Bruxelas, 26.2.2019

COM(2019) 95 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução da Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE) e da Diretiva Inundações (2007/60/CE)



Segundos planos de gestão de bacias hidrográficas


Primeiros planos de gestão dos riscos de inundações

{SWD(2019) 30 final} - {SWD(2019) 31 final} - {SWD(2019) 32 final} - {SWD(2019) 33 final} - {SWD(2019) 34 final} - {SWD(2019) 35 final} - {SWD(2019) 36 final} - {SWD(2019) 37 final} - {SWD(2019) 38 final} - {SWD(2019) 39 final} - {SWD(2019) 40 final} - {SWD(2019) 41 final} - {SWD(2019) 42 final} - {SWD(2019) 43 final} - {SWD(2019) 44 final} - {SWD(2019) 45 final} - {SWD(2019) 46 final} - {SWD(2019) 47 final} - {SWD(2019) 48 final} - {SWD(2019) 49 final} - {SWD(2019) 50 final} - {SWD(2019) 51 final} - {SWD(2019) 52 final} - {SWD(2019) 53 final} - {SWD(2019) 54 final} - {SWD(2019) 55 final} - {SWD(2019) 56 final} - {SWD(2019) 57 final} - {SWD(2019) 58 final} - {SWD(2019) 59 final} - {SWD(2019) 60 final} - {SWD(2019) 61 final} - {SWD(2019) 62 final} - {SWD(2019) 63 final} - {SWD(2019) 64 final} - {SWD(2019) 65 final} - {SWD(2019) 66 final} - {SWD(2019) 67 final} - {SWD(2019) 68 final} - {SWD(2019) 69 final} - {SWD(2019) 70 final} - {SWD(2019) 71 final} - {SWD(2019) 72 final} - {SWD(2019) 73 final} - {SWD(2019) 74 final} - {SWD(2019) 75 final} - {SWD(2019) 76 final} - {SWD(2019) 77 final} - {SWD(2019) 78 final} - {SWD(2019) 79 final} - {SWD(2019) 80 final} - {SWD(2019) 81 final} - {SWD(2019) 82 final} - {SWD(2019) 83 final} - {SWD(2019) 84 final}


1.Introdução

A água é indispensável para a vida e, portanto, para a nossa sociedade e economia. A gestão sustentável da água terá um papel importante para que a humanidade se possa adaptar ao seu ambiente alterado e para ajudar a evitar que a subida global da temperatura seja superior a 1,5 °C 1 . Mais do que nunca, a gestão deste recurso vital exige uma estratégia verdadeiramente integrada, tomando em linha de conta as dimensões ambiental, social, económica e da saúde.

Este é o quinto relatório sobre o estado de execução da Diretiva-Quadro da Água 2 (DQA) e da Diretiva Inundações 3 (DI), elaborado com base na análise da Comissão dos segundos planos de gestão de bacias hidrográficas (PGBH) e dos primeiros planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI) elaborados e notificados pelos Estados-Membros para o período 2015-2021. O presente relatório cumpre o disposto no artigo 18.º da DQA e no artigo 16.º da DI e responde igualmente ao artigo 11.º da Diretiva Águas Subterrâneas.

A DQA, introduzida em 2000, assegura a total integração das perspetivas económica e ecológica na gestão da qualidade e quantidade de água. O seu principal objetivo é alcançar, até 2015, o bom estado das mais de 111 000 águas de superfície (por exemplo, rios, lagos, águas costeiras) e mais de 13 000 águas subterrâneas no território da UE. Todavia, a DQA admite prorrogações do prazo de 2015, desde que sejam limitadas a um máximo de dois ciclos adicionais (ou seja, o período atual, 2015-2021, e o próximo, 2021-2027), a menos que as condições naturais 4 impeçam que os objetivos da DQA sejam alcançados dentro dos limites de tempo definidos. Alcançar um «bom estado» significa assegurar um bom estado ecológico e químico nas águas de superfície e um bom estado quantitativo e químico nas águas subterrâneas, as principais fontes de captação de água potável.

A DI, introduzida sete anos depois no âmbito da resposta às grandes cheias ocorridas ao longo dos rios Danúbio e Elba no verão de 2002, estabelece um quadro para reduzir os riscos de prejuízos resultantes de inundações na UE. Hoje em dia, este objetivo é mais relevante do que nunca, dado o aumento das cheias em toda a Europa. Com a progressão das alterações climáticas e a expansão dos aglomerados urbanos 5 , as incertezas em torno da gestão dos riscos de inundações exigem uma monitorização contínua e um ajuste das práticas por forma a assegurar o mínimo de danos possível. O presente relatório foca-se nos progressos realizados até agora, com base nos primeiros PGRI.

O presente relatório é acompanhado de uma série de documentos de trabalho dos serviços da Comissão, incluindo panorâmicas a nível da UE e análises e resumos da cooperação internacional de Estados-Membros específicos.

2.Ponto da situação da adoção e da prestação de informações

Todos os Estados-Membros aprovaram os seus PGBH e PGRI, com a exceção do PGRI relativo às Ilhas Canárias (Espanha) 6 .

Não obstante as melhorias em comparação com o exercício de comunicação anterior, muitos Estados‑Membros adotaram os seus planos tardiamente (após 22 de dezembro de 2015) ou comunicaram-nos tardiamente através da base de dados do Sistema de Informação sobre a Água para a Europa (WISE) (a comunicação tinha de ser realizada até 22 de março de 2016) 7 . Alguns atrasos foram de dois ou mais anos. A Comissão instaurou processos judiciais contra todos os Estados‑Membros que infringiram as suas obrigações de prestação de informações.

3.Análise dos segundos PGBH e dos primeiros PGRI

As informações contidas nos PGBH e PGRI foram carregadas para o repositório digital comum, o WISE, gerido pela Agência Europeia do Ambiente (AEA). A Comissão utilizou o WISE como base para a sua análise, a par de informações diretamente provenientes dos PGBH e PGRI nacionais e internacionais.

A Irlanda, a Grécia e as Ilhas Canárias de Espanha não carregaram atempadamente os seus PGBH e os seus PGRI para o WISE para que pudessem ser analisados, ao passo que a Lituânia e o Reino Unido, no tocante a Gibraltar, não carregaram os seus PGBH. Por conseguinte, o presente relatório não abrange estes países ou regiões.

A Comissão teve em conta os resultados da Conferência da Água realizada em 20 e 21 de setembro de 2018 em Viena, que permitiu que uma série de partes interessadas e Estados-Membros dessem o seu contributo para o presente relatório.

A Comissão também teve em consideração as observações feitas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia sobre os relatórios de execução anteriores. O Parlamento adotou, em 2015, uma resolução relacionada com a água que realça, entre outros aspetos, a importância da gestão da qualidade e quantidade de água e a necessidade de executar integralmente a legislação da UE no domínio da água e de aumentar a sua integração noutras políticas da UE. Convidou ainda os Estados‑Membros a concluírem e a executarem os seus PGBH e a disponibilizarem informações pertinentes em linha. Salientou igualmente as sinergias entre os PGBH e os PGRI. O Conselho emitiu vários conjuntos de conclusões entre 2007 e 2016 8 . Salientou, em particular, a necessidade de executar na íntegra o acervo da UE no domínio da água para proteger as águas contra a deterioração e alcançar gradualmente um bom estado e apelou para que a Comissão e os Estados-Membros trabalhem em conjunto com vista a integrar melhor estes esforços noutras políticas pertinentes. Sobre as inundações em particular, o Conselho referiu a utilização de uma infraestrutura verde e de medidas de retenção natural das águas como formas de reduzir os riscos de inundações. A Comissão apoia todas estas considerações e comprometeu-se a agir em conformidade.

4.DQA — conclusões retiradas dos segundos PGBH

O Relatório sobre o Estado da Água da AEA, emitido em julho de 2018 9 , fornece informações pormenorizadas sobre o estado das massas de água da Europa, conforme comunicadas pelos Estados‑Membros ao abrigo da DQA.

O relatório mostra que 74 % das massas de águas subterrâneas da UE alcançaram, por esta altura, um bom estado químico e que 89 % alcançaram um bom estado quantitativo.

A situação é menos animadora no que respeita às águas de superfície: apenas 38 % destas massas de água estão em bom estado químico e 40 % em bom estado ou potencial ecológico 10 . Alguns poluentes individuais, sendo o mais comum o mercúrio 11 , têm um grande impacto no estado. Estão a ser tomadas medidas, tanto a nível europeu como internacional, para reduzir as emissões de mercúrio e de outros poluentes, o que tem permitiu melhorar os níveis de algumas substâncias individuais.

Em comparação com o ciclo de 2009 a 2015, apenas um número limitado de massas de água apresentou melhorias no estado. Isto pode dever-se à identificação tardia de pressões existentes, ao tempo mais alargado necessário para conceber medidas políticas eficazes, à lenta introdução das medidas, ao tempo de resposta da natureza até as medidas produzirem efeito, mas também a normas de qualidade reforçadas e à melhoria da monitorização e da prestação de informações que revelam que massas de água previamente classificadas com o estado «desconhecido» apresentam, na realidade, um estado «insatisfatório».

Em termos globais, os esforços realizados para executar a DQA têm sido substanciais. A melhor execução de outros atos legislativos da UE fortemente relacionados teve igualmente um efeito positivo. Esses atos são, nomeadamente, as Diretivas Tratamento de Águas Residuais Urbanas, Nitratos e Emissões Industriais e a legislação da UE no domínio das substâncias químicas.

O relatório da AEA conclui que as águas europeias continuam sob pressão significativa, tanto de fontes de poluição difusas (por exemplo, agricultura, infraestruturas de transportes) como de fontes de poluição pontuais ou tópicas (por exemplo, indústria e produção de energia), bem como da captação excessiva e de alterações hidromorfológicas decorrentes de uma variedade de atividades humanas.

