COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 31.10.2019
COM(2019) 559 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Preparar o terreno para elevar o nível de ambição a longo prazo
Relatório sobre a ação climática da UE de 2019
{SWD(2019) 396 final}
1.CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS DA UE
Definir uma visão para a neutralidade climática até 2050
Em novembro de 2018, a Comissão Europeia apresentou a sua Visão Estratégica «Um Planeta Limpo para Todos». A estratégia indica como a Europa pode liderar a via para a neutralidade climática através do investimento em soluções tecnológicas realistas, da capacitação dos cidadãos e do alinhamento das ações em domínios fundamentais como a política industrial, o financiamento ou a investigação, assegurando simultaneamente a justiça social para uma transição justa. A figura 1 apresenta uma trajetória viável para atingir de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE) em 2050.
Figura 1: Trajetória das emissões de GEE para a UE num cenário de 1,5 graus
A visão estratégica da Comissão constitui um convite à participação de todas as instituições da UE, dos parlamentos nacionais, do setor empresarial, das organizações não governamentais, das cidades e das comunidades, bem como dos cidadãos e, em especial, dos jovens, para que a UE possa continuar a dar provas de liderança e a inspirar outros parceiros internacionais a fazer o mesmo. A visão estratégica da Comissão tem sido amplamente debatida nas instituições da UE e entre as partes interessadas em 2019. Este debate informado constitui um passo no sentido da adoção e apresentação à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) de uma ambiciosa estratégia a longo prazo até ao início de 2020, tal como previsto no Acordo de Paris.
Em 2018, verificou-se uma redução de 2,0% nas emissões de GEE, tendo a economia da UE continuado a crescer
Em 2018, as emissões de gases com efeito de estufa da UE (incluindo a aviação internacional) diminuíram 23% em relação aos níveis de 1990, de acordo com dados preliminares (ver figura 2). Por conseguinte, a UE continua no bom caminho para atingir o seu objetivo, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de uma redução de 20% nas emissões de gases com efeito de estufa até 2020. Em 2018, as emissões foram 2,0% inferiores às de 2017. Por conseguinte, as emissões de GEE da UE atingiram o seu nível mais baixo desde 1990. Entre 1990 e 2018, o PIB combinado da UE aumentou 61%. A intensidade das emissões de gases com efeito de estufa da economia, definida como o rácio entre as emissões e o PIB, desceu para 303 g de eq. CO2/EUR, o que representa menos de metade do nível de 1990.
Figura 2: Emissões totais de GEE na UE, incluindo a aviação internacional (emissões históricas de 1990-2018, emissões projetadas com as medidas atuais e as medidas adicionais de 2019-2030 ) e objetivos de redução das emissões de GEE.
As emissões provenientes de instalações fixas abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (SCLE-UE) da UE, que são a maior parte das emissões provenientes da produção de eletricidade e calor e da indústria, diminuíram 4,1% entre 2017 e 2018. A redução ocorreu principalmente no setor da produção de eletricidade e de calor. Tal está em consonância com a tendência registada nos últimos cinco anos, em que se verificou uma redução significativa das emissões provenientes destes setores. Tal reflete, em particular, a evolução verificada nos combustíveis utilizados na produção de calor e eletricidade, incluindo um maior recurso a fontes de energia renováveis.
As emissões não abrangidas pelo SCLE-UE (como as emissões provenientes dos setores dos transportes, edifícios, agricultura e resíduos) diminuíram 0,9% entre 2017 e 2018. A redução verifica-se após três anos de um ligeiro aumento das emissões provenientes destes setores. A redução resultou principalmente da utilização de energia em edifícios. As emissões provenientes da agricultura também diminuíram ligeiramente, tendo-se todavia registado um ligeiro aumento das emissões nos transportes, em comparação com 2017.
Além disso, as emissões provenientes da aviação internacional continuaram a aumentar em 2018, tendo-se registado um aumento de 19% nos últimos cinco anos. Estas estão, em princípio, abrangidas pelo SCLE-UE, por enquanto limitadas aos voos no Espaço Económico Europeu (EEE).
A UE adotou legislação com vista a atingir o seu objetivo para 2030
No âmbito do Acordo de Paris, a União comunicou uma contribuição nacionalmente determinada de reduções das emissões internas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 40% até 2030, relativamente a 1990. A UE adotou legislação, conforme apresentado na figura 3, que lhe permitirá honrar este compromisso. A implementação efetiva de todos os objetivos climáticos, energéticos e de mobilidade estabelecidos na legislação da União pode até resultar em reduções de gases com efeito de estufa na UE de cerca de 45% em 2030, em comparação com 1990.
Cooperação com a Noruega e a Islândia a fim de atingir o objetivo para 2030
A Noruega e a Islândia acordaram em cooperar com a UE com vista a atingir os seus objetivos para 2030 de redução de 40% das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990. No contexto do Acordo EEE, a Noruega e a Islândia aplicarão, a partir de 2021, o Regulamento Partilha de Esforços e o Regulamento LULUCF. A Noruega e a Islândia já participam no SCLE-UE desde 2008.
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EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA
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ENERGIAS RENOVÁVEIS
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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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INTERCONEXÃO
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CLIMA EM
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CO2
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PROGRAMAS FINANCIADOS PELA UE
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DE:
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2020
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-20%
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20%
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20%
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10%
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2014-2020
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20%
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2021-2027
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AUTOMÓVEIS
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2030
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Pelo menos -40%
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≥ 32%
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≥ 32,5%
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15%
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25%
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-37,5%
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Veículos comerciais ligeiros -31 %
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Camiões -30%
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Cláusula de revisão em alta até 2023
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Figura 3: Quadro de Ação da UE relativo ao Clima e à Energia para 2030
Os Estados-Membros identificam políticas e medidas adicionais com vista a atingir os objetivos para 2030
Em 2018, pela primeira vez, todos os Estados-Membros elaboraram projetos de planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima (PNEC). Os projetos de planos mostram que os Estados-Membros realizam progressos significativos na definição da via para atingir os objetivos em matéria de clima e de energia para 2030, embora sejam ainda necessários esforços adicionais. A Comissão Europeia analisou os efeitos agregados dos projetos de planos para fins da realização dos objetivos para 2030 e formulou recomendações específicas por país. Os Estados-Membros devem finalizar os seus planos até ao final de 2019.
