5.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9310 — PFR/IFM/PSA/DCT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 126/08)

1.   

Em 1 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Polski Fundusz Rozwoju S.A. («PFR», Polónia);

IFM Investors Pty Ltd («IFM Investors», Austrália);

PSA Baltics NV («PSA Baltics», Bélgica), uma filial indireta detida a 100 % pela PSA International Pte Ltd («PSA», Singapura); e

Gdansk Port Holdings S.à.r.l. («GPHS», Luxemburgo), uma SGPS que controla a DCT Gdańsk S.A. («DCT», Polónia).

A PFR, a IFM Investors e a PSA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da GPHS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PFR: sociedade-mãe de um grupo de instituições financeiras e consultoras que prestam apoio a empresas, autarquias locais e particulares que investem no desenvolvimento social e económico sustentável da Polónia;

—   IFM Investors: gestor à escala mundial de investimentos em infraestruturas, ações em empresas cotadas em bolsa, participações privadas e instrumentos de dívida;

—   PSA Baltics: filial indiretamente detida a 100 % pela PSA, uma operadora de terminais de transporte marítimo à escala mundial ativa principalmente na prestação de serviços de estiva em portos, com particular destaque para a prestação de serviços de movimentação em terminais para navios de transporte regular de contentores;

—   GPHS: SGPS da DCT, que explora dois cais de águas profundas para contentores localizados no porto de Gdansk, na Polónia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9310 — PFR/IFM/PSA/DCT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.