4.1Apreciação a nível nacional ou subnacional

Uma governação apropriada ao nível das bacias hidrográficas é uma condição prévia essencial para alcançar os objetivos da DQA. Atualmente, todos os Estados-Membros já designaram autoridades competentes, muitas vezes, de vários tipos, e realçam a importância de coordenação entre elas. Utilizaram vários métodos para consultar as partes interessadas, existindo, agora, vários órgãos consultivos permanentes. As consultas às partes interessadas conduziram, alegadamente, a alterações nos projetos de PGBH; porém, nem sempre foi clarificado de que modo os contributos das partes interessadas influenciaram o PGBH adotado.

Para cada região hidrográfica (RH), os Estados-Membros têm de fornecer uma análise das respetivas características, com um estudo do impacto da atividade humana e uma análise económica da utilização da água. Esta «caracterização» tem de ser atualizada a cada seis anos. A localização e os limites de cada massa de água também têm de ser indicados. Para cada ciclo, esta «delimitação» tem de ser verificada e atualizada e quaisquer alterações nas pressões e impactos sobre o estado da água têm de ser sinalizadas. A delimitação foi alterada em cerca de quatro de cada dez casos, frequentemente, sem uma explicação clara. As descrições das pressões importantes são geralmente mais claras graças à existência de critérios melhor definidos. Não obstante, ainda há margem para melhorias, visto que, relativamente a uma grande parte das massas de água, foram comunicados impactos desconhecidos de origem antropogénica e pressões de fatores desconhecidos (sobretudo pressões hidromorfológicas).

Foram introduzidas algumas melhorias metodológicas para facilitar o registo dos progressos e a comparabilidade dos dados, por forma a estabelecer, conforme exigido pela DQA, quando é que uma massa de água fortemente modificada ou artificial pode ser considerada como tendo alcançado um bom potencial ecológico.

A monitorização e a avaliação dos estados ecológico e químico das massas de águas de superfície transmitem uma imagem variada em termos dos parâmetros medidos e da comparabilidade dos resultados. Por toda a UE, há uma enorme variação na monitorização das substâncias prioritárias 12 , tanto em termos da percentagem de massas de água como do número de substâncias. A maioria dos Estados-Membros monitorizaram todas as substâncias prioritárias identificadas como sendo descarregadas nas respetivas RH. Todos os Estados-Membros divulgaram inventários de emissões, descargas e perdas das referidas substâncias nocivas, mas apenas alguns estão completos.

A inexistência, até inícios de 2018, um sistema de intercalibração comum oficial para muitos tipos de água 13 faz com que a comparação entre massas de água seja ainda muito difícil neste segundo ciclo de prestação de informações.

Não obstante, tem sido possível estabelecer o estado de quase todas as massas de água, reduzindo grande parte da incerteza anterior. Porém, continua a haver grandes lacunas na monitorização do estado ecológico.

Em termos globais, a monitorização dos elementos de qualidade de cada categoria de águas é, na melhor das hipóteses, irregular, dependendo excessivamente do agrupamento de várias massas de água diferentes e de pareceres dos peritos, em vez de uma avaliação mais rigorosa de cada massa de água pertinente ao abrigo dos parâmetros específicos da DQA. São necessários mais esforços para que redes de monitorização apropriadas alcancem suficiente cobertura espacial e fiabilidade da avaliação.

A monitorização e a avaliação dos estados quantitativo e químico das massas de águas subterrâneas têm melhorado, apesar de um número significativo ainda carecer de estações de monitorização adequadas. Neste aspeto, a DQA é complementada pela Diretiva Águas Subterrâneas, que apresenta, em particular, a lista de poluentes pertinentes, os limiares e os critérios para a identificação de tendências que contribuem para a avaliação do estado químico. Ambas as diretivas funcionam em sinergia com outra legislação da UE, como, por exemplo, as Diretivas Água Potável (DAP) e Nitratos. A monitorização do estado químico continua a ser deficiente, sendo que um grande número de massas de águas subterrâneas carece de monitorização ou apenas são monitorizadas no que concerne uma parte limitada dos parâmetros fundamentais.

As isenções previstas no artigo 4.º da DQA 14 abrangem atualmente cerca de metade das massas de água da Europa. Estas isenções referem-se principalmente a massas de água naturais, mas, cada vez mais, também a massas de água fortemente modificadas e artificiais, em resultado de alterações físicas recentes. Embora as justificações para estas isenções tenham melhorado de uma forma geral, a sua utilização generalizada e persistente é indicativa dos esforços significativos que ainda são necessários para alcançar um bom estado ou potencial até 2027. Contudo, e em consonância com o que o mesmo artigo exige, os dados comunicados sugerem que os Estados-Membros têm de assegurar melhor que as isenções aplicadas a uma massa de água não excluem permanentemente nem comprometem o cumprimento dos objetivos ambientais noutras massas de água (artigo 4.º, n.º 8) e garantir um nível de proteção, pelo menos, equivalente ao de outra legislação da UE no domínio do ambiente (artigo 4.º, n.º 9).

A DQA exige que os Estados-Membros identifiquem um programa de medidas (PdM) 15 para alcançar o bom estado atempadamente. No que diz respeito às massas de água afetadas pela captação de água, as medidas mais importantes já estão definidas, em termos gerais, mas a sua execução na Europa é irregular, pelo que a redução das pressões é lenta. O facto de a maioria dos Estados-Membros isentarem pequenas captações dos controlos ou registos é potencialmente problemático. A falta de controlo e registo pode ser preocupante, sobretudo no caso dos Estados-Membros que já têm problemas de escassez de água e das massas de água que enfrentam problemas quantitativos.

Os impactos da agricultura contam-se entre as pressões mais significativas identificadas pelos Estados‑Membros na maioria das RH como apresentando um potencial risco de deterioração ou de não cumprimento dos objetivos ambientais, tanto na forma de captação excessiva como de poluição difusa. Normalmente, estão em vigor medidas básicas 16 . Em metade dos casos, não é feita uma avaliação ex ante para se determinar até que ponto as medidas tomadas serão suficientes para eliminar lacunas e alcançar um bom estado. Muito também dependerá do efeito das medidas voluntárias, frequentemente no contexto da política agrícola comum (PAC). Visando aumentar o nível de ambição ambiental, as propostas da Comissão para a nova PAC definem requisitos obrigatórios 17 para os agricultores. Além disso, a estratégia de intervenção definida pelos Estados-Membros nos respetivos planos estratégicos da PAC deverá ter em conta as necessidades identificadas nos PGBH e contribuir para o cumprimento dos objetivos da DQA. Se necessário, os Estados-Membros terão de oferecer apoio adicional a mais intervenções de proteção da água por intermédio de vários regimes voluntários 18 .

Em geral, também estão em vigor medidas básicas para lidar com as pressões de outros setores que não o da agricultura, como os setores da indústria ou da produção de energia. Na maioria dos casos, estas são medidas específicas para lidar com poluentes que estão a impedir que se alcance o estado químico ou ecológico pretendido, como, por exemplo, medidas para reduzir ou parar a libertação de determinados poluentes na água. Contudo, são necessários mais progressos.

Quanto às modificações físicas existentes nas massas de água, a maioria dos Estados-Membros comunicaram medidas (passagens para peixes, remoção de estruturas, etc.) que visam reduzir os impactos ambientais negativos de pressões hidromorfológicas significativas. Há também uma ligação mais clara entre as medidas, as pressões e as utilizações da água ou os setores económicos. Os caudais ecológicos mínimos têm de ser melhor definidos e aplicados e é necessário assegurar a continuidade dos rios e uma gestão apropriada dos sedimentos.

Alguns Estados-Membros atualizaram as suas políticas de tarifação da água ao cumprirem a condicionalidade ex ante para a água prevista no Regulamento Disposições Comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020. Além disso, realizaram progressos na definição dos serviços hídricos, no cálculo dos custos financeiros, na medição do consumo, na realização de análises económicas e na determinação dos custos em termos ambientais e de recursos ao calcularem os montantes de amortização dos custos relativamente aos serviços hídricos. Porém, continua a haver lacunas significativas na conversão destes elementos melhorados da análise económica em medidas concretas e na adoção de estratégias mais harmonizadas para estimar e integrar os custos em termos ambientais e de recursos. É essencial haver mais investimento para cumprir os objetivos da DQA. A melhoria da sustentação económica dos programas de medidas facilitaria bastante as decisões e os investimentos relacionados com a água.

Os progressos em relação às zonas de água potável protegidas e às zonas naturais protegidas têm sido poucos. A avaliação da DAP de 1998 apreciou a sua coerência com a DQA e identificou a falta de uma ligação no tocante à proteção dos recursos de água potável. Por conseguinte, a proposta de reformulação da DAP, de 2018, introduz uma abordagem baseada nos riscos desde a captação até à torneira, ao mesmo tempo que promove uma melhor comunicação entre as autoridades dos Estados‑Membros e os serviços de abastecimento de água para assegurar um ciclo de governação completo. A proposta visa melhorar a coerência entre as duas diretivas e assegurar que os princípios do poluidor-pagador e da precaução são igualmente aplicados.

Para uma grande parte das áreas protegidas, faltam conhecimentos sobre, por exemplo, o estado e as pressões e não existem objetivos definidos. A prestação de informações sobre a monitorização especificamente direcionada para áreas protegidas, incluindo os moluscos, é muito limitada e, por vezes, totalmente inexistente.

Em cerca de metade dos Estados-Membros, as secas foram consideradas uma característica pertinente para a gestão dos recursos hídricos. Uma das principais medidas para atenuar os impactos das secas são os planos de gestão das secas, mas estes não foram adotados em todas as RH importantes.

