18.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/6


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Promover um mercado único favorável ao empreendedorismo e à inovação – desenvolver novos modelos empresariais para enfrentar as transições e os desafios sociais»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 353/02)

Relator: Giuseppe GUERINI

Decisão da Plenária

24.1.2019

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

4.7.2019

Adoção em plenária

17.7.2019

Reunião plenária n.o

545

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

185/0/6

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Atualmente, reconhece-se a necessidade de perseguir uma economia social de mercado que, aplicando de forma inteligente as novas tecnologias, seja capaz de fazer face aos grandes problemas em matéria de sustentabilidade, alterações climáticas e redução das desigualdades.

1.2.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que o mundo empresarial e as instituições públicas podem contribuir de forma ativa e pertinente para alcançar este objetivo. Este contributo pode provir especificamente de todas as empresas da economia real que criam valor e emprego, sem utilizar de forma especulativa as alavancas financeiras.

1.3.

Tendo em conta a ampla pluralidade de modelos económicos e formas de empresa existentes a nível europeu, é importante que as propostas legislativas relativas às empresas, à economia e ao mercado interno não sejam uniformes, rejeitando a abordagem universal e valorizando, em vez disso, a «biodiversidade empresarial».

1.4.

É essencial que as instituições europeias apoiem o desenvolvimento da inteligência artificial e a utilização correta dos megadados, quer criando regulamentação adequada que garanta o desenvolvimento destas tecnologias no respeito dos direitos dos cidadãos, quer investindo recursos públicos europeus e estatais de forma coordenada para garantir a competitividade da União Europeia (UE) à escala mundial. Em especial, é necessário que os megadados e o potencial que estes encerram também estejam acessíveis às PME.

1.5.

As mudanças que as novas tecnologias, a inteligência artificial e os megadados estão a desencadear nos processos de produção e na economia em geral trarão também mudanças profundas para o mercado do trabalho. Todavia, é importante que estes processos de mudança decorram no quadro de um diálogo social profícuo e no respeito dos direitos e da qualidade de vida dos trabalhadores.

1.6.

As medidas destinadas a facilitar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao crédito, como por exemplo o Plano Juncker, o Programa COSME, ou, futuramente, o Programa InvestEU, deverão continuar a apoiar as PME e as empresas sociais que geralmente têm dificuldade em crescer devido a problemas de liquidez e subcapitalização. O desenvolvimento de um mercado europeu do capital de risco também deveria ser ativamente incentivado.

1.7.

A necessidade de garantir a coesão e a equidade social a uma população europeia cada vez mais envelhecida e menos numerosa evidencia o papel que as empresas sociais e de base mutualista poderão assumir futuramente. Há, pois, que envidar mais esforços no sentido de valorizar o papel dessas empresas, que permitem às pessoas organizar-se e colaborar para dar resposta a necessidades sociais em constante crescimento.

1.8.

O CESE salienta que é necessário reconhecer e apoiar o papel desempenhado pelas PME, pelas empresas familiares e pelas empresas da economia social, pelas empresas artesanais, pelos pequenos comerciantes e pelos agricultores para promover e difundir um espírito empresarial centrado no papel dos cidadãos e das comunidades locais, tendo em vista a construção do modelo europeu de um mercado único inclusivo. Além disso, estas empresas possibilitam a um número maior de pessoas empreender atividades económicas e empresariais, promovendo a democracia económica.

2.   Contexto e objetivos da iniciativa

2.1.

O presente parecer de iniciativa visa oferecer um contributo às instituições europeias para que, no âmbito das ações que têm em vista o reforço do mercado único, se promova a criação de uma conjuntura adaptada ao desenvolvimento de diversas formas de empresa, capazes de contribuir para dar resposta aos desafios que se apresentam à sociedade.

2.2.

Atualmente, reconhece-se a necessidade de perseguir uma economia social de mercado que, aplicando de forma inteligente as novas tecnologias, seja capaz de fazer face aos grandes problemas em matéria de sustentabilidade, de contenção dos efeitos prejudiciais das alterações climáticas, de redução das desigualdades, de tensões demográficas, de forte pressão migratória nas fronteiras externas da UE e de transição energética.

2.3.

O CESE considera que o mundo empresarial e, naturalmente, as instituições públicas podem dar um contributo importante neste sentido. As grandes transformações mencionadas no ponto anterior podem, efetivamente, ser abordadas aplicando o potencial inovador das atividades empresariais. Contudo, alguns modelos de desenvolvimento económico e algumas formas de empresa demonstram uma maior propensão para dar conta das inovações sociais que se afiguram cada vez mais indispensáveis para a afirmação de uma economia mais sustentável e inclusiva.

2.4.

