25.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 31/09)
1.
Em 17 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
ANTA Sports Products («ANTA», Hong Kong), |
— |
FountainVest China Capital Partners GP3 («FountainVest», Ilhas Caimão), |
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Amer Sports («Amer Sports», Finlândia). |
A ANTA e a FountainVest adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Amer Sports.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações através de uma oferta pública de aquisição lançada em 20 de dezembro de 2018.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— ANTA: desenvolvimento, fabrico e comercialização de linhas de artigos desportivos da marca ANTA para o mercado geral chinês e de artigos desportivos profissionais, nomeadamente calçado, vestuário e acessórios,
— FountainVest: sociedade de participações privadas focada no investimento em empresas de vanguarda com um potencial de crescimento significativo. A FountainVest conta com investimentos em empresas do comércio retalhista, dos meios de comunicação e da tecnologia, dos cuidados de saúde e do setor industrial,
— Amer Sports: desenvolvimento, fabrico e comercialização de artigos desportivos de marcas reconhecidas internacionalmente, nomeadamente Salomon, Wilson, Atomic, Arc’teryx, Mavic, Suunto e Precor.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).