Para os terceiros PGBH, os Estados-Membros devem:

·Continuar a melhorar o envolvimento das partes interessadas, que devem ter participação ativa no processo de planeamento, e a integração dos seus contributos nos PGBH;

·Identificar claramente as lacunas relativas a pressões e massas de água individuais que impedem que se alcance um bom estado e conceber, financiar e executar PdM que visem eliminá-las;

·Reduzir a aprovação de isenções, por forma a assegurar o cumprimento atempado dos objetivos da DQA, e melhorar a transparência em relação às justificações utilizadas;

·Assegurar a correta execução do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos para todas as atividades com impacto significativo nas massas de água e a respetiva análise económica, para sustentar o PdM.

4.2Cooperação transfronteiriça ao abrigo da DQA

Relativamente às bacias hidrográficas que atravessam fronteiras nacionais, a DQA exige que os Estados-Membros coordenem a gestão entre si e envidem esforços razoáveis também com países terceiros, quando aplicável. Muitos rios europeus atravessam as fronteiras da UE, incluindo, por exemplo, o Reno e o Danúbio. O grau de cooperação diverge. Normalmente, existe um acordo internacional, muitas vezes, também um organismo de coordenação internacional e, menos frequentemente, um PGBH conjunto. As bacias na UE que não têm nenhum destes elementos são muito poucas.

Globalmente, em comparação com o primeiro ciclo, foram formalizadas novas estruturas de governação, desenvolveram-se cada vez mais os PGBH internacionais e melhorou-se a comparabilidade das conclusões, assim como a compatibilidade das estratégias de resposta às pressões.

4.3Questões que não puderam ser tratadas a nível dos Estados-Membros

O procedimento previsto no artigo 12.º da DQA para questões que não podem ser tratadas a nível dos Estados-Membros foi invocado uma vez. Em 2016, a Dinamarca realçou que, para cumprir os objetivos da DQA, outros Estados-Membros tinham de agir no sentido de reduzir a sua carga de azoto em massas de água partilhadas. Convidada a intervir, a Comissão realçou que os Estados-Membros são os principais responsáveis por assegurar o cumprimento dos objetivos da DQA e chamou a atenção para o artigo 3.º, que prevê a coordenação dos Estados-Membros abrangidos pelas mesmas RH, incluindo as internacionais. Sugeriu que, antes de mais, se esgotassem as oportunidades de cooperação bilateral, incluindo ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

DI — conclusões retiradas dos primeiros PGRI

5.1    Apreciação a nível nacional

As opções humanas — históricas, mas ainda generalizadas hoje em dia — têm um efeito significativo na ocorrência e nos impactos das inundações 19 e há dados comprovativos do aumento do número de grandes inundações nos últimos anos 20 . As projeções são motivo de preocupação: pressupondo um cenário de não adaptação (ou seja, em que se mantém a proteção atual contra cheias fluviais com um retorno de 100 anos), prevê-se que os prejuízos para a UE decorrentes do efeito combinado das alterações climáticas e socioeconómicas aumentem de 6 900 milhões de EUR/ano para 20 400 milhões de EUR/ano na década de 2020, 45 900 mil milhões de EUR/ano na década de 2050 e 97 900 mil milhões de EUR/ano na década de 2080 21 . É, portanto, lógico que 27 dos 28 Estados-Membros incluam as cheias como um risco principal nas suas avaliações nacionais dos riscos 22 .

O estabelecimento de PGRI — uma ferramenta de gestão empregue na redução das potenciais consequências adversas das inundações — foi o terceiro passo da abordagem cíclica à gestão dos riscos de inundações introduzida pela DI. Anteriormente, os Estados-Membros realizaram avaliações preliminares dos riscos de inundações 23 (em 2011) e elaboraram cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações (em 2013).

Em termos de integralidade, quase todos os Estados-Membros comunicaram as conclusões das respetivas avaliações preliminares dos riscos de inundações e cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações nos seus PGRI. Todos os Estados-Membros definiram objetivos para a gestão dos riscos de inundações e em 20 dos 26 Estados-Membros avaliados esses objetivos são de nível nacional ou adaptam objetivos nacionais às circunstâncias regionais/locais. Alguns Estados-Membros definiram um número reduzido de objetivos amplos, ao passo que outros apresentaram um maior número de objetivos mais pormenorizados. Todos os Estados-Membros incluíram medidas para alcançar os objetivos. Porém, nem todos os objetivos estão suficientemente elaborados para permitir a monitorização da execução e nem todas as medidas estão claramente associadas a objetivos; em conjunto, estas deficiências podem constituir um desafio para o segundo ciclo (2016-2021), altura em que os Estados-Membros deverão avaliar os progressos.

O número de medidas varia significativamente entre os Estados-Membros, indo desde algumas medidas individuais a milhares de grupos de medidas. Cerca de 50 % das medidas dizem respeito à prevenção e preparação, cerca de 40 % à proteção contra danos provocados pelas cheias e os restantes 10 % dizem respeito à recuperação. Em termos de iniciativas não estruturais 24 , todos os PGRI analisados referem o ordenamento do território. Todos os 26 Estados-Membros avaliados incluem soluções baseadas na natureza em alguns ou todos os PGRI, na forma de projetos ou de estudos preparatórios. Apesar de a DI não mencionar a cobertura contra riscos de inundações através de apólices de seguro, mais de metade dos PGRI analisados referem pelo menos algumas medidas relacionadas, incluindo a sensibilização.

Todos os Estados-Membros prestaram informações sobre a priorização das medidas ou apresentaram uma cronologia para a sua execução. A título de exemplo, cerca de 10 % das medidas comunicadas eram de prioridade crítica, 60 % de prioridade muito alta ou alta, 20 % de prioridade moderada e as restantes medidas de prioridade baixa. Dos 26 Estados-Membros avaliados, 19 realizaram algum tipo de análise dos custos e dos benefícios das medidas. Quase todos desenvolveram uma estratégia nacional 25 . Menos Estados-Membros (11) utilizaram uma análise custo-benefício (ACB) em todas as unidades de gestão (UdG) 26 avaliadas. Dos 26 Estados-Membros, 21 referem explicitamente a coordenação com os objetivos ambientais do artigo 4.º da DQA em todas ou pelo menos algumas UdG.

Cerca de metade dos Estados-Membros avaliados fizeram estimativas dos custos de medidas disponíveis contra inundações, embora, em muitos casos, não abrangessem todos os PGRI ou medidas. Em 23 dos 26 Estados-Membros, a maior parte dos PGRI identificaram fontes de financiamento; porém, em muitos casos, tratam-se de possíveis mecanismos de financiamento em geral, por exemplo, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Uma variedade de canais de consulta ao público e às partes interessadas foram utilizados e, em geral, um vasto leque de partes interessadas estiveram envolvidas na preparação dos primeiros PGRI; porém, nem sempre foi clarificado de que modo os seus contributos influenciaram os PGRI, que foram adotados a vários níveis administrativos e mediante vários atos.

Para os segundos PGRI, os Estados-Membros devem:

·Associar claramente a execução de medidas à consecução de objetivos para possibilitar a avaliação dos progressos a partir do segundo ciclo;

·Identificar fontes de financiamento específicas para assegurar a execução das medidas.

5.2    Impacto das alterações climáticas

Há cada vez mais dados comprovativos de que as alterações climáticas terão um impacto substancial na ocorrência e gravidade das cheias em grande parte da Europa 27 . Mais de metade dos Estados‑Membros tiverem em conta as alterações climáticas ao levarem a cabo os respetivos passos das avaliações preliminares dos riscos de inundações e das cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações. Com base nos PGRI analisados e nas informações prestadas pelos Estados-Membros, 24 dos 26 Estados-Membros consideraram pelo menos alguns aspetos e dez forneceram provas de que os impactos das alterações climáticas foram tidos em conta. Catorze Estados-Membros discutiram futuros cenários climáticos nos seus PGRI com cronologias variadas (cerca de metade dos PGRI têm cenários para 2050 e para 2100). Menos de metade dos Estados-Membros referem as estratégias de adaptação nacionais preparadas ao abrigo da Estratégia da UE de Adaptação às Alterações Climáticas. Em cerca de um quarto dos Estados-Membros, todos os PGRI analisados referiam essas estratégias nacionais; noutros Estados-Membros, alguns, mas não todos, os PGRI analisados continham tais referências.

Para os segundos PGRI, os Estados-Membros devem:

·Em conformidade com o artigo 14.º da DI, tomar em linha de conta o provável impacto das alterações climáticas na ocorrência de cheias e adaptar as suas medidas em conformidade, aproveitando adequadamente os instrumentos de modelação da UE, tais como os disponíveis através do serviço de monitorização das alterações climáticas Copernicus 28 ;

·Ter em conta as estratégias nacionais relativas às alterações climáticas e coordenar com as medidas estipuladas pelas mesmas.

5.3    Cooperação transfronteiriça ao abrigo da DI

Segundo a DI, os Estados-Membros devem coordenar-se entre si nas bacias hidrográficas transfronteiriças e envidar esforços para uma coordenação com países terceiros. Nos casos em que estejam estabelecidas estruturas de coordenação, a elaboração de um plano de gestão dos riscos de inundações internacional (PGRIi) deu invariavelmente origem a objetivos comuns para a gestão dos riscos de inundações e, em praticamente todos os casos, à definição de uma série de medidas coordenadas. Amplas consultas públicas foram levadas a cabo em relação a algumas bacias para as quais haviam sido estabelecidas comissões fluviais, como, por exemplo, as do Danúbio, do Reno, do Elba e do Óder; as alterações climáticas são mais adequadamente tidas em conta ao nível das bacias quando uma comissão fluvial tem a seu cargo a tarefa de coordenação.

Para o segundo ciclo, os Estados-Membros com bacias hidrográficas transfronteiriças devem:

·Continuar a desenvolver estratégias comuns, tomando em linha de conta, à escala da bacia, os efeitos a montante e a jusante das medidas de redução dos riscos de inundações não localizadas nas proximidades de fronteiras nacionais, e alargar a prática das consultas públicas internacionais.

