12.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9284 — BillerudKorsnäs Venture/ALPLA Holding/ecoXpac)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 136/08)

1.   

Em 5 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BillerudKorsnäs Venture AB («BillerudKorsnäs Venture», Suécia), controlada pela BillerudKorsnäs AB (publ);

ALPLA Holding GmbH («Alpla Holding», Áustria), pertencente ao grupo Alpla;

ecoXpac A/S («ecoXpac», Dinamarca), controlada pela BillerudKorsnäs Venture.

A BillerudKorsnäs Venture AB e a ALPLA Holding adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ecoXpac.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BillerudKorsnäs é um fabricante de materiais para embalagens à base de fibras virgens.

A ALPLA é uma empresa familiar que desenvolve e produz soluções de embalagem em plástico.

A ecoXpac é uma empresa de investigação e desenvolvimento que desenvolve tecnologia para produzir embalagens à base de pasta de papel moldada. Está atualmente a investigar uma solução para uma garrafa fabricada à base de papel que possa conter tanto líquidos, nomeadamente líquidos gaseificados, como pós; este conceito é conhecido por «garrafa ecológica de fibras».

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9284 — BillerudKorsnäs Venture/ALPLA Holding/ecoXpac

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.