23.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 449/149


P8_TA(2019)0130

Futuro do Tratado INF e impacto na UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia (2019/2574(RSP))

(2020/C 449/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado entre os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas para a Eliminação dos Seus Mísseis de Alcance Intermédio e de Menor Alcance (a seguir «Tratado INF»), assinado em Washington em 8 de dezembro de 1987 pelo então Presidente dos EUA, Ronald Reagan, e pelo líder da União Soviética, Mikhail Gorbatchev (1),

Tendo em conta o relatório de 2018, elaborado pelo Departamento de Estado dos EUA, sobre a adesão aos acordos e compromissos em matéria de controlo de armamento, não proliferação e desarmamento e o respetivo cumprimento,

Tendo em conta a declaração, de 21 de outubro de 2018, do presidente dos EUA, Donald Trump, que alerta para a saída dos EUA do Tratado INF,

Tendo em conta a declaração, de 2 de fevereiro de 2019, do Secretário de Estado dos EUA sobre a intenção de o país se retirar do Tratado INF (2),

Tendo em conta a declaração do Presidente russo, Vladimir Putin, de 2 de fevereiro de 2019, afirmando que a Rússia também iria suspender a sua participação no Tratado,

Tendo em conta a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da OTAN sobre o Tratado INF, de 4 de dezembro de 2018 (3),

Tendo em conta a «Estratégia global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia — Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte»,

Tendo em conta as preocupações dos EUA e da OTAN manifestadas em 2019 em relação ao não cumprimento, por parte da Rússia, do Tratado INF, em especial no que se refere ao seu novo sistema de mísseis 9M729, recentemente reiteradas na declaração de 1 de fevereiro de 2019 do Conselho do Atlântico Norte (4),

Tendo em conta as observações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, na 7.a Conferência da UE sobre Não Proliferação e Desarmamento, realizada em Bruxelas, em 18 e 19 de dezembro de 2018,

Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação (5),

Tendo em conta a declaração conjunta sobre a cooperação UE-NATO, assinada em Bruxelas, em 10 de julho de 2018,

Tendo em conta a Agenda das Nações Unidas para o Desarmamento (6),

Tendo em conta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 das Nações Unidas, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável (7),

Tendo em conta o relatório intercalar anual de 2017 sobre a implementação da Estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça, de 18 de maio de 2018,

Tendo em conta o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) de 1968, que impõe a todos os Estados a obrigação de prosseguir de boa-fé o desarmamento nuclear e de cessar a corrida às armas nucleares,

Tendo em conta o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPNW), aprovado em 7 de julho de 2017 pela Assembleia Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8),

Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8079/15),

Tendo em conta o Prémio Nobel da Paz de 2017 atribuído à Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares (ICAN), e a sua declaração, de 1 de fevereiro de 2019, intitulada US withdrawal from INF Treaty puts Europe (and the world) at risk («A retirada dos EUA do Tratado INF coloca em risco a Europa (e o mundo)»),

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Tratado INF, assinado em 1987 pelos Estados Unidos e pela União Soviética, constituiu um acordo de caráter único da época da guerra fria, na medida em que obrigava ambos os países a destruir, e não apenas a limitar, os seus arsenais de mísseis balísticos e de cruzeiro nucleares e convencionais lançados a partir do solo, com um alcance entre 500 e 5 500 km, proibindo simultaneamente a posse, o fabrico e os ensaios em voo desses mísseis;

B.

Considerando que, até maio de 1991, tinham sido eliminados 2 692 mísseis, em conformidade com os termos do Tratado; considerando que se seguiram 10 anos de inspeções no terreno; considerando que acabaram por ser eliminados mais de 3 000 mísseis com ogivas nucleares graças ao Tratado INF;

C.

Considerando que o Tratado INF contribuiu para conter a concorrência estratégica entre os EUA e a União Soviética, e subsequentemente à Federação da Rússia, contribuindo, ao mesmo tempo, para criar e reforçar a estabilidade durante a era da guerra fria; considerando que a Europa é o principal beneficiário do Tratado INF, fundamental na defesa da sua segurança durante mais de três décadas; considerando que o Tratado continua a ser um pilar da paz e da estabilidade internacionais, em particular no quadro da arquitetura de segurança europeia;

D.

Considerando que, em 2014, a administração Obama declarou que a Rússia violava as obrigações que lhe incumbiam por força do Tratado INF de não possuir, produzir ou executar testes de voo de mísseis de cruzeiro terrestres (GLCM) com um alcance entre 500 e 5 500 km, ou de possuir ou produzir lançadores para tais mísseis; considerando que os relatórios subsequentes, publicados em 2015, 2016, 2017 e 2018 pelo Departamento de Estado dos EUA, reiteraram as alegações dos EUA relativas à persistente violação do Tratado por parte da Rússia;

E.

Considerando que os EUA e a OTAN questionaram repetidamente a Rússia sobre as suas atividades de desenvolvimento de mísseis, em particular no que se refere ao sistema de mísseis 9M729, que consideram infringir o Tratado INF;

F.

