Estrasburgo, 12.3.2019

JOIN(2019) 5 final

COMUNICAÇÃO CONJUNTA DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

UE-China – Uma perspetiva estratégica


































I.Introdução

A União Europeia (UE) e a China estão ligadas por uma relação duradoura. São duas das três maiores potências económicas e comerciais do mundo. Atualmente, a China é o segundo maior parceiro comercial da UE, a seguir aos Estados Unidos, enquanto a UE é o maior parceiro comercial da China 1 . Ambas as partes estão empenhadas numa parceria estratégica abrangente, como expresso na Agenda Estratégica para a Cooperação EU‑China 2020 2 .

Contudo, há uma consciência crescente na Europa de que o equilíbrio dos desafios e das oportunidades gerados pela China se alterou. Na última década, o poder económico e a influência política da China aumentaram a uma escala e um ritmo sem precedentes, refletindo a sua ambição de se tornar uma das principais potências mundiais.

A China já não pode ser considerada um país em desenvolvimento. É um ator-chave no palco mundial e uma grande potência tecnológica. O seu protagonismo internacional crescente, inclusive na Europa, deve ser concomitante com responsabilidades crescentes em termos de respeito de uma ordem internacional assente em regras, bem como com um reforço da reciprocidade, da não discriminação e da abertura do seu sistema. As ambições de reforma publicamente anunciadas pela China devem traduzir-se em políticas ou ações consentâneas com o seu papel e a sua responsabilidade.

A estratégia para a China de 2016 3 permanece a pedra angular das relações da UE neste domínio, servindo de base para uma reorientação estratégica da UE no sentido de uma abordagem mais realista, assertiva e multifacetada 4 . Tal permitirá firmar as relações com este parceiro estratégico num pé de justiça, equilíbrio e benefício mútuo.

A China é simultaneamente, em diferentes domínios de intervenção, um parceiro de cooperação com o qual a UE tem objetivos estreitamente alinhados, um parceiro de negociação com o qual a UE tem de encontrar um equilíbrio de interesses, um rival económico na corrida para a liderança tecnológica e um adversário sistémico que promove modelos alternativos de governação. Tal exige uma abordagem pan-UE flexível e pragmática que permita uma defesa de interesses e valores assentes em princípios. Importa igualmente diferenciar os instrumentos e as modalidades do diálogo da UE com a China em função das questões e das políticas em causa. A UE deve fazer uso de ligações entre diversos domínios de intervenção e setores, a fim de exercer um maior efeito de alavanca na prossecução dos seus objetivos.

A resposta da UE deve assentar em três objetivos:

·Com base em princípios e interesses claramente definidos, a UE deve aprofundar a sua relação com a China para promover interesses comuns a nível mundial.

·A UE deve procurar com firmeza um maior equilíbrio e reciprocidade ao nível das condições que regem a relação económica entre as duas partes.

·Por último, a própria UE tem de se adaptar às realidades económicas em mutação e reforçar as suas próprias políticas internas e a base industrial para salvaguardar a longo prazo a prosperidade, os valores e o modelo social em que assenta.

Encontrar o equilíbrio certo entre abordagens estratégicas constitui um juízo político que requer a atenção do Conselho Europeu.

Nem a UE nem os Estados-Membros podem atingir efetivamente os seus objetivos com a China senão derem mostras de unidade total. Ao cooperar com a China, todos os Estados-Membros, individualmente e no âmbito de quadros de cooperação infrarregional, como o formato 16+1 5 , têm a responsabilidade de assegurar a coerência com a legislação, as regras e as políticas da UE.

A presente comunicação conjunta avalia as múltiplas dimensões das nossas relações, as suas oportunidades e desafios e apresenta 10 ações concretas para debate e aprovação pelo Conselho Europeu.

II.Cooperação com a China em prol de um multilateralismo eficaz e para combater as alterações climáticas

A UE está empenhada em trabalhar com a China a bem do respeito da ordem internacional assente em regras. A China manifestou o seu empenho num modelo de governação mundial justo e equitativo. Ao mesmo tempo, o empenho da China no multilateralismo é por vezes seletivo e escora-se num entendimento diferente da ordem internacional assente em regras. Embora a China tenha amiúde reiterado o seu pedido legítimo de reforma da governação mundial para aumentar o poder de participação e de decisão das economias emergentes, nem sempre se mostrou disposta a aceitar novas regras que refletem a responsabilidade e a responsabilização decorrentes do seu maior protagonismo. A observância seletiva de algumas normas em detrimento de outras fragiliza a sustentabilidade da ordem internacional assente em regras.

