COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.11.2019
COM(2019) 910 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO
Relatório da Comissão ao Conselho nos termos do artigo -11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 sobre uma missão de supervisão reforçada na Roménia, em 25 de setembro de 2019
O presente relatório, relativo a uma missão de supervisão reforçada na Roménia, é transmitido ao Conselho nos termos do artigo -11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1466/97
. Como previsto no artigo -11.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, os resultados provisórios da missão foram previamente transmitidos à Roménia com vista a suscitar eventuais observações.
Roménia – Procedimento relativo aos desvios significativos
Missão de supervisão reforçada, 25 de setembro de 2019
Relatório
1. Introdução
A Roménia é objeto de um procedimento relativo aos desvios significativos desde a primavera de 2017. Em junho de 2017 e junho de 2018, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.º, n.º 4, do Tratado, que, em 2016 e 2017 respetivamente, a Roménia tinha apresentado um desvio significativo em relação ao seu objetivo orçamental de médio prazo ou à trajetória de ajustamento para a realização desse mesmo objetivo. O Conselho formulou recomendações solicitando à Roménia que tomasse as medidas políticas necessárias para corrigir esses desvios. Ambas as recomendações foram revistas seis meses mais tarde, altura em que o Conselho concluiu que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta às recomendações de junho. A Roménia também não tomou medidas para dar resposta às recomendações revistas.
Em consequência do desvio significativo em 2018, foi lançado um novo procedimento relativo aos desvios significativos na primavera de 2019. Em 5 de junho de 2019, a Comissão dirigiu uma advertência à Roménia assinalando que, em 2018, esta se tinha desviado mais uma vez da trajetória de ajustamento em direção ao seu objetivo orçamental de médio prazo, e propôs ao Conselho o lançamento de um novo procedimento relativo aos desvios significativos. Na sua nova recomendação, aprovada em 14 de junho, o Conselho instava a Roménia a adotar as medidas necessárias para assegurar que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 4,5 % em 2019 e 5,1 % em 2020, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 1,0 % do PIB em 2019 e de 0,75 % do PIB em 2020.
O presente relatório apresenta as conclusões da missão de supervisão reforçada realizada na Roménia em 25 de setembro de 2019. A missão baseou-se no artigo -11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. A missão reuniu-se com Daniela Pescaru e Tiberiu Valentin Mavrodin, secretários de Estado no Ministério das Finanças, Mirela Călugăreanu, chefe da administração fiscal (ANAF), Mugur Isărescu, governador do Banco Nacional da Roménia, e Daniel Dăianu, presidente do Conselho Orçamental da Roménia, acompanhados pelas respetivas equipas. Tal como nas missões anteriores do mesmo tipo, o objetivo era debater as medidas orçamentais previstas pelas autoridades, sublinhar a existência de riscos orçamentais e incentivar o cumprimento da recomendação no âmbito do procedimento relativo aos desvios significativos. O presente relatório baseia-se em informações obtidas previamente à realização da missão e no decurso da mesma.
2. Conclusões da missão
As autoridades não tencionam dar seguimento à recomendação no âmbito do procedimento relativo aos desvios significativos. Os representantes do Ministério das Finanças explicaram que o governo não prevê um ajustamento estrutural em 2019 nem em 2020. As autoridades romenas continuam focadas na manutenção do défice nominal abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, a fim de evitar a vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A retificação do orçamento de 2019, adotada em agosto de 2019, manteve o objetivo de um défice nominal de 2,76 % do PIB em termos de tesouraria (2,78 % do PIB segundo as normas do SEC). O governo romeno já aprovou os limites máximos de despesas para o orçamento de 2020 e apresentou estimativas a médio prazo. Os objetivos em termos de défice nominal são de 2,92 % do PIB em 2020, 2,99 % em 2021, 2,74 % em 2022 e 2,40 % em 2023. O ministério não apresentou os objetivos de défice estrutural durante a missão, mas explicou que estes objetivos de défice nominal implicam que o ajustamento estrutural só tenha início em 2022. Os ministérios competentes estão a preparar planos de despesas concretos, dentro dos limites máximos de despesas aprovados.