Considerando que, em dezembro de 2017, por ocasião do 30.o aniversário do Tratado, a administração do Presidente Donald Trump anunciou uma «estratégia integrada» de medidas diplomáticas, militares e económicas destinadas a convencer a Rússia a voltar a respeitar o Tratado; considerando que estas medidas incluíam esforços diplomáticos através da Comissão Especial de Verificação, o lançamento de um programa de investigação e desenvolvimento militar, bem como medidas económicas contra entidades russas envolvidas no desenvolvimento e na produção de mísseis não conformes;

G.

Considerando que os EUA e a Rússia não lograram abordar as suas preocupações mútuas através do diálogo diplomático; considerando que a Comissão Especial de Verificação, criada ao abrigo do Tratado para abordar, nomeadamente, os problemas relacionados com o cumprimento, não foi convocada;

H.

Considerando que, em 20 de outubro de 2018, o Presidente Donald Trump anunciou que os EUA se retirariam do Tratado, invocando o incumprimento por parte da Rússia e a não participação da China; considerando que, em 4 de dezembro de 2018, após a reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da OTAN, o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, Mike Pompeo, anunciou que os EUA consideravam que a Rússia violou substancialmente o Tratado e que suspenderiam as suas obrigações, como medida corretiva efetiva no prazo de 60 dias, a menos que a Rússia voltasse a garantir a conformidade plena e verificável;

I.

Considerando que, em 1 de fevereiro de 2019, os Estados Unidos anunciaram, após o prazo de 60 dias concedido à Rússia para garantir o pleno cumprimento, a suspensão das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado INF e o início do processo de retirada do mesmo, a menos que a Rússia, que, segundo os EUA, viola gravemente o Tratado, garantisse o cumprimento dos termos do Tratado no prazo de seis meses; considerando que o Secretário-Geral da OTAN, Jens Stoltenberg, solicitou à Rússia que aproveitasse o período de seis meses proposto pelos Estados Unidos para voltar a garantir a plena conformidade;

J.

Considerando que, em 4 de dezembro de 2018, os ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO publicaram uma declaração, reconhecendo as violações do Tratado INF por parte da Rússia e exortando o país a restabelecer, com caráter de urgência, o cumprimento pleno e verificável em relação ao Tratado;

K.

Considerando que, em 2 de fevereiro de 2019, a Rússia anunciou que iria suspender o Tratado INF e desenvolver novos tipos de mísseis; considerando que as autoridades russas manifestaram reiteradamente preocupações com a instalação de sistemas de defesa antimísseis da OTAN;

L.

Considerando que a China, juntamente com outras partes não signatárias do Tratado INF, procedeu a uma significativa multiplicação do seu arsenal de mísseis, demonstrando a necessidade de um novo tratado que vincule os EUA, a Rússia e a China;

M.

Considerando que um eventual termo do Tratado pode conduzir a uma escalada das tensões entre os Estados nucleares, a mal-entendidos e a uma nova corrida ao armamento;

N.

Considerando que o Tratado INF é uma das pedras angulares da manutenção da estabilidade estratégica mundial, da paz mundial e da segurança regional; considerando que a preservação do Tratado contribuiria para os esforços envidados no sentido de salvaguardar os demais acordos de controlo de armas e de desarmamento, para além de criar condições mais favoráveis para as negociações sobre a limitação das armas, o desarmamento e a não proliferação; considerando que os anúncios de saída do Tratado colocam em dúvida a possibilidade de extensão de outros tratados importantes em matéria de controlo de armamento, como o Tratado entre os Estados Unidos da América e a Federação da Rússia sobre Medidas para uma Nova Redução e Limitação das Armas Estratégicas Ofensivas («novo START»), o que prejudicaria gravemente o regime internacional de controlo de armamento que proporcionou décadas de estabilidade no que respeita às armas nucleares, deixando o mundo sem limites juridicamente vinculativos e verificáveis em matéria de arsenais nucleares;

O.

Considerando que o Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição de Armas Nucleares foi aberto à assinatura pelo Secretário-Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 2017 e, até à data, assinado por 70 Estados, 21 dos quais se tornaram partes contratante mediante ratificação, entre os quais a Áustria, Estado-Membro da UE, ao passo que a Irlanda deverá transmitir os seus instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas nos próximos meses;

P.

Considerando que a ICAN, laureada com o Prémio Nobel da Paz, instou todos os Estados a ratificarem o Tratado sobre a Proibição das Armas Nucleares;

1.

Apoia o cumprimento do Tratado INF, assim como a sua prossecução e o seu reforço; recorda o seu contributo vital para a paz e a segurança na Europa e no resto do mundo, bem como para o desarmamento e a não proliferação a nível mundial;

2.

Manifesta a sua profunda preocupação relativamente às violações do Tratado e as subsequentes comunicações dos EUA e da Rússia sobre a suspensão das suas obrigações ao abrigo do Tratado, bem como a sua retirada do mesmo num prazo de seis meses; sublinha que estes desenvolvimentos constituem uma ameaça para um dos mais vitais interesses da Europa em termos de segurança, bem como para a segurança e a paz a nível europeu e mundial; receia que estas ações possam dar origem a erros de apreciação e a perceções erradas conducentes a uma deterioração das relações entre os EUA e a Rússia, a uma escalada das tensões, a uma intensificação das ameaças e dos riscos nucleares e militares e a eventuais novas corridas ao armamento com efeitos desestabilizadores, o que seria prejudicial para a segurança e a estabilidade estratégica da Europa;

3.