Com as políticas e medidas nacionais já implementadas, as projeções indicam uma redução das emissões de 30% em 2030, de acordo com uma agregação das últimas projeções nacionais de GEE. Com a implementação das medidas planeadas ou das ambições expressas nos projetos de PNEC, estima-se que a redução global de emissões de GEE na UE atinja, pelo menos, o objetivo de redução de 40%.
As projeções mais recentes dos Estados-Membros, apresentadas após os projetos de PNEC, indicam que, com a aplicação das políticas planeadas, mas excluindo as ambições expressas (objetivos), é possível uma redução das emissões de 36% em 2030. Esta estimativa é ligeiramente inferior à da avaliação dos projetos de PNEC. As principais razões para esta diferença são que a avaliação dos projetos de PNEC tem em conta os objetivos nacionais expressos pela Alemanha e pelos Países Baixos nos seus projetos de PNEC e que a Polónia apresentou projeções com medidas planeadas no seu projeto de PNEC, mas não as apresentou no âmbito do exercício de informação sobre as projeções em 2019.
2.EMISSÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA DE COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO DA UE (SCLE-UE)
O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (SCLE-UE) abrange cerca de 11 000 centrais elétricas e unidades de fabrico, bem como as atividades de aviação no território dos países participantes e entre estes.
Em 2018, estimou-se que as emissões de GEE provenientes de instalações fixas que participam no SCLE-UE terão diminuído 4,1% em relação a 2017, com base nas informações que constam do Registo da União. A diminuição das emissões foi principalmente derivada do setor da eletricidade, ao passo que a redução das emissões da indústria foi apenas ligeira.
Quanto à evolução das emissões provenientes da aviação, as emissões verificadas continuaram a aumentar, tendo atingido 67 milhões de toneladas de CO2 em 2018, o que representa um aumento de 4% em relação a 2017.
A figura 4 mostra o desenvolvimento histórico e projetado das emissões abrangidas pelo SCLE, juntamente com o limite máximo e o excedente acumulado de licenças de emissão do SCLE.
Figura 4: Emissões SCLE verificadas no período de 2005-2018, projeções dos Estados-Membros com as medidas existentes no período de 2019-2030, limites máximos das fases 2, 3 e 4 do SCLE e excedente acumulado das licenças de emissão do SCLE no período de 2008-2018. Mt eq. CO2
No final de junho de 2019, o número total de créditos internacionais utilizados ou negociados era de 1,51 mil milhões, representando mais de 90% da estimativa relativa ao número máximo autorizado de 1,6 mil milhões. Só na fase 3 (2013-2020), foram negociados 453,49 milhões de créditos internacionais até ao final de junho de 2019.
Ao preparar a reserva de estabilização do mercado para se tornar operacional em 2019, a Comissão tem vindo sistematicamente a publicar, a partir de meados de maio de 2017, os dados sobre os excedentes relativos aos anos anteriores. Em maio de 2019, o excedente foi publicado pela terceira vez, correspondendo a cerca de 1,65 mil milhões de licenças
. Com base no excedente de 2018 e na legislação revista do SCLE-UE para o quarto período de comércio de licenças (2021-2030) do sistema, os volumes dos leilões de setembro a dezembro de 2019 e de janeiro a agosto de 2020 serão reduzidos em quase 397 milhões de licenças de emissão, ou seja 24% do excedente.
LIFE15 OPTIMELT* - Demonstração de processos termoquímicos de reformação do gás natural para a redução das emissões de GEE em indústrias com utilização intensiva de energia — indústria do vidro.
O projeto procede à primeira demonstração à escala real de um conceito inovador de recuperação de calor residual. A tecnologia, denominada OPTIMELT, utiliza uma reação endotérmica de gás natural com vapor de água/CO2 no gás de combustão para recuperar mais calor do que era anteriormente possível nos processos de fabrico a altas temperaturas.
O projeto recebeu 2,2 milhões de EUR através do programa LIFE, o instrumento de financiamento da UE no domínio do ambiente e da ação climática.
* O projeto é um exemplo da forma como os fundos da UE contribuem para a inovação nos setores abrangidos pelo SCLE.
3.PARTILHA DE ESFORÇOS PARA REDUÇÃO DAS EMISSÕES
As emissões da maioria dos setores não incluídos no SCLE-UE, como os transportes, os edifícios, a agricultura (emissões que não de CO2) e os resíduos, estão abrangidas pela legislação da UE em matéria de partilha de esforços para redução das emissões. A Decisão Partilha de Esforços (DPE) estabelece objetivos nacionais de redução das emissões para 2020, expressos em variações percentuais relativamente aos níveis de 2005. Os Estados-Membros devem também respeitar limites de emissões anuais entre 2013 e 2020. Do mesmo modo, o Regulamento Partilha de Esforços (RPE) estabelece objetivos nacionais de emissões para 2030.
Progressos no sentido dos objetivos de partilha de esforços
Os Estados-Membros estão a planear a forma de atingir os seus objetivos de partilha de esforços para 2030. Se forem implementadas políticas planeadas, a UE poderá reduzir as emissões da partilha de esforços de 27% a 28% até 2030, em comparação com 2005. Trata-se de um progresso claro em comparação com as políticas existentes, o que reduziria as emissões em 20% até 2030. No entanto, para atingir o objetivo de redução das emissões de 30% no âmbito da partilha de esforços, os Estados-Membros terão de identificar medidas adicionais. A Comissão Europeia recomendou a vários Estados-Membros que especifiquem melhor nos seus PNEC a sua estratégia para atingir o objetivo não abrangido pelo SCLE relativamente a todo o período de 2021-2030.
A figura 5 mostra o desfasamento entre os objetivos dos Estados-Membros para 2030 no âmbito do RPE e as suas projeções com medidas existentes e medidas adicionais.
