5.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/68


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Infraestruturas de investigação — O futuro do Espaço Europeu da Investigação (EEI) de uma perspetiva regional e transfronteiras»

(2020/C 39/15)

Relator

:

Eamon Dooley (IE-Renew Europe), membro do Conselho do Condado de Offaly

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Introdução

1.

congratula-se com a abordagem global adotada pela Comissão Europeia para identificar o papel fundamental que as infraestruturas de investigação podem desempenhar, e desempenham de facto, na promoção do conhecimento e da tecnologia. As infraestruturas de investigação e a sua utilização são fundamentais para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Neste contexto, apoia o trabalho do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI), que tem um papel importante nas decisões políticas sobre as infraestruturas de investigação a nível da UE e presta assistência na criação de um mercado único europeu para as ciências;

2.

salienta que as infraestruturas de investigação têm um caráter profundamente territorial, sendo essenciais para o desenvolvimento regional, desde a produção científica até ao impacto nos ecossistemas educativos e aos benefícios para o mercado e a sociedade em geral;

3.

observa que o Roteiro Estratégico do ESFRI identifica as infraestruturas de investigação de interesse pan-europeu que contribuem para responder às necessidades a longo prazo das comunidades de investigação da Europa em muitos domínios científicos e, além disso, regista com agrado o facto de, no roteiro, o investimento em infraestruturas de investigação ser identificado como um método para aumentar a competitividade regional e, portanto, a coesão entre os diferentes Estados-Membros e regiões;

4.

salienta que as infraestruturas de investigação desempenham um papel importante no combate aos desafios mundiais que se colocam nos domínios das alterações ambientais e climáticas, os quais afetam a sociedade a todos os níveis, desde o regional ao nacional e ao europeu, bem como à escala global;

5.

remete, além disso, para anteriores pareceres, nos quais conclui que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na criação de ecossistemas de inovação eficazes, em especial através da identificação estratégica das prioridades de investigação regionais por meio do desenvolvimento de estratégias de especialização inteligente (S3) (1);

6.

observa que a Europa desenvolveu uma visão eficaz de médio a longo prazo para o desenvolvimento de um ecossistema coerente de infraestruturas de investigação, em que a cooperação entre as infraestruturas existentes é incentivada ao mesmo tempo que se adotam planos para construir e desenvolver a próxima geração de infraestruturas de investigação, tal como definida pelo ESFRI;

7.

concorda com as conclusões do Conselho Europeu de que o bom funcionamento do EEI contribuirá significativamente para melhorar a eficiência e a eficácia do ecossistema europeu de investigação e inovação em geral e reconhece a importância de uma estreita parceria entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia no trabalho conjunto para reforçar o EEI, em especial recorrendo ao Programa Horizonte Europa como principal instrumento de financiamento (2). Lamenta, porém, que o Conselho não dê o devido reconhecimento ao papel que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar neste processo;

8.

manifesta preocupação por subsistirem no quadro do EEI várias insuficiências no que respeita às infraestruturas de investigação, das quais resulta um défice de execução que reduz os potenciais benefícios e eficiências;

9.

acolhe com satisfação a proposta de dotação orçamental apresentada pela Comissão, no valor de 100 mil milhões de euros, para financiar a ciência, a investigação e a inovação no período de 2021 a 2027, a fim de colmatar estas insuficiências. Ao mesmo tempo, manifesta preocupação quanto ao risco de aumento das desigualdades entre os municípios e as regiões que beneficiam do Programa-Quadro de Investigação e Inovação, cujos orçamentos aumentarão, e os outros, que sofrerão as consequências da redução dos orçamentos da política de coesão (3);

10.

reconhece, por último, mas não com menos importância, que é crucial demonstrar o valor acrescentado da UE em qualquer política europeia, em particular tendo em conta que estas políticas são cada vez mais examinadas. Observa que uma análise recente mostra que, embora continuem a realizar-se progressos na implementação do EEI – agora a um ritmo mais lento –, subsistem grandes disparidades entre os Estados-Membros, tanto em termos de níveis de desempenho como de taxas de crescimento (4). Salienta, assim, a necessidade de uma melhor comunicação do impacto da investigação e da inovação europeias através de estatísticas mais sólidas e claras;

Desafios para o EEI, identificados de uma perspetiva regional e transfronteiras

11.

lamenta que, entre 2014 e 2016, a percentagem de financiamento da investigação pelo setor público na UE tenha estagnado em cerca de 2,03% (5). Isto demonstra que a percentagem do rendimento nacional gasto em I&D continua a ser muito inferior ao objetivo de Barcelona de 3% do produto interno bruto, fixado em 2002, e que se gasta menos de 1% do financiamento da I&D nacional em investigação transnacional (6);