A UE está empenhada em apoiar um multilateralismo eficaz, centrado nas Nações Unidas. Enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e beneficiária do sistema multilateral, a China tem a responsabilidade de apoiar os três pilares das Nações Unidas, nomeadamente os Direitos Humanos, a Paz e Segurança, e o Desenvolvimento.

A capacidade da UE e da China para encetarem um diálogo eficaz em matéria de direitos humanos será uma medida importante da qualidade das relações bilaterais. A UE reconhece os progressos realizados pela China no plano dos direitos económicos e sociais. Todavia, noutros aspetos, a situação dos direitos humanos na China está a deteriorar-se, nomeadamente em Sinquião e no atinente aos direitos civis e políticos, como testemunha a repressão contínua dos advogados e defensores dos direitos humanos. Há que proteger os direitos humanos dos cidadãos da UE e de outros cidadãos estrangeiros na China. Cumpre respeitar o elevado grau de autonomia consagrado na Lei Fundamental de Hong Kong.

Os compromissos e interesses comuns da UE e da China no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável global e à Agenda 2030 apresentam oportunidades para uma cooperação mais estreita, nomeadamente em países terceiros. Há uma necessidade real de atuar em parceria e disponibilizar os recursos consideráveis necessários para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Atendendo ao investimento avultado que realiza em países parceiros, a China deve aumentar o seu papel como dadora de ajuda pública ao desenvolvimento e parceira em fóruns multilaterais. A este respeito, cabe-nos promover um diálogo, buscar sinergias e continuar a impulsionar a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em países terceiros.

Dado que, coletivamente, os Estados-Membros da UE são o maior contribuinte para o orçamento de manutenção da paz das Nações Unidas 6 e a China se posiciona logo a seguir aos EUA, importa identificar oportunidades para partilhar experiências operacionais neste domínio.

Ação n.º 1: A UE reforçará a cooperação com a China para cumprir responsabilidades comuns no âmbito dos três pilares das Nações Unidas – Direitos Humanos, Paz e Segurança, e Desenvolvimento.

No que diz respeito às alterações climáticas, a China é simultaneamente o maior emissor de carbono do mundo e o maior investidor em energias renováveis. A UE congratula-se com o papel da China como um dos principais intermediários do Acordo de Paris. Ao mesmo tempo, a China está a construir centrais elétricas a carvão em muitos países, o que põe em causa os objetivos globais do Acordo de Paris. A China é um parceiro estratégico em matéria de alterações climáticas e de transição para as energias limpas, com o qual nos cumpre continuar a desenvolver uma relação forte, dada a magnitude das suas emissões (cerca de 27 % do valor global), as quais não cessam de aumentar. A nossa parceria é essencial para o êxito da ação mundial contra as alterações climáticas, dos esforços de transição para as energias limpas e da governação dos oceanos. Um compromisso por parte da China de fixar um limite máximo de emissões de gases com efeito de estufa antes de 2030 imprimiria um novo ímpeto à luta contra as alterações climáticas, em consonância com o Acordo de Paris, e seria um catalisador para a ação a nível mundial. Além disso, a UE e a China devem reforçar a cooperação em matéria de financiamento sustentável, a fim de canalizar os fluxos de capitais privados para uma economia mais sustentável e neutra em termos de clima.

Ação n.º 2: A bem de uma luta mais eficaz contra as alterações climáticas, a UE exorta a China a impor um limite máximo de emissões de gases com efeito de estufa antes de 2030, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris.

III.Empenhamento na paz, segurança e desenvolvimento económico sustentável no quadro internacional

A China é um parceiro estratégico da UE na abordagem dos reptos mundiais e internacionais. Ao mesmo tempo, há preocupações de segurança e divergências no que diz respeito à aplicação do direito internacional, ao respeito da boa governação e ao desenvolvimento económico sustentável.

A China tem capacidade e responsabilidade para desempenhar um papel importante na resposta a desafios de segurança regionais. Por exemplo, a participação e o apoio da China ao plano de ação conjunto global com o Irão foram decisivos para a obtenção do acordo, em primeiro lugar, e para garantir agora a sua aplicação plena e efetiva 7 . As abordagens coordenadas da UE e da China no tocante às operações de luta contra a pirataria no Golfo de Áden e ao largo do Corno de África aumentaram a segurança do transporte marítimo nessas regiões.

O reforço da cooperação continua a ser importante para o reforço da confiança política. A China desempenhará um papel de relevo para assegurar a desnuclearização da República Popular Democrática da Coreia. A UE deseja igualmente trabalhar em conjunto com a China para apoiar o futuro processo de paz no Afeganistão e resolver a crise dos roinjas em Mianmar/Birmânia.

