21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/152


P8_TA(2019)0187

Seguimento dado pelo SEAE, dois anos após o relatório do PE sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de março de 2019, respeitante ao balanço do seguimento dado pelo SEAE dois anos após o relatório do PE sobre a comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (2018/2115(INI))

(2021/C 23/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho e 18 de outubro de 2018,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2018, intitulada «Combater a desinformação em linha: Uma abordagem europeia» (COM(2018)0236),

Tendo em conta o Código de Conduta da UE sobre Desinformação, publicado em 26 de setembro de 2018,

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (1),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia» (JOIN(2016)0018),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de abril de 2016, intitulada «Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz» (COM(2016)0230),

Tendo em conta o estudo de viabilidade elaborado pelo Fundo Europeu para a Democracia sobre as iniciativas dos meios de comunicação social em língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos, intitulado «Bringing Plurality and Balance to the Russian Language Media Space» (Fomentar a pluralidade e o equilíbrio nos meios de comunicação social em língua russa),

Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2015, intitulado «A União Europeia num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», bem como os trabalhos em curso sobre uma nova estratégia de segurança global da UE,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017 (2),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 13 de setembro de 2017, intitulada «Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE» (JOIN(2017)0450),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017) 0021),

Tendo em conta o artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que protege o direito de todas as pessoas à liberdade de opinião sem interferência e o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias de todo o tipo, sem consideração de fronteiras e por qualquer meio de expressão,

Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a cooperação UE-NATO, de 10 de julho de 2018,

Tendo em conta a Declaração Conjunta, de 3 de março de 2017, sobre a liberdade de expressão e as «notícias falsas», a desinformação e a propaganda, emitida pelo Relator Especial da ONU sobre a liberdade de opinião e de expressão, o Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Relator Especial da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP) sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação,

Tendo em conta o relatório A/HRC/38/35, de 6 de abril de 2018, do Relator Especial da ONU sobre a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 29 de novembro de 2018, sobre a defesa da liberdade académica na ação externa da UE (3),

Tendo em conta o mais recente relatório da Europol sobre as tendências e a situação do terrorismo na UE, de 2018, em que se destaca o aumento das atividades dos grupos terroristas no ciberespaço e a sua possível convergência com outros grupos criminosos,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 5 de dezembro de 2018, intitulada «Plano de Ação contra a desinformação» (JOIN(2018)0036) e o relatório da Comissão sobre a aplicação da Comunicação «Combater a desinformação em linha: Uma abordagem europeia» (COM(2018)0794), da mesma data,

Tendo em conta o trabalho da Comissão Transatlântica para a Integridade Eleitoral,

Tendo em conta os princípios de Santa Clara em matéria de transparência e responsabilização das práticas de moderação de conteúdos,

Tendo em conta o plano de ação da UE para uma comunicação estratégica, de 22 de junho de 2015,

Tendo em conta o artigo 113.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0031/2019),

1.

Recomenda ao Conselho e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

Ponto da situação 2018 — Lutar contra a guerra híbrida

a)

Salientar que a liberdade de expressão, bem como o pluralismo dos meios de comunicação social, estão no centro das sociedades democráticas resilientes e proporcionam as melhores garantias contra as campanhas de desinformação e a propaganda hostil; manifesta a sua preocupação com a deterioração da liberdade dos meios de comunicação social e os casos de ataques contra jornalistas; observa que devem ser tomadas medidas adicionais com todas as partes interessadas pertinentes, a fim de garantir a transparência da propriedade e do pluralismo dos meios de comunicação social sem aplicar um sistema de censura, de proteger um ambiente favorável a uma ampla variedade de informações, ideias e uma paisagem diversificada de meios de comunicação social e da sociedade civil, bem como de fazer esforços para identificar e sensibilizar para a desinformação e a propaganda; envolver nestes processos todas as partes interessadas pertinentes, incluindo as principais associações da imprensa, dos jornalistas e dos meios de comunicação social; salienta a importância de um serviço público de radiodifusão funcional, que dê o exemplo para a transmissão de informações de modo imparcial e objetivo em conformidade com as boas práticas e a ética do jornalismo;

b)

Ponderar a criação de um quadro jurídico, tanto a nível da UE como internacional, para combater as ameaças híbridas — incluindo a guerra cibernética e a guerra de informação — que possibilite uma resposta robusta da União, abrangendo também sanções seletivas contra os responsáveis pela organização e execução dessas campanhas, cuja necessidade foi demonstrada sobretudo pelas ações hostis de intervenientes estatais e não estatais nestes domínios;

c)

