Bruxelas, 25.4.2019

COM(2019) 214 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA






























Sistema de Alerta Precoce n.º 1-3/2019


Índice

1.Processo orçamental de 2019 - FEAGA

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2019

3.1.    Medidas de mercado    

3.1.1.    Promoção    

3.1.2.    Fruta e produtos hortícolas    

3.1.3.    Produtos do setor vitivinícola    

3.1.4.    Outros produtos/medidas no setor dos vegetais    

3.1.5.    Leite e produtos lácteos    

3.2.    Pagamentos diretos    

3.2.1.    Pagamentos diretos dissociados    

3.2.2.    Outros pagamentos diretos    

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

Anexo 1:

Utilização provisória das dotações do FEAGA até 31.1.2019

1.Processo orçamental de 2019 - FEAGA

Em 12 de dezembro de 2018, o Parlamento Europeu aprovou o orçamento geral da União Europeia para 2019. No caso do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o orçamento inclui um montante de 43 192 milhões de EUR em dotações de autorização e de 43 116 milhões de EUR em dotações de pagamento para pagamentos diretos e despesas relacionadas com o mercado.

A diferença entre montantes para os dois tipos de dotações resulta da utilização de dotações diferenciadas para determinadas medidas executadas diretamente pela Comissão. Trata-se, principalmente, de medidas de promoção de produtos agrícolas e de medidas de estratégia política e de coordenação.

2.Receitas afetadas ao FEAGA

Com base nas disposições do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras efetuadas no âmbito de decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade, bem como de irregularidades, constituem receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA.

De acordo com aquelas disposições, as receitas afetadas podem cobrir as necessidades de financiamento de qualquer despesa do FEAGA. A parte das receitas não utilizada num exercício orçamental transita automaticamente para o exercício seguinte 1 .

O orçamento do FEAGA para 2019 inclui:

·As estimativas mais recentes da Comissão quanto às necessidades de financiamento das medidas de mercado e dos pagamentos diretos,

·As estimativas das receitas afetadas a obter durante o exercício orçamental, e

·A transferência do saldo das receitas afetadas transitadas do exercício orçamental anterior.

Na proposta de dotações orçamentais do FEAGA para 2019, a Comissão teve em conta a previsão do total de receitas afetadas tendo, no caso do orçamento de 2019, pedido um nível de dotações correspondente à diferença entre a estimativa das necessidades e a estimativa das receitas afetadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Aquando da elaboração do orçamento para 2019, as estimativas da Comissão relativamente às receitas afetadas disponíveis apontavam para 1 078 milhões de EUR, distribuídos da seguinte forma:

·Montante de receitas afetadas que se esperava viesse a ser gerado durante o exercício orçamental de 2019, estimado em 634 milhões de EUR (499 milhões de EUR de correções no âmbito do apuramento da conformidade e 135 milhões de EUR de irregularidades);

·Montante de receitas afetadas a transitar do exercício orçamental de 2018, estimado em 444 milhões de EUR.

A Comissão atribuiu estas receitas, estimadas em 1 078 milhões de EUR, aos seguintes regimes:

·140 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas; e

·938 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

A soma das dotações votadas e das receitas afetadas a estes regimes corresponde a:

·849 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas; e

·17 149 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No anexo (execução provisória do orçamento de 2019), os valores das dotações orçamentais, ao nível do artigo, para o setor da fruta e dos produtos hortícolas e para os pagamentos diretos dissociados não têm em conta as receitas afetadas acima referidas, apresentando as dotações votadas para esses artigos, no montante de 715 milhões de EUR e de 34 388 milhões de EUR, respetivamente.

Incluindo as receitas afetadas a estes artigos, os montantes totais previstos no orçamento de 2019 são de 855 milhões de EUR para o setor da fruta e dos produtos hortícolas e de 35 326 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2019

O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento no período de 16 de outubro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, comparando esse nível de execução com o perfil de despesas do Sistema de Alerta Rápido estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

3.1.Medidas de mercado

A execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi inferior às previsões em 152 milhões de EUR. Tal deve-se principalmente a um menor nível de utilização das dotações do artigo orçamental para promoção dos produtos agrícolas (ver ponto 3.1.1).

