Centros de serviços siderúrgicos da Ilva em Legarno e Paderno Dugnano («CSS da Ilva», Itália), controlados pela ArcelorMittal. |
A ArcelorMittal e a CLN adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos CSS da Ilva.
A concentração é efetuada mediante transferência de propriedade da ArcelorMittal para a AMCLN.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— ArcelorMittal: produção, distribuição, comercialização e venda de produtos siderúrgicos,
— CLN: produção de componentes automóveis de aço e de rodas de aço e distribuição de produtos siderúrgicos através dos CSS fora da Itália, e
— CSS da Ilva: dois centros de serviços siderúrgicos situados em Legarno e Paderno Dugnano.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9317 — ArcelorMittal/CLN/Ilva SSCs
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).