Ter em conta que o Daexe tem vindo a alterar as suas táticas, passando dos sítios Web para os serviços de mensagens encriptadas, muito procurados pelos grupos islamistas;

d)

Apoiar não só o número crescente de instituições estatais, grupos de reflexão e ONG que lidam com propaganda e desinformação, mas também as atividades cibernéticas de base; insta a VP/AR e a Comissão a participarem de forma mais estreita neste domínio, elaborando uma avaliação exaustiva dos novos regulamentos — incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o futuro Regulamento Privacidade Eletrónica — como salvaguarda contra a utilização mal-intencionada das redes sociais; assegurar que a comunicação estratégica da UE se torne um assunto da maior prioridade na agenda europeia e que as instituições da UE e os Estados-Membros trabalhem conjuntamente para prevenir estes fenómenos, tendo simultaneamente em conta que a desinformação e a propaganda se desenvolvem num ambiente polarizado, com a diminuição dos níveis de confiança nos meios de comunicação social;

e)

Exortar os Estados-Membros que continuam a negar a existência da desinformação e da propaganda hostil, as principais fontes de desinformação na Europa e o impacto da desinformação e da propaganda na opinião pública, a reconhecerem tudo isto e incentivar estes Estados-Membros a tomarem medidas proativas para combater e expor essa propaganda, incluindo os casos comprovados de espionagem por países terceiros; convidar todos os Estados-Membros a avaliarem a situação no seu território, a investirem de forma pertinente na sua própria capacidade para combater a comunicação estratégica por parte de terceiros hostis e a melhorarem a capacidade dos cidadãos para detetar a desinformação, incentivando também os Estados-Membros a assegurarem um intercâmbio eficaz de informações sobre esta matéria; instar os líderes europeus que ainda não dedicaram atenção suficiente a esta ameaça a reconhecerem a necessidade iminente de um despertar estratégico com vista a combater a guerra da informação hostil;

f)

Exortar os Estados-Membros a investirem proativamente em medidas educativas que expliquem as várias formas de produzir e propagar a desinformação, a fim de melhorarem a capacidade dos cidadãos para detetar e dar resposta à desinformação;

g)

Incentivar os Estados-Membros a garantirem um intercâmbio de informações eficaz entre todas as suas autoridades competentes em matéria de combate à propaganda, manipulação e desinformação, incluindo a guerra cibernética e da informação;

h)

Aumentar a sensibilização para as campanhas de desinformação da Rússia, dado que constituem a principal fonte de desinformação na Europa;

Tipos de informação falsa, desinformação e propaganda dirigidas à UE e respetivos vizinhos

i)

Reconhecer o trabalho realizado a vários níveis para identificar os tipos de influência e os instrumentos utilizados contra a UE e respetivos vizinhos; aumentar a sensibilização para as campanhas de desinformação em curso e direcionar a atenção para uma análise aprofundada do seu impacto e eficácia, a fim de desenvolver medidas para os combater de modo proativo e célere; incentivar os Estados-Membros a estabelecerem estruturas permanentes com vista a identificar, prevenir e combater a desinformação; sublinha que as campanhas de desinformação fazem parte duma estratégia mais ampla e, em geral, são acompanhadas por outras atividades hostis e que, em particular, a guerra de informação que acompanha as ofensivas militares deve ser levada a sério e combatida com determinação, unidade e vigor;

j)

Alertar para o impacto da inteligência artificial (IA) e para a sua rápida evolução na disseminação de notícias falsas, tendo em conta o facto preocupante de que, em breve, a IA terá capacidade para criar autonomamente novas capacidades de IA; por esse motivo, dedicar um financiamento significativo à investigação e desenvolvimento na intersecção entre a IA e a guerra da informação, com vista a reforçar rapidamente as capacidades de IA no domínio da difusão de propaganda e desinformação, nomeadamente com recurso a vídeos de falsificação profunda;

k)

Centrar a atenção na atual utilização da desinformação por intervenientes autoritários como o Irão, cuja disseminação de notícias falsas instiga e inflama tensões em zonas de conflito voláteis, visando simultaneamente as populações europeias para camuflar intenções nefastas; instar os Estados-Membros a combaterem essas ações, reforçando a cooperação e utilizando as lições aprendidas por países e ONG que partilham as mesmas ideias;

l)