3.1.1.Promoção

De acordo com o perfil das despesas, a autorização financeira das dotações orçamentais para os chamados programas «multi» deveria ser concedida em janeiro. Ora, até final de janeiro, apenas foi autorizada uma parte do montante total, o que explica a diferença de 112 milhões de EUR em relação ao perfil.

3.1.2.Fruta e produtos hortícolas

A execução verificada neste setor está de acordo com as previsões, com despesas declaradas de 8 milhões de EUR abaixo do perfil.

3.1.3.Produtos do setor vitivinícola

No que respeita a este artigo do orçamento, até ao momento, as despesas declaradas situam-se 2 pontos percentuais ou 23 milhões de EUR abaixo do perfil de despesas.

Este pequeno desvio considera-se temporário, devendo o montante orçamentado ser executado no final do ano.

3.1.4.Outros produtos/medidas no setor dos vegetais

As despesas declaradas situam-se 6 pontos percentuais ou 14 milhões de EUR abaixo do perfil. Os pagamentos referentes ao POSEI (programas específicos para as regiões ultraperiféricas) são inferiores ao previsto.

Também aqui a divergência se considera temporária, devendo o montante orçamentado ser executado no final do ano.

3.1.5.Leite e produtos lácteos 

O desvio em relação ao perfil de despesas explica-se pela declaração de ganhos dos Estados-Membros (comparativamente ao valor contabilístico) nas vendas de leite em pó desnatado.

3.2.Pagamentos diretos 

A execução das dotações para pagamentos diretos excedeu o perfil de utilização em 1 347 milhões de EUR, ou seja, subiu 3,4 pontos percentuais.

3.2.1.Pagamentos diretos dissociados

A despesa declarada é de 1 359 milhões de EUR, ou seja, 4 pontos percentuais acima do perfil. O pagamento aos agricultores das zonas com condicionantes naturais está em conformidade com o perfil, ao passo que as despesas relativas aos outros cinco regimes situam-se acima do perfil das despesas. O regime de pagamento de base e o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente representam a maior fatia dos adiantamentos, com + 977 milhões de EUR e + 278 milhões de EUR, respetivamente.

3.2.2.Outros pagamentos diretos

As despesas declaradas nesta rubrica orçamental estão em conformidade com o perfil.

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O quadro em anexo mostra que, no final de janeiro de 2019, tinham sido cobradas receitas afetadas num montante de 195 milhões de EUR. Mais especificamente:

·As receitas resultantes de correções no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade ascenderam a 146 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais até ao final do exercício orçamental;

·As receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 48 milhões de EUR, prevendo-se igualmente montantes adicionais até ao final do exercício orçamental; e

·O remanescente de receitas provenientes da imposição sobre o leite ascendeu a 0,8 milhões de EUR.

Por último, o montante das receitas afetadas eventualmente transitadas do exercício de 2018 para o exercício de 2019 cifra-se em 449 milhões de EUR, correspondendo a um montante de 4,8 milhões de EUR acima do previsto aquando da adoção do orçamento para 2019.

Por conseguinte, em 31 de janeiro de 2019, o montante total das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA ascendia a 644 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de montantes adicionais ao longo do exercício orçamental.

5.Conclusões

A execução provisória das dotações orçamentais do FEAGA para 2019 no período até 31 de janeiro de 2019 revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros foram superiores em 1 183 milhões de EUR ao perfil de utilização calculado.

Está já disponível um montante de 644 milhões de EUR de receitas afetadas, prevendo-se a cobrança de montantes adicionais durante o exercício orçamental.

Atualmente, a Comissão prevê que as dotações votadas, em conjunto com o montante de receitas afetadas, que estarão disponíveis até ao final do exercício orçamental, serão suficientes para cobrir todas as despesas.

(1)

   Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, as dotações correspondentes a receitas afetadas internas só podem transitar para o exercício seguinte. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações votadas do artigo orçamental em causa.


Bruxelas, 25.4.2019

COM(2019) 214 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA

Sistema de Alerta Precoce n.º 1-3/2019