5.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9317 — ArcelorMittal/CLN/Ilva SSCs)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 83/10)

1.   

Em 21 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ArcelorMittal SA («ArcelorMittal», Luxemburgo),

CLN — Coils Lamiere Nastri SpA («CLN», Itália),

ArcelorMittal CLN Distribuzione Italia srl («AMCLN», Itália), controlada pela ArcelorMittal e pela CLN, e

Centros de serviços siderúrgicos da Ilva em Legarno e Paderno Dugnano («CSS da Ilva», Itália), controlados pela ArcelorMittal.

A ArcelorMittal e a CLN adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos CSS da Ilva.

A concentração é efetuada mediante transferência de propriedade da ArcelorMittal para a AMCLN.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ArcelorMittal: produção, distribuição, comercialização e venda de produtos siderúrgicos,

—   CLN: produção de componentes automóveis de aço e de rodas de aço e distribuição de produtos siderúrgicos através dos CSS fora da Itália, e

—   CSS da Ilva: dois centros de serviços siderúrgicos situados em Legarno e Paderno Dugnano.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9317 — ArcelorMittal/CLN/Ilva SSCs

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).