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27.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/155 |
RESOLUÇÃO (UE) 2019/1441 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 26 de março de 2019
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2017
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2017, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0114/2019), |
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A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (o «Gabinete») para o exercício de 2017 foi de 4 246 000 EUR, o mesmo montante de 2016; considerando que o orçamento do Gabinete provém integralmente do orçamento da União; |
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B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete para o exercício de 2017 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Observa com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2017 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,94 %, o que representa um acréscimo de 3,74 % relativamente a 2016; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 86,92 %, o que representa um acentuado acréscimo de 9,73 % relativamente a 2016; |
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2. |
Regista, com base no relatório do Tribunal, que o Gabinete solicitou ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) a tradução de quatro convites à manifestação de interesse para o estabelecimento de listas de reserva de pessoal; observa que, atendendo a que o quadro do pessoal já estava preenchido, o Tribunal concluiu que o pedido de tradução não se justificava; observa, com base na resposta do Gabinete, que o pedido foi apresentado porque o comité de gestão do Gabinete solicitou o estabelecimento de listas de reserva para 75 % dos perfis profissionais, com o objetivo de manter a taxa de lugares vagos inferior a 15 %, a fim de atenuar os riscos relacionados com a elevada rotação de pessoal; |
Anulação de dotações transitadas
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3. |
Toma nota de que as anulações de dotações transitadas de 2016 para 2017 ascenderem a 20 412 EUR, o que representa 2,53 % do montante total transitado e demonstra uma diminuição de 4,76 % em comparação com 2016; |
Desempenho
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4. |
Observa com satisfação que o Gabinete utiliza vários tipos de medidas como indicadores essenciais de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental; |
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5. |
Regista que o Gabinete reviu a sua estratégia tendo em conta o mercado e a evolução tecnológica, a fim de se adaptar ao novo ambiente no que diz respeito às comunicações eletrónicas, à salvaguarda da Internet aberta e à conectividade; |
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6. |
Assinala com preocupação que o Gabinete não partilha recursos com outras agências; solicita ao Gabinete que explore em maior medida as possibilidades de partilha de serviços e que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas nesta matéria; |
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7. |
Observa que o Gabinete confiou os seus serviços de contabilidade à Comissão; assinala com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que, embora estes acontecimentos tenham provocado alterações significativas nos procedimentos do Gabinete e no seu sistema contabilístico, este não é revalidado desde 2013; toma nota da resposta do Gabinete segundo a qual o processo de validação está em curso; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação da evolução registada nesta matéria; |
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8. |
Congratula-se com a proposta da Comissão de incorporar no Regulamento fundador do Gabinete uma avaliação externa periódica e obrigatória do desempenho de cinco em cinco anos; |
Política de pessoal
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9. |
Destaca que, em 31 de dezembro de 2017, o quadro do pessoal estava preenchido a 100 %, com 14 agentes temporários nomeados dos 14 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 15 lugares autorizados em 2016); observa que, além disso, nove agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados trabalharam para o Gabinete em 2017; |
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10. |
Regista com preocupação que o Gabinete foi negativamente afetado com a mais elevada taxa de cortes possível de 12,5 %, de acordo com o relatório do Tribunal sobre a redução de 5 % do pessoal, publicado em 21 de dezembro de 2017, embora o Regulamento (UE) 2015/2120 tenha atribuído tarefas adicionais ao Gabinete; |
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11. |
Lamenta o desequilíbrio de género nos quadros de gestão do Gabinete, uma vez que, em 29, 24 são homens e 5 são mulheres; solicita, a este respeito, à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género ao apresentarem as suas nomeações para os membros do Conselho de Administração; |
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12. |
Observa que o Gabinete adotou uma decisão sobre a política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio e, além disso, permitiu a realização de ações de formação de consultores confidenciais; |
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13. |
Regista com preocupação que, em 2017, o período médio de emprego no Gabinete era de apenas 2,7 anos, o que se reflete numa elevada rotação do pessoal; compreende que o Gabinete tem dificuldade em atrair profissionais, nomeadamente devido ao baixo coeficiente de correção salarial do país de acolhimento (74,9 %); manifesta preocupação pelo facto de a redução dos lugares autorizados pelo orçamento da União nos últimos anos, juntamente com as tarefas adicionais adquiridas, ter aumentado o volume de trabalho do pessoal do Gabinete; salienta que esta situação pode implicar riscos para a execução dos seus programas de trabalho; reconhece que a administração está continuamente a trabalhar na introdução de medidas de atenuação e solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação dos progressos realizados nesta matéria; |
Contratos públicos
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14. |
Constata, com base no relatório do Tribunal, que, até ao final de 2017, o Gabinete ainda não tinha implementado todos os instrumentos lançados pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participem em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); observa, com base na resposta do Gabinete, a sua intenção de aplicar estas disposições até ao final de 2018; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados neste domínio; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
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15. |
Destaca as medidas e os esforços em curso do Gabinete para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; assinala, porém, com preocupação, que o Gabinete não publica os CV dos membros do conselho de administração no seu sítio Web; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito; |
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16. |
Lamenta que o Gabinete não dispusesse de regras internas em matéria de denúncia de irregularidades em 31 de dezembro de 2017; regista, contudo, a sua intenção de adotar essas regras até ao final de 2018; convida o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre a sua aplicação; |
Controlos internos
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17. |
Regista com agrado que, em 2017, o Gabinete empreendeu um exercício interno de avaliação dos seus sistemas de controlo interno, concluindo que estes foram efetivamente aplicados; |
Outras observações
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18. |
Observa que, ao contrário da maior parte das outras agências, o Gabinete não efetuou uma análise exaustiva do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia sobre a sua organização, as suas operações e as suas contas; solicita ao Gabinete que pondere a realização dessa análise e que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas nesta matéria; |
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19. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 26 de março de 2019 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 84 de 17.3.2017, p. 189.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0254 (ver página 361 do presente Jornal Oficial).