Existem riscos para a consecução do objetivo orçamental de 2019. O défice público em termos de tesouraria no período entre janeiro e agosto de 2019 foi superior em 0,6 pontos percentuais do PIB ao do ano anterior (o défice público em termos de tesouraria ascendeu a 2,9 % do PIB para a totalidade do ano de 2018). De acordo com o Conselho Orçamental, existem riscos significativos de incumprimento do objetivo do défice para 2019 e até do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. Tal deve-se a receitas sobrestimadas (em especial, as receitas do IVA e das contribuições sociais) e a despesas subestimadas em matéria de prestações sociais e de bens e serviços. O Conselho Orçamental estima que, se não forem adotadas medidas compensatórias adicionais e credíveis, o défice orçamental poderá situar-se entre 3,4 % e 3,7 % do PIB em 2019. O Conselho Orçamental observou que o governo iria provavelmente tentar controlar o défice nominal através de cortes no investimento público, que já se aproxima de níveis historicamente baixos, e de outras medidas de menor impacto.
A nova lei relativa às pensões de reforma gera riscos significativos de agravamento do défice público em 2020 e nos anos subsequentes. A lei, em vigor desde junho de 2019, prevê aumentos anuais significativos do sistema de pontos (principal parâmetro utilizado na indexação das pensões) em 2019-2021, incluindo um aumento de 40 % em setembro de 2020. Prevê igualmente alterações generosas da fórmula habitual de indexação das pensões e um novo cálculo em alta das pensões existentes a partir de 2022. De acordo com as estimativas oficiais do governo, constantes da exposição de motivos que a acompanha, a lei aumentará a despesa pública em 0,8 % do PIB em 2019, 2,3 % em 2020 e 4,9 % em 2021, em comparação com o nível nominal de 2018. Os funcionários do Ministério das Finanças declararam que a estratégia orçamental para os próximos anos proporciona margem de manobra orçamental suficiente para fazer face a estes custos, graças a um melhor cumprimento das obrigações fiscais e ao congelamento das despesas. Os funcionários disponibilizaram-se para partilhar os pormenores durante a próxima visita prevista da Comissão. Os participantes na missão salientaram a falta de clareza sobre a forma como a nova legislação em matéria de pensões (em especial, o aumento das pensões em 40 %) pode ser integrada sem alterar o seu calendário de execução. De acordo com o Conselho Orçamental e com o Banco Nacional da Roménia, a aplicação da legislação em matéria de pensões no prazo estabelecido por via legislativa não é compatível com a manutenção do défice nominal dentro do limite de 3 % do PIB previsto no Tratado.
A presidente da administração fiscal (ANAF) apresentou uma panorâmica das ações e dos objetivos previstos para aumentar a cobrança de impostos. Estas ações incluem a nomeação de um novo conselho consultivo, a simplificação das declarações e dos pagamentos fiscais, medidas relativas aos preços de transferência, o estabelecimento de critérios para o tratamento diferenciado dos contribuintes com base no risco fiscal, a reorganização dos recursos da administração fiscal (ANAF) para os serviços regionais que deles mais necessitam (por exemplo, Bucareste), novas auditorias fiscais baseadas em análises de risco integradas, a agregação e análise de dados recolhidos a partir de caixas registadoras eletrónicas, o reforço da digitalização da administração fiscal (ANAF), o desenvolvimento de um sistema de controlo dos bens transportados e a estimativa do hiato do IVA. Os participantes na missão congratularam-se com estes esforços, mas assinalaram que a melhoria do cumprimento das obrigações fiscais é morosa e poderá, em todo o caso, não ser suficiente para financiar os aumentos de pensões aprovados. O Conselho Orçamental considera que, segundo o princípio de prudência orçamental, o potencial impacto orçamental positivo das medidas destinadas a melhorar a cobrança de impostos não deve ser tido em conta ex ante na projeção das receitas orçamentais.
O Conselho Orçamental manifestou a sua preocupação quanto à estrutura das finanças públicas e o Banco Nacional da Roménia manifestou preocupação quanto ao impacto dos défices orçamentais na política monetária. O Conselho Orçamental receia que as receitas orçamentais não sejam suficientes para financiar a despesa pública necessária. As receitas fiscais são muito baixas devido às baixas taxas nominais de imposto e a um fraco cumprimento das obrigações fiscais, como evidenciado pelo elevado hiato do IVA. A Roménia deve aprender com as experiências positivas dos seus congéneres regionais, como a Bulgária e a Polónia, em matéria de melhoria da cobrança de impostos. O Banco Nacional da Roménia concorda com esta análise e considera que os principais problemas estruturais das finanças públicas são as baixas receitas fiscais e a baixa qualidade da despesa pública. O Banco Nacional da Roménia receia que os elevados défices orçamentais e a política orçamental expansionista dificultem a condução da política monetária.