6. Conclusões

Globalmente, os conhecimentos e a prestação de informações relativamente à Diretiva-Quadro da Água melhoraram significativamente em comparação com o ciclo anterior. Mais Estados-Membros prestaram informações atempadamente, sendo essas informações mais abrangentes, pertinentes e fiáveis.

Regista-se que o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água está a aumentar gradualmente. Apesar de vários Estados-Membros terem tomado boas medidas políticas e realizado uma série de investimentos financeiros, em muitas bacias hidrográficas, as melhorias na qualidade da água ainda levarão algum tempo. De facto, apesar de a grande maioria das massas de águas subterrâneas terem alcançado um bom estado, menos de metade das massas de águas de superfície estão em bom estado, embora as tendências em vários elementos de qualidade e substâncias individuais subjacentes sejam mais positivas.

Muito está ainda por fazer, antes de mais, pelos Estados-Membros, para alcançar plenamente os objetivos da Diretiva-Quadro da Água e das diretivas relacionadas. Os Estados-Membros beneficiarão de um maior envolvimento de todos os intervenientes pertinentes do mercado e da sociedade civil por forma a assegurar uma maior aplicação do princípio do poluidor-pagador. Os fundos da UE continuarão a apoiar estes esforços de execução, incluindo por via do financiamento de iniciativas de investigação e inovação 29 , no sentido de um mercado único digital para os serviços hídricos 30 . O caminho para o cumprimento total dos objetivos da DQA até 2027, data após a qual as possibilidades de isenções estão limitadas, parece, nesta altura, muito exigente. Os relatórios mostraram que, efetivamente, apesar das medidas cuja adoção está prevista até 2021, muitas outras continuarão a ser necessárias para lá de 2021.

Relativamente à Diretiva Inundações, foram dados passos muito importantes. Embora estes sejam os primeiros PGRI, é evidente que todos os Estados-Membros abraçaram o conceito de gestão dos riscos de inundações na sua essência, ainda que o grau de elaboração varie na prática. A concretização do principal objetivo da Diretiva Inundações, reduzir as potenciais consequências adversas de inundações significativas, exigirá esforços sustentados da parte dos Estados-Membros nos próximos ciclos.

A Comissão fará o acompanhamento, conforme adequado, das recomendações contidas neste relatório e documentos anexos, junto dos Estados-Membros, por forma a assegurar uma melhor execução das disposições da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações. Procurar-se-á igualmente reforçar a imposição das obrigações legais relacionadas com as principais pressões sobre o meio aquático, nomeadamente as decorrentes das Diretivas Nitratos e Tratamento de Águas Residuais Urbanas.

A par do seu trabalho continuado com os Estados-Membros, a Comissão intensificará o envolvimento com os cidadãos e todas as partes interessadas pertinentes no sentido de promover o cumprimento, inclusivamente no contexto do reexame da aplicação da política ambiental. Sempre que possível, a prestação de informações será ainda mais simplificada. Prestar-se-á atenção ao surgimento de novos poluentes, por exemplo, microplásticos e produtos farmacêuticos.

O presente relatório contribuirá para os atuais balanços de qualidade da legislação da UE no domínio da água e para a avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Ajudará igualmente a aferir os progressos feitos no sentido do cumprimento dos objetivos do 7.º Programa de Ação Ambiental da UE e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As águas europeias são cada vez mais afetadas pelas alterações climáticas. O cumprimento da legislação da UE relativa à água já está a ajudar a gerir os efeitos de um clima em mudança pelo facto de antecipar mais secas e inundações. A política da UE no domínio da água apresenta bastante potencial para atenuar as alterações climáticas, desde que sejam tomadas medidas eficazes agora.

(1)

Ver o relatório «Global Warming of 1.5 °C», adotado na 48.ª sessão do PIAC (6 de outubro de 2018), relativo aos efeitos e impactos esperados dos cenários de aumento de 1,5 °C e 2 °C.

(2)

Diretiva 2000/60/CE; complementada pela Diretiva Águas Subterrâneas (2006/118/CE) e pela Diretiva Normas de Qualidade Ambiental (2008/105/CE).

(3)

Diretiva 2007/60/EC.

(4)

Por exemplo, a lenta recuperação dos ecossistemas na sequência da aplicação de medidas de recuperação dos rios ou as baixas taxas de redução das concentrações de nitratos nas águas subterrâneas.

(5)

Por exemplo, mediante mudanças socioeconómicas como o avanço dos ativos sobre as planícies aluviais.

(6)

Espanha informou a Comissão de que o PGRI para La Gomera foi aprovado em 17 de setembro de 2018, os PGRI para Tenerife e La Palma foram aprovados em 26 de novembro de 2018, os PGRI para Fuerteventura, Lanzarote e El Hierro foram aprovados em 26 de dezembro de 2018, e o PGRI para Gran Canaria foi aprovado em 21 de janeiro de 2019.

(7)

O formato da prestação eletrónica de informações e as orientações relativas à prestação de informações foram elaboradas conjuntamente pelos Estados-Membros, pelas partes interessadas e pela Comissão, como parte integrante de um processo colaborativo designado «Estratégia Comum de Aplicação» (ECA).

(8)

Sobre a escassez de água e as secas, de 30 de outubro de 2007; sobre a escassez de água, as secas e a adaptação às alterações climáticas, de 11 de junho de 2010; sobre a gestão integrada de inundações na União Europeia, de 12 de maio de 2011; sobre a proteção dos recursos hídricos e a gestão sustentada integrada da água na União Europeia e fora das suas fronteiras, de 21 de junho de 2011; sobre uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa , de 17 de dezembro de 2012; sobre a diplomacia da água da UE, de 22 de julho de 2013; e sobre a gestão sustentável da água , de 17 de outubro de 2016.

(9)

  https://www.eea.europa.eu/publications/state-of-water .

(10)

Um «bom potencial ecológico» é o objetivo a alcançar numa massa de água fortemente modificada ou artificial.

(11)

Outras substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas ubíquas que impedem que se alcance um bom estado químico são os PBDE, o tributilestanho e determinados hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (benzo[a]pireno, benzo[g,h,i]perileno, indeno[1,2,3-cd]pireno, benzo[b]fluoranteno e benzo[k]fluoranteno).

(12)

Substâncias que representam um risco significativo para o ambiente aquático ou por intermédio desse ambiente, enumeradas na Diretiva Normas de Qualidade Ambiental.

(13)

Decisão da Comissão (UE) 2018/229 de 12 de fevereiro de 2018.

(14)

O artigo 4.º, n.º 4, admite a prorrogação do prazo para alcançar um bom estado ou potencial para lá de 2015 (conforme estipulado no artigo 4.º, n.º 1). O artigo 4.º, n.º 5, permite que os Estados-Membros procurem alcançar objetivos menos estritos. O artigo 4.º, n.º 6, permite uma deterioração temporária do estado das massas de água. O artigo 4.º, n.º 7, estabelece as condições a preencher para permitir a deterioração do estado ou o não cumprimento dos objetivos da DQA resultante de alterações recentes das características físicas de uma massa de águas de superfície ou de alterações do nível de massas de águas subterrâneas, ou a deterioração do estado de uma massa de água de excelente para bom resultante de novas atividades humanas de desenvolvimento sustentável.

(15)

Os próximos relatórios intercalares sobre a execução dos PdM previstos devem ser apresentados à Comissão até 22 de dezembro de 2018.

(16)

Para cada RH, deverá ser estabelecido um PdM para abordar os problemas significativos identificados e permitir o cumprimento dos objetivos do artigo 4.º. Os PdM deverão incluir «medidas básicas», no mínimo, e, quando necessário para alcançar os objetivos, «medidas suplementares».

(17)

Nomeadamente, o novo requisito legal n.º 1 relacionado com a Diretiva 2000/60/CE: artigo 11.º, n.º 3, alíneas e) e h), relativo aos requisitos obrigatórios de controlo das fontes difusas de poluição por fosfatos, ao RLG 2 sobre as obrigações decorrentes da Diretiva Nitratos, à BCAA 2 sobre a proteção adequada dos terrenos pantanosos e zonas húmidas, à BCAA 4 sobre faixas de proteção, à BCAA 5 sobre a utilização de uma ferramenta de sustentabilidade em nutrientes das explorações agrícolas e à BCAA 7 sobre a inexistência de solos a descoberto durante os períodos mais sensíveis.

BCAA: boa condição agrícola e ambiental — https://ec.europa.eu/agriculture/direct-support/cross-compliance_pt .

(18)

Os Estados-Membros terão de propor apoio a regimes ecológicos voluntários para os agricultores levarem a cabo práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente ao abrigo do primeiro pilar da PAC. Além disso, o apoio a compromissos agroambientais voluntários continuará a ser obrigatório ao abrigo do segundo pilar.

(19)

A localização de ativos nas planícies fluviais ou perto da costa, a redução das superfícies retentoras de água, as intervenções nos cursos de água ou respetivas áreas circundantes e as alterações climáticas instigadas pelo homem contribuem para um aumento das probabilidades e dos impactos adversos da ocorrência de cheias.

(20)

Zbigniew W. Kundzewicz, Iwona Pińskwar e G. Robert Brakenridge (2012), Large floods in Europe, 1985‑2009, Hydrological Sciences Journal.

(21)

Rojas et al. (2013), Climate change and river floods in the EU: Socio-economic consequences and the costs and benefits of adaptation, Global Environmental Change 23, 1737–1751, disponível em:

http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0959378013001416#.

(22)

Documento de trabalho dos serviços da Comissão, «Overview of natural and man-made disaster risks the European Union may face» [Síntese dos riscos de catástrofes naturais e de origem humana na UE], {SWD(2017) 176 final}; https://publications.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/285d038f-b543-11e7-837e-01aa75ed71a1/language-en .