Figura 5: Desfasamento entre os objetivos para 2030 do RPE e as emissões projetadas com medidas existentes (CME) e com medidas adicionais (CMA), em percentagem das emissões do ano de base de 2005. Os valores negativos indicam a superação das metas; os valores positivos indicam que os objetivos não são atingidos.
Recomendações aos Estados-Membros sobre os seus projetos de PNEC
Em junho de 2019, a Comissão Europeia emitiu recomendações aos Estados-Membros com base nos seus projetos de PNEC. No que se refere às emissões de GEE nos setores não abrangidos pelo SCLE, foi recomendado a vários Estados-Membros que:
Foi igualmente recomendado a vários Estados-Membros que reconsiderassem o seu nível de ambição em matéria de energias renováveis e de eficiência energética a fim de colmatar as lacunas de ambição a nível da UE. Além disso, foi recomendado a muitos Estados-Membros que analisassem mais profundamente as interações entre as políticas e medidas em matéria de energia e de clima e a poluição atmosférica.
·Clarificassem a forma como tencionam atingir o seu objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030 em setores não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, considerando novas políticas com uma boa relação custo-eficácia durante o período de 2021-2030;
·Clarificassem a forma como tencionam cumprir o requisito de que as emissões decorrentes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF) não excedam as remoções;
·Considerassem também a geração de transferências para outros Estados-Membros com boa relação custo-eficácia ao abrigo do RPE como uma fonte de financiamento.
As emissões abrangidas pela DPE foram 11% inferiores em 2018 em comparação com 2005, conforme ilustrado na figura 6. Tal significa que a UE ultrapassou em 3 pontos percentuais o seu objetivo intermédio de 8% de redução. Desde o lançamento do sistema em 2013, as emissões à escala da UE têm sido significativamente inferiores ao limite total em cada um dos anos. Esta situação conduziu a um excedente acumulado de dotações anuais de emissões (DAE) de cerca de 1 110 Mt eq. CO2 no período de 2013-2018. As projeções indicam que, até 2020, as emissões se manterão abaixo do limite anual e que o objetivo para 2020 de partilha de esforços para redução das emissões será ultrapassado em 3 pontos percentuais, com as medidas existentes.
Figura 6: Emissões em setores atualmente abrangidos pela legislação de partilha de esforços 2005-2030 e DAE (Mt eq. CO2)
De 2005 a 2014, verificou-se uma redução gradual das emissões nos setores abrangidos pela legislação de partilha de esforços. Após 2014, as emissões aumentaram em três anos consecutivos, seguindo-se uma redução em 2018.
Mais de um terço das emissões no âmbito da partilha de esforços provém dos transportes. Após uma diminuição das emissões entre 2007 e 2013, as emissões provenientes dos transportes aumentaram em cada um dos últimos cinco anos, sendo agora apenas 3% inferiores às de 2005. As projeções dos Estados-Membros para 2030 indicam uma pequena redução (7% em comparação com 2005) com as medidas existentes. No entanto, com a aplicação das políticas e medidas planeadas, as projeções indicam uma redução das emissões dos transportes de 18% até 2030, em comparação com 2005.
As normas de emissões de CO2 relativas aos novos automóveis e veículos comerciais ligeiros são fatores determinantes para a redução das emissões dos transportes rodoviários. Embora as emissões médias de CO2 por quilómetro de novos automóveis e veículos comerciais ligeiros continuem a ser inferiores aos objetivos atualmente aplicáveis, conforme apresentado na figura 7, os dados provisórios relativos a 2018 revelam um aumento das emissões em relação a 2017. Por conseguinte, os fabricantes de veículos terão de reduzir significativamente as emissões da sua frota, em média em cerca de 25 g de CO2/km para os automóveis e 11 g de CO2/km para os veículos comerciais ligeiros, a fim de cumprir os objetivos para 2020 e 2021.
Figura 7: Média das emissões de CO2 por quilómetro para os novos automóveis e veículos comerciais ligeiros
A Diretiva Qualidade dos Combustíveis contribui para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. Obriga os Estados-Membros a exigirem que os fornecedores de combustíveis reduzam a intensidade das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida dos combustíveis em 6% até 2020, em comparação com 2010. A intensidade média de GEE dos combustíveis fornecidos em 2017 foi 3,4% inferior à de 2010 (com base nos dados de 22 Estados-Membros, comunicados pela primeira vez em 2019). Como mostrado na figura 8, os progressos realizados variam consideravelmente consoante o Estado-Membro, mas quase todos têm de tomar rapidamente medidas para garantir o cumprimento do objetivo fixado para 2020.
Figura 8: Redução da intensidade de GEE dos combustíveis obtida pelos fornecedores de combustíveis da UE nos 22 Estados-Membros que apresentaram relatórios, 2010-2017.
As emissões provenientes do consumo de energia nos edifícios revelam variações anuais decorrentes de alterações na procura de aquecimento relacionadas com as condições climatéricas. A mais longo prazo, as emissões registaram uma tendência decrescente, que deverá manter-se até 2030. A redução projetada das emissões reflete a disponibilidade de tecnologias comercializáveis que reduzam a procura de energia e a integração das energias renováveis. Os Estados-Membros planeiam novas políticas que podem reduzir as emissões mais rapidamente.
Em 2018, as emissões provenientes da agricultura (não CO2) situavam-se num nível semelhante a 2005 e as projeções indicam que, com a prossecução das políticas existentes, se manterão estáveis no período até 2030. Mesmo com a execução das políticas planeadas, prevê-se apenas uma ligeira diminuição.
Instalação de produção de biogás Verbiostraw*
Verbiostraw é uma instalação de produção de biogás que converte a palha em biometano, o qual é enviado para a rede local de gás natural. A capacidade atual da instalação é de 8 MW e será aumentada para até 16,5 MW, gerando anualmente até 140 GWh de biometano.
