18.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/46


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O novo papel dos serviços públicos de emprego (SPE) no contexto da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 353/08)

Relatora: Vladimíra DRBALOVÁ

Decisão da plenária

20.2.2019

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

8.7.2019

Adoção em plenária

17.7.2019

Reunião plenária n.o

545

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

156/7/10

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o contributo da rede europeia de serviços públicos de emprego para a modernização e o reforço dos serviços públicos de emprego (SPE) e apela para sinergias entre a sua estratégia atualizada para além de 2020 e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

1.2.

O CESE identificou alguns domínios em que é necessário maior empenho, em parceria com todas as partes interessadas, os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil, as empresas e os serviços de emprego privados, para envidar esforços concertados no sentido de uma melhor integração dos candidatos a emprego no mercado de trabalho.

1.3.

Deve apoiar-se devidamente, a nível nacional, um papel inovador para os SPE na execução das políticas nacionais em matéria de emprego e de mercado de trabalho e na garantia de serviços mais eficazes para as empresas, assegurando que dispõem de capacidades suficientes, pessoal competente, equipamentos informáticos e técnicos pertinentes para a digitalização da sociedade e apoio financeiro.

1.4.

O CESE apela para uma cooperação mais sistemática e estruturada entre os SPE e outros prestadores de serviços nos domínios social e do emprego, a fim de eliminar os diferentes tipos de obstáculos que os candidatos a emprego enfrentam quando tentam entrar no mercado de trabalho (problemas de saúde, habitação, transportes, etc.). A modernização dos SPE é um processo complexo, e a falta de coordenação, programação, planeamento e divisão de responsabilidades a nível nacional e/ou regional traduz-se em fragmentação. A participação ativa e regular dos parceiros sociais na atividade dos SPE é fundamental para identificar as oportunidades de emprego locais e ajudar a preencher lacunas no mercado de trabalho.

1.5.

O CESE apela para sinergias mais estreitas entre os SPE e os sistemas de segurança social e de infraestruturas sociais, a fim de reforçar a assistência prestada aos desempregados na sua procura de emprego e evitar que os candidatos a emprego sejam penalizados ao ingressarem no mercado de trabalho.

1.6.

O CESE solicita um maior apoio financeiro aos Estados-Membros e espera que o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), recentemente introduzido no âmbito do novo quadro financeiro plurianual para 2021-2027, venha a ser um genuíno instrumento da União Europeia (UE) para investir nas pessoas e implantar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

1.7.

O CESE considera que se devem envidar mais esforços para acompanhar, avaliar e comparar os SPE quanto à eficácia dos serviços que prestam em matéria de assistência à integração dos candidatos a emprego no mercado de trabalho. Normas e orientações comuns ao nível europeu poderiam melhorar a eficácia dos SPE. As fontes de dados existentes, como o inquérito às forças de trabalho (IFT), devem ser mais utilizadas, e as agências como a Eurofound podem contribuir para esse acompanhamento.

1.8.

O CESE apela para uma revisão dos regimes existentes no sentido de avaliar os resultados dos programas de trabalho dos SPE, com vista a assegurar que os serviços beneficiam todas as categorias de pessoas, em especial as que enfrentam múltiplos problemas.

2.   Introdução

2.1.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi criado na sequência de uma proclamação interinstitucional pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, em 17 de novembro de 2017, em Gotemburgo, durante a Cimeira Social da UE. O Pilar deve permitir um maior destaque dos aspetos sociais e de emprego, bem como contribuir para adequar o modelo social europeu aos desafios do século XXI e estimular o processo de convergência entre os Estados-Membros.

2.2.

Os 20 princípios fundamentais do Pilar Europeu dos Direitos Sociais articulam-se em torno de três categorias principais: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção e inclusão sociais. O principal problema na Europa é a sua adoção e execução na prática, dadas as rápidas mudanças nos contextos social, jurídico e económico.

2.3.