(23)

Existem quase 8 000 zonas com um risco potencial significativo de inundações (ZRPSI) na UE.

(24)

Medidas que não envolvem estruturas de engenharia civil.

(25)

Em novembro de 2017, a Comissão Europeia propôs reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União ao incentivar uma resposta europeia coletiva mais forte mediante o desenvolvimento de uma capacidade de reserva (conhecida como «rescEU») para complementar as capacidades nacionais e ao reforçar as capacidades de prevenção e preparação para catástrofes dos Estados participantes no mecanismo (http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-6766_pt.htm).

(26)

As UdG coincidem, na maior parte dos Estados-Membros, com as regiões hidrográficas ao abrigo da DQA. Os Estados-Membros designaram um total de 196 UdG para a execução da DI.

(27)

O relatório de outubro de 2018 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas prevê que a ocorrência de cheias seja substancialmente menos frequente com um aquecimento global de 1,5 °C, por comparação com 2 °C, embora as alterações projetadas criem riscos regionalmente diferenciados ( http://www.ipcc.ch/report/sr15/ ).

(28)

  https://climate.copernicus.eu/ .

(29)

O polo ICT4Water engloba projetos pertinentes que desenvolvem soluções como sistemas de apoio à tomada de decisões para a medição da qualidade e quantidade de água, a interoperabilidade entre sistemas de informação sobre a água a nível nacional e da UE e a eficiência da gestão dos recursos hídricos: https://www.ict4water.eu/ .

(30)

Conforme descrito no Plano de Ação para o Mercado Único Digital para os Serviços Hídricos:

https://ec.europa.eu/futurium/en/system/files/ged/ict4wateractionplan2018.pdf .


Bruxelas, 26.2.2019

COM(2019) 95 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução da Diretiva-Quadro da Água (200/60/CE) e da Diretiva Inundações (2007/60/CE)

Segundos planos de gestão de bacias hidrográficas
Primeiros planos de gestão dos riscos de inundações

{SWD(2019) 30 final} - {SWD(2019) 31 final} - {SWD(2019) 32 final} - {SWD(2019) 33 final} - {SWD(2019) 34 final} - {SWD(2019) 35 final} - {SWD(2019) 36 final} - {SWD(2019) 37 final} - {SWD(2019) 38 final} - {SWD(2019) 39 final} - {SWD(2019) 40 final} - {SWD(2019) 41 final} - {SWD(2019) 42 final} - {SWD(2019) 43 final} - {SWD(2019) 44 final} - {SWD(2019) 45 final} - {SWD(2019) 46 final} - {SWD(2019) 47 final} - {SWD(2019) 48 final} - {SWD(2019) 49 final} - {SWD(2019) 50 final} - {SWD(2019) 51 final} - {SWD(2019) 52 final} - {SWD(2019) 53 final} - {SWD(2019) 54 final} - {SWD(2019) 55 final} - {SWD(2019) 56 final} - {SWD(2019) 57 final} - {SWD(2019) 58 final} - {SWD(2019) 59 final} - {SWD(2019) 60 final} - {SWD(2019) 61 final} - {SWD(2019) 62 final} - {SWD(2019) 63 final} - {SWD(2019) 64 final} - {SWD(2019) 65 final} - {SWD(2019) 66 final} - {SWD(2019) 67 final} - {SWD(2019) 68 final} - {SWD(2019) 69 final} - {SWD(2019) 70 final} - {SWD(2019) 71 final} - {SWD(2019) 72 final} - {SWD(2019) 73 final} - {SWD(2019) 74 final} - {SWD(2019) 75 final} - {SWD(2019) 76 final} - {SWD(2019) 77 final} - {SWD(2019) 78 final} - {SWD(2019) 79 final} - {SWD(2019) 80 final} - {SWD(2019) 81 final} - {SWD(2019) 82 final} - {SWD(2019) 83 final} - {SWD(2019) 84 final}


ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução da Diretiva-Quadro da Água (200/60/CE) e da Diretiva Inundações (2007/60/CE)

Segundos planos de gestão de bacias hidrográficas

Primeiros planos de gestão dos riscos de inundações

Recomendações da Comissão sobre os segundos PGBH e os primeiros PGRI

[As listas de recomendações completas estão incluídas nas avaliações nacionais que acompanham este documento]

Estado-Membro

Recomendações para a elaboração dos terceiros PGBH

Recomendações para a elaboração dos segundos PGRI

Áustria (AT)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Áustria é particularmente incentivada a:

·Assegurar a adoção atempada dos terceiros PGBH;

·Assegurar continuidade, eficácia e financiamento apropriado na execução das medidas necessárias para o cumprimento atempado dos objetivos da DQA. É necessário dar especial destaque a medidas que visem reduzir a quantidade significativa de pressões hidromorfológicas;

·Mostrar ambição e pragmatismo no combate à poluição química, abandonando as medidas de mera recolha de conhecimentos;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Áustria é particularmente incentivada a:

·Estabelecer objetivos mensuráveis para os PGRI e associar as medidas propostas aos mesmos, de modo a poder avaliar os progressos realizados;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas);

·Conceber uma metodologia mais pormenorizada para aferir o custo-eficácia global das medidas propostas, fornecendo simultaneamente mais informações sobre os custos e as fontes de financiamento pertinentes;

·Assegurar referências cruzadas adequadas entre os PGRI, as APRI/ZRPSI (avaliações preliminares dos riscos de inundações/zonas com um risco potencial significativo de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações), assegurando simultaneamente a sua disponibilidade contínua a todas as partes interessadas e ao público, num formato acessível, incluindo o formato digital.

Bélgica (BE)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Bélgica é particularmente incentivada a:

·Estipular claros compromissos financeiros para a execução dos programas de medidas;

·Aperfeiçoar a sua estratégia para alcançar os objetivos da DQA e melhorar a viabilidade técnica dos seus próximos PGBH trabalhando em estreita colaboração com a comunidade agrícola e as autoridades responsáveis pela execução nacional da PAC, bem como assegurando maiores sinergias entre os objetivos da DQA e todas as políticas e instrumentos pertinentes (por exemplo, os PDR, o primeiro pilar da PAC, a Diretiva Nitratos, etc.) executados a nível nacional;

·Mostrar ambição e pragmatismo no combate à poluição química desenvolvendo uma abordagem mais específica às substâncias, tanto nas águas de superfície como nas águas subterrâneas, com enfoque nas substâncias prioritárias e nos poluentes específicos dos rios e das águas subterrâneas;

·Realizar, quando pertinente e com base numa metodologia claramente explicada, uma análise custo-benefício das medidas propostas e explicar como essa análise levou à seleção e priorização dessas medidas;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Bélgica é particularmente incentivada a:

·Fornecer uma descrição mais pormenorizada dos impactos esperados das alterações climáticas na ocorrência de cheias, com base nos estudos disponíveis;

·Fornecer uma panorâmica dos custos das medidas e das fontes de financiamento esperadas;

·Incorporar uma análise custo-benefício (por exemplo, para a priorização das medidas que se prestam à mesma) nos PGRI e fornecer uma descrição clara da metodologia empregue;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Bulgária (BG)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Bulgária é particularmente incentivada a:

·Melhorar a cooperação internacional desenvolvendo estratégias mais harmonizadas para avaliar o estado das massas de água partilhadas e proporcionando avaliações e programas de medidas melhor coordenados por forma a assegurar a consecução atempada dos objetivos da DQA;

·Melhorar as suas próprias capacidades de monitorização com vista a reduzir a sua dependência dos pareceres dos peritos na avaliação do estado/potencial ecológico das suas massas de água;

·Basear o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.º 7, numa avaliação rigorosa de todos os passos, tal como exigido pela DQA, e indicar de uma forma transparente, para todas as RH, as justificações para invocar as isenções previstas no referido artigo;

·Assegurar um melhor cumprimento, sobretudo nas grandes cidades, do artigo 5.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas em relação à obrigação de realizar um tratamento mais rigoroso das águas residuais antes da sua descarga em zonas sensíveis;

·Fornecer uma avaliação exaustiva das lacunas relativamente às cargas poluentes de fontes difusas provenientes da agricultura (nutrientes, agroquímicos, sedimentos, matéria orgânica), em todas as massas de água de todas as respetivas RH, e ligá-la diretamente às medidas de atenuação propostas [de acordo com o artigo 11.º, n.º 3, alínea h), da DQA]. Estas medidas devem ser específicas, ter uma base jurídica clara e incluir regimes de monitorização e controlo apropriados;

·Assegurar uma distinção clara entre escassez de água e seca na política da água e a adoção de um plano de gestão das secas ou de um plano de gestão e afetação dos recursos hídricos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Bulgária é particularmente incentivada a:

·Melhorar a elaboração de objetivos e medidas indicando claramente a cronologia da consecução e da execução, respetivamente;

·Fornecer uma descrição mais pormenorizada dos impactos esperados das alterações climáticas na ocorrência de cheias e assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas, uma vez adotada;

·Realizar, quando pertinente e com base numa metodologia claramente explicada, uma análise custo-benefício das medidas propostas e explicar como essa análise levou à seleção e priorização dessas medidas;

Chipre (CY)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, o Chipre é particularmente incentivado a:

·Melhorar a sua capacidade para avaliar o estado de todas as categorias de águas (incluindo águas territoriais), com vista a reduzir a proporção de estados desconhecidos e assegurar uma melhor avaliação da presença de substâncias prioritárias;

·Monitorizar as suas massas de água de forma a proporcionar uma resolução temporal e uma cobertura espacial suficientes para classificá-las todas (possivelmente, em combinação com métodos de agrupamento/extrapolação robustos);

·Intensificar ao recurso à medição do consumo (sobretudo na agricultura) para determinar melhor o estado quantitativo das massas de água e reduzir a captação excessiva de águas subterrâneas, principalmente devida a autocaptações não reguladas e a licenças insuficientemente alinhadas com os requisitos ambientais.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, o Chipre é particularmente incentivado a:

·Explicar como escolhe e prioriza as medidas propostas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas);

·Estabelecer uma base de referência e indicadores pertinentes para avaliar os progressos alcançados na execução das medidas propostas;

·Ponderar sistematicamente as oportunidades de aplicação de soluções baseadas na natureza (incluindo as medidas de retenção natural das águas) como alternativas, sempre que possível, à dragagem e às modificações «estruturais cinzentas» das margens e dos leitos dos rios.