As reivindicações marítimas da China no mar da China Meridional e a sua recusa em aceitar as decisões arbitrais vinculativas emitidas ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar prejudicam a ordem jurídica internacional e dificultam a resolução de tensões que afetam rotas marítimas de comunicação vitais para os interesses económicos da UE 8 . Além disso, estão em contradição com as exigências da China em matéria de representação nas questões relativas ao Ártico.

As capacidades militares crescentes da China, a par da sua visão e ambição globais de dispor das forças armadas tecnologicamente mais avançadas no horizonte 2050, suscitam questões de segurança para a UE, já numa perspetiva de curto e médio prazo. As ameaças híbridas transetoriais, incluindo as operações de informação, e os exercícios militares em larga escala não só comprometem a confiança, mas também constituem um desafio para a segurança da UE, pelo que cumpre abordá-los no contexto da nossa relação mútua.

Ação n.º 3: A UE aprofundará o diálogo com a China no domínio da paz e da segurança, com base na cooperação positiva conseguida no âmbito do plano de ação conjunto global com o Irão.

A atividade empresarial e de investimento da China em países terceiros, incluindo nos Balcãs Ocidentais, na vizinhança da UE e em África, tornou-se uma prática corrente. Os investimentos chineses contribuíram para o crescimento de muitas economias. Ao mesmo tempo, estes investimentos ignoram amiúde a sustentabilidade socioeconómica e financeira, podendo resultar em elevados níveis de endividamento e na transferência do controlo de ativos e recursos estratégicos. Tal compromete os esforços para promover uma boa governação social e económica e, a um nível mais fundamental, o Estado de direito e os direitos humanos.

Além disso, as empresas europeias sofrem com a falta de condições de concorrência equitativas quando concorrem em mercados de países terceiros com empresas chinesas que beneficiam de empréstimos e créditos à exportação garantidos pelo Estado em condições preferenciais e não aplicam as mesmas normas empresariais e laborais.

Nesta ótica, a UE deve continuar a promover a estabilidade, o desenvolvimento económico sustentável e o respeito pela boa governação, em parceria com países terceiros e ainda mais resolutamente. A maior presença internacional da China pode oferecer vastas oportunidades de cooperação trilateral e intervenção positiva, se baseada na procura e assente em interesses e mútuos e num entendimento comum, em regiões de importância prioritária para a UE, como é o caso de África. A UE incentivará a China a melhorar a transparência e a sustentabilidade da dívida através da aplicação das orientações operacionais do G20 em matéria de financiamento sustentável e apoiará os esforços continuados do Clube de Paris em prol da inclusão de credores do mercado emergentes.

Nos Balcãs Ocidentais e na vizinhança da UE, a UE tem um interesse de fundo em prosseguir com mais eficácia as suas políticas de alargamento e de vizinhança, precisamente para reforçar a resiliência dos seus parceiros e garantir a plena adesão aos valores, normas e padrões da UE, nomeadamente em domínios fundamentais como o Estado de direito, os contratos públicos, o ambiente, a energia, as infraestruturas e a concorrência. Tal implica a aplicação integral de acordos internacionais juridicamente vinculativos 9 e a priorização dos capítulos de negociação do processo de alargamento pertinentes, a fim de orientar as reformas de forma mais robusta. 

A fim de apoiar financeiramente os objetivos da UE e promover o investimento do setor privado, impõe-se um acordo rápido sobre os instrumentos de ação externa do próximo quadro financeiro plurianual. Tal inclui o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão 10 e o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, com o respetivo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais e, em particular, a garantia de investimento prevista (60 mil milhões de EUR) 11 .

A Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia 12 fornece um quadro claro para um diálogo confiante com os nossos parceiros, permitindo à União buscar sinergias entre a UE e os países terceiros, incluindo a China, nos domínios dos transportes, da energia e da conectividade digital, com base em normas e padrões internacionais. Os princípios fundamentais do empenho da UE em matéria de conectividade são a sustentabilidade financeira, ambiental e social, a transparência, a abertura dos contratos públicos e a igualdade das condições de concorrência.

A Plataforma de Ligação UE-China constitui uma oportunidade inicial para reforçar a cooperação e o trabalho sob o signo da reciprocidade e da transparência, pelo que cumpre alargá-la. Visa promover corredores de transportes sustentáveis com base nos princípios da estratégia das redes transeuropeias de transportes. O lançamento iminente de um estudo sobre os corredores ferroviários, entre a UE e a China, exemplifica a possibilidade de criar sinergias com a estratégia da rede transeuropeia de transportes 13 .