Verbiostraw é um projeto pioneiro que demonstra uma tecnologia avançada de produção de biogás em larga escala. A instalação utiliza uma tecnologia inovadora de monofermentação para produzir biometano exclusivamente a partir de palha. Demonstra que não só é possível utilizar matérias-primas dos géneros alimentícios para produzir biocombustíveis, como também materiais residuais provenientes da agricultura.
O projeto está situado em Schwedt, Brandeburgo (Alemanha) e recebeu 22,3 milhões de EUR de financiamento da Reserva para Novos Operadores (NER300).
* O projeto é um exemplo da forma como os fundos da UE contribuem para a inovação em setores abrangidos pela legislação de partilha de esforços.
As emissões provenientes da gestão de resíduos diminuíram 33% entre 2005 e 2018 e a forte tendência descendente deverá manter-se.
Em 2017, as emissões no âmbito da DPE provenientes da indústria e de outros setores foram 12% inferiores às registadas em 2005 e deverão continuar a diminuir. Neste contexto, muitas substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) são também gases com forte efeito de estufa. A UE está já a cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de eliminação gradual do consumo de ODS até 2020, conforme estabelecido no Protocolo de Montreal. Com a exceção de 2012, o consumo da UE, contabilizado no âmbito do Protocolo de Montreal, tem sido negativo desde 2010. O consumo em 2017 foi calculado em -4 080 de toneladas métricas. Consumo negativo significa que estão a ser destruídas ou exportadas maiores quantidades de ODS do que as produzidas ou importadas. Estes resultados mostram que as ODS não estão a ser reintroduzidas em aplicações em que existem alternativas mais respeitadoras do ambiente.
A Comissão avaliou o Regulamento ODS em 2019. A avaliação mostra que, embora o regulamento seja muito eficaz na prossecução dos seus objetivos, poderá ser possível obter esses resultados de forma mais eficiente.
Os gases fluorados são um grupo de gases frequentemente utilizados como substitutos das substâncias que empobrecem a camada de ozono. No entanto, os gases fluorados são gases com forte efeito de estufa. O Regulamento Gases Fluorados prevê uma redução progressiva dos hidrofluorocarbonetos (HFC) à escala da UE a partir de 2015 e outras medidas que visam as emissões de gases fluorados, com o objetivo de atingir uma redução de dois terços até 2030, em comparação com 2014. Os HFC estão também abrangidos pela Alteração de Quigali do Protocolo de Montreal, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Os dados de 2017 revelam uma redução do fornecimento de gases fluorados de 2% em termos de impacto climático (eq. CO2), mas um aumento de 3% em termos de massa em relação a 2016. Em 2017, a colocação no mercado no âmbito do regime de quotas era inferior em 0,4 % à quantidade máxima autorizada. Este sucesso reflete uma transição para gases com menor potencial de aquecimento global e indica que o regulamento se está a revelar eficaz na redução das emissões de gases fluorados.
Cumprimento da Decisão Partilha de Esforço (DPE) pelos Estados-Membros
Todos os 28 Estados-Membros cumpriram as suas obrigações decorrentes da DPE no período de 2013-2016. Malta excedeu as suas dotações anuais de emissões (DAE) em todos os anos em questão, mas cobriu o défice mediante a aquisição de DAE à Bulgária. A Finlândia, a Polónia, a Irlanda, a Alemanha e a Bélgica excederam as suas DAE em 2016, mas conseguiram cobrir o défice através do excedente de DAE acumuladas de anos anteriores. A Suécia não utilizou a totalidade das suas dotações e anulou as suas DAE excedentárias de 2013 a 2016 para melhorar a integridade ambiental do sistema. Todos os outros Estados-Membros acumularam as suas dotações excedentárias para possível utilização em anos posteriores. Não foram utilizados créditos internacionais provenientes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou da Implementação Conjunta (IC) para cumprir as obrigações previstas na DPE.
Está em curso o ciclo de cumprimento relativo a 2017. Em 2017, as emissões de Malta excederam as suas DAE em 23 pontos percentuais. Portanto, Malta terá novamente de adquirir DAE e/ou créditos de projetos internacionais. As emissões na Alemanha, Polónia, Irlanda, Estónia, Áustria, Bulgária e Chipre excederam as DAE de 2017 em 2-7 pontos percentuais. Também a Lituânia e o Luxemburgo produziram emissões que excederam ligeiramente as suas DAE. Estes Estados-Membros têm um excedente de DAE acumuladas de anos anteriores que pode ser utilizado para garantir o cumprimento.
A figura 9 apresenta o excedente acumulado de DAE por Estado-Membro no período de 2013-2017.
Figura 9: Excedente acumulado de DAE em percentagem das emissões no ano de base de 2005, 2013-2017.
Os dados preliminares relativos a 2018 apresentam uma situação semelhante à de 2017. Malta excedeu as suas DAE em 27 pontos percentuais, a Irlanda em 12 pontos percentuais e a Polónia em 9 pontos percentuais. Além disso, a Estónia, Luxemburgo, Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Finlândia e Bélgica produziram um nível de emissões superior ao das suas DAE. Todos estes Estados-Membros já tinham emissões mais elevadas do que as suas DAE em 2016 ou 2017 ou em ambos os anos.
Relativamente a 2018, todos os Estados-Membros, com exceção de Malta, podem ainda estar em condições de cumprir as suas obrigações utilizando as DAE acumuladas de anos anteriores. No entanto, em 2019 e 2020, alguns Estados-Membros podem já não dispor de uma quantidade suficiente de DAE acumuladas para cobrir potenciais défices. As projeções indicam que é possível que Malta, Alemanha, Irlanda e Áustria incorram num défice líquido de DAE durante o período 2013-2020. No caso de um défice líquido, os Estados-Membros terão de utilizar os mecanismos de flexibilidade previstos na Decisão Partilha de Esforços (para além das DAE acumuladas e antecipadas).
4.USO DO SOLO, ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO E FLORESTAS
O uso do solo e as florestas podem gerar emissões e remoções de CO2 da atmosfera. Desde 2013 até 2020, os Estados-Membros da UE estão empenhados em assegurar que as emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes de ações adicionais neste setor sejam contabilizadas para o seu objetivo de redução no âmbito do Protocolo de Quioto. Contudo, estas emissões e remoções não contam para o objetivo de redução nacional da UE de 20% até 2020.