Centrar a atenção e adaptar a resposta da UE e dos Estados-Membros à sofisticação cada vez maior dos instrumentos utilizados na criação e difusão da desinformação, incluindo as novas formas de difusão de propaganda através da utilização duma multiplicidade de baixo nível de sítios Web, de aplicações de mensagens privadas, da otimização para motores de pesquisa, de som, imagens ou vídeos manipulados, de IA, de portais de notícias em linha e estações de televisão para divulgar as principais narrativas, especialmente por formadores de opinião e instituições controladas ou financiadas por Estados que transmitem mensagens essenciais e narrativas em apologia de agentes autoritários; condena veementemente as ações cada vez mais agressivas neste contexto da Rússia, da China, do Irão, da Coreia do Norte e de outros, que visam comprometer ou suspender as bases normativas e os princípios das democracias europeias e a soberania de todos os países da Parceria Oriental, bem como influenciar as eleições e apoiar movimentos extremistas, tendo em conta que a escala dos ciberataques está em constante crescimento;

m)

Conferir especial atenção às mensagens e aos conteúdos que visam claramente estimular a violência, o racismo, os ataques suicidas, o recrutamento de «combatentes estrangeiros», diversos crimes ou o incitamento a uma ou mais destas atividades;

Indústria e redes sociais

n)

Embora reconhecendo a existência do novo investimento de esforços pelas empresas de comunicação social para combater a desinformação, prestar especial atenção à efetiva aplicação do código de conduta da UE sobre desinformação — convidando igualmente os países vizinhos e parceiros da UE a assinarem este código da UE — e prestar especial atenção à nova tática de utilização de serviços de mensagens encriptadas e das redes sociais, que, apesar dos seus esforços em contrário, são considerados o instrumento mais comum para difundir desinformação, propaganda hostil e conteúdos que incitem ao ódio e à violência;

o)

Regular, em conjunto com os Estados-Membros, as ações das empresas de comunicação social, dos serviços de mensagens e dos fornecedores de motores de pesquisa e assegurar a sua total transparência e especialmente responsabilização, adotando uma abordagem à escala da UE, permitindo detetar a identidade e a localização não só dos autores, mas também dos promotores dos conteúdos políticos apresentados, exigindo a responsabilização das empresas pelo impacto social dos sistemas automáticos de recomendação que promovem a desinformação e salientando que as empresas têm a responsabilidade de suprimir rapidamente as notícias falsas sistémicas; exorta os Estados-Membros, os países candidatos e os países associados a adotarem legislação eficaz e clara que garanta a transparência da propriedade dos meios de comunicação social; prestar especial atenção ao financiamento, à transparência e aos objetivos das ONG com ligações a Estados autoritários que operam na UE e nos seus países parceiros;

p)

Garantir que a indústria e as plataformas em linha honram os compromissos assumidos no âmbito do código de conduta sobre desinformação e combatem efetivamente o problema da desinformação: i) assegurando a transparência da propaganda política, com base em verificações eficazes da identidade dos patrocinadores; ii) tomando medidas decisivas contra as contas falsas ativas nos seus serviços; iii) identificando a utilização indevida de «bots» automatizados; iv) cooperando eficazmente com verificadores independentes;

q)

Exortar as empresas de comunicação social e os fornecedores de serviços de mensagens a garantirem a plena conformidade com a legislação de proteção de dados e outros regulamentos da UE e a darem resposta atempada e cooperarem estreitamente com as autoridades competentes em todas as investigações sobre a alegada utilização das suas plataformas para fins hostis, bem como a realizarem auditorias transparentes de entidades suspeitas de difundirem desinformação; exorta as empresas tecnológicas a investirem mais em instrumentos que identifiquem a propaganda, a melhorarem a responsabilização em linha, a garantirem melhores controlos da identidade dos utilizadores antes de estes aderirem às respetivas plataformas, com vista a eliminar as «botnet», e a reduzirem os incentivos financeiros para os que lucram com a desinformação; instar as empresas de comunicação social a reagirem urgentemente quando são disseminados conteúdos suspeitos de natureza política, em especial se incitam ao ódio ou à criminalidade;

r)