Ação n.º 4: A fim de salvaguardar o seu interesse na estabilidade, no desenvolvimento económico sustentável e na boa governação nos países parceiros, a UE aplicará mais vigorosamente os acordos bilaterais e os instrumentos financeiros existentes e procurará que a China siga os mesmos princípios, mediante a execução da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia.

IV.Alcançar uma relação comercial e de investimento mais equilibrada e recíproca

A UE e a China são mercados de valor estratégico mútuo. O volume médio diário das suas trocas comerciais ultrapassa os mil milhões de euros. A expansão do mercado interno chinês e o aumento do peso económico da China geram oportunidades de vulto. A China tem vindo a afirmar-se cada vez mais como uma concorrente estratégica da UE, ao mesmo tempo que se exime a reciprocar o acesso ao mercado e a garantir condições de concorrência equitativas. O seu peso económico crescente agrava o risco das repercussões negativas na economia mundial causadas pelas distorções no sistema económico chinês e por uma possível recessão económica súbita. A abordagem da UE em relação à China deve, por conseguinte, ter em linha de conta o caráter evolutivo da economia chinesa.

As políticas industriais e económicas da China, proativas e impulsionadas pelo Estado, como a iniciativa «Made in China 2025» 14 , têm por objetivo incubar empresas de sucesso nacionais e ajudá-las a conquistar a liderança mundial em setores estratégicos de alta tecnologia. A China reserva o seu mercado interno às próprias empresas de sucesso, protegendo-as da concorrência através de uma abertura seletiva do mercado, formas de licenciamento e outras restrições ao investimento; de fortes subvenções a empresas tanto públicas como do setor privado; do encerramento do mercado de contratos públicos; de requisitos em matéria de localização, inclusive no que diz respeito aos dados; do favorecimento dos operadores nacionais na proteção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual e outra legislação interna; e da limitação do acesso de empresas estrangeiras a programas financiados pelo Estado. Os operadores da UE têm de cumprir requisitos onerosos como condição prévia para aceder ao mercado chinês, como formar empresas comuns com empresas locais ou transferir tecnologias essenciais para os parceiros chineses. Um dos setores onde a falta de acesso recíproco ao mercado se faz sentir de modo particularmente acentuado é o dos serviços financeiros. Enquanto as empresas de tecnologia financeira e de pagamento em linha, as entidades emissoras de cartões de crédito, os bancos e as seguradoras chineses estão a expandir a sua presença na UE, o acesso ao mercado chinês é negado aos operadores europeus.

Dada a magnitude das nossas relações comerciais e de investimento, é importante desenvolver uma relação económica mais equilibrada e recíproca.

Há várias maneiras de o conseguir: colaborando com a China em instâncias internacionais para melhorar as regras e obtendo progressos decisivos nas negociações bilaterais, mas também recorrendo a dispositivos como os instrumentos de defesa comercial da UE recentemente modernizados e reforçados.

A Organização Mundial do Comércio é a pedra angular do sistema de comércio multilateral, mas há que atualizar as suas regras e colmatar as lacunas necessárias para assegurar condições de concorrência equitativas e eliminar as práticas desleais aplicadas pela China. A China deve participar nestes esforços de modo construtivo, nomeadamente através do grupo de trabalho conjunto para a reforma da Organização Mundial do Comércio, criado por ocasião da Cimeira UE-China de 2018. Uma das principais prioridades neste contexto – e um indicador do empenho da China – é o encetar de negociações em prol de regras mais sólidas no domínio das subvenções à indústria. Igualmente crucial será a realização de progressos no sentido da eliminação das transferências forçadas de tecnologia.

As negociações para um acordo global em matéria de investimento estão em curso desde 2013. Este seria um instrumento-chave para reequilibrar as relações de investimento e garantir um tratamento justo e equitativo das empresas da UE que operam na China, bem como para velar pela segurança jurídica das empresas chinesas no mercado único. As duas partes deverão lograr progressos substanciais nas negociações em 2019 tendo em vista a celebração de um acordo ambicioso em 2020.

A assinatura do acordo bilateral UE-China em matéria de segurança da aviação nas próximas semanas impulsionará o comércio de aeronaves e produtos conexos e assegurará o mais elevado nível de segurança aérea.

A conclusão a breve trecho das negociações relativas ao acordo sobre indicações geográficas será fundamental para assegurar o reconhecimento mútuo das indicações geográficas no mercado da outra parte.

As exportações para a China de produtos agrícolas e alimentares da UE são objeto de procedimentos discriminatórios, imprevisíveis e onerosos, de atrasos excessivos e de decisões sem fundamento científico. Para além das negociações em curso, a Comissão debaterá com os Estados-Membros os atuais procedimentos no intuito de negociar a uma só voz. A China deve tratar a UE como uma entidade única no que toca às exportações agrícolas e alimentares, aplicando o princípio da regionalização.