12.

manifesta, ainda, preocupação pelo facto de o desequilíbrio da despesa interna bruta consagrada à I&D se refletir também a nível regional, levando a que, em 2015, apenas 31 das 281 regiões NUTS 2 tenham comunicado investimentos em I&D superiores ao objetivo da UE de 3,0%, sendo evidente a existência de clusters de investigação intensiva em algumas regiões da UE. Estas regiões estão maioritariamente localizadas na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Suécia, Bélgica, Dinamarca, França e Finlândia (7);

13.

constata que a execução do EEI também mostra variações entre a afetação do financiamento do Programa Horizonte 2020 e o investimento em I&I ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Os 13 últimos Estados-Membros que aderiram à UE são os principais beneficiários dos FEEI, ao passo que a aplicação do critério de excelência no Programa Horizonte 2020 levou à concentração do financiamento e das capacidades de I&I principalmente nos 15 Estados-Membros da UE mais antigos, aumentando o fosso no domínio da inovação entre os 15 primeiros e os 13 últimos Estados-Membros a aderir à UE (8);

14.

adverte que a sustentabilidade a longo prazo é outro dos principais desafios com que as infraestruturas de investigação estão confrontadas, em especial as grandes infraestruturas pan-europeias, cuja construção, manutenção e exploração são extremamente dispendiosas, com custos de construção frequentemente superiores a 1 000 milhões de euros e um custo de funcionamento anual conexo de aproximadamente 10% dos custos de construção. Dado que os orçamentos nacionais para a ciência são, muitas vezes, iguais ou superiores a esses custos, a questão da sua sustentabilidade a longo prazo continua a colocar-se (9);

15.

reconhece que os custos associados ao acesso às infraestruturas de investigação, sobretudo em situações transfronteiras, podem constituir um obstáculo para os investigadores e entravar, assim, o progresso científico;

16.

alerta que, em especial, para enfrentar os denominados grandes desafios, como as alterações climáticas, as infraestruturas de investigação devem ser capazes de se integrarem com as infraestruturas vizinhas, criando uma maior partilha de conhecimentos e contribuindo para a investigação interdisciplinar. Neste contexto, a infraestrutura de investigação digital reveste-se da máxima importância, pelo que o CR apoia uma maior disponibilidade de dados abertos através da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta;

17.

observa que os recursos humanos constituem uma componente importante das infraestruturas de investigação. A política e a gestão de recursos humanos definem a qualidade e a quantidade do pessoal que pode ser recrutado, sendo cruciais para assegurar uma aplicação, um funcionamento e um impacto adequados dessas infraestruturas (10). Por conseguinte, é crucial desenvolver as competências e a mobilidade dos gestores, bem como as competências dos utilizadores das infraestruturas de investigação;

18.

manifesta preocupação com o ainda limitado impacto das infraestruturas de I&I na indústria e na sociedade. Reconhece, porém, que a Comissão está a envidar esforços para converter as competências científicas da Europa em produtos e serviços comercializáveis;

19.

reconhece que, para as infraestruturas de investigação terem impacto na sociedade em geral, também têm de estar ao serviço das necessidades da indústria. Deste modo, um ecossistema de infraestruturas de investigação sólido e interligado deverá ser capaz de gerar respostas transdisciplinares para resolver problemas complexos;

20.

foi alertado para a necessidade de uma comunicação mais eficaz com os cidadãos sobre as infraestruturas de investigação atuais e futuras, relacionando-as com os projetos de investigação e desenvolvimento que nelas estão a ser realizados, como parte da comunicação mais geral da UE sobre os benefícios da União para os seus cidadãos;

Infraestruturas de investigação: recomendações sobre as políticas

21.

exorta a nova Comissão Europeia a continuar a controlar se os Estados-Membros e as regiões respeitam a sua obrigação de consagrar 3% do PIB à I&D até ao fim da década em curso;

22.

insta, para tal, a Comissão a apresentar rapidamente a estratégia sucessora da Estratégia Europa 2020, que deve incluir objetivos quantificados, também no domínio da I&D;

23.

considera necessário reforçar os esforços partilhados a todos os níveis, juntamente com novas reformas dos sistemas nacionais e regionais de investigação e inovação, para assegurar um EEI que funcione corretamente e ajudar a difundir a excelência através da criação de sinergias. Por conseguinte, concorda, de modo geral, com as propostas da Comissão de incluir no período de programação de 2021 a 2027 novas iniciativas destinadas a aumentar a eficácia das infraestruturas de investigação, entre as quais figuram a utilização dos fundos regionais, um instrumento europeu de execução das reformas e o Programa Horizonte Europa, que inclui um pilar específico consagrado ao reforço do EEI (11);

