21.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/45


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 68/10)

1.   

Em 14 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá);

Allianz Real Estate Investments S.A. («Allianz», Luxemburgo), pertencente ao grupo Allianz (Alemanha);

Greystar Real Estate Partners, LLC («Greystar», Estados Unidos);

Paul Street East («Paul Street East», Reino Unido).

A PSP, a Allianz e a Greystar adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Paul Street East. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PSP: gestão de investimentos relativos aos planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces, da Royal Canadian Mounted Police e da Reserve Force. Gere uma carteira diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imobiliário, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada;

—   Allianz: faz parte do grupo Allianz, um prestador multinacional de serviços financeiros que opera a nível mundial nos setores dos seguros e da gestão de ativos;

—   Greystar: desenvolve, adquire e gere projetos e carteiras de arrendamento residencial por sua própria conta e por conta de diversos investidores institucionais, soberanos e privados;

—   Paul Street East: residência para estudantes situada em Londres, Reino Unido.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 229-64301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 BRUXELLES/BRUSSEL

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.