6.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/34


P9_TA(2019)0008

Nomeação da Presidente do Banco Central Europeu — Candidata: Christine Lagarde

Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação da Presidente do Banco Central Europeu (N9-0023/2019 — C9-0048/2019 — 2019/0810(NLE))

(Consulta)

(2021/C 171/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 9 de julho de 2019 (1),

Tendo em conta o artigo 283.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C9-0048/2019),

Tendo em conta o artigo 130.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0008/2019),

A.

Considerando que, por carta de 16 de julho de 2019, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Christine Lagarde para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu para um mandato de oito anos, a partir de 1 de novembro de 2019;

B.

Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.o do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu da candidata um curriculum vitæ, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;

C.

Considerando que, subsequentemente, em 4 de setembro de 2019, a comissão realizou uma audição de duas horas e meia com a candidata, na qual esta proferiu uma declaração introdutória, respondendo em seguida às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

1.

Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Christine Lagarde para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.

(1)  JO C 235 de 12.7.2019, p. 1.