Figura 10: Valores preliminares de emissões e remoções contabilizadas a nível da UE-28, provenientes de atividades comunicadas no âmbito do Protocolo de Quioto, segundo período de compromisso
Os seus débitos e créditos «contabilizados» por atividade para o período de 2013-2017 produzem um sumidouro médio de -111,9 Mt eq. CO2. Os créditos líquidos contabilizados diminuíram de -133,9 para -80,5 Mt eq. CO2 entre 2013 e 2017. Estas quantidades para a UE incluem tanto as atividades «obrigatórias» (florestação/reflorestação, desflorestação e gestão florestal) como as atividades «escolhidas» no âmbito do Protocolo de Quioto.
A diminuição dos créditos líquidos supramencionada resulta principalmente da diminuição dos créditos ou da transformação dos créditos em débitos para a gestão florestal na Croácia, Chéquia, Dinamarca, França, Itália, Lituânia, Portugal, Eslovénia e Reino Unido. O principal motivo é o aumento das taxas de abate. Tal deveu-se sobretudo a um aumento acentuado da procura de madeira e a políticas nacionais que promoveram o abate e, em menor medida, ao facto de um maior número de florestas atingirem a maturidade, por exemplo, na Dinamarca e em França. As perturbações naturais contribuíram também para o aumento das emissões. Por exemplo, as emissões de 2017 provenientes de incêndios florestais em Itália e Portugal contam-se entre as mais elevadas alguma vez registadas. As pragas e as tempestades afetaram profundamente florestas na Lituânia, Eslovénia e Chéquia.
Não sabemos ainda se esta tendência se manterá. No entanto, num contexto de alterações climáticas, prevê-se que as perturbações naturais se tornem mais frequentes. O comportamento do mercado dependerá principalmente do contexto económico. Espera-se um aumento de iniciativas baseadas na substituição de materiais e em madeira como fonte de energia, juntamente com os programas de florestação e reflorestação, uma vez que são promovidas por políticas que entrarão em vigor em 2021.
Ao abrigo das regras contabilísticas relativas ao segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, Chipre, Chéquia, Finlândia, França, Itália, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Portugal e Eslovénia apresentam débitos líquidos durante, pelo menos, um ano neste exercício contabilístico preliminar.
O Quadro de Ação da UE relativo ao Clima e à Energia para 2030 integra, pela primeira vez, as emissões e remoções provenientes dos solos. A partir de 2021, o Regulamento LULUCF estabelece que cada Estado-Membro deve assegurar que as emissões contabilizadas decorrentes da utilização dos solos sejam totalmente compensadas por uma remoção de CO2 da atmosfera equivalente através de ações no setor. Esta «regra de ausência de débito» significa que os Estados-Membros têm de compensar as emissões resultantes da desflorestação, por exemplo, por via de sumidouros de carbono equivalentes oriundos da florestação ou da melhoria da gestão sustentável das florestas existentes.
Os Estados-Membros apresentaram relatórios nacionais de contabilidade florestal, incluindo níveis de referência florestais propostos. Um grupo de peritos procedeu a uma avaliação técnica das propostas e a Comissão Europeia emitiu recomendações técnicas para melhorar os planos nacionais. Nesta base, os Estados-Membros devem proceder à revisão dos seus planos até 31 de dezembro de 2019.
A Comunicação da Comissão «Um Planeta Limpo para Todos» incluiu também as emissões e as remoções provenientes do setor LULUCF. Atualmente, os solos da UE armazenam mais emissões do que emitem. Embora se preveja um declínio, este sumidouro terá de desempenhar um papel cada vez mais importante, juntamente com outras soluções tecnológicas, a fim de compensar as emissões remanescentes de outros setores e atingir um balanço neutro até 2050, conforme ilustrado na figura 1.
5.EVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS DESDE OUTUBRO DE 2018
A UE continua a desenvolver o seu quadro político para a redução das emissões de GEE e a adaptação às alterações climáticas. No último ano, registaram-se progressos significativos no sentido de reduzir as emissões provenientes do transporte rodoviário e de promover o financiamento sustentável.
Transporte rodoviário
Um regulamento adotado em 17 de abril de 2019 estabelece novas normas de emissões aplicáveis aos automóveis de passageiros e aos veículos comerciais ligeiros a partir de 2020. Até 2025 e 2030, respetivamente, as emissões médias dos automóveis novos terão de ser 15% e 37,5% inferiores às de 2021, e as emissões médias dos veículos comerciais ligeiros terão de ser 15% e 31% inferiores às de 2021.
Relativamente aos veículos pesados, um regulamento adotado em 20 de junho de 2019 estabelece pela primeira vez normas de emissão de CO2 para os veículos pesados na UE. Em 2025, as emissões dos camiões recentemente colocados no mercado da UE terão de ser, em média, 15% inferiores às de 2019 e 30% inferiores até 2030.
Ambos os regulamentos incluem um mecanismo para incentivar a aceitação de veículos com emissões baixas ou nulas com base nos valores de referência a partir de 2025. Introduzem também novas disposições para assegurar a representatividade real das emissões monitorizadas.
Além disso, a revisão da Diretiva Veículos Não Poluentes foi adotada em 20 de junho de 2019, a fim de promover soluções de mobilidade limpa nos concursos públicos.
Por último, estão em curso negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a revisão: i) da Diretiva Eurovinheta, a fim de promover uma tarifação mais inteligente da infraestrutura rodoviária e ii) da Diretiva Transporte Combinado, a fim de promover a utilização combinada de diferentes modos (por exemplo, camiões e comboios) para o transporte de mercadorias.
Financiamento sustentável
É imperativa a necessidade de alteração dos modelos de investimento para atingir os objetivos da UE em matéria de clima. A nível legislativo, a UE está a proceder ao alinhamento do seu quadro dos mercados financeiros e de capitais com os desafios climáticos. Em março de 2018, a Comissão propôs um plano de ação abrangente para integrar a sustentabilidade nos mercados de capitais, com três objetivos principais: reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas, da degradação ambiental e das questões sociais e promover a transparência e a visão a longo prazo nas atividades financeiras e económicas.
