12.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9284 — BillerudKorsnäs Venture/ALPLA Holding/ecoXpac)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 136/08)
1.
Em 5 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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BillerudKorsnäs Venture AB («BillerudKorsnäs Venture», Suécia), controlada pela BillerudKorsnäs AB (publ); |
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ALPLA Holding GmbH («Alpla Holding», Áustria), pertencente ao grupo Alpla; |
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ecoXpac A/S («ecoXpac», Dinamarca), controlada pela BillerudKorsnäs Venture. |
A BillerudKorsnäs Venture AB e a ALPLA Holding adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ecoXpac.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A BillerudKorsnäs é um fabricante de materiais para embalagens à base de fibras virgens. |
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A ALPLA é uma empresa familiar que desenvolve e produz soluções de embalagem em plástico. |
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A ecoXpac é uma empresa de investigação e desenvolvimento que desenvolve tecnologia para produzir embalagens à base de pasta de papel moldada. Está atualmente a investigar uma solução para uma garrafa fabricada à base de papel que possa conter tanto líquidos, nomeadamente líquidos gaseificados, como pós; este conceito é conhecido por «garrafa ecológica de fibras». |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9284 — BillerudKorsnäs Venture/ALPLA Holding/ecoXpac
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).