30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/345 |
P8_TA(2019)0400
Transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar, que altera o Regulamento (CE) n.o 178/2002 [relativo à legislação alimentar geral], a Diretiva 2001/18/CE [relativa à libertação deliberada de OGM no ambiente], o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 [relativo aos géneros alimentícios e alimentos para animais GM], o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 [relativo aos aditivos na alimentação animal], o Regulamento (CE) n.o 2065/2003 [relativo aos aromatizantes de fumo], o Regulamento (CE) n.o 1935/2004 [relativo aos materiais em contacto com géneros alimentícios], o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 [relativo ao procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares], o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 [relativo aos produtos fitofarmacêuticos] e o Regulamento (UE) 2015/2283 [relativo a novos alimentos] (COM(2018)0179 — C8-0144/2018 — 2018/0088(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2021/C 158/47)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0179), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, os artigos 43.o e 114.o e o artigo 168.o, n.o 4, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0144/2018), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2018 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 10 de outubro de 2018 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 59.o e 39.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão das Pescas e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0417/2018), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 158.
(2) JO C 461 de 21.12.2018, p. 225.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 11 de dezembro de 2018 (Textos Aprovados, P8_TA(2018)0489).
P8_TC1-COD(2018)0088
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 1829/2003, (CE) n.o 1831/2003, (CE) n.o 2065/2003, (CE) n.o 1935/2004, (CE) n.o 1331/2008, (CE) n.o 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1381.)