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1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9062 — Fortress Investment Group/Air Investment Valencia/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 219/06)
1.
Em 19 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Fortress Investment Group (Estados Unidos da América), controlada pelo SoftBank (Japão); |
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Air Investment Valencia (Espanha). |
A Fortress Investment Group e a Air Investment Valencia adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV»), na qual i) a Fortress Investment Group irá contribuir para a atividade da CityJet e ii) a Air Investment Valencia irá contribuir para as atividades da Air Nostrum.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Fortress Investment Group: gestão de ativos em nome de clientes institucionais e de investidores privados de todo o mundo. A Fortress é a empresa-mãe em última instância da i) Falko Regional Aircraft Limited, uma prestadora de serviços de locação sem tripulação («dry») a outras companhias aéreas em todo o mundo, incluindo a Europa, e da ii) CityJet (Irlanda), uma companhia aérea regional europeia que opera serviços de locação «wet» e «damp» a outras companhias aéreas e voos comerciais não regulares «ad hoc» em toda a Europa. A SoftBank Group é um grupo que inclui filiais ativas no setor dos produtos e serviços de telecomunicações, principalmente nos EUA e no Japão;
— Air Investment Valencia: sociedade gestora de participações sociais pertencente a Carlos Bertomou, que controla, nomeadamente, a Saimer Leasing Limited [locadora de aeronaves sem tripulação («dry») e prestadora de serviços de fornecimento de frotas a operadores aéreos] e a Air Nostrum (Espanha). A Air Nostrum é uma companhia aérea regional europeia que opera serviços de locação «wet» e «damp» a outras companhias aéreas, voos comerciais não regulares e serviços de franquia à Iberia. A Air Nostrum propriamente dita controla i) a Hibinian Airlines Limited (Irlanda), uma companhia aérea destinada a fornecer serviços de locação com tripulação a companhias aéreas na Europa do Norte e Central, e ii) a Aviatech & Consulting, S.L., que presta serviços técnicos à Air Nostrum, prevendo-se que também venha a fornecer serviços jurídicos, financeiros, informáticos e de consultoria às demais empresas da JV.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9062 — Fortress Investment Group/Air Investment Valencia/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax: +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).