30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/1066


P8_TA(2019)0438

Autorização das CCP e reconhecimento das CCP de países terceiros ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) e o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das CCP e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros (COM(2017)0331 — C8-0191/2017 — 2017/0136(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 158/82)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0331),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0191/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 4 de outubro de 2017 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de setembro de 2017 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de março de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0190/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 385 de 15.11.2017, p. 3.

(2)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 63.


P8_TC1-COD(2017)0136

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das CCP e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/2099.)