República Checa (CZ)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a República Checa é particularmente incentivada a:

·Assegurar uma melhor monitorização, nomeadamente, de um número suficiente de massas de água e com cobertura apropriada de todos os elementos de qualidade pertinentes. A monitorização operacional dos lagos deve ser melhorada e ter uma melhor ligação à análise das pressões e dos impactos. Os elementos de qualidade hidromorfológicos devem ser monitorizados em todas as categorias de águas;

·Melhorar a fiabilidade da avaliação do estado/potencial ecológico e, em particular, os métodos de avaliação dos elementos hidromorfológicos e associar os limites físico-químicos aos elementos de qualidade biológica pertinentes nos rios;

·Fornecer melhor justificação para o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.os 4 e 5 e fazer uma clara distinção entre elas. Isto é particularmente importante visto que um número significativo de massas de água apenas deverá alcançar os objetivos da DQA depois de 2027 e que as isenções são amplamente aplicadas;

·Quantificar a redução da carga poluente necessária para alcançar os objetivos da DQA, o impacto, em toda a bacia, das medidas de atenuação relacionadas com as fontes agrícolas de poluição das águas e o contributo das medidas já tomadas ao abrigo da Diretiva Nitratos e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas para a consecução integral dos objetivos e identificar medidas adicionais a adotar;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a República Checa é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos mensuráveis para os PGRI e associar as medidas propostas aos mesmos, de modo a poder avaliar os progressos realizados;

·Fornecer uma estimativa de custos para cada medida e um orçamento geral para todas as medidas, indicando se este abrange tanto os custos de investimento como os custos operacionais;

·Descrever o método de priorização das medidas e fornecer informações claras sobre os métodos utilizados para determinar os custos e benefícios das medidas;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Alemanha (DE)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Alemanha é particularmente incentivada a:

·Melhorar, em todas as RH, a monitorização de tendências relativamente a todas as substâncias importantes, de uma forma que proporcione uma resolução temporal e uma cobertura espacial suficientes;

·Justificar melhor a aplicação de isenções ao abrigo do artigo 4.º, n.os 4 e 5, em particular, no atinente aos custos desproporcionados;

·Realizar uma avaliação exaustiva das lacunas relativamente às cargas poluentes de fontes difusas provenientes da agricultura, em todas as massas de água de todas as respetivas RH, e liga‑la diretamente a medidas de atenuação. São necessárias mais ações para prevenir a poluição induzida pelos nitratos provenientes de pressões agrícolas;

·Ponderar a elaboração de planos de gestão das secas para as áreas com maior risco de seca.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Alemanha é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos mensuráveis (cronologia, indicadores) e critérios claros para definir o que são impactos adversos significativos das inundações;

·Definir as medidas em mais pormenor nos planos, incluindo a dimensão do seu contributo para os objetivos e as suas modalidades de financiamento;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas);

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Dinamarca (DK)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Dinamarca é particularmente incentivada a:

·Clarificar a atribuição de pressões significativas aos diferentes setores, para poder identificar as medidas de atenuação apropriadas;

·Melhorar a monitorização das águas de superfície ao abranger todos os elementos de qualidade biológica, físico-química e hidromorfológica pertinentes, em todas as categorias de águas, e aumentar a proporção de massas de água abrangidas pela monitorização de poluentes específicos das bacias hidrográficas;

·Completar o desenvolvimento de métodos de avaliação para todos os elementos de qualidade biológicos em todas as categorias de águas, incluindo os métodos sensíveis aos nutrientes nos rios, e incluir elementos de qualidade hidromorfológica na classificação do estado ecológico.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Dinamarca é particularmente incentivada a:    

·Fornecer informações mais extensas e coerentes sobre o processo de elaboração dos PGRI, incluindo a forma como as APRI (avaliações preliminares dos riscos de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações) foram aproveitadas. Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

·Ponderar uma abordagem mais uniforme aos diferentes PGRI, dado que, neste momento, são bastante diferentes na sua natureza (em termos de estratégia e nível de detalhe). Para tal, é conveniente promover um maior intercâmbio de informações entre as várias administrações;

·Fornecer mais pormenores sobre os custos e as fontes de financiamento das medidas e realizar uma análise custo-benefício sempre que possível. Fornecer mais informações sobre a priorização das medidas, incluindo os critérios utilizados. Fornecer informações, em todos os PGRI, sobre os mecanismos a utilizar para monitorizar a execução das respetivas medidas.

Estónia (EE)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Estónia é particularmente incentivada a:

·Assegurar o estabelecimento de condições de referência para todos os elementos de qualidade pertinentes de todas as águas de superfície;

·Realizar inventários completos das emissões, descargas e perdas de substâncias químicas;

·Intensificar os esforços para avaliar o estado de todas as massas de água, aumentando a confiança na avaliação do estado e reduzindo a proporção de estados desconhecidos. A monitorização deverá proporcionar uma resolução temporal e uma cobertura espacial suficientes (incluindo na biota);

·Justificar melhor as isenções, concebendo e aplicando critérios claros para a aplicação do artigo 4.º, n.º 4, e fazer uma clara distinção entre estes e os critérios e justificações utilizados ao abrigo do artigo 4.º, n.º 5.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Estónia é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos específicos e mensuráveis para os PGRI e descrever o processo de definição dos objetivos;

·Fornecer informações mais pormenorizadas sobre os custos e as cronologias de execução das medidas em cada UdG. Fornecer igualmente indicadores de progresso. Descrever nos PGRI a metodologia utilizada para a análise custo-benefício e apresentar os resultados.

Grécia (EL)

Os PGBH não foram comunicados atempadamente, pelo que não foram incluídos na avaliação da Comissão.

Os PGRI não foram comunicados atempadamente, pelo que não foram incluídos na avaliação da Comissão.

Espanha (ES)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Espanha é particularmente incentivada a:

·Assegurar que os próximos PGBH são adotados atempadamente, respeitando os requisitos em matéria de consulta pública.

·Aproveitar melhor os medidores de caudal, por forma a assegurar que todas as captações sejam medidas e registadas e que todas as licenças sejam adaptadas aos recursos disponíveis, além de assegurar que os utilizadores comuniquem regularmente os volumes efetivamente captados às autoridades responsáveis pelas bacias hidrográficas, sobretudo naquelas que apresentam pressões de captação significativas;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos.

·Assegurar que as necessidades quantitativas e qualitativas dos habitats e espécies protegidos sejam especificadas e traduzidas em objetivos específicos para cada área protegida, além de especificar mecanismos de monitorização e medidas pertinentes;

·Assegurar a adoção de novos planos de gestão das secas.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Espanha é particularmente incentivada a:    

·Adotar urgentemente os PGRI para as Ilhas Canárias e assegurar que os próximos PGRI são adotados atempadamente;

·Explicar e documentar melhor o processo de priorização dos objetivos, por exemplo, indicando quais as instituições e partes interessadas que participaram nesse processo e quais os argumentos apresentados para decidir da atribuição de prioridade alta ou baixa aos diferentes objetivos. Estabelecer objetivos e indicadores mensuráveis para o impacto das medidas, para auxiliar o processo de avaliação dos progressos;

·Apresentar a metodologia para avaliar as medidas em termos dos custos e benefícios, bem como a aplicação e os resultados desta análise;

·Ter em conta as alterações climáticas, incluindo uma coordenação sistemática com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Finlândia (FI)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Finlândia é particularmente incentivada a:

·Assegurar uma melhor monitorização das águas de superfície, de modo a abranger todos os elementos de qualidade pertinentes para todas as massas de água, incluindo os elementos de qualidade hidromorfológica e os poluentes específicos das bacias hidrográficas nas águas costeiras;

·Melhorar, em todas as RH, a monitorização de tendências relativamente a todas as substâncias importantes, de uma forma que proporcione uma resolução temporal e uma cobertura espacial suficientes;

·Assegurar uma análise rigorosa das novas alterações propostas, em consonância com os requisitos da DQA, tendo em conta a expectativa de que a deterioração do estado de excelente para bom poderá não desencadear uma avaliação ao abrigo do artigo 4.º, n.º 7;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos;

·Com base na prevalência de períodos de seca local ou a nível de sub-bacia como um dos efeitos das alterações climáticas, ponderar novamente a elaboração de planos de gestão das secas, quando apropriado.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Finlândia é particularmente incentivada a:

·Definir claramente nos PGRI uma cronologia para a consecução dos objetivos;

·Estabelecer uma ligação mais forte entre os objetivos e as medidas e indicar claramente se as medidas previstas são suficientes para alcançar os objetivos;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

França (FR)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a França é particularmente incentivada a:

·Justificar melhor a aplicação de isenções previstas no artigo 4.º, n.os 4 e 5, e rever e atualizar as justificações por forma a assegurar que todas as medidas possíveis são executadas;

·Melhorar o combate à poluição causada pelos nutrientes e avaliar e comunicar o efeito esperado das medidas;

·Intensificar os esforços para executar e comunicar medidas hidromorfológicas para todas as massas de água afetadas por pressões hidromorfológicas, em todas as RH, e também para cumprir os compromissos internacionais de remoção dos obstáculos à continuidade dos rios;

·Ponderar a elaboração de planos de gestão das secas para as áreas com maior risco de seca.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a França é particularmente incentivada a:

·Fornecer informações mais pormenorizadas sobre os passos anteriores aos PGRI, incluindo mapas e textos de síntese relativos às ZRPSI (zonas com um risco potencial significativo de inundações), e referências quando as mesmas estiverem disponíveis. Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos com elementos específicos e mensuráveis e manter uma clara ligação entre os objetivos de nível superior e de nível inferior e entre as medidas e os objetivos;

·Fornecer mais informações nos PGRI sobre as medidas, incluindo os custos e as fontes de financiamento, pormenores sobre a localização e informações sobre a priorização e a monitorização dos progressos.