Na sua globalidade, os elementos supramencionados demonstrarão o empenho da China numa relação económica mutuamente benéfica.



Ação n.º 5: A bem de uma relação económica mais equilibrada e recíproca, a UE insta a China a honrar os compromissos conjuntos existentes entre as duas partes: são de referir aqui a reforma da Organização Mundial do Comércio, com destaque para a questão das subvenções e das transferências forçadas de tecnologia, e a conclusão de acordos bilaterais no domínio do investimento até 2020, das indicações geográficas a breve trecho, e da segurança da aviação nas próximas semanas.

A UE dispõe de um mercado aberto de contratos públicos que é o maior do mundo. Ao mesmo tempo, as empresas da UE enfrentam amiúde dificuldades para aceder a oportunidades de contratação nos mercados chineses, bem como noutros mercados estrangeiros, em particular nos setores onde as empresas da UE são altamente competitivas (por exemplo, equipamento de transportes, telecomunicações, produção de energia, equipamento médico e serviços de construção). Esta tendência protecionista está a aumentar.

Em janeiro de 2016, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta revista relativa a um instrumento internacional de contratação pública (IICP) 15 . Este regulamento reforçaria o poder de influência da UE para negociar a reciprocidade e a abertura do mercado, criando novas oportunidades para as empresas da UE.

Ação n.º 6: A fim de promover a reciprocidade e criar oportunidades de contratação pública na China, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar o Instrumento Internacional de Contratação Pública até ao final de 2019.

V. Reforçar a competitividade da União e garantir condições de concorrência equitativas

A UE necessita de uma abordagem proativa para reforçar a sua competitividade económica e garantir condições de concorrência equitativas. Continuará a tomar medidas concretas para reforçar o mercado único, incluindo a sua capacidade para canalizar investimentos quando estão em causa interesses estratégicos da UE.

A criação de um mercado único dos contratos públicos é uma das principais realizações do mercado interno. A publicação dos concursos a nível da UE assegura transparência e cria oportunidades para as empresas em toda a UE. Uma melhor aplicação das regras velará pela qualidade e a segurança em todas as fases do processo, uma boa relação qualidade-preço e a sustentabilidade dos projetos. Considerando que uma parte substancial do investimento público na economia da UE é despendida através de contratos públicos (2 biliões de euros por ano, representando 14 % do PIB da UE), uma abordagem mais estratégica poderá ter um grande impacto.

Por conseguinte, ao mesmo tempo que reflete a natureza cada vez mais global dos mercados de contratação pública, uma abordagem mais estratégica do quadro da UE em matéria de contratos públicos poderá ajudar a identificar e a eliminar os obstáculos e as lacunas que, na prática, impedem a igualdade das condições de concorrência. Por exemplo, poder-se-ia rever as regras ou reforçar a sua aplicação de modo a assegurar que os procedimentos de contratação pública realizados na UE com base em acordos internacionais 16 respeitam os princípios da transparência e da igualdade de tratamento dos Tratados. Além disso, os contratos públicos para projetos que beneficiam de financiamento da UE devem garantir um elevado nível de qualidade, segurança, sustentabilidade e responsabilidade social.

Além disso, a Comissão publicará orientações sobre o quadro jurídico relativo à participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado da UE, tendo em conta as regras europeias e internacionais em matéria de contratos públicos, incluindo no que diz respeito às propostas anormalmente baixas, ao respeito das normas de segurança, laborais e ambientais e às regras em matéria de auxílios estatais.

Ação n.º 7: A fim de garantir que, a par dos preços, a proteção laboral e as normas ambientais de alto nível obtêm a atenção devida, a Comissão publicará, até meados de 2019, orientações sobre a participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE. Juntamente com os Estados-Membros, apresentará antes do final de 2019 uma panorâmica da aplicação do quadro atualmente em vigor para identificar lacunas.

Os instrumentos políticos da UE não abordam plenamente os efeitos das subvenções concedidas pelos governos estrangeiros no mercado interno da UE. Os instrumentos da política de concorrência da UE são aplicáveis sem discriminação a todos os operadores económicos, independentemente da sua origem. As regras da UE em matéria de auxílios estatais só abrangem os auxílios concedidos pelos Estados-Membros. Além disso, o controlo das concentrações da UE não permite que a Comissão intervenha contra a aquisição de uma empresa europeia apenas e só com base no facto de o comprador ter beneficiado de subvenções estrangeiras. Os instrumentos de defesa comercial incidem sobre as subvenções que afetam o preço dos produtos importados para a UE. Todavia, não contemplam a totalidade dos efeitos potenciais das subvenções ou apoios desleais de países terceiros.

