19.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9315 — Chr. Hansen/Lonza/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 208/05)

1.   

Em 11 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Chr. Hansen Holding A/S («Chr. Hansen», Dinamarca),

Lonza Ltd («Lonza», Suíça), controlada pela Lonza Group Ltd,

Uma empresa comum recém-criada («JV», Suíça).

A Chr. Hansen e a Lonza adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Chr. Hansen: desenvolvimento de soluções naturais para os setores alimentar, nutricional, farmacêutico e agrícola,

—   Lonza: prestação de diversos serviços, desde a investigação até ao fabrico de produtos acabados nos setores farmacêutico, dos cuidados de saúde e das ciências da vida, incluindo serviços de desenvolvimento e fabrico por contrato e serviços relacionados com a formulação de medicamentos e as tecnologias de administração de medicamentos,

—   Empresa comum: prestação de serviços de desenvolvimento e fabrico por contrato às empresas farmacêuticas no que respeita aos produtos bioterapêuticos vivos e aos fagos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9315 — Chr. Hansen/Lonza/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).