O CESE entende que um mercado único favorável à inovação e ao novo empreendedorismo pode encontrar convergências significativas na Agenda 2030 das Nações Unidas para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, uma vez que os objetivos de crescimento e de inovação, indispensáveis para assegurar a manutenção do bem-estar nos países da União Europeia, devem ser não só sólidos, como também sustentáveis.

2.5.

Nos últimos anos, o CESE adotou muitos pareceres específicos sobre os seguintes temas fundamentais:

a investigação de novos modelos económicos (1),

as diferentes formas de empreendedorismo (2),

a transformação da era digital (3).

2.6.

O CESE considera que existem vários «ecossistemas» económicos que merecem atenção por parte do legislador europeu, a fim de favorecer a funcionalidade do mercado interno. O sistema económico da UE é diversificado e compreende empresas multinacionais, empresas nacionais e muitíssimas empresas locais. Muitas vezes, estas empresas articulam-se em setores distritais de produção: áreas metropolitanas, com sistemas urbanos de elevada densidade, e zonas rurais e periféricas, onde nem sempre é fácil garantir o bem-estar e a coesão social se não se desenvolve uma atenção especial visando tornar acessível a inovação tecnológica incluindo nas zonas mais afastadas.

2.7.

Neste contexto, é necessário reunir e integrar as diferentes formas de empresa, embora cada uma destas esferas mereça uma atenção especial do ponto de vista das intervenções legislativas e dos investimentos públicos. Por esta razão, é importante que as propostas legislativas e de regulamentação económica sobre as empresas, a economia e o mercado interno não sejam totalmente uniformes, rejeitando a abordagem universal.

3.   Para uma nova economia europeia tecnológica, sustentável e inclusiva

3.1.

É necessário desenvolver novos paradigmas de produção de bens e serviços graças à economia digital e às novas tecnologias, que têm o potencial de alterar as modalidades de desenvolvimento das atividades das empresas europeias.

3.2.

A este propósito, é fundamental que as instituições europeias apoiem adequadamente o desenvolvimento da inteligência artificial, seja criando regulamentação adequada que garanta um desenvolvimento destas tecnologias no respeito dos direitos dos cidadãos, seja investindo, de forma coordenada, recursos públicos europeus e estatais para não perder terreno face a intervenientes como os Estados Unidos e a China.

3.3.

Também a utilização, o tratamento e o armazenamento de megadados serão fundamentais para garantir a competitividade no mercado europeu, uma vez que a capacidade de tratamento de dados e a possibilidade de os utilizar para estratégias de desenvolvimento económico e serviços aos cidadãos estão em constante crescimento. Será, contudo, necessário assegurar que o tratamento e o desenvolvimento destes dados sejam efetuados respeitando os direitos dos cidadãos, as liberdades fundamentais e as novas regras europeias relativas ao tratamento de dados (RGPD).

3.4.

O tecido empresarial e económico europeu tem a particularidade de possuir os elementos necessários para abordar a transformação digital, estruturando-se como um ecossistema virtuoso composto por uma pluralidade heterogénea de empresas internacionais e locais capazes de assumir aspirações globais. Para isso, é urgente uma Europa unida, interligada, coesa e competitiva. Os polos de inovação digital que se estão a formar em muitos sistemas económicos locais constituem uma experiência positiva neste domínio.

3.5.

As grandes mudanças que as novas tecnologias, a inteligência artificial e os megadados estão a desencadear nos processos de produção e na economia em geral trarão também mudanças profundas para o mercado do trabalho. Algumas profissões desaparecerão, outras nascerão e ainda outras sofrerão alterações radicais. É importante que estes processos de mudança decorram no quadro de um diálogo social profícuo e no respeito dos direitos dos trabalhadores, que deverão ser apoiados, no domínio da proteção e da formação contínua.

3.6.

Outro fator fundamental para o crescimento diz respeito às políticas fiscais. A Comissão Europeia, no decurso da presente legislatura, trabalhou muito o tema da fiscalidade. O CESE entende que a eficácia das regras fiscais e um nível razoável de harmonização das mesmas são essenciais para o reforço do mercado interno. Além disso, as políticas fiscais promovidas a nível europeu devem sustentar os instrumentos que contribuem para o crescimento das empresas, como, por exemplo, os investimentos em investigação e desenvolvimento e o acesso aos capitais próprios.

3.7.

Ainda hoje, as PME europeias e as empresas da economia social sofrem devido a problemas estruturais e à falta de condições favoráveis ao seu desenvolvimento, não obstante os inúmeros esforços envidados para as apoiar. Além disso, as PME operam frequentemente na produção de tecnologia média-baixa e em serviços com menor intensidade de conhecimentos e têm dificuldade em entrar no mercado transfronteiriço. Estas empresas devem ser mais apoiadas, uma vez que, como recorda a Comissão, representam 99 % das empresas europeias e 67 % do emprego (4). Por este motivo, embora tendo em conta a necessidade de respeitar os princípios do mercado livre e da concorrência, estas empresas devem ser devidamente apoiadas por políticas industriais e fiscais que favoreçam a criação de valor comum em detrimento da concentração de riqueza.