Ter em conta que a proibição de contas suspeitas pode ser considerada uma censura e, portanto, certificar-se de que essas ações são justificadas se estiverem previstas na legislação e são realizadas de forma transparente, em cooperação com as autoridades competentes e a sociedade civil dos Estados-Membros e dos países parceiros e com pleno conhecimento dos motivos para assim proceder, nomeadamente exortando as empresas de comunicação social a explicarem claramente a todos os utilizadores que tipos de conteúdos são proibidos e a cada utilizador afetado os motivos para a supressão do conteúdo ou a suspensão da sua conta; insta a que as normas internas estabelecidas pelas redes sociais para os seus utilizadores estejam em conformidade com a ordem jurídica dos países em que operam;

Boas práticas

s)

Continuar a desenvolver uma maior resiliência, com base em abordagens transversais a todos os governos e a toda a sociedade, e capacidade de resposta em tempo real às ameaças, desenvolver medidas preventivas e proativas e pensar por antecipação, em vez de meramente reagir e analisar os ataques já realizados nos domínios cibernético e da informação; chamar a atenção para o progresso técnico neste domínio e partilhar exemplos de boas práticas sob a forma de medidas já adotadas por Estados-Membros específicos, incluindo a realização duma análise do funcionamento das abordagens nacionais introduzidas pelos Estados-Membros, desenvolvendo ao mesmo tempo formas de promover uma cooperação estreita com o Reino Unido após o Brexit, e trabalhar em cooperação com a comunidade de informação e aliados como os EUA, o Canadá, a NATO e o Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN);

t)

Prestar especial atenção à intensificação dos esforços de investigação do processo em curso de externalização da propaganda e utilização de um conjunto de instrumentos multiplicadores de forças por terceiros hostis, bem como à importância de não só desmistificar, expor e reforçar as capacidades de atribuição, mas também garantir a clara atribuição da responsabilidade por tais ataques — incluindo a identificação pública dos autores, dos seus patrocinadores e dos objetivos que procuram alcançar — e avaliar os efeitos desses ataques no público alvo; divulgar todos os casos desmistificados de propaganda hostil em conjunto com uma ficha informativa pormenorizada, com vista a alertar o público de modo a chegar aos destinatários visados pelos casos de propaganda hostil em causa;

u)

Apoiar e envolver a sociedade civil, a comunidade de peritos, as instituições privadas, os meios académicos, os ciberativistas de base, as principais associações da imprensa, dos jornalistas e dos meios de comunicação social e o número crescente de intervenientes visados e afetados no reforço das medidas destinadas a verificar os factos e a expor a desinformação, aprofundar a investigação — incluindo estudos aprofundados e investigação sociológica — e analisar de forma mais eficaz a manipulação da informação; apoiar o jornalismo profissional e de investigação e os projetos que procuram expor a desinformação, bem como as empresas em fase de arranque de alta tecnologia que criam instrumentos digitais para que o público se defenda de ataques de desinformação; salientar a importância e a necessidade de financiamento e educação, incluindo seminários e cursos de formação em cooperação com os Estados-Membros e a sociedade civil, nomeadamente uma biblioteca e um centro de aprendizagem em linha para a literacia mediática, tendo em vista a sensibilização e a luta contra a desinformação e o aumento da literacia mediática;

v)

Saudar o conjunto de medidas adotadas pela NATO que visam combater os novos tipos de ameaças híbridas e uma comunicação conjunta sobre a cooperação UE-NATO neste domínio; exortar a UE a garantir uma aplicação eficaz e célere destas recomendações, inclusivamente a nível da política comum de segurança e defesa (PCSD);

Abordagem europeia

w)

Saudar a criação dos novos grupos de trabalho de comunicação estratégica do SEAE, que consistem em peritos com competências e conhecimentos linguísticos adequados, nomeadamente o Grupo de Trabalho para os Balcãs Ocidentais e o Grupo de Trabalho Sul para os países do Médio Oriente, do norte de África e da região do Golfo, que foram incumbidos de garantir uma comunicação da UE coordenada e coerente nessas regiões e combater a desinformação e a propaganda contra a UE;

x)

