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5.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9310 — PFR/IFM/PSA/DCT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 126/08)
1.
Em 1 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Polski Fundusz Rozwoju S.A. («PFR», Polónia); |
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IFM Investors Pty Ltd («IFM Investors», Austrália); |
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PSA Baltics NV («PSA Baltics», Bélgica), uma filial indireta detida a 100 % pela PSA International Pte Ltd («PSA», Singapura); e |
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Gdansk Port Holdings S.à.r.l. («GPHS», Luxemburgo), uma SGPS que controla a DCT Gdańsk S.A. («DCT», Polónia). |
A PFR, a IFM Investors e a PSA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da GPHS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— PFR: sociedade-mãe de um grupo de instituições financeiras e consultoras que prestam apoio a empresas, autarquias locais e particulares que investem no desenvolvimento social e económico sustentável da Polónia;
— IFM Investors: gestor à escala mundial de investimentos em infraestruturas, ações em empresas cotadas em bolsa, participações privadas e instrumentos de dívida;
— PSA Baltics: filial indiretamente detida a 100 % pela PSA, uma operadora de terminais de transporte marítimo à escala mundial ativa principalmente na prestação de serviços de estiva em portos, com particular destaque para a prestação de serviços de movimentação em terminais para navios de transporte regular de contentores;
— GPHS: SGPS da DCT, que explora dois cais de águas profundas para contentores localizados no porto de Gdansk, na Polónia.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9310 — PFR/IFM/PSA/DCT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).