Em maio de 2018, a Comissão Europeia propôs um primeiro pacote legislativo de medidas para a execução do plano de ação. Os colegisladores chegaram a acordo sobre o regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com investimentos sustentáveis e riscos em matéria de sustentabilidade e sobre o regulamento relativo aos índices de referência hipocarbónicos e aos índices de referência de impacto carbónico positivo. A Comissão emitiu orientações para a comunicação pelas empresas das informações relativas ao clima ao abrigo da Diretiva Informações Não Financeiras. Estão em curso negociações sobre a proposta de regulamento relativo ao estabelecimento de um enquadramento para promover o investimento sustentável (através da chamada «taxonomia»). Os trabalhos preparatórios e não legislativos estão também a progredir em relação a outros elementos do plano de ação.
6.FINANCIAMENTO DA AÇÃO CLIMÁTICA
Integração das políticas climáticas no orçamento da UE
A UE comprometeu-se a despender, no período de 2014-2020, uma média de pelo menos 20% do seu orçamento em despesas relevantes no domínio do clima. Os últimos dados disponíveis mostram que essas despesas representaram 20,7% do orçamento em 2018
. Em média, esta tendência orçamental conduziria a um total de 209 mil milhões de EUR (19,7 % do orçamento) no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP).
Com base neste sucesso, a Comissão avançou, em 2 de maio de 2018, com um objetivo mais ambicioso, propondo que 25% das despesas contribuam para objetivos climáticos no âmbito do próximo QFP (2021-2027).
Figura 11: Despesas relevantes em termos de clima no orçamento da UE, 2014-2020 (milhões de EUR e percentagem do orçamento da UE).
Utilização das receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do SCLE-UE
Em 2018, os Estados-Membros receberam 13,6 mil milhões de EUR da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do SCLE-UE, ou seja, mais 8 mil milhões de EUR do que em 2017 em consequência de um preço do carbono mais elevado. Em 2018, perto de 70% das receitas foram utilizadas, ou prevê-se que o sejam, para fins relacionados com o clima e a energia. No período de 2013-2018, foram utilizados, ou prevê-se que sejam utilizados, perto de 80%, para esses fins. A maior parte das receitas são afetadas a fins nacionais e da UE, ao passo que um montante mais reduzido é utilizado para fins climáticos e energéticos internacionais. A figura 12 apresenta o total das receitas do SCLE-UE e a sua utilização para fins climáticos e energéticos.
Figura 12: Utilização das receitas dos leilões de licenças de emissão no âmbito do SCLE, 2013-2018 (em milhares de milhões de EUR)
Das receitas utilizadas internamente, os montantes mais elevados foram consagrados aos domínios das energias renováveis, da eficiência energética e dos transportes sustentáveis. A figura 13 ilustra a utilização interna das receitas dos leilões.
Figura 13: Utilização interna das receitas dos leilões de licenças de emissão no âmbito do SCLE no período de 2013-2018 (milhares de milhões de EUR)
Reserva para Novos Operadores (NER) 300
O Programa NER300 é um dos mais importantes programas de financiamento de projetos de demonstração inovadores no domínio da energia hipocarbónica a nível mundial. É financiado pela monitorização de 300 milhões de licenças de emissão do SCLE-UE.
Na sequência de dois convites à apresentação de propostas, foram financiados 38 projetos de energias renováveis e um projeto de captura e armazenamento de carbono, em 20 Estados-Membros da UE e num montante de 2,1 mil milhões de EUR. Sete projetos estão operacionais e prevê-se a entrada em funcionamento de cinco projetos até ao final de 2019. Os preparativos de quatro projetos estão a avançar no sentido da entrada em funcionamento, o mais tardar, em 30 de junho de 2021.
Tendo em conta o difícil contexto económico e político desde a conceção do Programa NER300, 19 projetos selecionados para financiamento não conseguiram obter apoio financeiro adicional suficiente e foram retirados antes de julho de 2019. Quatro outros projetos encontram-se em várias fases do desenvolvimento. A retirada de propostas em dois convites permitiu libertar um total de 1 358 milhões de EUR para serem reinvestidos em instrumentos financeiros existentes (623 milhões de EUR de retiradas do primeiro convite) e no Fundo de Inovação (735,5 milhões de EUR do segundo convite) (ver a caixa).
Projetos de demonstração no domínio da energia InnovFin
Os fundos libertados dos projetos cancelados no âmbito do primeiro convite à apresentação de propostas (623 milhões de EUR até à data) são reinvestidos nos projetos de demonstração de energia InnovFin e no Instrumento de Dívida do Mecanismo Interligar a Europa, ambos geridos pelo Banco Europeu de Investimento.
Até à data, foram selecionados três projetos para beneficiar dos fundos não utilizados do NER300 no âmbito dos projetos de demonstração no domínio da energia (EDP) InnovFin, representando cerca de 73 milhões de EUR:
Além disso, quatro projetos beneficiaram da assistência ao desenvolvimento de projetos financiada pelos fundos não utilizados do Programa NER300.
Project Windfloat, Portugal
1.Wave Roller: a contribuição NER300 ascenderá a 10 milhões de EUR.
2.Windfloat: o projeto é apoiado por um financiamento dos EDP do InnovFin de 60 milhões de EUR de fundos não utilizados do NER300. O Windfloat também beneficia de uma subvenção ao abrigo do Programa NER300 original, no montante de perto de 30 milhões de EUR;
3.Greenway EV Charging Network: o projeto recebeu financiamento do BEI no âmbito dos EDP do InnovFin no valor de 17 milhões de EUR, dos quais quase 3 milhões de EUR provêm dos fundos não utilizados do Programa NER300.