De acordo com a Análise Anual do Crescimento para 2019, a economia europeia está a entrar no seu sexto ano consecutivo de crescimento. Este crescimento sustentado tem sido acompanhado pela retoma do investimento, pelo aumento da procura por parte dos consumidores, pela melhoria das finanças públicas e pela criação sustentada de emprego, embora a ritmos diferentes, consoante o país. Esta evolução contribuiu para melhorar substancialmente o mercado de trabalho e as condições sociais. A taxa de emprego das pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos aumentou para 73,2 % no segundo trimestre de 2018. A taxa de desemprego desceu para 6,8 % e as taxas de desemprego de longa duração e de desemprego dos jovens também estão a diminuir. No entanto, o Comité entende que existem grandes disparidades entre os Estados-Membros, pois nem todos beneficiam do mesmo nível de crescimento económico e de emprego; deve ser dedicada especial atenção à melhoria da qualidade do emprego criado, nomeadamente para combater as desigualdades sociais.

2.4.

Graças à melhoria das condições do mercado de trabalho, o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social — 113 milhões de pessoas em 2017 — desceu, pela primeira vez, para níveis registados antes da crise em alguns países. No entanto, o fenómeno da pobreza no trabalho continua com níveis elevados e está a aumentar em vários Estados-Membros. O risco de pobreza permanece um desafio, em especial no caso das crianças, das pessoas com deficiência, das pessoas oriundas da migração e dos desempregados.

2.5.

O relatório conjunto sobre o emprego observa que as políticas ativas do mercado de trabalho e os SPE são cruciais para assegurar mercados de trabalho eficientes e inclusivos. As políticas ativas do mercado de trabalho melhoram a correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho e aumentam as possibilidades de os candidatos a emprego encontrarem um novo emprego.

3.   Os serviços públicos de emprego e o futuro do trabalho

3.1.

Os mercados de trabalho e as sociedades estão a evoluir rapidamente e são confrontados com novas oportunidades e novos desafios decorrentes da mundialização, da revolução digital, da alteração das formas de trabalho e da evolução social e demográfica. Os desafios como as desigualdades persistentes, o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens ou a solidariedade entre gerações são, amiúde, semelhantes nos diferentes Estados-Membros, embora variem em grau. A revolução tecnológica em curso caracteriza-se, sobretudo, por um ritmo de mudança mais acelerado.

3.2.

A mão de obra nunca foi tão diversificada e qualificada. A população ativa do século XXI é muito diferente e a atitude em relação ao trabalho está a mudar. Se e quando os trabalhadores buscam mais liberdade no trabalho e liberdade de escolha, procurando emprego de uma forma que está a levar à individualização das condições de trabalho, um diálogo social e uma convenção coletiva devem clarificar as condições de trabalho. As pessoas devem poder libertar plenamente o seu potencial, utilizando as suas qualificações, as suas aptidões e as suas competências, e obter um emprego de qualidade e produtivo com uma proteção social adequada.

3.3.

A rede europeia de serviços públicos de emprego, criada em 17 de junho de 2014 e em funcionamento até 31 de dezembro de 2020, desempenha um papel importante. Em 2018, foi lançada uma avaliação sobre a decisão de criar esta rede, com vista a aferir a sua pertinência, eficiência, eficácia e coerência, bem como o valor acrescentado da UE. No seu parecer sobre os SPE (1), o CESE apoiou a proposta da Comissão de criar uma rede europeia de SPE.

3.4.

A «Estratégia para 2020 e mais além» da rede europeia de SPE reflete a recente evolução dos mercados de trabalho, nomeadamente as economias de plataforma emergentes, as novas formas de trabalho, a escassez de mão de obra, a mobilidade dos trabalhadores, a maior heterogeneidade dos utentes dos SPE e a necessidade de utilizar novas tecnologias digitais e criar fontes de dados mais ricas.

3.5.