Croácia (HR)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Croácia é particularmente incentivada a:

·Intensificar o trabalho de identificação das pressões, em particular, nas águas de transição e costeiras;

·Conceber uma metodologia apropriada para a designação de massas de água fortemente modificadas (MAFM). A designação de MAFM deve cumprir todos os requisitos previstos no artigo 4.º, n.º 3, e estabelecer uma metodologia para definir o potencial ecológico;

·Fornecer todas as informações pertinentes sobre o nível de cumprimento e o prazo para alcançar o cumprimento das aglomerações em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE, além de assegurar o cumprimento do artigo 5.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas com vista a um tratamento mais rigoroso, sobretudo nas grandes cidades;

·Ponderar medidas adicionais para as fontes de poluição pontuais que não se limitem aos requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e da Diretiva Emissões Industriais, de modo a cumprir os objetivos da DQA, e concluir a identificação dos principais tipos de medida para fontes difusas;

·Assegurar a existência de controlos da captação e a recolha e comunicação de informações sobre as utilizações e a exploração de recursos hídricos e respetivas tendências; Ponderar a utilização de medidas de retenção natural das águas para atenuar o risco para a qualidade da água decorrente de poluentes agrícolas; ponderar a adoção de planos de gestão das secas, continuar a rever os controlos existentes para assegurar que as práticas agrícolas não exerçam pressão hidromorfológica e atualizar os controlos quando necessário.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Croácia é particularmente incentivada a:    

·Apresentar objetivos específicos e mensuráveis para a gestão das inundações e ligar claramente as medidas aos objetivos. Indicar a base de referência em função da qual o progresso possa ser monitorizado;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas);

·Fornecer mais pormenores sobre a estratégia de consulta pública e o envolvimento ativo das partes interessadas.

Hungria (HU)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Hungria é particularmente incentivada a:

·Intensificar os esforços para avaliar o estado de todas as massas de água, aumentando a confiança na avaliação do estado e reduzindo a proporção de estados desconhecidos. A monitorização deverá proporcionar uma resolução temporal e uma cobertura espacial suficientes;

·Todas as substâncias prioritárias deverão ser tidas em conta na avaliação do estado, na matriz relevante. Se for utilizada outra matriz, tal deve ser justificado;

·Combater a incerteza na designação de massas de água fortemente modificadas e artificiais mediante melhor monitorização, melhores dados sobre as pressões hidromorfológicas e melhor entendimento dos efeitos nos elementos de qualidade biológica. Assegurar que a designação de MAFM cumpre todos os requisitos do artigo 4.º, n.º 3;

·Assegurar que as captações estejam sujeitas a licenças, medições do consumo e controlos eficazes;

·Assegurar uma distinção clara entre escassez de água e seca na política da água e a adoção de um plano de gestão das secas.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Hungria é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos que sejam mais específicos em termos de metas quantitativas, localizações e cronologias para o seu cumprimento;

·Proporcionar maior clareza sobre o número de medidas, a relação entre as medidas dos PGRI e outras medidas identificadas como preliminares e a respetiva priorização;

·Incluir uma estimativa dos custos de todas as medidas no próximo PGRI;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Irlanda (IE)

Os PGBH não foram comunicados atempadamente, pelo que não foram incluídos na avaliação da Comissão.

Os PGRI não foram comunicados atempadamente, pelo que não foram incluídos na avaliação da Comissão.

Itália (IT)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Itália é particularmente incentivada a:

·Harmonizar diferentes abordagens regionais, em particular, para a definição da importância das pressões;

·Fornecer informações mais úteis sobre o âmbito e o prazo das medidas incluídas no programa de medidas, de modo a evidenciar como os objetivos deverão ser alcançados. Os PGBH devem indicar uma priorização sistemática das medidas;

·Assegurar que as informações sobre as fontes de financiamento do programa de medidas sejam mais claras nos terceiros PGBH;

·Reforçar a medição do consumo de todas as captações e rever os sistemas de concessão de licenças de captação. Assegurar a tomada de medidas para resolver o problema das captações ilegais, sobretudo nas RH com problemas de escassez de água significativos;

·Procurar resolver as descargas de águas residuais urbanas e garantir que as medidas previstas são suficientes para cumprir os objetivos da DQA (bem como da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas) em todas as RH;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos;

·Assegurar a adoção de um plano de gestão das secas também para a RH da Sicília.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Itália é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos específicos e mensuráveis para os PGRI e estabelecer uma ligação entre os objetivos e as medidas;

·Explicar de um modo consistente, nos PGRI, como a monitorização das medidas será realizada e disponibilizar mais pormenores sobre o financiamento das medidas;

· Aumentar a utilização de análises custo-benefício na seleção e priorização das medidas, quando possível;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Lituânia (LT)

Os PGBH não foram comunicados atempadamente, pelo que não foram incluídos na avaliação da Comissão.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Lituânia é particularmente incentivada a:

·Esclarecer o estatuto jurídico do PGRI. Assegurar referências cruzadas entre os PGRI, as APRI/ZRPSI (avaliações preliminares dos riscos de inundações/zonas com um risco potencial significativo de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações), conforme adequado, e que estes estejam constantemente disponíveis a todos os interessados e ao público num formato acessível;

·Associar claramente as medidas propostas aos objetivos, de modo a poder avaliar os progressos realizados;

·Dedicar espaço à questão das alterações climáticas nos PGRI e coordenar com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Luxemburgo (LU)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, o Luxemburgo é particularmente incentivado a:

·Melhorar a designação das necessidades das massas de água fortemente modificadas ao desenvolver e aplicar critérios claros para estabelecer os efeitos adversos significativos de uma forma transparente. Aplicar uma metodologia aperfeiçoada para a definição de potencial ecológico;

·Assegurar uma avaliação rigorosa de eventuais alterações recentes em consonância com os requisitos da DQA;

·Rever e desenvolver a estratégia para alcançar os objetivos da DQA e melhorar a viabilidade técnica dos seus próximos PGBH, trabalhando em colaboração com a comunidade agrícola e as autoridades responsáveis pela execução nacional da PAC, de modo a assegurar que todas as políticas e instrumentos pertinentes (por exemplo, os PDR, o primeiro pilar da PAC, a Diretiva Nitratos, etc.) contribuam significativamente para os PGBH.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, o Luxemburgo é particularmente incentivado a:

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos específicos e mensuráveis que permitam depois definir metas claras e avaliar os resultados; associar os objetivos às medidas;

·Incluir estimativas dos custos das medidas e especificar as fontes de financiamento nos PGRI;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas), e assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas;

·Estabelecer uma cronologia mais clara da execução das medidas nos PGRI.

Letónia (LV)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Letónia é particularmente incentivada a:

·Identificar fontes de financiamento para facilitar a consecução dos objetivos da DQA;

·Completar o desenvolvimento de métodos de avaliação para todos os elementos de qualidade biológica. Para as águas de transição e costeiras, devem ser concebidos métodos de avaliação dos elementos de qualidade hidromorfológica;

·Assegurar a execução de avaliações rigorosas de eventuais alterações recentes, para efeitos da futura aplicação do artigo 4.º, n.º 7;

·Assegurar uma coordenação adequada dos PGBH com a Diretiva Inundações e com os planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI).

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Letónia é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos mensuráveis para os PGRI e associar as medidas propostas aos mesmos, de modo a poder avaliar os progressos realizados;

·Especificar fontes de financiamento para as medidas;

·Apresentar e aplicar uma metodologia para avaliar as medidas em termos dos custos e benefícios, quando pertinente, e fornecer os respetivos resultados;

·Explicar, no segundo ciclo, como os impactos das alterações climáticas foram tidos em conta e assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas, uma vez adotada.

Malta (MT)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, Malta é particularmente incentivada a:

·Assegurar a atribuição das pressões às diferentes fontes, para que seja possível identificar medidas adequadas;

·Continuar o trabalho de concretização de regimes de monitorização para o estado quantitativo das águas subterrâneas;

·Assegurar o alinhamento de eventuais alterações recentes com os requisitos da DQA;

·Combater melhor o problema da escassez de água e da captação excessiva;

·Assegurar a correta aplicação do artigo 9.º relativo à amortização dos custos, incluindo o cálculo e a internalização dos custos em termos ambientais e de recursos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, Malta é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos mensuráveis para os PGRI e associar explicitamente as medidas propostas aos mesmos, incluindo os mecanismos e indicadores para a monitorização da sua execução, de modo a poder avaliar os progressos realizados;

·Fornecer informações sobre o custo estimado de todas as medidas de atenuação dos riscos de inundações, a respetiva priorização e os métodos dessa priorização.

Países Baixos (NL)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, os Países Baixos são particularmente incentivados a:

·Completar a avaliação da eficácia das medidas agrícolas em vigor e identificar que outras medidas são ainda necessárias para alcançar os objetivos da DQA;

·Assegurar que, relativamente à poluição química proveniente de fontes não agrícolas, os programas de medidas se baseiam numa avaliação fiável das pressões.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, os Países Baixos são particularmente incentivados a:    

·Definir objetivos de uma forma tão específica e mensurável quanto possível e explicar o processo. Descrever, nos PGRI, as ligações com outros programas nacionais, passados e presentes, e legislação neerlandesa em matéria de prevenção de inundações;

·Fornecer informações, nos PGRI, sobre os custos estimados das medidas e indicar se a monitorização do progresso parte de uma base de referência ou, caso contrário, definir essa base de referência;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas), e assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas;

·Fornecer informações claras sobre a organização da consulta pública e o envolvimento ativo das partes interessadas.