24.

entende que as infraestruturas de investigação criam oportunidades a nível regional para concorrer a investimentos financiados pelos fundos da UE, que poderão levar ao desenvolvimento de polos de inovação nas infraestruturas de investigação distribuídas. Considera que, para assegurar a sustentabilidade a longo prazo das infraestruturas de investigação, são necessários modelos de financiamento específicos suplementares, ao longo de todo o ciclo de vida dessas infraestruturas, para colmatar as lacunas de financiamento quando as fontes de financiamento europeias, nacionais ou outras forem insuficientes. Concretamente, são necessárias rubricas orçamentais específicas para financiar:

as fases de pré-construção ou pré-operacionais,

as operações das infraestruturas de investigação em curso,

os recursos humanos, ou seja, os salários, o recrutamento, a retenção e a formação do pessoal.

Tal poderá incluir uma utilização mais criativa dos fundos dos FEEI, do Interreg, do quadro e dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento, bem como dos programas Erasmus+, Europa Digital, COSME, do Mecanismo Interligar a Europa, do Programa LIFE, etc., eventualmente segundo um modelo de cofinanciamento com os fundos nacionais de investigação. Este aspeto é fundamental para a sustentabilidade a longo prazo das infraestruturas de investigação;

25.

apoia, além disso, a abordagem de «difusão da excelência e alargamento da participação» (12), conjugada com o esforço para tornar as regras da UE em matéria de auxílios estatais mais favoráveis à I&I, enquanto mecanismo para equilibrar os apoios e concretizar todo o potencial de investigação de todas as regiões da UE, incluindo das que não fazem parte dos clusters de investigação intensiva;

26.

apoia inteiramente a iniciativa que combina o Programa Horizonte 2020, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e o Programa para a Competitividade das Empresas e das PME, a fim de lançar o Programa «Venture EU» com vista a promover o capital de risco na Europa e aumentar o investimento privado disponível para as atividades de investigação (13);

27.

recomenda que o Programa Horizonte Europa inclua ações específicas para permitir o acesso às infraestruturas de investigação, nomeadamente tornando os custos relativos ao acesso elegíveis para financiamento, uma vez que isso pode facilitar o desenvolvimento de serviços relacionados com essas infraestruturas e assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo;

28.

insta a que sejam promovidas mais ações para aumentar o acesso aberto às infraestruturas de investigação e considera que, para o efeito, é possível recorrer a uma série de medidas:

elegibilidade dos custos relativos ao acesso às infraestruturas de investigação no âmbito do próximo programa-quadro,

livre acesso (baseado na excelência ou acesso totalmente aberto) aos serviços desenvolvidos ou testados no contexto dos projetos aprovados,

financiamento consagrado à promoção e comunicação com a potencial comunidade de utilizadores de infraestruturas de investigação;

29.

apoia uma maior harmonização e normalização das regras e dos procedimentos de acesso, em especial o desenvolvimento de cartas de acesso para garantir a equidade e a coerência (14);

30.

apoia, em especial, a interligação da política de I&I com o desenvolvimento e a aplicação das S3, uma vez que estas são abordagens inovadoras para estimular o crescimento económico e a criação de emprego baseada nas necessidades regionais identificadas, interligando e envolvendo as regiões nas atividades de I&I. Além disso, oferecem a possibilidade de estabelecer colaborações inter-regionais e interpares na aplicação das estratégias de especialização inteligente pelos órgãos de poder local e regional para precisar os objetivos, desenvolver sinergias e assegurar um melhor alinhamento;

31.

apela para uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução das iniciativas de I&I, devido à importância que as infraestruturas de investigação de pequena e média dimensão têm para o desenvolvimento local e regional e visto que muitas dessas iniciativas são executadas a nível local e regional;

32.

reitera o seu apoio à criação de uma rede europeia de ecossistemas regionais e polos de inovação mediante a criação de sinergias entre as estratégias europeias, nacionais e regionais existentes e a interligação dos ecossistemas regionais e dos polos de inovação às principais cadeias de valor industriais, a fim de promover um ecossistema de ID&I competitivo e maximizar, assim, o impacto do próximo programa-quadro na sociedade (15);

33.