Já foram dados muitos passos positivos a nível nacional e em coordenação com a rede europeia de SPE. Os SPE nacionais de alguns países fizeram um excelente trabalho na execução da Garantia para a Juventude da UE, ajudando os jovens, sobretudo os que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, a realizarem uma transição mais rápida para o mercado de trabalho ou a regressarem ao ensino. Os SPE nacionais também aplicaram medidas da iniciativa da UE para uma melhor integração dos desempregados de longa duração, mediante a melhoria do registo e contratos de trabalho integrados. Além disso, a integração dos refugiados e dos requerentes de asilo no mercado de trabalho está na sua agenda desde 2015.

3.6.

Não obstante, a experiência do CESE demonstra que a eficácia dos SPE e a sua capacidade para funcionarem em contextos em mudança, para abordarem os novos desafios do mundo do trabalho e para integrarem com êxito as pessoas nestes mercados de trabalho em transição divergem entre Estados-Membros. Os seus recursos humanos, técnicos e financeiros são, em muitos casos, subestimados nalguns Estados-Membros.

3.7.

Deve promover-se mais eficazmente uma categoria profissional especial de consultores laborais e desenvolver-se uma integração adequada das bases de dados para uma correspondência eficaz entre empresas e trabalhadores. Em alguns países, os SPE são complementados ou substituídos por agências de emprego privadas ou consultores laborais. A fim de identificar as oportunidades de emprego a nível nacional e territorial, é essencial a cooperação com as empresas, com a participação ativa dos parceiros sociais também a nível local. A taxa de sucesso dos SPE também deve ser medida do ponto de vista dos empregadores.

4.   Os serviços públicos de emprego à luz do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

4.1.

Na sequência da proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, os SPE nacionais e a rede europeia de SPE devem mostrar-se mais inovadores no apoio à finalidade do Pilar e na aplicação dos seus princípios fundamentais.

4.2.

Em 2017, a rede europeia de SPE deu um contributo formal para a consulta da Comissão Europeia sobre o Pilar. Em 2018, redigiu um documento sobre o futuro do trabalho. Esta atividade constituiu uma oportunidade para a rede ponderar de que modo a estratégia dos SPE para 2020 poderá ser adaptada a fim de assegurar que continua adequada à sua finalidade, à medida que os SPE procuram fazer face aos novos desafios de um mercado de trabalho em rápida mudança e tornar-se verdadeiras agências de orientação profissional. Os SPE estão a preparar a modernização da sua organização, com vista a prestar aos seus utentes serviços com uma classificação de «triplo A» — capazes, ágeis e responsáveis —, ajudando a criar um mercado de trabalho mais sustentável e inclusivo.

5.   O novo papel dos SPE do ponto de vista do CESE

5.1.

O CESE congratula-se com as prioridades definidas no programa de trabalho da rede europeia de SPE para 2019 e apela para uma maior interação entre os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os instrumentos de análise comparativa e aprendizagem mútua da rede. Tal pode contribuir para uma maior integração dos SPE e para a implantação do Pilar.

5.2.

Em novembro de 2018, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) do CESE organizou uma conferência sobre os serviços públicos de emprego no contexto da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Os exemplos apresentados confirmaram a necessidade de complementaridade entre os serviços de emprego públicos e privados e destacaram os benefícios concretos de uma boa cooperação entre os SPE e os parceiros sociais. A proatividade dos SPE, a criação de um balcão único para as empresas e os cursos de formação organizados conjuntamente pelo SPE e pelas empresas foram apresentados como elementos essenciais para a criação de empregos sustentáveis.

5.2.1.

O CESE encoraja a busca de melhores respostas à procura e à oferta de emprego, mais incentivos tanto para os empregadores como para os trabalhadores (por exemplo, em caso de salário mínimo, permitir ao trabalhador manter alguns benefícios sociais do desemprego) e um equilíbrio justo entre flexibilidade e segurança no emprego, conduzindo a contratos mais estáveis. A Europa ainda está longe de utilizar todo o potencial da mão de obra disponível. A Europa deve apoiar as empresas sustentáveis, nomeadamente permitindo-lhes criar mais emprego de qualidade e produtivo.

5.2.2.