Polónia (PL)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Polónia é particularmente incentivada a:

·Reforçar a monitorização das águas de superfície abrangendo todos os elementos de qualidade pertinentes em todas as categorias de águas;

·Disponibilizar uma avaliação completa do estado ecológico de todas as categorias de águas, incluindo a avaliação de todos os elementos de qualidade pertinentes;

·Aumentar os esforços no sentido de conceber uma metodologia coerente para a designação de massas de água fortemente modificadas para todas as categorias de águas pertinentes;

·Assegurar que o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.º 7, da DQA se baseia numa avaliação rigorosa de todos os passos, tal como exigido pela diretiva;

·Calcular e aplicar caudais ecológicos.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Polónia é particularmente incentivada a:    

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas);

·Ter em conta as conclusões retiradas das cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações concluídas para o primeiro ciclo durante as etapas de realização das APRI (avaliações preliminares dos riscos de inundações), das CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações) e dos PGRI do segundo ciclo;

·Explicar, no segundo ciclo, como os impactos das alterações climáticas foram tidos em conta.

Portugal (PT)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, Portugal é particularmente incentivado a:

·Melhorar a monitorização das águas de superfície abrangendo todos os elementos de qualidade pertinentes em todas as categorias de águas. Incluir, na monitorização operacional, todas as massas de água sujeitas a pressões significativas, incluindo as águas costeiras;

·Reforçar a justificação do recurso ao artigo 4.º, n.º 7, da DQA, assegurando que cada projeto é avaliado a nível da massa de água, além das avaliações a nível estratégico;

·Continuar a atualizar as licenças e autorizações para todas as captações e regulações de cursos de água;

·Assegurar que as RH das ilhas fornecem mais informações sobre as pressões provenientes de substâncias prioritárias e de (potenciais) poluentes específicos das bacias hidrográficas, por forma a determinar medidas adequadas;

·Assegurar que os objetivos específicos para as zonas de águas conquícolas protegidas, incluindo os valores de orientação para os padrões microbiológicos, sejam coerentes com a Diretiva Águas Conquícolas revogada.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, Portugal é particularmente incentivado a:    

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos mensuráveis para os PGRI, e associar as medidas aos objetivos;

·Assegurar referências cruzadas entre os PGRI, as ZRPSI (zonas com um risco potencial significativo de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações), conforme adequado, e que estes estejam constantemente disponíveis a todos os interessados e ao público num formato acessível, incluindo o formato digital;

·Identificar de forma mais concreta as fontes de financiamento para as medidas. Escolher e priorizar as medidas tendo em conta os custos e os benefícios, quando pertinente.

Roménia (RO)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Roménia é particularmente incentivada a:

·Continuar a trabalhar na atribuição das pressões aos diferentes setores;

·Reforçar a monitorização das águas de superfície, abrangendo todos os elementos de qualidade pertinentes em todas as categorias de águas, incluindo os elementos de qualidade hidromorfológica, e melhorar a monitorização quantitativa e química das águas subterrâneas;

·Basear o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.º 7, numa avaliação rigorosa de todos os passos, tal como exigido pela DQA;

·Melhorar a aplicação das disposições da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, nomeadamente quanto à obrigação de um tratamento mais rigoroso das águas residuais antes da sua descarga em zonas sensíveis, e assegurar investimentos por forma a permitir o tratamento apropriado das águas residuais das grandes cidades.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Roménia é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer uma ligação mais forte entre os objetivos e as medidas e indicar claramente se as medidas previstas são suficientes para alcançar os objetivos;

·Fornecer estimativas dos custos, nos PGRI, com uma explicação clara das fontes de financiamento das medidas;

·Explicar como as medidas propostas são escolhidas e priorizadas, por exemplo, como são ponderados os diferentes fatores que influenciam as opções feitas (incluindo a análise custo-benefício, a eficácia e as alterações climáticas), e assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas;

·Assegurar referências cruzadas entre os PGRI, as ZRPSI (zonas com um risco potencial significativo de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações), conforme adequado, e que estes estejam constantemente disponíveis a todos os interessados e ao público num formato acessível, incluindo o formato digital;

Suécia (SE)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Suécia é particularmente incentivada a:

·Assegurar a existência e adequação de padrões de qualidade ambiental para todos os poluentes específicos das bacias hidrográficas pertinentes;

·Reforçar a justificação das isenções, fundamentando melhor as avaliações conexas com mais dados e informações e reduzindo o grau de incerteza remanescente. Tomar todas as medidas necessárias para reduzir o mais possível o número de isenções para o próximo ciclo, de modo a assegurar uma consecução atempada dos objetivos da DQA;

·Ponderar a elaboração de planos de gestão das secas, quando apropriado, sobretudo nas RH com fenómenos de seca locais.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Suécia é particularmente incentivada a:    

·Fornecer informações específicas e mensuráveis, nos PGRI, sobre as respetivas medidas, incluindo sobre os custos estimados e o financiamento; e também sobre as prioridades das medidas e os métodos utilizados para a sua priorização;

·Explicar melhor como os potenciais impactos das alterações climáticas foram tidos em conta no segundo ciclo, incluindo a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas;

·Reforçar a coordenação entre os PGRI e os PGBH.

Eslovénia (SI)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Eslovénia é particularmente incentivada a:

·Continuar a melhorar a monitorização das águas de superfície, abrangendo todos os elementos de qualidade pertinentes em todas as categorias de águas, e completar o desenvolvimento de métodos de avaliação para todos os elementos de qualidade biológica pertinentes em todas as categorias de águas;

·Fazer uma clara distinção entre a designação de massas de água fortemente modificadas e a aplicação de isenções. Basear o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.º 7, numa avaliação rigorosa de todos os passos, tal como exigido pela DQA;

·Assegurar a execução de medidas que atendam às pressões hidromorfológicas, se necessário, revendo as licenças/concessões e atribuindo os recursos necessários.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Eslovénia é particularmente incentivada a:    

·Explicar e documentar melhor o processo de conceção dos objetivos. Estabelecer objetivos específicos e mensuráveis, para que o seu cumprimento possa ser comprovado;

·Apresentar e explicar, nos PGRI, a base de referência para a execução das medidas a utilizar na monitorização dos progressos;

·Assegurar referências cruzadas entre os PGRI, as ZRPSI (zonas com um risco potencial significativo de inundações) e as CZIRI (cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações), conforme adequado, e que estes estejam constantemente disponíveis a todos os interessados e ao público num formato acessível, incluindo o formato digital. Apresentar, nos PGRI, os resultados da consulta pública e do envolvimento ativo das partes interessadas na elaboração dos PGRI;

·Assegurar a coordenação com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.

Eslováquia (SK)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, a Eslováquia é particularmente incentivada a:

·Estabelecer condições de referência para todos os tipos de elementos de qualidade, em particular, os elementos de qualidade hidromorfológica, e melhorar a avaliação das pressões e dos impactos;

·Completar a estrutura de monitorização necessária para a conceção de programas de medidas eficazes;

·Tratar as medições de substâncias prioritárias inferiores ao limite de quantificação da forma especificada no artigo 5.º da Diretiva 2009/90/CE da Comissão;

·Basear o recurso às isenções previstas no artigo 4.º, n.º 7, numa avaliação rigorosa de todos os passos, tal como exigido pela DQA;

·Assegurar que as medidas comunicadas para substâncias individuais que impedem bons resultados são suficientes para alcançar os objetivos da DQA. Executar e comunicar claramente medidas para eliminar as emissões de substâncias perigosas prioritárias.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, a Eslováquia é particularmente incentivada a:    

·Estabelecer objetivos específicos e mensuráveis para os PGRI, bem como ligações com as medidas que demonstrem como os objetivos dos PGRI serão alcançados mediante a execução dessas medidas. Deve ser definida uma base de referência;

·Apresentar medidas de uma forma mais clara nos PGRI;

·Reforçar a apresentação da consulta pública e a participação das partes interessadas nos PGRI.

Reino Unido (UK)

Com base nas conclusões retiradas dos seus segundos PGBH, o Reino Unido é particularmente incentivado a:

·Assegurar que, na elaboração dos próximos PGBH, o público seja devidamente consultado, tendo em conta a finalidade e a complexidade desses documentos;

·Eliminar as grandes incertezas comunicadas em relação à avaliação do estado, das pressões e do efeito de potenciais medidas nas massas de águas subterrâneas;

·Continuar a melhorar as justificações para a aplicação de isenções em relação ao artigo 4.º, n.os 4 e 5, e torná-las mais transparentes em todos os PGBH. Ponderar novamente, em particular, os critérios utilizados para justificar as isenções ao abrigo do artigo 4.º, n.º 5;

·Indicar claramente, para todas as RH, até que ponto, em termos de área abrangida e de risco de poluição atenuado, as medidas básicas ou suplementares contribuirão para a consecução dos objetivos da DQA. Identificar fontes de financiamento para facilitar a execução bem sucedida das medidas em todas as RH.

Com base nas conclusões retiradas dos seus primeiros PGRI, o Reino Unido é particularmente incentivado a:

·Estabelecer, tanto quanto possível, objetivos mensuráveis para os PGRI;

·Apresentar a metodologia para avaliar as medidas em termos dos custos e benefícios, bem como a sua aplicação e os resultados desta análise. Documentar melhor a priorização das medidas, incluindo o processo;

·Incluir uma estimativa dos custos das medidas em todos os PGRI e fornecer uma descrição de como a falta de financiamento poderá afetar a execução das medidas;

·Assegurar uma coordenação sistemática com a estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas.