Bruxelas, 17.12.2019

COM(2019) 641 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório anual de acompanhamento da execução do Programa de Apoio às Reformas Estruturais de 2018

{SWD(2019) 442 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório anual de acompanhamento da execução do Programa de Apoio às Reformas Estruturais de 2018

INTRODUÇÃO

A Comissão Europeia gere, desde 2017, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE), um programa específico com um orçamento de 222,8 milhões de EUR 1 destinado a apoiar os Estados-Membros na conceção e execução de reformas institucionais, administrativas e promotoras do crescimento.

As reformas estruturais são, pela sua natureza, processos complexos cuja conceção e execução exigem conhecimentos e competências altamente especializados em todas as fases. Em alguns Estados-Membros, a capacidade para iniciar e executar reformas estruturais é frequentemente inadequada para dar resposta aos desafios administrativos, económicos e sociais que tais reformas acarretam.

O objetivo do PARE é ajudar os Estados-Membros a fazer face a estes desafios e reforçar a sua capacidade para preparar e executar reformas que promovam o crescimento, contribuindo para reforçar as instituições e as administrações públicas e melhorar os processos de governação, bem como o desempenho e a resiliência da economia e da sociedade em geral. O objetivo é reforçar a coesão e melhorar a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego e o investimento.

O presente relatório apresenta uma panorâmica do apoio financiado ao abrigo do ciclo do PARE de 2018. Descreve o processo de seleção e execução dos projetos e apresenta os resultados obtidos até à data pelos projetos no âmbito dos PARE 2017 e 2018. Descreve igualmente o processo de seleção e implementação das medidas de apoio financiadas por transferências voluntárias para o PARE efetuadas pela Grécia e pela Bulgária 2 .

EXECUÇÃO DO PARE EM 2018

2018 foi o segundo ano de execução de atividades ao abrigo do PARE. À semelhança do primeiro ano, o segundo demonstrou que existe uma elevada procura do programa por parte dos Estados-Membros: 24 Estados-Membros apresentaram 444 pedidos de apoio, num montante estimado em cinco vezes o orçamento disponível para o PARE 2018.

A fim de selecionar os pedidos de financiamento ao abrigo do PARE apresentados em 2018, a Comissão procedeu à sua avaliação à luz dos princípios e critérios estabelecidos no Regulamento PARE. Nesta base, foram selecionados 146 pedidos de 24 Estados-Membros.

A distribuição dos pedidos selecionados pelos principais setores de intervenção foi a seguinte:

·24 % nos domínios da administração das receitas e da gestão das finanças públicas;

·23 % nos domínios do crescimento e do enquadramento empresarial (incluindo o clima e o ambiente);

·21 % nos domínios do mercado de trabalho, da educação, da saúde e da política social;

·21 % nos domínios da governação e da administração pública; e

·11 % nos domínios dos serviços financeiros e do acesso ao financiamento.

Em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, foi concedida prioridade ao financiamento dos pedidos que permitiam a maior rapidez a nível da prestação de apoio e da execução das reformas no terreno e a pedidos relativos a projetos com objetivos bem definidos, suscetíveis de produzirem resultados sólidos no terreno.

93 % dos pedidos selecionados para financiamento ao abrigo do PARE 2018 estão diretamente relacionados com as prioridades estratégicas da UE:

·55 % dizem respeito à execução de reformas em resposta aos desafios evidenciados no processo do Semestre Europeu (recomendações específicas por país e relatórios por país);

·29 % dizem respeito à execução das prioridades da União (União dos Mercados de Capitais, Mercado Único Digital, União da Energia e Clima, etc.);

·6 % dizem respeito à aplicação do direito da União; e

·3 % dizem respeito à execução dos programas de ajustamento económico da União.

Os restantes 7 % estão ligados à execução das reformas dos próprios Estados-Membros.

Em 30 de novembro de 2019, já tinham sido concluídos 30 % dos projetos de apoio às reformas executados no âmbito do PARE 2018 (excluindo as transferências voluntárias ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento PARE) e 70 % continuavam a ser executados no terreno.

A maior percentagem das medidas de apoio visa:

·melhorar os processos das administrações fiscais e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais (13 %);

·reforçar os programas nos domínios da educação e da formação (9 %);

·digitalizar a administração pública (8 %);

·melhorar a eficiência e a eficácia do setor público (8 %);

·tornar os sistemas de saúde mais acessíveis, eficazes e resilientes (7 %);

·desenvolver os mercados de capitais nacionais e transnacionais (5 %);

PROGRESSOS REALIZADOS EM RELAÇÃO AOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

O segundo ano de execução do PARE revelou que o Programa pode contribuir de forma significativa para ajudar as autoridades nacionais dos Estados-Membros nos seus esforços para identificarem e superarem certas deficiências estruturais que dificultam a conceção e a execução das reformas.

Por exemplo, o programa contribuiu para rever os atuais procedimentos legislativos (por exemplo, adotar uma nova lei sobre a governação das empresas públicas), identificar deficiências e apresentar recomendações de melhorias (por exemplo, recomendações sobre como estabelecer critérios objetivos para o recrutamento, a avaliação e a promoção dos juízes). O programa contribuiu igualmente para reforçar a capacidade dos Estados-Membros para definirem processos e metodologias mais eficientes (por exemplo, através do desenvolvimento de uma avaliação da qualidade da formação dos professores) e/ou para avançar no sentido de uma gestão mais eficaz dos recursos humanos (por exemplo, através de iniciativas concretas de transição relacionadas com a gestão de talentos, a gestão estratégica dos recursos humanos e o desenvolvimento de uma cultura de inovação mais forte no serviço público).