Manifesta a sua condenação da Rússia por continuar a infringir os termos do Tratado;

4.

Solicita à Rússia que volte a garantir o cumprimento pleno e verificável do Tratado, a fim de dar resposta às preocupações manifestadas pelos EUA e pela NATO, na sequência da persistente violação por parte da Rússia dos termos do Tratado, instando ainda o país a comprometer-se com o futuro a longo prazo do acordo;

5.

Reconhece a importância da plena transparência e do diálogo, no interesse do reforço da confiança na aplicação do Tratado INF e de quaisquer outros acordos que promovam a estabilidade e a segurança estratégicas; exorta a Rússia e os EUA, à luz do que precede, a encontrarem soluções para as alegações mútuas de não-conformidade, a encetarem um diálogo construtivo sob os auspícios do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Comissão de Verificação Especial ou de outros fóruns apropriados, com o objetivo de reduzir as tensões, tendo em conta os interesses e as preocupações de ambas as partes e prosseguindo as negociações de boa-fé, a fim de salvaguardar o Tratado INF, antes de se retirarem efetivamente em agosto de 2019, reforçando a transparência e o controlo mútuo e obtendo regras e garantias mais rigorosas no que se refere aos seus mísseis e às suas capacidades nucleares;

6.

Insta a VP/AR a aproveitar o prazo de seis meses para utilizar todos os meios políticos e diplomáticos ao seu dispor, com vista a encetar um diálogo com os Estados partes no Tratado INF, a fim de restabelecer a confiança transfronteiras, disponibilizando simultaneamente as competências específicas e a experiência da UE no domínio de mediação para impedir a retirada dos EUA e da Rússia; exorta a VP/AR a promover a preservação e o desenvolvimento do Tratado INF e a encetar negociações para um tratado multilateral aplicável a esta categoria de mísseis; solicita à VP/AR que assegure que a UE assuma um papel proactivo e credível de garante da segurança, inclusive para a sua vizinhança, e um papel forte e construtivo no desenvolvimento e no reforço da arquitetura mundial, baseada em normas, em matéria de não-proliferação, controlo de armamento e desarmamento;

7.

Salienta que o futuro incerto do Tratado INF não deve pôr em risco outros acordos de controlo de armamento; insta, designadamente, os EUA e a Rússia a alargarem o âmbito do Novo START, que limita a 1 550 o número de ogivas estratégicas mobilizadas em ambos os lados, antes do termo deste acordo em 2021;

8.

Reitera o seu pleno empenho em prol da salvaguarda de regimes internacionais eficazes de controlo de armas, de desarmamento e de não proliferação, enquanto pedra angular da segurança mundial e europeia; considera que a Europa deve dar o exemplo, a fim de ser credível e progredir rumo a um mundo sem armas nucleares; insta os Estados-Membros da UE a fazerem do desarmamento nuclear multilateral uma prioridade da política externa e de segurança da UE; recorda o seu compromisso de levar a cabo políticas concebidas para fazer progredir a redução e eliminação de todos os arsenais nucleares;

9.

Considera que a segurança europeia deve manter-se indivisível; insta todos os Estados-Membros da UE que também são membros da OTAN a agirem em conformidade; insta a VP/AR a desenvolver uma avaliação comum das ameaças que analise as consequências para a segurança da UE, caso a proteção que o Tratado INF proporciona à União e aos seus cidadãos deixe de se aplicar, e apela a que a VP/AR preste atempadamente informações ao Parlamento, em conformidade com o artigo 36.o do Tratado da União Europeia, e que, em seguida, desenvolva uma estratégia credível e ambiciosa em matéria de desarmamento nuclear baseada num multilateralismo efetivo;

10.

Insta a VP/AR a apresentar propostas para mobilizar fundos da UE e reforçar a base de conhecimentos e as competências da União em matéria de não proliferação, controlo de armas e capacidades humanas para analisar as ameaças que as armas nucleares podem representar; exorta a VP/AR a apresentar uma planificação prudente sobre a forma de prevenir a utilização não intencional ou acidental de armas nucleares;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à OTAN, às Nações Unidas, ao Presidente e aos membros do Congresso norte-americano, ao Presidente da Federação da Rússia e aos membros da Duma do Estado russo e do Conselho da Federação.

(1)  https://treaties.un.org/doc/Publication/UNTS/Volume%201657/v1657.pdf

(2)  https://www.state.gov/secretary/remarks/2019/02/288722.htm

(3)  https://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_161122.htm

(4)  https://www.nato.int/cps/en/natohq/news_162996.htm

(5)  JO C 215 de 19.6.2018, p. 202.

(6)  https://front.un-arm.org/documents/SG+disarmament+agenda_1.pdf

(7)  https://sustainabledevelopment.un.org/sdg16

(8)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 77.