21.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/45 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 68/10)
1.
Em 14 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá); |
— |
Allianz Real Estate Investments S.A. («Allianz», Luxemburgo), pertencente ao grupo Allianz (Alemanha); |
— |
Greystar Real Estate Partners, LLC («Greystar», Estados Unidos); |
— |
Paul Street East («Paul Street East», Reino Unido). |
A PSP, a Allianz e a Greystar adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Paul Street East. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— PSP: gestão de investimentos relativos aos planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces, da Royal Canadian Mounted Police e da Reserve Force. Gere uma carteira diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imobiliário, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada;
— Allianz: faz parte do grupo Allianz, um prestador multinacional de serviços financeiros que opera a nível mundial nos setores dos seguros e da gestão de ativos;
— Greystar: desenvolve, adquire e gere projetos e carteiras de arrendamento residencial por sua própria conta e por conta de diversos investidores institucionais, soberanos e privados;
— Paul Street East: residência para estudantes situada em Londres, Reino Unido.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 229-64301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 BRUXELLES/BRUSSEL |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).