3.8.

Nesta ótica, as medidas de apoio ao acesso das PME ao crédito, como por exemplo o Plano Juncker, com o seu sistema de garantias públicas, o Programa COSME ou o Programa InvestEU, deverão continuar a apoiar as PME e as empresas sociais. Sob este ponto de vista, a participação do setor privado nas empresas em fase de arranque e nas pequenas e médias empresas deve ser mais apoiada, desenvolvendo-se um mercado europeu do capital de risco e do capital de alto risco, cuja dimensão é, ainda hoje, completamente distinta da dos Estados Unidos. A adoção de políticas que promovam o investimento de capitais privados nas empresas europeias deve, além disso, fazer-se acompanhar de ações concretas para incentivar a aquisição de talentos e competências provenientes de países terceiros.

3.9.

Segundo dados do Banco Mundial, em média, a União Europeia (5) situa-se na 53.a posição mundial no que respeita à facilidade de iniciar uma atividade empresarial e no 29.o posto relativamente à facilidade global com que se pode exercer uma atividade económica. Por seu turno, os Estados Unidos alcançam a 8.a posição na facilidade de exercer uma atividade económica. A este respeito, o CESE salienta a importância de promover e apoiar as atividades empresariais através de medidas de simplificação administrativa, no âmbito das atividades de produção de bens e serviços, e em termos dos encargos burocráticos que pesam sobre os empresários europeus.

3.10.

O mercado dos contratos públicos corresponde atualmente a cerca de 16 % do PIB europeu, o que equivale a um valor de cerca de 1,9 biliões de euros. As novas diretivas de 2014 relativas aos contratos públicos (6) e aos contratos de concessão (7) reclamavam ter em maior consideração os aspetos sociais e ambientais nos concursos geridos pelas administrações nacionais. A própria Comissão admitiu, no entanto, que este objetivo ainda está longe de ser alcançado. O CESE recomenda à Comissão que reforce e torne mais efetiva a consideração dos aspetos sociais e ambientais num setor historicamente crucial para o mercado único europeu.

3.11.

Os desafios crescentes que surgem a nível internacional, por um lado, e a necessidade de garantir a coesão e a equidade social, por outro, evidenciam o papel que as empresas sociais podem assumir no atual contexto. Há igualmente que trabalhar mais para reconhecer a existência e o papel das empresas nas quais se manifesta plenamente a propensão das pessoas para se organizarem de forma autónoma para dar resposta às necessidades sociais.

3.12.

Nas pequenas empresas e nas empresas sociais, o impulso para agir e a motivação partem sempre da pessoa, e não do capital, que se move em busca de utilizações que garantam rendimentos. Partindo das pessoas, estas empresas radicam-se nas comunidades locais, com as quais estabelecem laços duradouros, contribuindo para o bem-estar local e para a coesão social. São disso bom exemplo os sistemas de vales belga e sueco (8) para a colaboração em tarefas domésticas. Estes sistemas preveem abatimentos fiscais específicos para os utilizadores e incentivam a regularização do trabalho não declarado, beneficiando, por um lado, os prestadores de serviços, que passam a estar mais protegidos e, por outro, os orçamentos públicos.

3.13.

O apego às comunidades locais e ao território torna-se um fator de competitividade porque alimenta a motivação e cria valor acrescentado social e relacional. Deste modo, as empresas da economia social tornam a possibilidade de empreender uma atividade empresarial acessível a um maior número de pessoas, contribuindo para um modelo de desenvolvimento inclusivo.

3.14.

Outro benefício fundamental gerado pelas empresas sociais é, seguramente, o contributo para a democracia económica, na medida em que estas garantem a milhões de cidadãos a possibilidade de empreenderem uma atividade económica e de inventarem, de forma autónoma, um trabalho com base nas suas próprias competências, capacidades e aspirações.

3.15.

Operam com este objetivo, por exemplo, as cooperativas, as empresas mutualistas, as fundações com a participação das comunidades locais e as empresas sociais. O reconhecimento destas empresas está a crescer, nomeadamente devido à Iniciativa de Empreendedorismo Social, lançada pela Comissão Europeia em 2011, à qual poderá eventualmente seguir-se uma iniciativa mais corajosa e abrangente.

3.16.

Há que mencionar, em especial, os bancos regionais e locais, que constituem uma possibilidade insubstituível de acesso ao crédito para milhões de pessoas. Relativamente aos bancos, a abordagem da regulamentação europeia afigura-se ainda demasiado desfavorável e incompatível com o princípio da proporcionalidade, na medida em que sujeita às mesmas regras técnicas os bancos de caráter mundial e os bancos de dimensão exclusivamente local, segundo uma abordagem universal.