Reconhecer os resultados tangíveis alcançados pelo Grupo de Trabalho East StratCom, incluindo a criação do sítio Web euvsdisinfo.eu e da conta do Twitter @EUmythbuster; salienta que, desde a sua criação, já expôs mais de 4 000 casos de campanhas de desinformação sobre uma grande variedade de temas; continuar a apoiar os esforços conjuntos da Comissão, do SEAE e do Grupo de Trabalho East StratCom da UE após a realização duma análise dos seus pontos fortes, dos seus pontos fracos e das melhorias necessárias, incluindo o reforço das capacidades de deteção, análise e exposição da desinformação, dotando os grupos de trabalho de comunicação estratégica do SEAE e as delegações da UE na sua vizinhança de novos recursos humanos, instrumentos e competências, incluindo novos instrumentos de análise de dados, o recrutamento de mais investigadores no domínio dos dados e peritos em desinformação, bem como uma maior diversidade de fontes e línguas no que se refere ao alcance e ao impacto da desinformação;

y)

Transformar urgentemente o Grupo de Trabalho East StratCom numa unidade de pleno direito, ou mesmo numa estrutura maior no âmbito do SEAE, e apoiar — através da próxima atribuição de financiamento pelo Parlamento Europeu — os três grupos de trabalho de comunicação estratégica do SEAE, proporcionando-lhes os recursos financeiros e humanos adequados que ainda sejam necessários com vista a aumentar significativamente o seu potencial, eficácia, profissionalismo, continuidade institucional e qualidade do trabalho, bem como salvaguardar os mesmos contra a ingerência política por parte de funcionários e países que apoiam a desinformação russa;

z)

Corrigir as atuais deficiências no Grupo de Trabalho East StratCom — nomeadamente a falta de conhecimentos especializados a nível regional, a elevada rotação do pessoal e a falta de continuidade institucional — e garantir recursos financeiros adequados e uma estrutura organizacional apropriada, uma vez que só assim se poderá assegurar o pleno profissionalismo, a eficácia e os resultados;

aa)

Convidar os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ceder os seus próprios peritos nacionais destacados aos três grupos de trabalho StratCom, assegurando que os peritos contratados pela UE para combater a desinformação não sejam politicamente tendenciosos ou participantes ativos em disputas políticas internas no país em causa; convidar também os países que são parceiros próximos a prestarem aconselhamento ao grupo de trabalho sobre as táticas dos adversários estatais e não estatais comuns e a reconhecerem a importância e a necessidade duma melhor coordenação no âmbito da UE;

ab)

Intensificar a cooperação entre o Grupo de Trabalho East StratCom e todas as instituições da UE, os Estados-Membros e parceiros que partilham as mesmas ideias; incentivar as representações da UE no interior da UE, bem como as suas delegações fora da UE, a darem apoio às atividades do Grupo de Trabalho East StratCom, do Grupo de Trabalho Sul e do Grupo de Trabalho para os Balcãs Ocidentais, nomeadamente através da partilha de experiências e boas práticas a nível internacional e da disponibilização de traduções das suas publicações nas línguas locais; insta ao aumento do pessoal dedicado ao trabalho de comunicação estratégica, em especial nas delegações da UE nas vizinhanças oriental e meridional e nos Balcãs Ocidentais;

ac)

Centrar a atenção nos países candidatos à adesão e nos países vizinhos da UE, ajudando-os nos seus esforços para combater a propaganda hostil e as atividades de desinformação e incluindo peritos dos países terceiros vizinhos da UE que estejam sujeitos às mesmas ameaças, bem como dando prioridade ao desenvolvimento duma abordagem estratégica a longo prazo e de ações de sensibilização dirigidas, em particular, aos países da Parceria Oriental; reforçar as capacidades das delegações da UE no estrangeiro, das representações da Comissão e dos gabinetes de ligação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros para que desenvolvam uma capacidade local de deteção e exposição da desinformação e comuniquem com eficácia os valores e as políticas da UE, bem como para expandir a comunicação baseada em campanhas e coordenar melhor e amplificar as narrativas positivas nas instituições da UE e nos Estados-Membros; ter em conta a atual proliferação e as ameaças futuras da desinformação que visam pôr em risco a independência, a soberania e a integridade territorial de todos os países da Parceria Oriental dentro das respetivas fronteiras reconhecidas internacionalmente; dar prioridade, designadamente, ao desenvolvimento de uma abordagem estratégica e de uma assistência a longo prazo aos países da Parceria Oriental, centradas nos intercâmbios interpessoais e trabalhando com as redes existentes da sociedade civil, que representam atualmente uma fonte de resiliência comunitária;

ad)

