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19.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9315 — Chr. Hansen/Lonza/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 208/05)
1.
Em 11 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Chr. Hansen Holding A/S («Chr. Hansen», Dinamarca), |
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Lonza Ltd («Lonza», Suíça), controlada pela Lonza Group Ltd, |
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Uma empresa comum recém-criada («JV», Suíça). |
A Chr. Hansen e a Lonza adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Chr. Hansen: desenvolvimento de soluções naturais para os setores alimentar, nutricional, farmacêutico e agrícola,
— Lonza: prestação de diversos serviços, desde a investigação até ao fabrico de produtos acabados nos setores farmacêutico, dos cuidados de saúde e das ciências da vida, incluindo serviços de desenvolvimento e fabrico por contrato e serviços relacionados com a formulação de medicamentos e as tecnologias de administração de medicamentos,
— Empresa comum: prestação de serviços de desenvolvimento e fabrico por contrato às empresas farmacêuticas no que respeita aos produtos bioterapêuticos vivos e aos fagos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9315 — Chr. Hansen/Lonza/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).