No seu parecer (2), o CESE assinala que o acesso aos sistemas de proteção social é um elemento fundamental para a criação de sociedades mais justas e essencial para uma mão de obra produtiva, saudável e ativa. A UE deve melhorar a forma como o método aberto de coordenação existente apoia os Estados-Membros na análise comparativa dos progressos das reformas e na melhoria do desempenho das suas políticas de emprego e dos seus sistemas nacionais de proteção social e previdência social. Devem assegurar-se sinergias mais estreitas entre os SPE e os sistemas de segurança social e de infraestruturas sociais, a fim de reforçar a assistência prestada aos desempregados na sua procura de emprego e evitar que os candidatos a emprego sejam penalizados ao ingressarem no mercado de trabalho.

5.2.3.

Mobilidade: para o CESE, a livre circulação de trabalhadores com base na não discriminação e na igualdade de tratamento e a eliminação dos restantes obstáculos à mobilidade continuam a ser uma das prioridades da UE. No seu parecer sobre a rede EURES (3), o CESE apela para um verdadeiro instrumento de correspondência entre a oferta e a procura no mercado de trabalho europeu, em estreita cooperação com os serviços públicos de emprego nacionais. A mobilidade dos trabalhadores a nível da UE está associada aos esforços em curso para modernizar a coordenação dos sistemas de segurança social e torná-la mais justa para todos os Estados-Membros. Sobretudo no caso do subsídio de desemprego para trabalhadores transfronteiriços, deve aplicar-se o princípio lex loci laboris para determinar o Estado-Membro competente, salvo disposições em contrário acordadas entre os Estados-Membros.

5.2.4.

Competências orientadas para o mercado de trabalho: a dimensão social da educação, tal como consagrada no primeiro princípio do Pilar, estabelece que todas as pessoas têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade. Além disso, a crescente escassez de mão de obra na Europa coloca em risco o crescimento futuro. Deve reforçar-se a estreita cooperação entre os SPE e os parceiros sociais, as empresas, os conselhos regionais para o emprego e as competências e outras estruturas regionais pertinentes, a fim de eliminar as disparidades regionais e assegurar oportunidades adequadas de orientação, reciclagem de competências profissionais, requalificação e conversão profissional para candidatos a emprego e pessoas em risco de perda de emprego, partilhando os diferentes intervenientes as responsabilidades. Tal deve incluir a ativação dos trabalhadores por conta própria.

5.2.5.

Cooperação com os parceiros sociais: no âmbito da elaboração das políticas sociais da UE, deve dar-se mais espaço aos parceiros sociais, respeitando plenamente a sua autonomia. No seu papel de intervenientes essenciais no mercado de trabalho, estes podem, em cooperação com os SPE nacionais, contribuir de forma significativa para identificar as oportunidades de emprego também a nível local — facilitando a transição das pessoas para o mercado de trabalho ou no seu interior —, apoiar os candidatos a emprego durante a procura de trabalho, ajudar as empresas na sua procura de recursos humanos e ajudar os jovens e adultos a escolherem os percursos de aperfeiçoamento profissional mais adequados (ADEM no Luxemburgo).

5.2.6.

Sociedade civil: o CESE, que representa diversas organizações da sociedade civil, emitiu vários pareceres que já abordam alguns dos princípios abrangidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O valor acrescentado das organizações da sociedade civil consiste no facto de estarem próximas da situação no terreno e familiarizadas com as necessidades dos diferentes grupos — migrantes, pessoas com deficiência, jovens e direitos das mulheres — e de poderem contribuir eficazmente para um trabalho mais direcionado dos SPE (poderia contemplar-se neste contexto, por exemplo, o papel dos consultores laborais em Itália).

5.2.7.

Cooperação com os serviços de emprego privados: a experiência demonstra que a participação e a integração dos serviços públicos e privados, em pé de igualdade, podem ter resultados benéficos e eficazes em prol de um mercado de trabalho verdadeiramente inclusivo e sustentável. Esta complementaridade tem de ser apoiada. É sempre muito difícil fazer previsões/projeções relativamente ao mercado de trabalho. As necessidades do mercado de trabalho evoluem muito rapidamente. É essencial dispor de dados fiáveis. No entanto, os mercados de trabalho inclusivos que ambicionamos implicam a integração de todas as pessoas.

6.   Lacunas persistentes na assistência específica dos SPE

6.1.

O CESE acolhe favoravelmente o facto de que os principais grupos-alvo são abrangidos pelos programas de trabalho tanto da rede europeia de SPE como dos SPE nacionais. Salienta, contudo, que continuam a existir lacunas e que os SPE têm de integrar melhor o princípio da diversidade e da não discriminação no seu trabalho quotidiano. Este esforço tem de ser prosseguido ou intensificado, nomeadamente no que diz respeito a:

6.1.1.

Jovens: O CESE congratula-se com a duplicação do apoio financeiro à execução da Garantia para a Juventude. Os SPE devem investir numa abordagem a longo prazo de prestação de serviços a jovens candidatos a emprego, incluindo uma melhor utilização das TIC e das ferramentas em linha. A fim de reforçar os serviços aos grupos de jovens mais vulneráveis, os SPE devem aumentar a assistência individual aos jovens, cooperar com as suas famílias e informá-los adequadamente sobre a situação do mercado de trabalho.

6.1.2.

Adultos: a população em envelhecimento na Europa, o aumento da longevidade na sociedade e a necessidade de promover a cooperação entre gerações, a evolução cada vez mais rápida do mercado de trabalho, as formas de trabalho emergentes e a penetração das tecnologias digitais em todos os aspetos da vida quotidiana fizeram aumentar a procura de novas competências e de um nível superior de aptidões, conhecimentos e competências, o que torna ainda maior a urgência do aperfeiçoamento ou da reciclagem profissional de todas as pessoas que ainda não dominam competências básicas ou que não adquiriram uma qualificação que garanta a sua empregabilidade e a cidadania ativa.

6.1.3.

Mulheres: o CESE congratula-se com a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar (4), que ajuda os pais, os cuidadores e, em especial, as mulheres a organizarem melhor as suas tarefas profissionais e quotidianas. Para o efeito, importa acrescer os investimentos necessários nas infraestruturas sociais, nomeadamente de acolhimento de crianças e de idosos. A diretiva também prevê uma assistência eficaz dos SPE nacionais para integrar as mulheres no mercado de trabalho, tendo devidamente em conta a abordagem baseada na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

6.1.4.

Pessoas com deficiência: estas pessoas representam cerca de um sexto da população total da UE em idade ativa, mas a sua taxa de emprego é comparativamente baixa. Esta foi a principal mensagem da audição que o CESE organizou em 2017. As mulheres e raparigas com deficiência (5), em particular, continuam a enfrentar uma discriminação múltipla e transversal, tanto devido ao seu género como à sua deficiência. Com demasiada frequência, são excluídas, nomeadamente, de uma educação e formação inclusivas, do emprego, do acesso a programas de redução da pobreza e a habitação adequada e da participação na vida política e pública. Precisam de assistência especial e de uma abordagem individualizada pelos SPE.

6.1.5.

Migração: a migração legal pode desempenhar um papel importante no bom desempenho dos mercados de trabalho. O CESE salientou, no seu parecer (6), a importância de uma política migratória coerente e de um quadro regulamentar bem concebido, afirmando que, sem migração, o modelo económico e social da Europa está em perigo. Continuará a ser importante integrar na formação, no emprego e na sociedade em geral os refugiados com direito de permanência na Europa. Os SPE de muitos países já adotaram um elevado número de iniciativas para contribuir para este objetivo.

6.1.6.

Minoria cigana: o CESE é muito ativo em questões relacionadas com as condições de vida e de trabalho da comunidade cigana, centrando-se na melhoria da integração da população cigana (7). O CESE reconhece o potencial de sinergias entre a aplicação do princípio da igualdade de acesso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a adoção de medidas adicionais para uma integração mais bem-sucedida dos ciganos. A assistência às mulheres ciganas, em especial, deve constituir uma prioridade para os SPE.

6.1.7.

A população inativa não é um grupo tradicionalmente visado pelos SPE, embora uma parte significativa desta população queira trabalhar. A rede europeia de SPE publicou um estudo sobre o papel dos SPE no trabalho de proximidade com a população inativa («The role of PES in outreach to the inactive population»), que apresenta uma panorâmica das medidas de sensibilização da população inativa, com especial destaque para o papel dos SPE. O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a reformularem as políticas de reativação destinadas a este segmento da população.

7.   Um apoio complexo aos serviços públicos de emprego nacionais

7.1.

As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros de 2019 (orientação 7) incentivam os Estados-Membros a aumentarem a eficácia das suas políticas ativas do mercado de trabalho. Os Estados-Membros devem ter por objetivo melhorar a eficácia dos serviços públicos de emprego, os quais devem assegurar uma assistência atempada e personalizada aos candidatos a emprego, apoiar a procura no mercado de trabalho e implantar sistemas de avaliação de desempenho.

7.2.

A fim de contribuírem eficazmente para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, os SPE nacionais precisarão de maior apoio e de condições adequadas:

7.2.1.

Recursos humanos suficientes. Os serviços complexos dos SPE (procura e seleção de pessoal, recolocação, aconselhamento e assistência em pedidos de apoio ao rendimento, estágios) exigem pessoal formado com competências especiais, que trabalhe em condições sustentáveis e colabore com consultores laborais e agências de emprego privadas.

7.2.2.

Fazer face à evolução tecnológica. A digitalização da economia e da sociedade traz novos instrumentos que, se forem devidamente geridos, podem ajudar os SPE a desempenhar o seu papel, incluindo na formação dos seus próprios trabalhadores, bem como na integração real de bases de dados para uma correspondência eficaz entre as empresas e os trabalhadores, ambos envolvidos, por sua vez, na evolução das competências e tarefas decorrentes da nova era digital.

7.3.

Em 2 de maio de 2018, a Comissão adotou uma proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027. A proposta reflete o atual contexto social e económico e responde, de forma concreta, ao apelo dos cidadãos europeus no sentido de uma Europa mais social e de um maior investimento nas pessoas na UE. O Fundo Social Europeu Mais (FSE+) é um instrumento essencial da UE para o investimento nas pessoas e a implantação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Os SPE serão financiados através da vertente «Emprego e Inovação Social» (EaSI) do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

7.4.

Às novas responsabilidades dos SPE, nomeadamente no domínio das políticas ativas de emprego, deverão corresponder capacidades e apoio financeiro adequados.

7.5.

O CESE apela para uma cooperação mais sistemática e estruturada entre os SPE e outros prestadores de serviços nos domínios social e do emprego, a fim de eliminar os diferentes tipos de obstáculos que os candidatos a emprego enfrentam quando tentam entrar no mercado de trabalho (problemas de saúde, habitação, transporte, etc.). A modernização dos SPE é um processo complexo, e a falta de coordenação, programação, planeamento e divisão de responsabilidades a nível nacional e/ou regional traduz-se em fragmentação.

7.6.

O CESE considera que devem ser envidados mais esforços para acompanhar, avaliar e comparar os SPE quanto à eficácia dos serviços que prestam em matéria de integração dos candidatos a emprego no mercado de trabalho. Normas e orientações comuns ao nível europeu poderiam melhorar a eficácia dos SPE e as sinergias entre os países. As fontes de dados existentes, como o inquérito às forças de trabalho (IFT), devem ser mais utilizadas, e as agências como a Eurofound podem contribuir para esse acompanhamento.

Bruxelas, 17 de julho de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 116.

(2)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 135.

(3)  JO C 424 de 26.11.2014, p. 27.

(4)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 44.

(5)  JO C 367 de 10.10.2018, p. 20.

(6)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 1.

(7)  JO C 27 de 3.2.2009, p. 88.