4.   As empresas europeias no contexto social e mundial alargado

4.1.

Há que ter consciência de que o contexto mundial que se nos apresenta mudará profundamente nos próximos anos, em especial no que diz respeito à demografia, à capacidade produtiva e ao peso económico entre as nações e os continentes.

4.2.

No âmbito desta mudança, a Europa, com os seus 500 milhões de habitantes, perderá centralidade perante uma população mundial que passará dos 7,6 mil milhões atuais para 9,8 mil milhões em 2050, com um crescimento que se concentrará em nove países (Índia, Nigéria, Congo, Paquistão, Etiópia, Tanzânia, Estados Unidos da América, Uganda e Indonésia) (9).

4.3.

Ao mesmo tempo, a percentagem de idosos aumentará ainda mais e o número de pessoas que, em 2050, terá mais de 80 anos triplicará, passando dos atuais 137 milhões para mais de 425 milhões de indivíduos, concentrados na Europa, onde a idade média já ronda os 40-45 anos, ao passo que, nos «países emergentes», é de 25-30 anos.

4.4.

O CESE entende que as grandes mudanças em curso tornam necessária uma abordagem holística, que coordene as políticas económicas e regulamentares europeias com as políticas de coesão social e de proteção das categorias mais vulneráveis, sem deixar para trás os idosos, as pessoas com deficiência ou desfavorecidas e os mais vulneráveis.

4.5.

Para além dos planos de desenvolvimento industrial e das políticas económicas, o desafio da construção de um mercado favorável à inovação e ao empreendedorismo passa pela valorização da única grande certeza com a qual se pode contar num mundo cada vez mais incerto: o ser humano.

4.6.

Qualquer sistema económico poderá tirar partido da valorização do capital humano, confirmando que o comportamento das pessoas e das empresas, no domínio económico, não tem por único objetivo a maximização do lucro. Poder-se-á, assim, consolidar a ideia de que o que move a ação económica e o desejo de empreender vai muito além da simples necessidade de acumular capital. Isto não diminui a importância do êxito económico, mas significa medir de outra forma o seu valor.

4.7.

Com efeito, nas últimas décadas, o êxito das empresas, em especial das grandes empresas da economia digital, tem sido avaliado e medido sobretudo em relação à possibilidade de extração de valor numa ótica financeira, mais do que de criar valor e emprego através do trabalho.

4.8.

Por último, o CESE considera necessário investir na formação contínua dos cidadãos europeus, para que estejam preparados para enfrentar as mudanças contínuas do presente momento da história. Torna-se, pois, fundamental investir em programas de formação que apoiem a propensão para o empreendedorismo e que ofereçam, desde tenra idade, instrumentos e competências de auto-organização, para além de conhecimentos capazes de incentivar o espírito de iniciativa, a criatividade e a coragem de arriscar. Ao mesmo tempo, as políticas de formação e de apoio devem garantir que uma população europeia cada vez mais envelhecida (à qual nos referimos hoje como a «economia grisalha») e menos numerosa no contexto mundial possa usufruir de uma boa qualidade de vida e dar o seu próprio contributo ativo.

4.9.

Cada pessoa deve ser considerada um valor prioritário, conforme demonstrado pelas experiências de sucesso das empresas sociais de inserção laboral, que constituíram empresas sólidas e competitivas que empregam trabalhadores vulneráveis ou excluídos do mercado de trabalho tradicional.

Bruxelas, 17 de julho de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 57; JO C 75 de 10.3.2017, p. 33; JO C 75 de 10.3.2017, p. 1 e JO C 303 de 19.8.2016, p. 28.

(2)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 20; JO C 283 de 10.8.2018, p. 1; JO C 13 de 15.1.2016, p. 8; JO C 13 de 15.1.2016, p. 152; JO C 458 de 19.12.2014, p. 14 e JO C 345 de 13.10.2017, p. 15.

(3)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 73; JO C 81 de 2.3.2018, p. 102; JO C 62 de 15.2.2019, p. 33; JO C 227 de 28.6.2018, p. 70; JO C 75 de 10.3.2017, p. 6 e JO C 62 de 15.2.2019, p. 131.

(4)  https://ec.europa.eu/growth/smes/business-friendly-environment/performance-review_en

(5)  http://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/media/Annual-Reports/English/DB2019-report_print-version.pdf

(6)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

(7)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

(8)  http://impact-phs.eu/national-practices/sweden-rot-rut-avdrag/

(9)  «Projeções da população mundial: revisão de 2017», Nações Unidas; https://population.un.org/wpp/Publications/Files/WPP2017_KeyFindings.pdf