Fundo de Inovação
O Fundo de Inovação foi criado pela Diretiva SCLE-UE revista. A um preço do carbono de 20 EUR/tCO2, seriam mobilizados 10 mil milhões de EUR para apoio à demonstração de tecnologias inovadoras e à inovação revolucionária em setores abrangidos pelo SCLE-UE, numa base concorrencial. O Regulamento Delegado no que respeita ao funcionamento do Fundo de Inovação entrou em vigor em maio de 2019. Ao longo de 2019, a Comissão tem estado ativamente empenhada em desenvolver ações de sensibilização com a indústria e com os Estados-Membros com vista a uma maior sensibilização para o Fundo de Inovação e a um debate sobre as questões-chave em cada setor relacionadas com a seleção e execução de projetos. O primeiro convite à apresentação de propostas deverá ser lançado em meados de 2020, seguido de convites à apresentação de propostas regulares até 2030.
Fundo de modernização
O Fundo de Modernização apoiará investimentos hipocarbónicos nos sistemas energéticos de dez Estados-Membros da UE com baixos rendimentos em proporções predefinidas pela Diretiva SCLE. A um preço do carbono de 20 EUR/tCO2, serão gerados cerca de 14 mil milhões de EUR ao longo da próxima década. A dimensão do Fundo mais do que duplicou na sequência da decisão de cinco Estados-Membros de transferir parte das suas dotações para fins de solidariedade e/ou licenças transitórias a título gratuito. Os trabalhos da Comissão Europeia sobre o estabelecimento do Fundo de Modernização começaram com uma série de seminários técnicos em todos os Estados-Membros beneficiários, realizados de setembro de 2018 a janeiro de 2019. Estão em curso outros trabalhos preparatórios para fins da adoção de um ato de execução no primeiro semestre de 2020.
LIFE – Ação Climática
O Programa LIFE é o instrumento de financiamento da UE para o ambiente e a ação climática e cofinancia projetos com valor acrescentado europeu. O orçamento total para financiamento de projetos no período de 2014-2020 é de 2,5 mil milhões de EUR no âmbito do subprograma relativo ao ambiente e de 0,86 mil milhões de EUR no âmbito do subprograma relativo à ação climática. A maioria dos projetos LIFE-Ambiente também traz benefícios conexos para o clima.
O LIFE - Ação Climática apoia projetos de atenuação e de adaptação, bem como a governação e a informação em matéria de clima. No convite à apresentação de propostas LIFE de 2018, foram recomendadas para financiamento propostas envolvendo 21 Estados-Membros, tendo a Espanha, a Itália e a Alemanha atraído a maior parte.
O quadro financeiro plurianual proposto para 2021-2027 inclui um aumento do orçamento de 5,45 mil milhões de EUR do Programa LIFE para o Ambiente e a Ação Climática.
No domínio da ação climática, haverá dois subprogramas: «Atenuação das Alterações Climáticas e Adaptação às Mesmas» e «Transição para Energias Limpas». Prevê-se que a dimensão do orçamento afetado à Ação Climática no período de 2021-2027 seja de cerca de 1 milhar de milhões de EUR. As atividades do Subprograma Transição para Energias Limpas são atualmente financiadas pelo Programa Horizonte 2020 e serão dotadas de um orçamento similar.
Figura 14: Dotação orçamental proposta para o Programa LIFE 2021-2027
7.ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
No ano passado, foram realizados progressos significativos no âmbito da Estratégia de Adaptação da UE, que foi adotada em 2013 com o objetivo de preparar os Estados-Membros para os impactos climáticos atuais e futuros:
ü26 Estados-Membros já dispõem de uma estratégia nacional de adaptação, estando os outros Estados-Membros prestes a finalizar as suas estratégias
;
üMais de 1 900 cidades europeias comprometeram-se, através do Pacto de Autarcas, a reforçar a sua resiliência às alterações climáticas (um aumento de cerca de 900 cidades desde 2018);
üVários projetos de planos nacionais em matéria de energia e clima contêm objetivos de adaptação;
üA plataforma CLIMATE-Adapt foi melhorada;
üA Comissão Europeia publicou uma atualização do seu estudo PESETA sobre uma série de impactos climáticos, incluindo uma avaliação económica;
üO Programa LIFE financia projetos de adaptação em domínios cruciais como, por exemplo, os recursos hídricos.
O projeto AgroClimaWater promove a eficiência hídrica e apoia a transição para uma agricultura mais resiliente às alterações climáticas nos países mediterrânicos. O Programa LIFE proporciona 1,4 mil milhões de EUR de apoio neste domínio.
As ações-piloto do projeto incidem nos pomares de azeitonas, citrinos e pêssegos. Os agricultores que participam estão a adaptar os seus métodos a fim de atingir rendimentos tão elevados quanto possível, apesar de um nível de disponibilidade de água baixo ou irregular. Após apenas dois anos de aplicação, o projeto AgroClimaWater do LIFE obteve resultados impressionantes, tais como uma redução de 15% na utilização da água e uma redução de 50% na utilização de nutrientes em Itália, bem como um aumento de 26% no rendimento das parcelas-piloto gregas, apesar das condições climáticas extremas em 2018.
A Estratégia de Adaptação da UE foi avaliada em 2018 com conclusões positivas. Algumas das lições aprendidas poderão ajudar a definir futuras ações de adaptação na Europa, por exemplo:
·Devido à evolução a nível internacional, tornou-se necessário o alinhamento da sua ação em matéria de adaptação da UE com o Acordo de Paris, com o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe e com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
·A necessidade de adaptação às mudanças cada vez mais rápidas é ainda maior do que quando a Estratégia foi adotada: precisamos de reforçar as infraestruturas para enfrentar condições meteorológicas extremas e os impactos das alterações climáticas;
·As abordagens baseadas em ecossistemas devem ser melhor integradas na avaliação e escolha das opções de adaptação;
·As questões de saúde pública devem ser objeto de maior atenção na política e no planeamento da adaptação.
No âmbito do Horizonte Europa, foi lançada uma missão sobre a adaptação e a transformação da sociedade. O comité de missão é presidido por Connie Hedegaard. As missões do Horizonte Europa garantirão e orientarão a investigação e a inovação e envolverão a indústria e o apoio público através de marcos ambiciosos e comunicáveis.
