30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/176


P8_TA(2019)0389

Interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (cooperação policial e judiciária, asilo e migração) e que altera o [Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento Eurodac]], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento relativo ao SIS no domínio da aplicação da lei], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento ECRIS-TCN] e o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento eu-LISA] (COM(2018)0480 — C8-0293/2018 — 2017/0352(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 158/38)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0794), bem como a proposta alterada (COM(2018)0480),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 16.o, n.o 2, o artigo 74.o, o artigo 78.o, n.o 2, alínea e), o artigo 79.o, n.o 2, alínea c), o artigo 82.o, n.o 1, alínea d), o artigo 85.o, n.o 1, o artigo 87.o, n.o 2, alínea a) e o artigo 88.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0293/2018),

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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de maio de 2018 (1),

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Após consulta ao Comité das Regiões,

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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0348/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 48.


P8_TC1-COD(2017)0352

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/818.)