Bruxelas, 20.11.2019

COM(2019) 910 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Relatório da Comissão ao Conselho nos termos do artigo -11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 sobre uma missão de supervisão reforçada na Roménia, em 25 de setembro de 2019


O presente relatório, relativo a uma missão de supervisão reforçada na Roménia, é transmitido ao Conselho nos termos do artigo -11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 1 . Como previsto no artigo -11.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, os resultados provisórios da missão foram previamente transmitidos à Roménia com vista a suscitar eventuais observações.

Roménia – Procedimento relativo aos desvios significativos

Missão de supervisão reforçada, 25 de setembro de 2019

Relatório

1. Introdução

A Roménia é objeto de um procedimento relativo aos desvios significativos desde a primavera de 2017. Em junho de 2017 e junho de 2018, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.º, n.º 4, do Tratado, que, em 2016 e 2017 respetivamente, a Roménia tinha apresentado um desvio significativo em relação ao seu objetivo orçamental de médio prazo ou à trajetória de ajustamento para a realização desse mesmo objetivo. O Conselho formulou recomendações solicitando à Roménia que tomasse as medidas políticas necessárias para corrigir esses desvios. Ambas as recomendações foram revistas seis meses mais tarde, altura em que o Conselho concluiu que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta às recomendações de junho. A Roménia também não tomou medidas para dar resposta às recomendações revistas 2 . 

Em consequência do desvio significativo em 2018, foi lançado um novo procedimento relativo aos desvios significativos na primavera de 2019. Em 5 de junho de 2019, a Comissão dirigiu uma advertência à Roménia assinalando que, em 2018, esta se tinha desviado mais uma vez da trajetória de ajustamento em direção ao seu objetivo orçamental de médio prazo, e propôs ao Conselho o lançamento de um novo procedimento relativo aos desvios significativos. Na sua nova recomendação, aprovada em 14 de junho, o Conselho instava a Roménia a adotar as medidas necessárias para assegurar que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 4,5 % em 2019 e 5,1 % em 2020, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 1,0 % do PIB em 2019 e de 0,75 % do PIB em 2020.

O presente relatório apresenta as conclusões da missão de supervisão reforçada realizada na Roménia em 25 de setembro de 2019. A missão baseou-se no artigo -11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. A missão reuniu-se com Daniela Pescaru e Tiberiu Valentin Mavrodin, secretários de Estado no Ministério das Finanças, Mirela Călugăreanu, chefe da administração fiscal (ANAF), Mugur Isărescu, governador do Banco Nacional da Roménia, e Daniel Dăianu, presidente do Conselho Orçamental da Roménia, acompanhados pelas respetivas equipas. Tal como nas missões anteriores do mesmo tipo, o objetivo era debater as medidas orçamentais previstas pelas autoridades, sublinhar a existência de riscos orçamentais e incentivar o cumprimento da recomendação no âmbito do procedimento relativo aos desvios significativos. O presente relatório baseia-se em informações obtidas previamente à realização da missão e no decurso da mesma.

2. Conclusões da missão

As autoridades não tencionam dar seguimento à recomendação no âmbito do procedimento relativo aos desvios significativos. Os representantes do Ministério das Finanças explicaram que o governo não prevê um ajustamento estrutural em 2019 nem em 2020. As autoridades romenas continuam focadas na manutenção do défice nominal abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, a fim de evitar a vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A retificação do orçamento de 2019, adotada em agosto de 2019, manteve o objetivo de um défice nominal de 2,76 % do PIB em termos de tesouraria (2,78 % do PIB segundo as normas do SEC). O governo romeno já aprovou os limites máximos de despesas para o orçamento de 2020 e apresentou estimativas a médio prazo. Os objetivos em termos de défice nominal são de 2,92 % do PIB em 2020, 2,99 % em 2021, 2,74 % em 2022 e 2,40 % em 2023. O ministério não apresentou os objetivos de défice estrutural durante a missão, mas explicou que estes objetivos de défice nominal implicam que o ajustamento estrutural só tenha início em 2022. Os ministérios competentes estão a preparar planos de despesas concretos, dentro dos limites máximos de despesas aprovados.