8.COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE CLIMA
Transporte aéreo
Em 2018, o Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) adotou normas e práticas recomendadas (SARP) como parte do seu Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA). O objetivo do CORSIA é estabilizar as emissões da aviação internacional aos níveis de 2020 através de compensação.
A nível da OACI, a implementação está em curso, mas ainda está incompleta. As primeiras obrigações de monitorização tiveram início em 2019 e a fase-piloto será lançada em 2021. Embora 81 países, que representam 76,6 % das emissões globais, já se tenham proposto para aderir a partir de 2021, subsistem incertezas relacionadas com a cobertura final e a robustez do sistema, devido à não participação de países com uma importante atividade no setor da aviação e às decisões que devem ainda ser tomadas sobre as unidades de emissão elegíveis para compensação.
Os Estados-Membros da UE notificaram a OACI das diferenças existentes entre as modalidades do SCLE-UE no setor da aviação e as modalidades juridicamente vinculativas do CORSIA constantes das SARP, a fim de proteger o espaço político da UE.
Transporte marítimo
Em 2018, a Organização Marítima Internacional (OMI) adotou a sua estratégia de redução das emissões de GEE provenientes de navios, incluindo um compromisso internacional com vista a reduzir as emissões em, pelo menos, 50% até 2050, em comparação com os níveis de 2008 (incluindo os objetivos intermédios de intensidade de carbono). Enquanto membros da Organização Marítima Internacional, os Estados-Membros da UE têm de agir para fins de cumprimento deste compromisso.
A Estratégia da OMI inclui uma lista de medidas potenciais a curto, médio e longo prazos destinadas a atingir os objetivos da Estratégia, dando prioridade às medidas que possam produzir novas reduções de emissões já antes de 2023, com base também nas medidas existentes da OMI, como o Índice Nominal de Eficiência Energética e o Plano de Gestão da Eficiência Energética dos Navios. A Comissão Europeia está estreitamente envolvida nas negociações em curso sobre medidas concretas a nível da OMI, incluindo propostas apresentadas pelos Estados-Membros da UE.
Em 2018, os navios que fazem escala em portos do Espaço Económico Europeu começaram a monitorizar e a comunicar as suas emissões, com os primeiros dados de emissões publicados em 30 de junho de 2019. Este sistema tem por objetivo fornecer informações sólidas para apoiar as decisões políticas e a transparência necessária para estimular a adoção de tecnologias e comportamentos eficientes em termos energéticos. Até ao final de 2019, a Comissão Europeia finalizará um relatório sobre o primeiro ano de funcionamento do sistema.
No âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), as atividades de monitorização do consumo de combustível dos navios tiveram início em 1 de janeiro de 2019, estando os primeiros relatórios previstos para 2020. Em consequência, os navios que escalam os portos da UE têm de apresentar relatórios tanto no âmbito do Regulamento Monitorização, Comunicação e Verificação do setor do transporte marítimo da UE como do sistema de recolha de dados da OMI.
Ajuda aos países em desenvolvimento
A UE e os seus Estados-Membros continuam a ser os maiores prestadores de ajuda pública ao desenvolvimento em prol de países em desenvolvimento, tendo contribuído com 74,4 mil milhões de EUR em 2018. A UE, os seus Estados-Membros e o Banco Europeu de Investimento são também os maiores fornecedores de financiamento público da luta contra as alterações climáticas, com uma contribuição de 20,4 mil milhões de EUR em 2017 (último valor disponível).
Para o Fundo Verde para o Clima (FVC), os Estados-Membros da UE autorizaram um total de 4,7 mil milhões de USD durante a mobilização inicial de recursos do Fundo, representando quase metade dos 10,3 mil milhões de USD de compromissos totais. O papel da Europa irá provavelmente reforçar-se ainda mais no futuro. A Alemanha e a Noruega são os primeiros países a anunciar uma duplicação das contribuições no âmbito do ciclo de refinanciamento em curso do Fundo Verde para o Clima.
A Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas (AMAC+) é uma iniciativa emblemática da UE no domínio do clima. No período de 2007-2020, concede subvenções no valor de 750 milhões de EUR para a ação climática e o desenvolvimento de capacidades nos países em desenvolvimento, sobretudo nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento. Na presente atualização das contribuições nacionalmente determinadas relativas ao Acordo de Paris, a AMAC+ apoia os parceiros na elaboração das políticas climáticas e no planeamento de medidas ambiciosas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas.
O Plano de Investimento Externo da UE incentiva o investimento nos países em desenvolvimento em África e na região da vizinhança da UE. Até à data, oito garantias contribuirão para a criação de projetos de energias renováveis e de conectividade e para o seu alargamento a milhões de pessoas em países parceiros. Por exemplo, a Garantia Europeia para as Energias Renováveis, liderada por quatro instituições financeiras europeias, mobilizaria até 3,4 mil milhões de EUR para projetos na África Subsariana. Os projetos permitiriam reduzir as emissões de carbono, reduzir a escassez de energia, criar até 12 000 postos de trabalho e acrescentar cerca de 2 GW de capacidade de produção a partir de fontes renováveis.
As negociações sobre uma nova parceria entre a UE e a região ACP (África, Caraíbas e Pacífico) após 2020 tiveram início em 28 de setembro de 2018. O acordo pós-Cotonu previsto incluirá um forte compromisso conjunto em prol da ação climática. Além disso, foi lançada em 2018 uma nova Aliança África – Europa para Investimentos e Empregos Sustentáveis que, entre outras questões, visa reforçar a proteção do ambiente e do trabalho.
Ligação entre o SCLE e a Suíça
Após a assinatura de um acordo em novembro de 2017 para ligar os seus sistemas de comércio de licenças de emissão, os parlamentos da UE e da Suíça aprovaram o acordo. Numa próxima etapa, a Suíça e a UE têm de ratificar o acordo de ligação para que esta se torne operacional a partir de 1 de janeiro de 2020.