exorta à criação de campi universitários mais integrados de infraestruturas de investigação transregionais e transfronteiras, a fim de reforçar as oportunidades para estabelecer ligações estreitas com os intervenientes nos ecossistemas regionais, ou seja, infraestruturas de investigação, incubadoras, parques tecnológicos e universidades locais. Por conseguinte, exprime o seu forte apoio a iniciativas estratégicas como a ASTRONET ou a APPEC;

34.

constata que o ensino superior tem um papel essencial no desenvolvimento das competências e aptidões orientadas para o futuro que permitem inovar com êxito. Apela para a criação de colaborações estruturadas mais fortes entre as infraestruturas de investigação e as universidades, que conduzam a uma maior mobilidade e a programas de intercâmbio entre estes setores;

35.

apoia a nova orientação adotada pelo ESFRI no sentido de criar maiores interfaces interdisciplinares e intensificar a coordenação entre o ESFRI e as estratégias e os roteiros nacionais, para melhorar a coordenação e aumentar a eficiência do ecossistema de infraestruturas de investigação, que, enquanto ecossistema sólido e interligado, deverá ser capaz de oferecer respostas transdisciplinares a problemas complexos;

36.

apoia, concretamente, a difusão da comunicação de informações sobre as inovações e os inovadores financiados por fundos públicos e a sua preparação para o mercado, através da utilização do radar de inovação (16);

37.

apoia a utilização de critérios de avaliação comuns, com base nos mecanismos de garantia da qualidade existentes como forma de alcançar a comparabilidade transfronteiras, e apoia a decisão do Conselho da UE de maio de 2018, que incentiva os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem comum para controlar o desempenho das infraestruturas de investigação (17);

38.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente com as administrações locais e regionais na recolha de informações sobre as infraestruturas de investigação e as atividades com estas relacionadas, incluindo um levantamento das atividades e dos resultados, a fim de sensibilizar os cidadãos para o contributo que elas lhes dão a nível individual, bem como para a economia regional, nacional e europeia.

Bruxelas, 9 de outubro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  CR: Estratégias de especialização inteligente (RIS3) — Impacto nas regiões e na cooperação inter-regional (2017).

(2)  Conselho da União Europeia — Projeto de Conclusões do Conselho sobre a governação do Espaço Europeu da Investigação. Bruxelas, novembro de 2018.

(3)  Parecer do CR «Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação» (COR-2018-03891) (JO L 461 de 21.12.2018, p. 79).

(4)  Relatório intercalar sobre o Espaço Europeu da Investigação 2018, COM(2019) 83 final.

(5)  Eurostat, Indicadores Europa 2020 — I&D e inovação.

(6)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu: Unidade Valor Acrescentado Europeu: PE 603.239 — dezembro de 2017.

(7)  Eurostat, Indicadores Europa 2020 — I&D e inovação.

(8)  Documento de informação do Parlamento Europeu: «European Research Area Regional and Cross-Border Perspective» [Perspetiva regional e transfronteiras do Espaço Europeu da Investigação], PE 637.939, abril de 2019.

(9)  SWD(2017) 323 final: «Sustainable European Research Infrastructures — A Call for Action» [Infraestruturas europeias de investigação sustentáveis — Um convite à ação].

(10)  Agência para a Energia Nuclear (AEN): Documento de reflexão sobre as infraestruturas de investigação — O futuro do Espaço Europeu da Investigação (EEI) de uma perspetiva regional e transfronteiras, maio de 2019.

(11)  Comissão Europeia: relatório intercalar sobre o EEI 2018: COM(2019) 83 final, página 4.

(12)  https://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/en/h2020-section/spreading-excellence-and-widening-participation.

(13)  Comissão Europeia – Uma nova Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação – a oportunidade para a Europa traçar o seu futuro, maio de 2018. COM(2018) 306 final

(14)  Agência para a Energia Nuclear (AEN): Documento de reflexão sobre as infraestruturas de investigação — O futuro do Espaço Europeu da Investigação (EEI) de uma perspetiva regional e transfronteiras, maio de 2019.

(15)  CR: Projeto de parecer «Uma nova Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação. A oportunidade para a Europa traçar o seu futuro», 2019.

(16)  «Innovation Radar: Identifying Innovations and Innovators with High Potential in ICT FP7, CIP, & H2020 projects» [Radar de inovação: identificar as inovações e os inovadores com um potencial elevado nos projetos de TIC do Sétimo Programa-Quadro, do PCI e do Programa Horizonte 2020].

(17)  UE: Conclusões do Conselho da União Europeia – Acelerar a circulação do conhecimento na UE, maio de 2018, doc. 9507/1.