As ações selecionadas e executadas no âmbito do ciclo de 2018 do PARE destinam-se também a assegurar o valor acrescentado europeu, nomeadamente através da complementaridade e de sinergias com outros programas e políticas a nível nacional, da União e internacional, e/ou através do seu contributo para a promoção da confiança mútua e da cooperação entre os Estados-Membros beneficiários e a Comissão. As ações visam igualmente permitir o desenvolvimento e a implementação de soluções que respondam, não só, aos desafios nacionais, mas tenham também um impacto positivo sobre os desafios transnacionais ou a nível da União. As seguintes medidas de apoio constituem exemplos ilustrativos:

·medidas de apoio que contribuam para identificar obstáculos à execução do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);

·medidas de apoio destinadas a assegurar o cumprimento da legislação ambiental da UE;

·intercâmbio das melhores práticas com os Estados-Membros que tiverem realizado com êxito revisões das despesas nos mesmos domínios de intervenção que o Estado-Membro requerente;

·apoio a três Estados-Membros diferentes na reforma do sistema de saúde, com vista a alargar a cobertura e a eficácia dos programas de rastreio do cancro colorretal, a fim de reduzir o número de pessoas com cancro.

Embora não se enquadre no âmbito do presente relatório ilustrar os efeitos finais das reformas 3 que possam ter sido realizadas por um Estado-Membro em resultado das medidas de apoio previstas no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, podemos afirmar que o PARE está no bom caminho para cumprir o seu objetivo geral.

As medidas de apoio executadas no âmbito das duas primeiras rondas do PARE (em 2017 e 2018) estão a contribuir para a conceção e execução de reformas institucionais, administrativas e promotoras do crescimento.

Entre os projetos executados em 2017 e 2018, 123 já contribuíram para a obtenção de resultados concretos, tais como:

·uma nova estratégia de auditoria interna pública;

·recomendações sobre a forma de definir critérios objetivos para o recrutamento, avaliação e promoção dos juízes;

·ferramentas em linha e de fácil utilização para as pequenas e médias empresas (PME) de um Estado-Membro para ajudar estas últimas a compreender melhor e a respeitar o quadro regulamentar;

·um quadro de informação abrangente para a entidade reguladora nacional da água;

·elaboração e adoção de legislação e regulamentação e implantação de instrumentos que contribuam para a qualidade, a acessibilidade e a sustentabilidade orçamental a longo prazo dos sistemas de saúde e de cuidados continuados;

·implementação de reformas no domínio da educação baseadas em mentoria, formação e material audiovisual enriquecido;

·recomendações para ajudar a implementar uma revisão das despesas públicas farmacêuticas com tratamentos ambulatórios;

·aplicação de uma estratégia fiscal a médio prazo; e

·desenvolvimento de uma estratégia a médio prazo para um banco de desenvolvimento.

CONCLUSÕES

O segundo ano de execução do PARE revelou um aumento da procura do programa por parte dos Estados-Membros, 24 dos quais apresentaram 444 pedidos de apoio (contra 16 Estados-Membros e 271 pedidos de apoio no âmbito do PARE 2017).

De um modo geral, os primeiros dois anos de execução do PARE demonstraram que o programa pode ajudar as autoridades nacionais a identificar e superar as deficiências estruturais e os obstáculos aquando da conceção e execução das reformas, tal como demonstrado por exemplos específicos de resultados e ações de seguimento por parte dos governos.

No entanto, enquanto as medidas de apoio se destinam a contribuir para o processo de reforma, o seguimento efetivo das ações, em termos de execução efetiva das reformas, continua a ser uma prerrogativa do Estado-Membro beneficiário. 

A Comissão continuará a acompanhar a adoção das medidas de apoio e a execução de reformas institucionais, administrativas e promotoras do crescimento ao longo dos próximos anos.

(1)  O orçamento aumentou quando o Regulamento PARE original, o Regulamento (UE) 2017/825 relativo ao Programa de Apoio às Reformas Estruturais (JO L 129 de 19.5.2017, p. 1), foi alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1671 (JO L 284 de 12.11.2018, p. 3). 
(2)  Para além do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, o artigo 11.º do Regulamento PARE e os artigos 25.º e 59.º do Regulamento Disposições Comuns (UE) n.º 1303/2013 permitem financiar o programa através de contribuições voluntárias adicionais dos Estados-Membros provenientes dos recursos disponibilizados para assistência técnica por iniciativa dos Estados-Membros no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Em 2018, dois Estados-Membros (Grécia e Bulgária) efetuaram transferências voluntárias para o PARE (C(2018) 3748 final e C(2018) 5435 final).
(3)  Nos termos do artigo 16.º do Regulamento PARE, a Comissão deve apresentar um relatório de avaliação intercalar independente com informações sobre a realização dos objetivos do programa, a eficiência na utilização dos recursos e o valor acrescentado europeu do programa, bem como a continuação da pertinência dos objetivos e ações.