Dar prioridade às comunicações estratégicas e realizar uma revisão periódica da política da UE nesta matéria; continuar a prestar apoio às atividades do Fundo Europeu para a Democracia (FED), com vista a encontrar soluções práticas para apoiar e reforçar a comunicação social democrática, independente e pluralista em língua russa nos países da Parceria Oriental e mais além; convidar a Comissão e todos os Estados-Membros e países que partilham as mesmas ideias a integrarem e a apoiarem de forma positiva este projetos; conferir especial atenção a qualquer interveniente internacional que atue de modo semelhante;

ae)

Propor ao Conselho Europeu a atribuição de prioridade à luta contra a desinformação e a propaganda hostil, com recursos e instrumentos suficientes para salvaguardar a objetividade nas notícias e na difusão de informação;

af)

Estabelecer a ligação entre os atuais centros nacionais e locais especializados, meios de comunicação social, grupos de reflexão, ONG e outros intervenientes e instituições, especialmente a NATO, incumbidos da guerra híbrida numa rede à escala da UE que ajude a coordenar as suas ações e a recolher as suas conclusões; afetar recursos adequados a esta iniciativa; salientar que esta rede deve estar aberta a parceiros da UE que partilhem as mesmas ideias, os quais podem partilhar as suas experiências e respostas enquanto alvos da desinformação e da propaganda hostil; assegurar a aplicação rápida e eficaz das recomendações UE-NATO em matéria de combate aos novos tipos de ameaças híbridas, também a nível da PCSD, e introduzir o tema da luta contra a propaganda estratégica no currículo da Academia Europeia de Segurança e Defesa e da sua rede;

Salvaguardar as eleições da propaganda hostil

ag)

Condenar veementemente a ingerência em eleições e referendos de terceiros de qualquer tipo, incluindo empresas privadas, bem como a utilização mal-intencionada de «bots», algoritmos, inteligência artificial, «trolls», falsificações profundas e «contas falsas» nas campanhas políticas, e exortar os Estados-Membros afetados a realizarem se necessário, investigações exaustivas a essas campanhas hostis; manifesta a sua preocupação com a recente evolução dos algoritmos das grandes redes sociais e com o seu papel potencialmente nefasto no destaque dado a conteúdos que comportam informações falsas ou incitações ao ódio; salientar que as sociedades democráticas independentes têm capacidade para tomar as suas próprias decisões políticas soberanas, o que é legítimo;

ah)

Convidar os Estados-Membros e os países que partilham as mesmas ideias a partilharem dados sobre qualquer ingerência estrangeira ou interna nos processos eleitorais e a procederem ao intercâmbio de boas práticas sobre o combate a essa ingerência, a fim de aumentar a resiliência à mesma;

ai)

Convidar os Estados-Membros a garantirem que a legislação eleitoral tenha em conta eventuais ameaças decorrentes de campanhas de desinformação, ciberataques, cibercriminalidade e violações da liberdade de expressão através do voto e salientar que essas leis devem ser adequadamente atualizadas para que os Estados-Membros possam combater essas ameaças de forma eficaz e proativa; a este respeito, congratula-se com iniciativas como a Agência para as Emergências Civis sueca; apoiar os países associados à UE e os países dos Balcãs Ocidentais através de boas práticas, bem como de recursos humanos e tecnologia, para garantir uma defesa robusta dos respetivos processos eleitorais contra as atividades cibernéticas, de desinformação e de propaganda mal-intencionadas, provenientes da Rússia e de outros intervenientes hostis;

aj)

Convidar os Estados-Membros a adaptarem as suas regras eleitorais em matéria de campanhas em linha e a acompanharem e avaliarem as características de transparência em relação à publicidade política introduzida pelas plataformas em linha;

ak)

Propor legislação para aplicar à utilização de dados nas campanhas eleitorais, na sequência da revelação da utilização abusiva de dados pela Cambridge Analytica na campanha para o referendo do Reino Unido em 2016, a fim de reforçar as salvaguardas das campanhas eleitorais futuras contra influências indevidas;

al)

Realizar um balanço de iniciativas como a Comissão Transatlântica para a Integridade Eleitoral, uma iniciativa bipartidária que reúne representantes políticos, das tecnologias, dos meios de comunicação social e das empresas, com vista a proteger o processo eleitoral de ingerência estrangeira;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para informação, ao SEAE e à NATO, assim como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Rússia.

(1)  JO C 224 de 27.6.2018, p. 58.

(2)  JO C 356 de 4.10.2018, p. 130.

(3)  Textos aprovados, P8_TA(2018)0483.