A fim de colmatar esta lacuna, impõe-se identificar o modo de a UE lidar adequadamente com os efeitos distorcivos resultantes da propriedade estatal e do financiamento por Estados terceiros de empresas estrangeiras no mercado interno da UE.

Ação n.º 8: A fim de dar uma resposta cabal aos efeitos de distorção no mercado interno decorrentes da propriedade e do financiamento estatais estrangeiros, a Comissão identificará, antes do final de 2019, o modo de colmatar as lacunas existentes na legislação da UE.

No contexto da estratégia renovada de política industrial 17 , a UE deve promover a cooperação industrial transfronteiras, com atores europeus fortes, em torno de cadeias de valor estratégicas fundamentais para a competitividade industrial e a autonomia estratégica da UE. O trabalho do Fórum Estratégico de Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum tem um papel importante a desempenhar, assim como a execução coletiva de iniciativas, como o Plano coordenado sobre Inteligência Artificial 18 recentemente acordado e o projeto de Aliança Europeia para as Baterias 19 . 

Alicerçado na Estratégia Europeia para a Inteligência Artificial 20 , o plano coordenado estabelece um conjunto de medidas operacionais destinadas a maximizar o impacto dos investimentos e a ajudar a Europa a se tornar a região líder mundial no desenvolvimento e implantação de uma inteligência artificial de ponta ética e segura. Estas ações conjuntas visam em particular aumentar o investimento, disponibilizar mais dados, promover o talento e garantir a confiança. Uma tal cooperação mais estreita e eficiente é essencial para aplicar a abordagem da UE assente em valores em prol de uma inteligência artificial fiável e centrada no ser humano, condição essencial para a sua aceitação generalizada.

O Plano de ação estratégico para as baterias, adotado em maio de 2018, visa criar um «ecossistema» competitivo, sustentável e inovador na Europa, abrangendo a globalidade da cadeia de valor. As baterias são essenciais para o armazenamento de energia e a mobilidade limpa e revestir-se-ão de importância estratégica para a modernização da indústria da UE. Alvo de particular atenção é a necessidade de garantir um aprovisionamento fiável de matérias-primas e acesso a terras raras.

A fim de assegurar a competitividade a longo prazo dos operadores da UE, inclusive em domínios em que as empresas da UE não beneficiam de acesso recíproco ao mercado, a UE precisa de um programa Horizonte Europa 21 ambicioso, aberto a países terceiros e a organizações internacionais, para permanecer na vanguarda da investigação e da inovação a nível mundial. Deve também incluir regras claras sobre a exploração dos resultados e permitir um acesso efetivo recíproco à investigação e ao financiamento do desenvolvimento.

A Comissão exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem rapidamente a acordo sobre o programa Horizonte Europa.

VI.Reforçar a segurança das infraestruturas críticas e da base tecnológica

O investimento estrangeiro em setores estratégicos, na aquisição de ativos, tecnologias e infraestruturas críticas na UE, na participação nos processos de normalização da UE e no fornecimento de equipamento crítico podem representar riscos para a segurança da UE. Isto é particularmente relevante no caso das infraestruturas críticas, como as redes 5G, que serão essenciais para o nosso futuro e precisam de ser completamente seguras.

As redes 5G constituirão a futura espinha dorsal das nossas sociedades e economias, conectando milhares de milhões de objetos e sistemas, incluindo dos sistemas de tecnologia da informação e da comunicação sensível em setores estratégicos. É possível explorar eventuais vulnerabilidades nas redes 5G para comprometer esses sistemas e as infraestruturas digitais, potencialmente causando danos muito graves. Uma série de instrumentos da UE, incluindo a Diretiva Segurança das Redes e da Informação 22 , o Regulamento Cibersegurança 23 recentemente aprovado e o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas 24 , permitirão reforçar a cooperação no combate aos ciberataques e levar a UE a agir coletivamente na proteção da sua economia e sociedade.

A Comissão adotará uma recomendação na sequência do Conselho Europeu em prol de uma abordagem europeia comum dos riscos de segurança para as redes 5G, com base numa avaliação coordenada da UE em matéria de riscos e em medidas de gestão dos riscos, de um quadro eficaz de cooperação e intercâmbio de informações e de um conhecimento da situação a nível da UE no tocante às redes de comunicação de importância crítica.