Existem riscos para a consecução do objetivo orçamental de 2019. O défice público em termos de tesouraria no período entre janeiro e agosto de 2019 foi superior em 0,6 pontos percentuais do PIB ao do ano anterior (o défice público em termos de tesouraria ascendeu a 2,9 % do PIB para a totalidade do ano de 2018). De acordo com o Conselho Orçamental, existem riscos significativos de incumprimento do objetivo do défice para 2019 e até do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. Tal deve-se a receitas sobrestimadas (em especial, as receitas do IVA e das contribuições sociais) e a despesas subestimadas em matéria de prestações sociais e de bens e serviços. O Conselho Orçamental estima que, se não forem adotadas medidas compensatórias adicionais e credíveis, o défice orçamental poderá situar-se entre 3,4 % e 3,7 % do PIB em 2019. O Conselho Orçamental observou que o governo iria provavelmente tentar controlar o défice nominal através de cortes no investimento público, que já se aproxima de níveis historicamente baixos, e de outras medidas de menor impacto.

A nova lei relativa às pensões de reforma gera riscos significativos de agravamento do défice público em 2020 e nos anos subsequentes. A lei, em vigor desde junho de 2019, prevê aumentos anuais significativos do sistema de pontos (principal parâmetro utilizado na indexação das pensões) em 2019-2021, incluindo um aumento de 40 % em setembro de 2020. Prevê igualmente alterações generosas da fórmula habitual de indexação das pensões e um novo cálculo em alta das pensões existentes a partir de 2022. De acordo com as estimativas oficiais do governo, constantes da exposição de motivos que a acompanha, a lei aumentará a despesa pública em 0,8 % do PIB em 2019, 2,3 % em 2020 e 4,9 % em 2021, em comparação com o nível nominal de 2018. Os funcionários do Ministério das Finanças declararam que a estratégia orçamental para os próximos anos proporciona margem de manobra orçamental suficiente para fazer face a estes custos, graças a um melhor cumprimento das obrigações fiscais e ao congelamento das despesas. Os funcionários disponibilizaram-se para partilhar os pormenores durante a próxima visita prevista da Comissão. Os participantes na missão salientaram a falta de clareza sobre a forma como a nova legislação em matéria de pensões (em especial, o aumento das pensões em 40 %) pode ser integrada sem alterar o seu calendário de execução. De acordo com o Conselho Orçamental e com o Banco Nacional da Roménia, a aplicação da legislação em matéria de pensões no prazo estabelecido por via legislativa não é compatível com a manutenção do défice nominal dentro do limite de 3 % do PIB previsto no Tratado.

A presidente da administração fiscal (ANAF) apresentou uma panorâmica das ações e dos objetivos previstos para aumentar a cobrança de impostos. Estas ações incluem a nomeação de um novo conselho consultivo, a simplificação das declarações e dos pagamentos fiscais, medidas relativas aos preços de transferência, o estabelecimento de critérios para o tratamento diferenciado dos contribuintes com base no risco fiscal, a reorganização dos recursos da administração fiscal (ANAF) para os serviços regionais que deles mais necessitam (por exemplo, Bucareste), novas auditorias fiscais baseadas em análises de risco integradas, a agregação e análise de dados recolhidos a partir de caixas registadoras eletrónicas, o reforço da digitalização da administração fiscal (ANAF), o desenvolvimento de um sistema de controlo dos bens transportados e a estimativa do hiato do IVA. Os participantes na missão congratularam-se com estes esforços, mas assinalaram que a melhoria do cumprimento das obrigações fiscais é morosa e poderá, em todo o caso, não ser suficiente para financiar os aumentos de pensões aprovados. O Conselho Orçamental considera que, segundo o princípio de prudência orçamental, o potencial impacto orçamental positivo das medidas destinadas a melhorar a cobrança de impostos não deve ser tido em conta ex ante na projeção das receitas orçamentais.

O Conselho Orçamental manifestou a sua preocupação quanto à estrutura das finanças públicas e o Banco Nacional da Roménia manifestou preocupação quanto ao impacto dos défices orçamentais na política monetária. O Conselho Orçamental receia que as receitas orçamentais não sejam suficientes para financiar a despesa pública necessária. As receitas fiscais são muito baixas devido às baixas taxas nominais de imposto e a um fraco cumprimento das obrigações fiscais, como evidenciado pelo elevado hiato do IVA. A Roménia deve aprender com as experiências positivas dos seus congéneres regionais, como a Bulgária e a Polónia, em matéria de melhoria da cobrança de impostos. O Banco Nacional da Roménia concorda com esta análise e considera que os principais problemas estruturais das finanças públicas são as baixas receitas fiscais e a baixa qualidade da despesa pública. O Banco Nacional da Roménia receia que os elevados défices orçamentais e a política orçamental expansionista dificultem a condução da política monetária.

(1)

Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)

As recomendações do Conselho e outros documentos pertinentes relativos ao procedimento relativo aos desvios significativos estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/preventive-arm/significant-deviation-procedure_pt#romania