Além disso, em 8 de março de 2019, a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propuseram o estabelecimento de um regime de sanções horizontais para combater os ciberataques. O regime proposto tem uma cobertura mundial e permitirá uma resposta flexível da UE, independentemente do local de origem dos ciberataques e de os seus responsáveis serem serem ou não intervenientes estatais. Uma vez adotado, este regime de sanções permitirá à União responder a ciberataques com «efeito significativo», passíveis de ameaçar a integridade e a segurança da UE, dos Estados-Membros e dos cidadãos.

A UE apoiará os esforços multilaterais, nomeadamente no contexto do G20, para promover fluxos de dados livres e seguros com base numa sólida proteção da privacidade para os dados pessoais.

Ação n.º 9: A fim de prevenir potenciais implicações sérias de segurança em matéria de infraestruturas digitais críticas, impõe-se uma abordagem comum da UE no tocante à segurança das redes 5G. Para o efeito, a Comissão Europeia publicará uma recomendação na sequência do Conselho Europeu.

O novo regulamento que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros entrará em vigor em abril de 2019 e será plenamente aplicável a partir de novembro de 2020 25 . Constituirá um poderoso instrumento para detetar e chamar a atenção para o investimento estrangeiro em ativos, tecnologias e infraestruturas de importância crítica. Permitirá ainda identificar coletivamente e enfrentar as ameaças à segurança e à ordem pública decorrentes de aquisições em setores sensíveis.

Os Estados-Membros devem utilizar o período compreendido entre a data de entrada em vigor e o início da aplicação do regulamento para introduzir as alterações necessárias nas respetivas práticas e legislações nacionais e providenciar as estruturas administrativas necessárias para assegurar uma cooperação eficaz a nível da UE com a Comissão, em conformidade com os mecanismos estabelecidos.

Ação n.º 10: A fim de detetar e chamar a atenção para os riscos de segurança colocados pelo investimento estrangeiro em ativos, tecnologias e infraestruturas de importância crítica, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação rápida, integral e eficaz do regulamento relativo à análise dos investimentos diretos estrangeiros.

As regras da UE em matéria de controlo das exportações de bens de dupla utilização permitem à União monitorizar as exportações em tecnologias essenciais e verificá-las para efeitos de segurança. A proposta da Comissão sobre a atualização do regulamento relativo ao controlo das exportações 26 contempla a cibersegurança e a tecnologia de vigilância. O regulamento reforçará a capacidade da UE para atenuar e se adaptar à evolução dos riscos em matéria de segurança e à rápida evolução tecnológica.

A Comissão exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem com a maior brevidade as regras da UE modernizadas em matéria de controlo das exportações.

VII.Conclusão

A Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança convidam o Conselho Europeu a apoiar as seguintes ações:

Ação n.º 1: A UE reforçará a cooperação com a China para cumprir responsabilidades comuns no âmbito dos três pilares das Nações Unidas – Direitos Humanos, Paz e Segurança, e Desenvolvimento.

Ação n.º 2: A bem de uma luta mais eficaz contra as alterações climáticas, a UE exorta a China a impor um limite máximo de emissões de gases com efeito de estufa antes de 2030, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris.

Ação n.º 3: A UE aprofundará o diálogo com a China no domínio da paz e da segurança, com base na cooperação positiva conseguida no âmbito do plano de ação conjunto global com o Irão.

Ação n.º 4: A fim de salvaguardar o seu interesse na estabilidade, no desenvolvimento económico sustentável e na boa governação nos países parceiros, a UE aplicará mais vigorosamente os acordos bilaterais e os instrumentos financeiros existentes e procurará que a China siga os mesmos princípios, mediante a execução da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia.

Ação n.º 5: A bem de uma relação económica mais equilibrada e recíproca, a UE insta a China a honrar os compromissos conjuntos existentes entre as duas partes: são de referir aqui a reforma da Organização Mundial do Comércio, com destaque para a questão das subvenções e das transferências forçadas de tecnologia, e a conclusão de acordos bilaterais no domínio do investimento até 2020, das indicações geográficas a breve trecho, e da segurança da aviação nas próximas semanas.

Ação n.º 6: A fim de promover a reciprocidade e criar oportunidades de contratação pública na China, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar o Instrumento Internacional de Contratação Pública até ao final de 2019.

Ação n.º 7: A fim de garantir que, a par dos preços, a proteção laboral e as normas ambientais de alto nível obtêm a atenção devida, a Comissão publicará, até meados de 2019, orientações sobre a participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE. Juntamente com os Estados-Membros, apresentará antes do final de 2019 uma panorâmica da aplicação do quadro atualmente em vigor para identificar eventuais lacunas.

Ação n.º 8: A fim de dar uma resposta cabal aos efeitos de distorção no mercado interno decorrentes da propriedade e do financiamento estatais estrangeiros, a Comissão identificará, antes do final de 2019, o modo de colmatar as lacunas existentes na legislação da UE.

Ação n.º 9: A fim de prevenir potenciais implicações sérias de segurança em matéria de infraestruturas digitais críticas, impõe-se uma abordagem comum da UE no tocante à segurança das redes 5G. Para o efeito, a Comissão Europeia publicará uma recomendação na sequência do Conselho Europeu.

Ação n.º 10: A fim de detetar e chamar a atenção para os riscos de segurança colocados pelo investimento estrangeiro em ativos, tecnologias e infraestruturas de importância crítica, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação rápida, integral e eficaz do regulamento relativo à análise dos investimentos diretos estrangeiros.

(1) Em 2017, a UE foi o maior parceiro da China, conquistando uma quota do mercado de importações de bens na China de 13 % (217 000 milhões de EUR) e de 16 % de exportações de bens provenientes da China (332 000 milhões de EUR). No mesmo ano, a China detinha uma quota de 11 % no mercado das exportações extracomunitárias de bens (198 000 milhões de EUR) e de 20 % no mercado das importações extracomunitárias (375 000 milhões de EUR), domínio em que foi o maior parceiro comercial da UE.
(2)   Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020 , 2013.
(3) Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Elementos para uma nova estratégia da UE para a China», JOIN (2016) 30, de 22 de junho de 2016, e Conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE em relação à China, de 18 de julho de 2016.
(4) A UE continua a aderir à política de «uma só China», confirmando o seu compromisso de continuar a desenvolver as suas relações com Taiwan e de apoiar os valores comuns em que assenta o seu sistema de governação, como estabelecido na Estratégia da UE em relação à China de 2016.
(5) Também denominada «Cooperação entre a China e países da Europa Central e Oriental».
(6) No período de 2016-2018, a contribuição coletiva dos 28 Estados-Membros perfazia 31,96 % do orçamento de manutenção da paz. A da China correspondia a 10,24 %.
(7) Nomeadamente através da copresidência do Grupo de Trabalho para o Projeto de Modernização de Arak e de esforços para preservar os dividendos do levantamento das sanções.
(8) Ver a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre a sentença proferida no processo de arbitragem entre a República das Filipinas e a República Popular da China, de 15 de julho de 2016.
(9) Tais como acordos de estabilização e acordos de associação / zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas.
(10) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III), COM(2018) 465 final, 14.6.2018.
(11) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, COM(2018) 460 final, 14.6.2018.
(12) Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Interligar a Europa e Ásia – Elementos para uma estratégia da UE, JOIN(2018) 31, 19.9.2018.
(13) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).
(14) Promovendo setores como a indústria das tecnologias da informação de ponta, máquinas e robótica, equipamento aeroespacial e aeronáutico, equipamento de engenharia naval e navios de alta tecnologia, equipamentos de transporte ferroviário avançados, veículos energeticamente eficientes e energias renováveis, máquinas e equipamentos agrícolas, novos materiais, indústria biofarmacêutica e produtos médicos de elevado desempenho. Cf. 中国制造2025 («Made in China 2025»), Conselho de Estado, 8 de maio de 2015.
(15) Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros, COM(2016) 034 final, 29.1.2019.
(16) Ao abrigo das regras em vigor, os projetos com países terceiros são executados através de acordos internacionais. Ao abrigo de tais acordos, as partes podem acordar regras específicas de contratação pública. Em tal caso, os instrumentos da UE em matéria de contratos públicos não são aplicáveis, mas essas regras específicas em matéria de contratação pública têm de respeitar os princípios básicos da transparência e da igualdade de tratamento.
(17) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Investir numa indústria inteligente, inovadora e sustentável – Uma Estratégia de Política Industrial renovada da UE, COM (2017) 0479 final, 13.9.2017.
(18) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano coordenado sobre Inteligência Artificial, COM(2018) 795 final, 7.12.2018.
(19) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa em Movimento – Mobilidade sustentável para a Europa: segura, conectada e limpa. Anexo 2 – Plano de ação estratégico para as baterias, COM(2018) 293 final, 17.5.2018.
(20)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Inteligência artificial para a Europa, COM(2018) 237 final, 25.4.2018.
(21) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão, COM(2018) 435, 7.6.2018.
(22) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1).
(23) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à ENISA, a «Agência da União Europeia para a Cibersegurança», e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 («Regulamento Cibersegurança»), COM(2017) 0477 final, 13.9.2017.
(24)  Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, JO L 321 de 17.12.2018, p. 36.
(25)   Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(26) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), COM(2016) 616 final, 28.9.2016.